| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | INSTITUI COMO UTILIDADE PÚBLICAA ASSOCIACAO DOS MOTOCICLISTAS SUL E SUDESTE DE RORAIMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORRINOPOLIS UM NOVO TEMPO LEI N°512/2024 PuE;uCAc,;f~~ ~ Publicado em consonância com artigo 94 da L.O.M e transp. RI 47/447 e 242/5222/ 2 / f s 1 S~c3~~es d, Silvc Secretário • unicipctl Gestão e Planejamento necreto - Pn~ 1"29/ 2U"2." ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. "INSTITUI COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS SUL E SUDESTE DE RORAIMA" Autor: FRANCIELLE E USÉBIO MUNHOZ DIAS NOVO. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Alessandro Daltro Sousa, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública, a Associação dos Motociclistas Sul e Sudeste de Roraima, inscrita no CNPJ n°11.874.523/0001-83, situado na Avenida Doutora Yandara, S/n, Centro em Rorainópolis. Parágrafo Único. Tornar reconhecidas em nosso Município as práticas esportivas como Velocross, Trilha, Motocross, Motovelocidade e Wheeling ou Stunt (Grau), a Lei Estadual de n°1.872, de 03 de outubro de 2023, reconhece a modalidade esportiva no Estado de Roraima. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALESSANDRO DALTRO S USA Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com