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norma nº 517/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDISPOE SOBRE A PLANTA GENERICA DE VALORES DO MUNICIPIO, APLICAVEIS AO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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~ 
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE 
RORRINÓPOUS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°517/2024 
PUBLICAÇÃO 
7uhlicado em consonância com o 
artigo 91 da L.O.M e transe. RT 
43417 e 
242/5,2g 9 E n 1: . J / / UL~.{' 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 18 de dezembro de 2024. 
"DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE 
VALORES DO MUNICÍPIO, APLICÁVEIS AO 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ 
s OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Elsorì lve.c ca Si~h 0 
Secretdrio Mánicipal 
Gestão e Planejamento 
Decreto - E'n~ 129/2024 
Autor: Poder Executivo. 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, Alessandro Daltro Sousa, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
TÍTULO I 
DAS NORMAS GERAIS 
CAPÍTULO I 
DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES 
Art. 1° Fica aprovada a Planta Genérica de Valores dos imóveis situados na zona urbana, de expansão 
urbana e rural do Município de Rorainópolis-RR, cuja apuração dos Valores Venais far-se-ão de acordo com 
as formulações e tabelas fixadas nesta Lei, em combinação como Artigo 126 da Lei Municipal n° 251 de 27 
de dezembro de 2013, que trata do (Código Tributário Municipal). 
Art. 2° Considerando os arts. 33, 97 e 148 da lei n° 5.172 dc 25 de outubro dc 1966 (Código Tributário 
Nacional). A Planta Genérica de Valores servirá de base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Predial 
e Territorial Urbana — IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis — TTI3I, obtendo o valor efetivo 
dc uma propriedade qualquer, adotando procedimentos contidos nos seguintes métodos de avaliação: 
I - Método Comparativo - É aquele em que o valor do imóvel, ou de suas partes constitutivas, é 
obtido através da comparação de dados de mercado relativos a outros de características similares; 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail com 
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RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
II - Método de Custo - É aquele em que o valor das benfeitorias resulta de orçamento sumário ou 
detalhado ou da composição do custo de outras iguais às que são objeto da avaliação, (custo reprodução), ou 
equivalentes (custo de substituição). 
III - Método de Renda - É aquele em que o valor do imóvel, ou de suas partes constitutivas, é obtido 
pela capitalização de sua renda líquida, real ou prevista; 
IV - Método Residual - É aquele em que, o valor total do imóvel, é usado para avaliar a viabilidade 
econômica do empreendimento imobiliário, como valor do terreno para incorporação imobiliária, considerado 
positivo quando o valor final é maior que a soma dos investimentos. 
Art. 3°. O processo de avaliação de qualquer imóvel é indispensável ao avaliador o conhecimento pleno do 
contexto urbano e rural onde se insere a propriedade. Assim, os elementos expostos constituem um conjunto 
de informações primárias para resultado da avaliação dos valores venais do imóvel bem como: 
I - Localização do imóvel - Distrito, Setor, Bairro, Quadra, Lote, Logradouro, Região dentre outros; 
II- Características do logradouro - estado e dimensões do calçamento, estado e dimensões das calçadas 
e passeios, iluminação, jardinagem, arborização, topografia, pedologia dentre outras; 
III - Serviços públicos existentes no logradouro - rede de água, de esgotamento sanitário, galeria de 
águas pluviais, energia elétrica, iluminação pública, telefone e internet, gás canalizado dentre outros; 
IV - Serviços públicos comunitários - serviços potencialmente disponíveis em área de influência do 
imóvel, cujo domínio é definido por um raio de circunferência até (01) um quilômetro, onde são ofertadas as 
seguintes facilidades urbanas: creches e serviços similares, escolas, (primárias e secundárias), universidades, 
postos de saúde, hospitais, delegacias de polícia, recreação e lazer, Shopping Center, lojas e comércio 
diversificado, bares, restaurantes, teatros, cinemas dentre outros; 
V — Os elementos expostos que constituem um conjunto de informações para avaliação do imóvel rural 
devem ser levado em consideração: sua localização, tipo de benfeitorias na propriedade rural, tipo de cultivares 
na propriedade rural, tipo da Infraestrutura existente, estado de conservação da infracstrutura dentre outros. 
