| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DISCIPLINA A UTILIZAÇAO ONEROSA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS, MAQUINAS, VEICULOS E IMPLEMENTOS A PARTICULARES PARA REALIZACAO DE SERVIÇOS NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, ESTABELECE OS VALORES E FORMAS DE COBRANÇA, VISANDO FACILITAR O DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORRINÓPOLIS UM NOVO TEMPO LEI N°508/2024 PuE3ucnçÃo 'ubhcado em consonância com c artigo 94 da L.aM e transp. RT 4 (447 42/ 2 Em: Elson Alves 4 Silva Secretary iicipal Gestão e Planejamento Decreto - Pn 129/2024 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO ONEROSA DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E IMPLEMENTOS A PARTICULARES PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DO RORAINÓPOLIS E ESTABELECE OS VALORES E FORMAS DE COBRANÇA A FIM DE FACILITAR O DESEN VOL VIMENTO RURAL E URBANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Poder Executivo. O Prefeito Municipal de Rorainópolis Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica em vigor no Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A presente lei disciplina a utilização onerosa de bens moveis e imóveis, máquinas e implementos a particulares para realização de serviços no município de Rorainópolis-RR e estabelece os valores e formas de cobrança a fim de facilitar o desenvolvimento rural e urbano, e dá outras providências. TÍTULO II DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Art. 2° A administração Municipal, visando o bem estar da população e o progresso do Município e objetivando incentivar o desenvolvimento e o aumento da produtividade nas propriedades urbanas e rurais, bem como a melhoria das condições de escoamento da produção primária do Município, fica autorizada a prestar serviços aos munícipes, com locação de imóveis, veículos, máquinas e implementos, integrantes do patrimônio municipal, mediante o pagamento de preço público, pelos interessados, a ser recolhido aos cofres do Município nos termos desta Lei. TÍTULO III CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE INCENTIVO RURAL RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art. 3° O Executivo Municipal poderá realizar serviços de máquinas pesadas em imóvel rural particular, objetivando a melhoria das condições de cultivo e exploração das unidades de produção, bem como para implantação e manutenção da produção agropecuária no Município, a título de incentivar às atividades agropecuárias e extrativistas. § 1° O Incentivo ao Produtor Rural corresponde a pagamento de taxas sobre os serviços de veículos, máquinas pesadas e implementos, com valores bem inferiores aquelas cobradas no mercado formal; serviços estes, que compreendem fretes (caminhões, caçambas e outros), horas de máquinas (tratores, retroescavadeiras e outras máquinas pesadas), quando executados pelo Município, objetivando a melhoria das condições às atividades agropecuárias, e outras áreas responsáveis pela produção de bens de consumo. § 2° São considerados serviços do programa de incentivo rural: I — Terraplanagens para construção de casas, barracões e outras estruturas agropecuárias; II — Abertura, cascalhamento e conservação de vias particulares que deem acesso a estradas públicas, e as vias dentro da própria propriedade que deem acesso às residências, aviários, pocilgas, galpões, armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, pastagens ou qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural. III — construção de pontes, bueiros, tanques, bebedouros, açudes e outras estruturas no interior dos imóveis rurais; IV — Transporte de insumos agrícolas da sede ou distritos do Município até a propriedade rural. V — Transporte da produção agrícola ou extrativista, do imóvel rural para a sede do município, distritos, municípios vizinhos, capitais e outras regiões. VI — Outros serviços que visem à implementação da atividade rural como um todo. §3° São consideradas estradas de produção, nas propriedades rurais do Município, aquelas que dão acesso às residências, aviários, tanques, pocilgas, galpões e armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural. §4° O município poderá ofertar isenção do pagamento de taxa de uso de máquinas e implementos quando as atividades desenvolvidas forem consideradas serviços de programa de incentivo rural em regime de agricultura familiar de acordo com os seguintes critérios: RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÚPOLIS/RR ( CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROPRINØPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS I - Quando o contribuinte solicitar serviços de atividades agrícolas de até 0,5 — Ha (meiohectare), os quais serão destacados: Destoca ou Aração; II - Quando o contribuinte solicitar serviços de atividades agropecuárias de até (2) horas/máquina conforme descriminados a seguir: Escavações de Reservatórios D'agua, Aterros e Vias de Acesso dentro da propriedade; III - Quando o contribuinte solicitar serviços de atividades de transporte da produção agrícola ou insumos agropecuários: a) Utilização