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norma nº 516/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇAO DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSAO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PfEFEITURA MUNICIPAL D£ 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°516/2024 
PULLICAÇ í U 
Publicado em consonância com 
artigo 94 da L.J.M e transp. Ri 
4 - 4 242/ ~ 
E1s5TT7Ue.s 40 Silvc; 
Seci'etCÍi-lo unicipci! 
Gestdo e Planejo mente 
Decrete - t'ny 129/201~' 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor: Poder Executivo 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Rorainópolis aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos de livre 
provimento em comissão pelo Prefeito, destinados à execução de atividades estratégicas e de assessoramento 
direto à Administração Pública Municipal: 
I — Cirurgião Geral: 05 (cinco) vagas; 
II — Zootecnista: 05 (cinco) vagas; 
III — Engenheiro Florestal: 05 (cinco) vagas; 
IV — Ginecologista: 05 (cinco) vagas; 
V — Pediatra: 05 (cinco) vagas; 
VI — Anestesista: 05 (cinco) vagas; 
VII — Oftalmologista: 05 (cinco) vagas; 
VIII — Veterinário: 05 (cinco) vagas; 
IX — Operador de Máquinas Pesadas: 05 (cinco) vagas. 
Art. 2° O cargo de Agrônomo, anteriormente previsto na Lei Municipal, passa de 01 (uma) vaga para 
05 (cinco) vagas, mantendo-se as atribuições e requisitos previstos na legislação vigente. 
Art. 3° As atribuições e requisitos específicos de cada cargo criado no Art. 1O desta Lei serão definidos 
cm regulamento próprio, observado o disposto nas normas constitucionais e legais aplicáveis à Administração 
Pública. 
Art. 4° Os cargos de livre provimento em comissão criados por esta Lei destinam-se exclusivamente à 
execução de atividades de relevante interesse público, relacionadas às áreas de saúde, meio ambiente, 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
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RORRINÓPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
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infraestrutura e desenvolvimento rural, com o objetivo de aprimorar a gestão municipal e garantir a eficiência 
dos serviços públicos. 
Art. 5° A remuneração e a carga horária de cada cargo são fixadas da seguinte forma: 
I. Cirurgião Geral: R$ 18.000,00, -30 horas semanais; 
II. Ginecologista: R$ 10.000,00, -30 horas semanais; 
III. Pediatra: R$ 10.000,00, -30 horas semanais; 
IV. Anestesista: R$ 18.000,00, -30 horas semanais; 
V. Oftalmologista: R$ 18.000,00,- 30 horas semanais; 
VI. Veterinário: R$ 3.850,00, -40 horas semanais; 
VII. Zootecnista: R$ 3.850,00, -40 horas semanais; 
VIII. Agrônomo: R$ R$ 3.850,00, -40 horas semanais. 
IX. Engenheiro Florestal: R$ R$ 3.850,00,-40 horas semanais; 
X. Operador de Máquinas Pesadas: R$ 3.850,00, 40 horas semanais; 
Art. 6° Requisitos e Atribuições dos Cargos: 
I. Cirurgião Geral 
§1° Requisitos: 
I.Graduação em Medicina com especialização em Cirurgia Geral. 
II. Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
III.Experiência mínima de 2 anos em serviços de cirurgia geral, incluindo urgências e emergências. 
1V. Habilidade em realizar intervenções cirúrgicas em diversas áreas do corpo humano, com competência 
para operar em situações complexas. 
§2° Atribuições: 
Realizar procedimentos cirúrgicos gerais, incluindo, mas não se limitando a cirurgias de emergência, 
urgência e cirurgias programadas. 
I.Prestar atendimento médico em situações de urgência e emergência, avaliando o quadro clínico do 
paciente e decidindo o tratamento adequado. 
II.Acompanhar os pacientes no pós-operatório, garantindo uma recuperação adequada e intervindo 
quando necessário. 
III.Participar de atividades de prevenção e promoção da saúde, como campanhas educativas sobre 
cuidados com a saúde. 
II. Ginecologista 
§1° Requisitos: 
I.Graduação em Medicina com especialização em Ginecologia. 
II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
III.Experiência mínima de 2 anos em atendimento ginecológico ambulatorial e de urgência. 
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IV.iiabilidade para realizar exames preventivos e tratamentos ginecológicos especializados. 
§2° Atribuições: 
I. Realizar exames ginecológicos, como papanicolau e outros exames preventivos para detecção 
precoce de doenças femininas. 
II. Prestar atendimento especializado a gestantes, realizando o acompanhamento pré-natal. 
III. Diagnosticar e tratar doenças do aparelho reprodutor feminino, como infecções e tumores. 
IV. Oferecer orientação sobre planejamento familiar e métodos contraceptivos. 
III. Pediatra 
§1° Requisitos: 
I.Graduação em Medicina com especialização em Pediatria. 
II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
III.Experiência mínima de 2 anos em atendimento infantil, incluindo atendimento emergencial pediátrico. 
IV.Capacidade de diagnosticar e tratar doenças que afetam crianças e adolescentes, com especial atenção 
à saúde do recém-nascido. 
§2° Atribuições: 
I.Realizar consultas pediátricas de rotina, incluindo exames de saúde preventivos, vacinação e 
monitoramento do desenvolvimento infantil. 
II.Diagnosticar e tratar doenças comuns em crianças e adolescentes, como doenças respiratórias, 
infecciosas e alérgicas. 
III.Aconselhar os pais sobre a alimentação, imunização e cuidados gerais de saúde da criança. 
IV. Participar de campanhas educativas sobre saúde infantil, oferecendo orientações para a prevenção de 
doenças. 
IV. Anestesista 
§1° Requisitos: 
I.Graduação em Medicina com especialização em Anestesiologia. 
