| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS ALTERACOES PARA AS TAXAS DA TABELA III NOS (TENS 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 E 6.12, DO CODIGO T RIr.3U'rARIO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS LEI N° 251/2013 TRIBUTOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS, PARA O EXERCICIO DE 2019. |
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1) ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” LEI Nº 378/2019 Rorainópolis-RR, 01 de Outubro de 2019 “Dispõe sobre as alterações para as taxas PUBLICAÇÃO da tabela Ill nos itens 6.2, 6.8, 6.10.1, Publicado em consonância com o 6.10.2, 6.11 e 6.12, do Código Tributário do artigo 94 da L.O.M e trasp. RT Município de Rorainópolis Lei 251/2013 4321447 21522 Em: í Tributos de Serviços de Transporte do Maria “Per Município de Rorainópolis, para o Secretária da Casa Civil exercício de 2019”. Decreto -P 013/2019 AUTORIA: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela Ill nos itens, 6.2, 6.8, 6.10.1, 6.10.2, 6.11 e 6.12, do Código Tributário do Município de Rorainópolis lei nº 251/2013, tributos de Serviços de Transportes e Serviço de Transporte por Estimativa do Município de Rorainópolis, do requerimento contendo os documentos comprobatórios dos requisitos a que se referem a TABELA Ill do Código Tributário Municipal e para pagamento dos - tributos de lançamento direto ou de ofício, obedecendo a nova forma de pagamento. Art. 2º. Altera-se os artigos abaixo, que passam a vigorar da seguinte forma: Art. 190. A taxa de licença será lançada somente no primeiro exereício de concessão, segundo as hipóteses relacionadas na Tabela Ill integrante desta Lei. 5 (4 rrareruRA de nos Amaro Testado guia voçes Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 (o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Parágrafo único. O lançamento da taxa de que trata este artigo será efetivado de ofício ou com base em declaração dos licenciados e deverá ser proporcional ao número de meses restantes do ano de sua concessão. Art. 191. Todas as pessoas licenciadas estão sujeitas a constante fiscalização das autoridades municipais, sem prévia comunicação, notificação ou aviso de qualquer natureza. $ 1º. A fiscalização referida neste artigo objetivará verificar se o licenciado está cumprindo as normas legais e regulamentares a que está sujeito, indispensáveis à continuidade do funcionamento ou exercício da atividade. $ 2º. O licenciado é obrigado a atualizar suas informações cadastrais junto ao órgão tributário, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, quando houver uma das seguintes ocorrências relativas ao seu estabelecimento: | — Alterações da razão social, endereço ou do ramo de atividade; H — Alterações físicas do estabelecimento; HI — Alterações de publicidade nos termos do item 2 (dois) da tabela III. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições e E 17) Vy “Av. Francisco Luiz Reginatto, nº f -Park Amazônia-CEP: 69373-000- * Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 - ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” TABELA Ill (HIPÓTESE PARA COBRANÇA A SER APLICADA EM UFM CONFORME ATIVIDADE) 6. TAXAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE 6.1 Certidão comprobatória do exercício de táxi, táxi-lotação, 10 IJFM transporte coletivo e moto taxi; 6.2 Baixa de veículos de táxi convencional, lotação e moto taxi; 5 IJFM 6.8 Emissão/Renovação de alvará de moto taxi municipal. 50 IJFM 6.9 Emissão/Renovação de alvará de táxi municipal, convenciona | 70 IJFM ou lotação. 6.10 SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTIMATIVA 6.10.1 ISS moto taxi municipal anual; 40 UFM 90 IJFM | 500 UFM 250 UFM Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- * Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07