de Caminhão em um raio de até (20 km) da sede do município ou distritos; b) Utilização de trator de pneu no transporte da produção agropecuária do interior da propriedade rural até a via de acesso, quando for executado uma viagem. CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE INCENTIVO URBANO Art. 4° O Executivo Municipal poderá realizar serviços de máquinas pesadas em imóvel urbano particular, objetivando o progresso e o desenvolvimento social do Município. §1° São considerados serviços do programa de incentivo urbano: I — Limpeza de terreno urbano para impedir a proliferação de insetos e animais; II — Terraplanagem de terrenos para construção de residências, edifícios comerciais e industriais; III — Transporte de terra e entulhos para nivelamento de terreno; IV — Retirada e colocação de terra e entulho para nivelamento de terreno; V — Retirada de galhadas e demais objetos localizados no terreno desde que obedecida a legislação ambiental; VI — Escavação de sepulturas e outros serviços correlatos. §2° O município poderá ofertar isenção do pagamento de taxa de uso de máquinas e implementos quando as atividades desenvolvidas forem consideradas serviços de programa de incentivo urbano para atender famílias de baixa renda de acordo com os seguintes critérios: I - Quando o contribuinte solicitar serviços de atividades de até (1) horas/máquina conforme descriminados a seguir: aterros de terrenos urbanos para acesso dentro da propriedade; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS II - Utilização de Caminhão em um raio de até (20 km) dentro do perímetro urbano do município ou distritos. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Art.5° A administração Municipal divulgará o roteiro de execução dos serviços públicos por localidade, devendo os munícipes interessados em obter atendimento, deve efetuar a solicitação junto à Secretaria Municipal competente, indicando a natureza do serviço, o tipo de máquina, veículo, implemento e outros bem como o número de horas ou quilometragem pretendidas. §1° — A execução dos serviços de que trata esta Lei dependerá do prévio procedimento consistindo em: a) Requerimento formal endereçado à secretaria municipal de competência do serviço; b) Disponibilidade de maquinários, veículos ou implementos para realização do serviço pretendido; c) Autorização da realização do serviço pela Secretaria Municipal de competência do serviço; d) Comprovante de pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), referente aos custos de abastecimento, manutenção do maquinário, veículo ou implemento e suas despesas operacionais conforme previsto nesta Lei. §2° A execução dos serviços obedecerá à ordem cronológica dos requerimentos, segundo a localização regional dos imóveis. §3° A operacionalização da prestação dos serviços de máquinas, veículos e equipamentos a particulares obedecerão aos roteiros definidos para a execução dos serviços prestados pelo Município no atendimento das necessidades coletivas. §4° É de responsabilidade da Secretaria Municipal de competência do serviço a fiscalização da execução dos serviços e, a compatibilidade desses com os valores recolhidos aos cofres do município, mediante o apontamento em livro próprio das horas/máquinas e quilometragens rodadas, bem como proprietários e propriedades beneficiadas, com as respectivas áreas de produção. §5° É de responsabilidade do contribuinte arcar com as despesas de (combustível) para execução do serviço das horas/máquinas, veículos, equipamentos e quilometragens a serem rodadas, definidos juntamente com o proprietário da propriedade beneficiada antes da execução dos serviços, os quais obedecerão aos roteiros determinados para a cumprimento no RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeituraror~jnopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ROIRARNOPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS atendimento das necessidades coletivas e para realização de um trabalho amistoso à todos os munícipes. Art. 6° Os serviços somente serão realizados desde que as condições climáticas e as características das áreas permitam a realização dos mesmos, levando-se em consideração os manuais de utilização dos veículos, máquinas, implementos, sob a observância também, da legislação ambiental, trabalhistas e previdenciárias. Parágrafo Único - Sempre que necessário, será exigido parecer técnico, Certidão de Viabilidade, Certidão de Uso e Ocupação do Solo e outras licenças para que o serviço não afete mecanismos ecológicos ou de preservação, sendo de responsabilidade do proponente a obtenção dos mesmos. Art. 7° A realização dos serviços destinados às atividades descritas na presente lei, serão precedidos de análise e orientação de técnicos da administração municipal, quanto a sua viabilidade de realização. