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norma nº 509/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaFIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES NA 8ª LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL °E 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°509/2024 
Publicado em consonância co: 
artigo 94 da L.J.M e transp. R 
437/447 e 242/522 
Em: 
i kon Ives . i/v(r 
Secretú nicipal 
Gestão e Planejamento 
T)ecreto - Pn~ 129/2024 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. 
FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES NA 
8° LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Rorainópolis. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o Plenário aprovou, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. O subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis para a 
Legislatura 2025/2028 é fixado para subsidiar no máximo 13 vereadores do Poder Legislativo 
Municipal em consonância com a Constituição Federal, Art. 29, VI, e suas alíneas. Com 
vencimentos constantes no anexo I desta Lei, observando os cargos diferenciados da Mesa 
Diretora da Câmara e demais membros. 
I. Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora. 
II. Vereador investido no cargo de Primeiro Secretário. 
III. Vereador investido no cargo de Vice-Presidente. 
IV. Vereador investido no cargo de Segundo Secretário. 
V. Vereadores membros do Poder Legislativo sem ocupação na mesa Diretora. 
§. 1 ° - Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade 
como gestor da Câmara o vereador que exercer a Presidência terá seu subsidio mensal fixado em R$ 
8.500,00. 
§. 4 ° - O vice-presidente, secretário, nas hipóteses previstas no regimento interno da Câmara, 
no caso de substituição ao Presidente, em seus impedimentos legais, licenças e ausências, perceberão 
proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsidio mensal previsto no anexo I. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições 
em contrário a esta Lei. 
Prefeito do município de Rorainópolis 
ALESSANDRO DALIRO`SDUSA 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE 
RORAINÓPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUMCIPAL DE RORAINÓPOLIS 
ANEXO I 
VEREADOR VENCIMENTOS 
I — Presidente da Mesa R$ 8.500,00 
II - 1O Secretário da Mesa R$ 7.700,00 
III — Vice-Presidente da Mesa R$ 7.500,00 
IV — 2° Secretário da Mesa R$ 7.500,00 
V — Demais membros do Colegiado Legislativo R$ 7.500,00 
ALESSANDRO DAL" I'RO SOUSA 
Prefeito do município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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