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norma nº 382/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaCRIA A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, COLOCAR PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS NAS SUAS LIMITAÇÕES AS MARGENS DA BR 174.
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ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 382/2019 Rorainópolis-RR, 27 de Novembro de 2019
PUBLICAÇÃO
*ublicado em consonância com o
artigo e daL.OMe pose: RT
Em: 052.47,
“Cria a obrigatoriedade do Executivo
Municipal de Rorainópolis, colocar placas
de identificação do Município de
oi és Notonlia Rorainópolis nas suas limitações as
ea Cesta margens da BR 174”.
ectelo nº (45/2018
AUTORIA: Vereador Márcio Rodrigues Moreira
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira
da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal com a obrigação de colocar a
identificação do “Município de Rorainópolis” em Distrito de Jundiá e na divisa do
Município, sentido Boa Vista.
Parágrafo Único: As placas de identificação com o nome do Município de
Rorainópolis deverão constar “Seja Bem-Vindo” e “Volte Sempre”.
Art. 2º. Deverá constar identificação nas entradas da Sede do Município de
Rorainópolis nos sentidos Manaus e Boa Vista.
Art. 3º. Os Distritos de Jundiá, Equador, Nova Colina e Martins Pereira
deverão ser identificados registrando quantos quilômetros estão da Sede do
Município.
Art. 4º. Esta Lei visa identificar o Município de Rorainópolis para os xi
e turistas que transitam na BR — 174.
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rerarmuma ox nomamosous
Trabumando po oder
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01,613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
(o
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Art. 4º. Esta Lei visa identificar o Município de Rorainópolis para os viajantes
e turistas que transitam na BR — 174.
Parágrafo Único: No prazo máximo de 6 (seis) meses após a publicação
desta Lei, deverá iniciar a execução de toda identificação mencionada através de
placas conforme padrão do Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
de Novembro de 2019.
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0091-80-Fone (95)323818-07

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