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO DE TAXAS Art. 8° Todos os recursos oriundos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Municipal da Secretaria competente com objetivo de custear as despesas com combustível, manutenção e conservação de máquinas e implementos, bem como o custeio dos operadores, motoristas e técnicos envolvidos nas atividades, compreendendo salário/vencimento/gratificações, seus adicionais, encargos e custeio de programas e projetos para o desenvolvimento urbano rural. Art. 9° Comprovado, através de vistorias técnicas, que o proponente, esteja explorando o respectivo imóvel de maneira a atender sua função social, este deverá recolher aos cofres do Município o valor equivalente aos custos dos serviços solicitados, de acordo com os valores expressos nesta lei. Art. 10.O pagamento correspondente às horas/serviço previstas nesta Lei deverá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Finanças, a fim de manter-se adimplente com as obrigações contratadas e de fins burocráticos de registro de crédito tributário nos sistemas de tributação do Município. §1° Para efeito de cálculo da taxa de utilização de bens móveis (máquinas, veículos e implementos) por cessão de uso por Entidades da Sociedade Civil, o valor venal será calculado de RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarórainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL QE RORAINOPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS acordo com os critérios de pesquisa de mercado atual devidamente reconhecido pelos Órgãos de Controle. §2° Para efeito de cálculo das taxas disciplinadas nesta Lei, será utilizado a Unidade de Referência Fiscal do Município de Rorainópolis-RR, expressas no Código Tributário Municipal, denominado UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo o valor fixado como medida de valor e parâmetro de atualização monetária das bases de cálculo dos tributos e dos créditos tributários. CAPÍTULO V DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 11. As Recitas e Despesas e decorrentes com a execução dos serviços descritos na presente Lei, ocorrerão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro e subsequentes, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. 0 custeio e demais despesas referentes ao cumprimento da presente lei serão atendidas mediante dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 12. Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal, por seus auxiliares, a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, tributárias, previdenciárias e contábeis, para o fiel cumprimento da presente Lei. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DOS BENS PARA EFEITO DE CÁLCULO DA CESSÃO DE USO Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado em utilizar a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), para avaliação de máquinas e veículos, para efeito de cálculo das taxas estabelecidas nesta Lei. Art. 14. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, realizar no início de cada exercício avaliação venal e patrimonial dos demais bens imóveis e móveis, não contemplados na Tabela especificada no Art. anterior. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopplis.rr@gmail.com ~ .PREFEITURA MUNICIPAL DE RORRINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Para fins do disposto do art. 1O, por ocasião da necessidade de uso de Maquinas, Veículos e Implementos, fica estabelecido que os valores dos serviços prestados pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou a sua disposição pelo Município de Rorainópolis-RR, serão aqueles expressos nesta Lei. Art.16. Em caso de necessidade de utilização de implementos, como Grade Aradora, Roçadeira de Arrasto, Plantadeira Agrícola e outros, estes só serão disponibilizados mediante requerimento junto a secretaria municipal de competência do serviço e pagamento da taxa de uso, em conjunto ou não, com trator de pneu, conforme valores expressos nesta Lei. Art.17. A cobrança da Taxa de Utilização de Bens Moveis por cessão de uso por entidades da Sociedade Civil, tem como objeto garantir a depreciação de Maquinas, Veículos e Implementos do Município de Rorainópolis-RR. Art.18. Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto a demais regras de funcionamento para execução dos serviços previstos nesta lei. Art.19. Consideram-se integrada a Tabela 1, que faz parte inseparável desta Lei. Art.20 Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, observando o que preceitua o artigo. 150, I II, "c", e § 1O segunda parte ambos da Constituição Federal. ALESSANDRO DXL1O SÒUSA Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Anexo I - TABELA I 1 TAXA DE UTILIZAÇÃO ONEROSA DE BENS MÓVEIS (MAQUINAS VEÍCULOS E IMPLEMENTOS) TIPO QUANT. DE UFM l .l Trator agrícola de até 50 cc com um implemento acoplado H/Maq. 15 UFM/hs 1.2 Trator agrícola de 50,1 cc até 75 cc com um implemento acoplado H/Maq. 30 UFM/hs 1.3 Trator agrícola de 75,1 cc até 100 cc com um implemento acoplado H/Maq. 35 UFM/hs 1.4 Trator agrícola acima de 100,1 cc com um implemento H/Maq. 40 UFM/hs 1.5 Trator de Esteira H/Maq. 70 UFM/hs 1.6 Retro Escavadeira de Pneu H/Maq. 45 UFM/hs 1.7 Escavadeira de Esteira H/Maq. 100 UFM/hs 1.8 Pá Carregadeira HIMaq• 60 UFM/hs 1.9 Rolo Compactador H/Maq• 60 UFM/hs 1.0 Moto Niveladora H/Maq. 100 UFM/hs 2. Caçamba - um Eixo km 0,7 UFM/km 2.1 Caçamba - dois eixos km 0,9 UFM/km 2.2 Caminhão