| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES NA 8ª LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL °E RORAINOPOUS UM NOVO TEMPO LEI N°509/2024 Publicado em consonância co: artigo 94 da L.J.M e transp. R 437/447 e 242/522 Em: i kon Ives . i/v(r Secretú nicipal Gestão e Planejamento T)ecreto - Pn~ 129/2024 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES NA 8° LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rorainópolis. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis para a Legislatura 2025/2028 é fixado para subsidiar no máximo 13 vereadores do Poder Legislativo Municipal em consonância com a Constituição Federal, Art. 29, VI, e suas alíneas. Com vencimentos constantes no anexo I desta Lei, observando os cargos diferenciados da Mesa Diretora da Câmara e demais membros. I. Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora. II. Vereador investido no cargo de Primeiro Secretário. III. Vereador investido no cargo de Vice-Presidente. IV. Vereador investido no cargo de Segundo Secretário. V. Vereadores membros do Poder Legislativo sem ocupação na mesa Diretora. §. 1 ° - Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara o vereador que exercer a Presidência terá seu subsidio mensal fixado em R$ 8.500,00. §. 4 ° - O vice-presidente, secretário, nas hipóteses previstas no regimento interno da Câmara, no caso de substituição ao Presidente, em seus impedimentos legais, licenças e ausências, perceberão proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsidio mensal previsto no anexo I. Art.2°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário a esta Lei. Prefeito do município de Rorainópolis ALESSANDRO DALIRO`SDUSA RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL. DE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUMCIPAL DE RORAINÓPOLIS ANEXO I VEREADOR VENCIMENTOS I — Presidente da Mesa R$ 8.500,00 II - 1O Secretário da Mesa R$ 7.700,00 III — Vice-Presidente da Mesa R$ 7.500,00 IV — 2° Secretário da Mesa R$ 7.500,00 V — Demais membros do Colegiado Legislativo R$ 7.500,00 ALESSANDRO DAL" I'RO SOUSA Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com