Parágrafo único — Deve se considerar sempre a relatividade com que os serviços públicos e privados, os quais 
influenciam notadamente na formação do valor efetivo de uma propriedade, concomitante com a composição 
dos fatores de correção que predominantemente servem como amoldamento do objeto de avaliação para 
resultado dos valores venais de um determinado imóvel. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINÕPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
TÍTULO II 
DOS VALORES VENAIS 
CAPÍTULO I 
DO VALOR VENAL DO TERRENO URBANO 
Art. 4° O valor venal do terreno — (VVT), cuja área não ultrapasse 5.000 m2 (cinco mil metros 
quadrados), resultará da multiplicação do valor do m2 (metro quadro) da faixa/trecho do logradouro e da área 
total do terreno — (ATT), somando-se simultaneamente, os Fatores de Ocupação, Ponderação e Melhoramentos 
Públicos do imóvel previstos na Tabela IV, V e VI, anexos desta Lei. 
Parágrafo único. Quando o Imóvel possuir nas suas características algum tipo de depreciação, o Valor Venal 
Final daquele imóvel certamente será depreciado e o valor total da depreciação será subtraído do VVT. 
conforme expresso na tabela VII desta Lei. 
Art. 5° São expressos em Unidade Fiscal Municipal- UFM, na Tabela I, anexa a esta Lei, os valores 
do m2 (metro quadrado) da faixa/trecho do logradouro, hem como o valor do conjunto de quadras que compõem 
aquele trecho nos logradouros, os quais estão expressos no mapeamento Topográfico/Georreferenciado da área 
urbana do município. 
Art. 6°. A influência da testada, limitação, pedologia, topografia e ocupação, no cálculo do valor venal 
dc terrenos se farão através da soma dos valores dos fatores constantes da Tabela IV e V, anexa a esta Lei. 
Art. 7°. O valor venal de terreno será valorizado em função da quantidade de facilidades urbanas 
existentes no logradouro ou faixa/trecho do logradouro, estabelecidos na Tabela IV. do Anexo desta Lei. 
Art. 8°. Na área urbana ou de expansão urbana, as glebas compostas por terrenos com área igual ou 
superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), serão avaliados aplicando-se os valores diferenciados os 
quais estão expressos nesta Planta Genérica de Valores constantes no artigo 15 e Tabela IV, V e VI. scm 
prejuízo da aplicação dos demais fatores de ponderação. 
Art. 9°. Novos valores das faixas/trechos de logradouros que ainda não constam nesta lei, terão seus 
valores fixados posteriormente pela comissão dc que trata o artigo 108, da Lei Municipal n° 251 de 27 de 
dezembro de 2013. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DF 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SEÇÃO I 
DO VALOR VENAL DO IMÓVEL RURAL 
Art. 10. Para os efeitos deste artigo, o valor venal de imóvel rural será valorizado em função da 
quantidade e tipo de benfeitorias existentes na propriedade. 
Parágrafo único. O valor venal do imóvel rural será obtido através da soma dos (Fatores de Valorização do 
imóvel Rural por Benfeitorias) e do valor do hectare (ha) daquela Região ou Vicinal, cm concordância com as 
normas e métodos de avaliação, estabelecido na tabela VII em anexo desta Lei. 
SEÇÃO II 
DO VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO 
Art.11. O valor venal da construção — (VVC), será obtido através da multiplicação do valor do metro 
quadrado (m2) multiplicado pelo valor da área total construída — (ATC), somando-se ainda com o valor unitário 
atribuído a cada um dos tipos de classificação das edificações. 