carga seca — um eixo km 0,7 UFM/km 2.3 Caminhão carga seca — dois eixos km 0,9 UFM/km 2.4 Caminhão Baú — um eixo km 0,75 UFM/km 2.5 Caminhão Baú — dois eixos km 0,8 UFM/km 2.6 Caminhão Baú câmara fria— um eixo km 1 UFMIkm 2.7 Caminhão Baú câmara fria— dois eixos km 1,2 UFM/km 2.8 Cavalo Mecânico para reboque de Carreta ou Prancha. km 1,4 UFM/km 2.9 Perfuração de Poço Semi-Artesiano Metro 35 UFM/M 2.10 Perfuração de Poço Artesiano Metro 85 UFM/M 2.11 Grade Niveladora H/Maq. 3,5 UFM/hs 2.12 Grade Aradora H/Maq. 3,5 UFM/hs 2.13 Roçadeira Hidráulica H/Maq. 3,5 UFM/hs RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ . PREf E/TURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 2.14 Roçadeira de Arraste H/Maq. 3,5 UFM/hs 2.15 Plantadeira Agrícola H/Maq. 4 UFM/hs 2.16 Arado fixo H/Maq. 4 UFM/hs 2.17 Arado Subsolador H/Maq. 3,5 UFM/hs 2.18 Espalhador de Calcário Hidráulico H/Maq. 3.5 UFM/hs 2.19 Espalhador de Calcário de arrasto H/Maq. 4 UFM/hs 2.20 Colhedora de grãos de até 3 linhas H/Maq. 8 UFM/hs 2.21 Pulverizador Hidráulico Maq. 5 UFM/hs 2.22 Pulverizador de Arraste H/Maq. 7 UFM/hs 2.23 Perfurador de Solo H/Maq. 3,5 UFM/hs 2.24 Guincho Agrícola Cl capacidade para até 2 Toneladas. H/Maq. 30 UFM/hs 2.25 Enxada Rotativa e encanteiradora H/Maq. 3,5 UFM/hs 2.26 Outros implementos agrícolas H/Maq. 3,5 UFM/hs 3. TAXA DE UTILIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS POR CESSÃO DE USO POR ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL (MAQUINAS, VEÍCULOS E IMPLEMENTOS) TIPO VALOR FIXO 3.1 Trator agrícola de até 50 cc Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.2 Trator agrícola de 50,1 cc até 75 cc Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.3 Trator agrícola de 75,1 cc até 100 cc Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.4 Trator agrícola acima de 100,1 cc Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.5 Grade Niveladora Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.6 Arado fixo Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.7 Arado Subsolador Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ' PREFEITURA MUNICIPAL OE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 3.8 Pulverizador Hidráulico Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.9 Pulverizador de Arraste Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.10 Espalhador de Calcário de Arraste Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.11 Espalhador de Calcário Hidráulico Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.12 Colhedora de grãos de até 3 linhas Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.13 Pulverizador Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.14 Perfurador de Solo Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.15 Guincho Agrícola Cl capacidade para 2 Toneladas Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.16 Enxada Rotativa e encanteiradora Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.17 Grade Aradora Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bern 3.18 Roçadeira Hidráulica Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.19 Roçadeira de Arraste Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.20 Plantadeira Agrícola Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.21 Outros implementos agrícolas Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.22 Caminhão carga seca — um eixo Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.23 Caminhão carga seca — dois eixos Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.24 Caminhão Baú — um eixo Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com • N*EFE1TtJRA MUNICtPAL DE PORAINÓPOUS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 3.25 Caminhão Baú — dois eixos Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.26 Caminhão Baú câmara fria— um eixo Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.27 Caminhão Baú câmara fria— dois eixos Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 3.28 Outros veículos e máquinas Mês (0,5 % )do Valor Venal atual do Bem 4. TAXA DE ULTILIZAÇÃO DE BENS IMOVEIS POR CESSÃO DE USO POR ENTIIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E PESSOA FÍSICA TIPO QUANT. DE UFM 4.1 Galpão Vazio de até 100 m2 Mês (Vide Código Tributário) 4.2 Galpão Vazio de 100,01 m2 até 150 m2 Mês (Vide Código Tributário) 4.3 Galpão Vazio maior que 150 m2 Mês (Vide Código Tributário) 4.4 Galpão Equipado até 100 m2 Mês (Vide Código Tributário) 4.5 Galpão Equipado de 100,01m2 até 150 m2 Mês (Vide Código Tributário) 4.6 Galpão Equipado maior que 150 m2 Mês (Vide Código Tributário) 4.7 Box Tipo 1 — (feira municipal) Diversos Mês (Vide Código Tributário) 4.8 Box Tipo 2— (feira municipal) Pedra Mês (Vide Código Tributário) 4.9 Box Tipo 3 — (feira municipal) Restaurante Mês (Vide Código Tributário) 4.10 Box Tipo 4— (feira municipal) Açougue/Peixaria Mês (Vide Código Tributário) 4.11 Box Tipo 5 — (feira municipal) Polpas Mês (Vide Código Tributário) 4.12 Banca Rotativa (feira municipal) Por dia (Vide Código Tributário) 4.13 Outros bens imóveis Mês (Vide Código Tributário) RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com