| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | CRIA A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, COLOCAR PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS NAS SUAS LIMITAÇÕES AS MARGENS DA BR 174. |
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ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” LEI Nº 382/2019 Rorainópolis-RR, 27 de Novembro de 2019 PUBLICAÇÃO *ublicado em consonância com o artigo e daL.OMe pose: RT Em: 052.47, “Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de Rorainópolis, colocar placas de identificação do Município de oi és Notonlia Rorainópolis nas suas limitações as ea Cesta margens da BR 174”. ectelo nº (45/2018 AUTORIA: Vereador Márcio Rodrigues Moreira A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal com a obrigação de colocar a identificação do “Município de Rorainópolis” em Distrito de Jundiá e na divisa do Município, sentido Boa Vista. Parágrafo Único: As placas de identificação com o nome do Município de Rorainópolis deverão constar “Seja Bem-Vindo” e “Volte Sempre”. Art. 2º. Deverá constar identificação nas entradas da Sede do Município de Rorainópolis nos sentidos Manaus e Boa Vista. Art. 3º. Os Distritos de Jundiá, Equador, Nova Colina e Martins Pereira deverão ser identificados registrando quantos quilômetros estão da Sede do Município. Art. 4º. Esta Lei visa identificar o Município de Rorainópolis para os xi e turistas que transitam na BR — 174. sta rerarmuma ox nomamosous Trabumando po oder Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01,613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 (o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 4º. Esta Lei visa identificar o Município de Rorainópolis para os viajantes e turistas que transitam na BR — 174. Parágrafo Único: No prazo máximo de 6 (seis) meses após a publicação desta Lei, deverá iniciar a execução de toda identificação mencionada através de placas conforme padrão do Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Novembro de 2019. Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0091-80-Fone (95)323818-07