| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA SUA DESTINAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO VOLTADO À PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICIPIO DE DE RORAINÓPOLIS/RR. |
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~ OREFffU OE RORAINÓPOLIS Trobofhondo sempre LEI N° 553/2026 PUBLICAÇAO Publicado em consonância com artigo 94 da L.O.M e transe. RT 4 7/447ne~24211522f2~J En': Flávia Cristina Acme usta Secretária Municipal da Casa Civil Decreto-P'. 00112025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MIJNiCIPAL i13E RORAINüPOiC3S Rorainópolis/RR, 22 abril de 2026. "DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA SUA DESTINAÇÃLi PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO VOLTADO A PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICIPIO DE RORAINÓPíILISiRR". Autor: Poder Executivo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I° Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando à categoria de bem de uso especial, o imóvel público municipal denominado Praça Gentil Carneiro Brito, localizado na Avenida Dra. Yandara, s/n, Bairro Gentil Carneiro Brito, no Município de Rorainópolis/RR. Art. 2°O imóvel objeto desta Lei possui área total de 5.67000 m2, com perímetro de 366,0 metros, conforme memorial descritivo e planta técnica constantes do processo administrativo competente. Parágrafo único. O imóvel possui as seguintes confrontações: I — Frente: Avenida Doutora Yandara; II — Fundos: Rua 3; lu —Lado direito: Rua Daniel Silva Costa; 1V—Lado esquerdo: área pública adjacente de interesse social. Art. 3° A desafetação .prevista nesta Lei tem por finalidade a implantação de equipamento público destinado à execução da política municipal da primeira infância, compreendendo: 1— construção de Centro de Especialidades Infantil; II — implantação de praça sensorial anexa, voltada ao atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demaistranstornos do neurodesenvoIvimento; III — oferta de serviços integrados nas áreas de saúde, assistência social e desenvolvimento infantil. Art. 400 imóvel permanecerá como bem pi blico mnniripaI, classificado como bem de uso especial, sendo vedada sua alienação, salvo mediante autorização legislativa específica. AV FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ GREFLDE RORAINÓPOIJS Trobolhondo sempre ESTADO $E RORAIMA fiREEEI°i`13RA MüNIC'Ii'Ai, DE RORA1iriÓPOi.iS Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providencias administrativas, urbanísticas e registrais necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à regularização cadastral e averbação da nova destinação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias -próprias, podendo ser suplementadas, inclusive por meio de convénios, transferências voluntárias e emendas parlamentares. Art. 7° Esta Lei -entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito de Rorainópolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARKAMAZONIA CEP: úB.373-000- RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (85) 3238 -2259 SITE: http/Mrww.rorainopoUs.rr.gov.br 4E mail: prefeüurarorainopous.rr©gmai.com