| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSAO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PfEFEITURA MUNICIPAL D£ RORAINOPOLIS UM NOVO TEMPO LEI N°516/2024 PULLICAÇ í U Publicado em consonância com artigo 94 da L.J.M e transp. Ri 4 - 4 242/ ~ E1s5TT7Ue.s 40 Silvc; Seci'etCÍi-lo unicipci! Gestdo e Planejo mente Decrete - t'ny 129/201~' ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Poder Executivo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, destinados à execução de atividades estratégicas e de assessoramento direto à Administração Pública Municipal: I — Cirurgião Geral: 05 (cinco) vagas; II — Zootecnista: 05 (cinco) vagas; III — Engenheiro Florestal: 05 (cinco) vagas; IV — Ginecologista: 05 (cinco) vagas; V — Pediatra: 05 (cinco) vagas; VI — Anestesista: 05 (cinco) vagas; VII — Oftalmologista: 05 (cinco) vagas; VIII — Veterinário: 05 (cinco) vagas; IX — Operador de Máquinas Pesadas: 05 (cinco) vagas. Art. 2° O cargo de Agrônomo, anteriormente previsto na Lei Municipal, passa de 01 (uma) vaga para 05 (cinco) vagas, mantendo-se as atribuições e requisitos previstos na legislação vigente. Art. 3° As atribuições e requisitos específicos de cada cargo criado no Art. 1O desta Lei serão definidos cm regulamento próprio, observado o disposto nas normas constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública. Art. 4° Os cargos de livre provimento em comissão criados por esta Lei destinam-se exclusivamente à execução de atividades de relevante interesse público, relacionadas às áreas de saúde, meio ambiente, RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: pre~eiturarorainopolisrr@gmail.com 1 RREFEITURA MUNICIPAL DE RORRINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS infraestrutura e desenvolvimento rural, com o objetivo de aprimorar a gestão municipal e garantir a eficiência dos serviços públicos. Art. 5° A remuneração e a carga horária de cada cargo são fixadas da seguinte forma: I. Cirurgião Geral: R$ 18.000,00, -30 horas semanais; II. Ginecologista: R$ 10.000,00, -30 horas semanais; III. Pediatra: R$ 10.000,00, -30 horas semanais; IV. Anestesista: R$ 18.000,00, -30 horas semanais; V. Oftalmologista: R$ 18.000,00,- 30 horas semanais; VI. Veterinário: R$ 3.850,00, -40 horas semanais; VII. Zootecnista: R$ 3.850,00, -40 horas semanais; VIII. Agrônomo: R$ R$ 3.850,00, -40 horas semanais. IX. Engenheiro Florestal: R$ R$ 3.850,00,-40 horas semanais; X. Operador de Máquinas Pesadas: R$ 3.850,00, 40 horas semanais; Art. 6° Requisitos e Atribuições dos Cargos: I. Cirurgião Geral §1° Requisitos: I.Graduação em Medicina com especialização em Cirurgia Geral. II. Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). III.Experiência mínima de 2 anos em serviços de cirurgia geral, incluindo urgências e emergências. 1V. Habilidade em realizar intervenções cirúrgicas em diversas áreas do corpo humano, com competência para operar em situações complexas. §2° Atribuições: Realizar procedimentos cirúrgicos gerais, incluindo, mas não se limitando a cirurgias de emergência, urgência e cirurgias programadas. I.Prestar atendimento médico em situações de urgência e emergência, avaliando o quadro clínico do paciente e decidindo o tratamento adequado. II.Acompanhar os pacientes no pós-operatório, garantindo uma recuperação adequada e intervindo quando necessário. III.Participar de atividades de prevenção e promoção da saúde, como campanhas educativas sobre cuidados com a saúde. II. Ginecologista §1° Requisitos: I.Graduação em Medicina com especialização em Ginecologia. II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). III.Experiência mínima de 2 anos em atendimento ginecológico ambulatorial e de urgência. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL QE RORRINÕPOIIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS IV.iiabilidade para realizar exames preventivos e tratamentos ginecológicos especializados. §2° Atribuições: I. Realizar exames ginecológicos, como papanicolau e outros exames preventivos para detecção precoce de doenças femininas. II. Prestar atendimento especializado a gestantes, realizando o acompanhamento pré-natal. III. Diagnosticar e tratar doenças do aparelho reprodutor feminino, como infecções e tumores. IV. Oferecer orientação sobre planejamento familiar e métodos contraceptivos. III. Pediatra §1° Requisitos: I.Graduação em Medicina com especialização em Pediatria. II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). III.Experiência mínima de 2 anos em atendimento infantil, incluindo atendimento emergencial pediátrico. IV.Capacidade de diagnosticar e tratar doenças que afetam crianças e adolescentes, com especial atenção à saúde do recém-nascido. §2° Atribuições: I.Realizar consultas pediátricas de rotina, incluindo exames de saúde preventivos, vacinação e monitoramento do desenvolvimento infantil. II.Diagnosticar e tratar doenças comuns em crianças e adolescentes, como doenças respiratórias, infecciosas e alérgicas. III.Aconselhar os pais sobre a alimentação, imunização e cuidados gerais de saúde da criança. IV. Participar de campanhas educativas sobre saúde infantil, oferecendo orientações para a prevenção de doenças. IV. Anestesista §1° Requisitos: I.Graduação em Medicina com especialização em Anestesiologia. II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). III.Experiência mínima de 2 anos em administração de anestesia para procedimentos cirúrgicos. IV. Capacidade de monitorar e manter as funções vitais dos pacientes durante cirurgias. §2° Atribuições: I.Administrar anestesia geral ou local, conforme a necessidade do procedimento cirúrgico, garantindo a segurança do paciente. II.Monitorar sinais vitais do paciente durante o procedimento anestésico, intervindo quando necessário. III.Acompanhar a recuperação do paciente no pós-operatório imediato, controlando possíveis efeitos adversos da anestesia. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mai,.prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREF$ITUÜA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS IV.Participar na orientação dos pacientes antes de procedimentos cirúrgicos, explicando os riscos e cuidados necessários. V. Oftalmologista §1° Requisitos: I.Graduação em Medicina com especialização em Oftalmologia. II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). III.Experiência mínima de 2 anos em diagnósticos e tratamentos de doenças oculares. IV.Habilidade para realizar exames oftalmológicos completos, incluindo a prescrição de lentes e cirurgias oculares. §2° Atribuições: I.Realizar exames oftalmológicos para diagnosticar doenças oculares, como catarata, glaucoma, miopia, entre outras. II.Prescrever tratamentos, incluindo medicamentos, óculos e lentes de contato. III.Realizar cirurgias oftalmológicas para correção de problemas visuais, como a remoção de catarata ou correção de estrabismo. IV.Aconselhar pacientes sobre cuidados preventivos para manter a saúde ocular. VI. Veterinário §1° Requisitos: I.Graduação em Medicina Veterinária. II.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). III.Experiência mínima de 1 ano em clinica veterinária e atendimento de emergência. IV.Capacidade de diagnosticar e tratar doenças em animais, com foco em animais de pequeno e grande porte. §2° Atribuições: I.Realizar atendimentos clínicos em animais, incluindo consultas, diagnósticos e tratamentos médicos. II.Prevenir, controlar e tratar doenças em animais, como zoonoses, doenças parasitárias e infecciosas. III.Realizar a vacinação de animais e fornecer orientações sobre cuidados de saúde animal. IV.Acompanhar o bem-estar de animais em propriedades rurais, orientando sobre práticas de manejo sustentável. VII. Zootecnista §1° Requisitos: I.Graduação em Zootecnia. II.Registro ativo no Conselho Regional de Zootecnia (CRZ). III.Experiência mínima de 2 anos em manejo de rebanhos e práticas agropecuárias. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//wwyy.rorainopolis.rr.gov.br ( E-ma prefeiturarorainopofis.rr@gmail.com PREFEtTURA ~ • AL DE ROPPINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS IV.I Iabilidade em desenvolver projetos e estratégias de gestão de animais e produtos agropecuários. §2° Atribuições: I.Planejar e coordenar atividades de manejo de rebanhos, visando otimizar a produção agropecuária. II.Analisar o desempenho produtivo de rebanhos e realizar recomendações para aumento da eficiência. III.Desenvolver programas de alimentação e saúde para rebanhos e outros animais. IV.Aconselhar produtores sobre técnicas de manejo sustentável e boas práticas agropecuárias. VIII. Agrônomo §1° Requisitos: I.Graduação em Agronomia. II.Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). III.Experiência mínima de 2 anos em atividades de consultoria agropecuária e agrícola. IV.Conhecimento em tecnologias agrícolas, como manejo de solos e controle de pragas. §2°Atribuições: I.Elaborar projetos de cultivo agrícola e reflorestamento, incluindo a escolha das melhores práticas e tecnologias. II.Monitorar o uso dc insumos agrícolas e propor soluções sustentáveis. III.Acompanhar o desenvolvimento de lavouras, desde a preparação do solo até a colheita. IV.Orientar os produtores sobre técnicas de preservação do meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais. IX. Engenheiro Florestal §1° Requisitos: I.Graduação em Engenharia Florestal. II.Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). III.Experiência mínima de 2 anos em manejo florestal e conservação ambiental. IV.Habilidade em planejar e implementar ações de preservação de áreas florestais e de reflorestamento. §2° Atribuições: I. Elaborar e implementar projetos de manejo florestal sustentável, incluindo a análise de impacto ambiental. II.Monitorar áreas de preservação e colaborar com a fiscalização de atividades ilegais de desmatamento. III. Desenvolver planos de reflorestamento e de recuperação de áreas degradadas. IV.Promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental nas comunidades locais. X. Operador de Máquinas Pesadas §1° Requisitos: RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br ( E-mail: prefej~urarorainopolis.rr@gmail.com J) Pc FfITUrtA~ AL DE RORAINOPOUS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS I. Ensino médio completo. II.Curso técnico de Operador de Máquinas Pesadas. III.I Iabilitação na categoria apropriada para operação de máquinas pesadas (CNH categoria C ou D). IV.Experiência mínima de 1 ano na operação de equipamentos como escavadeiras, tratores e motoniveladoras. §2° Atribuições: I.Operar máquinas pesadas, como escavadeiras, tratores e motoniveladoras, em projetos de construção e infraestrutura. II.Realizar a manutenção preventiva e corretiva básica das máquinas sob sua responsabilidade. IILExecutar atividades de terraplanagem, escavação e movimentação de terra para obras públicas e privadas. IV.Auxiliar na execução de obras de infraestrutura urbana e rural, garantindo que as máquinas sejam operadas com segurança e eficiência. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se os limites estabelecidos na legislação vigente. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. J~ ti ALESSANDRO IY Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com