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norma nº 378/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaDISPOE SOBRE AS ALTERACOES PARA AS TAXAS DA TABELA III NOS (TENS 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 E 6.12, DO CODIGO T RIr.3U'rARIO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS LEI N° 251/2013 TRIBUTOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, PARA O EXERCICIO DE 2019.
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1)
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 378/2019 Rorainópolis-RR, 01 de Outubro de 2019
“Dispõe sobre as alterações para as taxas
PUBLICAÇÃO da tabela Ill nos itens 6.2, 6.8, 6.10.1,
Publicado em consonância com o 6.10.2, 6.11 e 6.12, do Código Tributário do
artigo 94 da L.O.M e trasp. RT Município de Rorainópolis Lei 251/2013
4321447 21522
Em: í Tributos de Serviços de Transporte do
Maria “Per Município de Rorainópolis, para o
Secretária da Casa Civil exercício de 2019”.
Decreto -P 013/2019
AUTORIA: Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira
da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela
Ill nos itens, 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 e 6.12, do Código Tributário do
Município de Rorainópolis lei nº 251/2013, tributos de Serviços de Transportes e
Serviço de Transporte por Estimativa do Município de Rorainópolis, do
requerimento contendo os documentos comprobatórios dos requisitos a que se
referem a TABELA Ill do Código Tributário Municipal e para pagamento dos
- tributos de lançamento direto ou de ofício, obedecendo a nova forma de
pagamento.
Art. 2º. Altera-se os artigos abaixo, que passam a vigorar da seguinte
forma:
Art. 190. A taxa de licença será lançada somente no primeiro exereício
de concessão, segundo as hipóteses relacionadas na Tabela Ill integrante desta
Lei.
5
(4
rrareruRA de nos Amaro
Testado guia voçes
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
(o
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Parágrafo único. O lançamento da taxa de que trata este artigo será
efetivado de ofício ou com base em declaração dos licenciados e deverá ser
proporcional ao número de meses restantes do ano de sua concessão.
Art. 191. Todas as pessoas licenciadas estão sujeitas a constante
fiscalização das autoridades municipais, sem prévia comunicação, notificação ou
aviso de qualquer natureza.
$ 1º. A fiscalização referida neste artigo objetivará verificar se o
licenciado está cumprindo as normas legais e regulamentares a que está sujeito,
indispensáveis à continuidade do funcionamento ou exercício da atividade.
$ 2º. O licenciado é obrigado a atualizar suas informações cadastrais
junto ao órgão tributário, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, quando houver
uma das seguintes ocorrências relativas ao seu estabelecimento:
| — Alterações da razão social, endereço ou do ramo de
atividade;
H — Alterações físicas do estabelecimento;
HI — Alterações de publicidade nos termos do item 2 (dois) da tabela III.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições e
E 17)
Vy
“Av. Francisco Luiz Reginatto, nº f -Park Amazônia-CEP: 69373-000-
* Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
- ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
TABELA Ill (HIPÓTESE PARA COBRANÇA A SER APLICADA EM UFM
CONFORME ATIVIDADE)
6. TAXAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.1 Certidão comprobatória do exercício de táxi, táxi-lotação, 10 IJFM
transporte coletivo e moto taxi;
6.2 Baixa de veículos de táxi convencional, lotação e moto taxi; 5 IJFM
6.8 Emissão/Renovação de alvará de moto taxi municipal. 50 IJFM
6.9 Emissão/Renovação de alvará de táxi municipal, convenciona | 70 IJFM
ou lotação.
6.10 SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTIMATIVA
6.10.1 ISS moto taxi municipal anual; 40 UFM
90 IJFM
| 500 UFM
250 UFM
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
* Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07

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