II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
III.Experiência mínima de 2 anos em administração de anestesia para procedimentos cirúrgicos. 
IV. Capacidade de monitorar e manter as funções vitais dos pacientes durante cirurgias. 
§2° Atribuições: 
I.Administrar anestesia geral ou local, conforme a necessidade do procedimento cirúrgico, garantindo a 
segurança do paciente. 
II.Monitorar sinais vitais do paciente durante o procedimento anestésico, intervindo quando necessário. 
III.Acompanhar a recuperação do paciente no pós-operatório imediato, controlando possíveis efeitos 
adversos da anestesia. 
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IV.Participar na orientação dos pacientes antes de procedimentos cirúrgicos, explicando os riscos e 
cuidados necessários. 
V. Oftalmologista 
§1° Requisitos: 
I.Graduação em Medicina com especialização em Oftalmologia. 
II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
III.Experiência mínima de 2 anos em diagnósticos e tratamentos de doenças oculares. 
IV.Habilidade para realizar exames oftalmológicos completos, incluindo a prescrição de lentes e cirurgias 
oculares. 
§2° Atribuições: 
I.Realizar exames oftalmológicos para diagnosticar doenças oculares, como catarata, glaucoma, miopia, 
entre outras. 
II.Prescrever tratamentos, incluindo medicamentos, óculos e lentes de contato. 
III.Realizar cirurgias oftalmológicas para correção de problemas visuais, como a remoção de catarata ou 
correção de estrabismo. 
IV.Aconselhar pacientes sobre cuidados preventivos para manter a saúde ocular. 
VI. Veterinário 
§1° Requisitos: 
I.Graduação em Medicina Veterinária. 
II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). 
III.Experiência mínima de 1 ano em clinica veterinária e atendimento de emergência. 
IV.Capacidade de diagnosticar e tratar doenças em animais, com foco em animais de pequeno e grande 
porte. 
§2° Atribuições: 
I.Realizar atendimentos clínicos em animais, incluindo consultas, diagnósticos e tratamentos médicos. 
II.Prevenir, controlar e tratar doenças em animais, como zoonoses, doenças parasitárias e infecciosas. 
III.Realizar a vacinação de animais e fornecer orientações sobre cuidados de saúde animal. 
IV.Acompanhar o bem-estar de animais em propriedades rurais, orientando sobre práticas de manejo 
sustentável. 
VII. Zootecnista 
§1° Requisitos: 
I.Graduação em Zootecnia. 
II.Registro ativo no Conselho Regional de Zootecnia (CRZ). 
III.Experiência mínima de 2 anos em manejo de rebanhos e práticas agropecuárias. 
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IV.I Iabilidade em desenvolver projetos e estratégias de gestão de animais e produtos agropecuários. 
§2° Atribuições: 
I.Planejar e coordenar atividades de manejo de rebanhos, visando otimizar a produção agropecuária. 
II.Analisar o desempenho produtivo de rebanhos e realizar recomendações para aumento da eficiência. 
III.Desenvolver programas de alimentação e saúde para rebanhos e outros animais. 
IV.Aconselhar produtores sobre técnicas de manejo sustentável e boas práticas agropecuárias. 
VIII. Agrônomo 
§1° Requisitos: 
I.Graduação em Agronomia. 
II.Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 
III.Experiência mínima de 2 anos em atividades de consultoria agropecuária e agrícola. 
IV.Conhecimento em tecnologias agrícolas, como manejo de solos e controle de pragas. 
§2°Atribuições: 
I.Elaborar projetos de cultivo agrícola e reflorestamento, incluindo a escolha das melhores práticas e 
tecnologias. 
II.Monitorar o uso dc insumos agrícolas e propor soluções sustentáveis. 
III.Acompanhar o desenvolvimento de lavouras, desde a preparação do solo até a colheita. 
IV.Orientar os produtores sobre técnicas de preservação do meio ambiente e uso sustentável dos recursos 
naturais. 
IX. Engenheiro Florestal 
§1° Requisitos: 
I.Graduação em Engenharia Florestal. 
II.Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 
III.Experiência mínima de 2 anos em manejo florestal e conservação ambiental. 
IV.Habilidade em planejar e implementar ações de preservação de áreas florestais e de reflorestamento. 
§2° Atribuições: 
I. Elaborar e implementar projetos de manejo florestal sustentável, incluindo a análise de impacto 
ambiental. 
II.Monitorar áreas de preservação e colaborar com a fiscalização de atividades ilegais de desmatamento. 
III. Desenvolver planos de reflorestamento e de recuperação de áreas degradadas. 
IV.Promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental nas comunidades locais. 
X. Operador de Máquinas Pesadas 
§1° Requisitos: 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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Pc FfITUrtA~ AL DE 
RORAINOPOUS 
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I. Ensino médio completo. 
II.Curso técnico de Operador de Máquinas Pesadas. 
III.I Iabilitação na categoria apropriada para operação de máquinas pesadas (CNH categoria C ou D). 
IV.Experiência mínima de 1 ano na operação de equipamentos como escavadeiras, tratores e 
motoniveladoras. 
§2° Atribuições: 
I.Operar máquinas pesadas, como escavadeiras, tratores e motoniveladoras, em projetos de construção 
e infraestrutura. 
II.Realizar a manutenção preventiva e corretiva básica das máquinas sob sua responsabilidade. 
IILExecutar atividades de terraplanagem, escavação e movimentação de terra para obras públicas e 
privadas. 
IV.Auxiliar na execução de obras de infraestrutura urbana e rural, garantindo que as máquinas sejam 
operadas com segurança e eficiência. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, observando-se os limites estabelecidos na legislação vigente. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
J~ ti
ALESSANDRO IY 
Prefeito do município de Rorainópolis 
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