§ 1°. Para os efeitos deste artigo, os parâmetros para obtenção dos valores do metro quadrado (m 2) da 
Construção Civil, serão aqueles estipulados nesta lei, classificados por tipo e padrão da construção conforme 
expresso na tabela II, podendo ainda o Município atribuir como critério para obtenção do valor da (m2) da 
construção, os valores baixados pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil- SINDUSCON atualizados 
do exercício, sem prejuízo da aplicação dos demais fatores de ponderação. 
Art.12. Entende-se por área total construída aquela delimitadas pelos contornos das faces externas das 
paredes ou dos pilares, computando-se assuperfícies denominadas dependências em geral e terraços, cobertos, 
desde que apresentem estrutura especial de moradia, trabalho ou lazer de cada pavimento. 
Parágrafo Único. As piscinas serão consideradas como área construída e serão incorporadas na área de 
construção principal do imóvel, utilizando-se para o cálculo de área, o seu espelho d'água. 
Art.13. O padrão da construção será determinado em função das características construtivas e de 
acabamento predominantes existentes no imóvel, através da aplicação do fator expresso na tabela III, anexa a 
esta Lei. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORPINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL I)E RORAINÓPOLIS 
SEÇÃO III 
DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS 
Art.14. O Valor Venal Total do Imóvel (VVTI) será obtido pela soma do Valor Venal do Terreno 
(VVT), do Valor Venal da Construção — VVC, (se houver) e, somando se ainda com os Fatores de Correção 
em concordância com as normas e métodos de avaliação, fixados pela Lei da Planta Genérica de Valores para 
este Município. 
Parágrafo Único. Para calcular o Valor Venal de um Imóvel urbano, a fórmula será de acordo como 
está expresso nesta lei logo abaixo: 
VVC = Valor Venal da Construção; 
VVT = Valor Venal do Terreno onde; 
VVTI = (VVT+VVC) + (F1 + F2 + F3 + F4 + F5 + F6 + F7 + F8) 
Onde: 
F 1 = Fator de Valorização por Padrão da Construção; 
F2 = Fator de Ocupação; 
F3 = Fator de Testada; 
F3 = Fator de Limitação; 
F5 = Fator de Pedologia; 
F6 = Fator de Topografia; 
F7 = Fator de Dimensão/Gleba; 
F8 = Fator de Melhoramentos Públicos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRIN4POLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO 1)E RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SEÇÃO IV 
DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DAS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA 
Art.l_5. Para efeito de Cálculo dos Valores Venais de Imóveis não edificados, localizados em área 
urbana ou expansão urbana com terreno igual ou superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), aplica - se 
o fator Gleba, considerando os seguintes valores por m2, conforme estabelecido nesta lei: 
I - EXPANSÃO URBANA m 2 = 1,0 UFM/ m-; 
II - ZONA INDUSTRIAL m 2 = 2,5 UFM/ m2; 
III - ZONA ESPECIAL - INSTALAÇÃO AEROPORTUARIAS m 2 = 7,0 UFM/ m2: 
IV - ZONA ESPECIAL - HORTIFRUTIGRANGEIROS m 2 = 1,2 UFM/ m 2: 
V - ZONA ESPECIAL - ECOLOGICAMENTE FRÁGIL m 2 = 0,8 UFM/ m 2. 
§1°. Na área urbana ou de expansão urbana será considerada basicamente a característica de uso e ocupação 
do solo para imóveis com área territorial igual ou superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados). 
§2°. Para os imóveis na área urbana ou de expansão urbana com características de uso e ocupação do solo 
para imóveis com área territorial maior que 500 m2 (quinhentos metros quadrados) e menor 5.000 m 2 (cinco 
mil metros quadrados) será cobrado o valor de: (m 2 = 2,5 UFM), na faixa do logradouro. 
SEÇÃO V 
DA FÓRMULA DE CALCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS 
Art.16.O Valor Venal do Imóvel Rural (VVIR) será obtido por meio do valor do hectare (há) daquela 
Região ou Vicinal. Logo o Valor do hectare (ha)da Área de Terra (sem benfeitoria) — (VHTR)soma se ainda 
com os Fatores de Valorização do Imóvel Rural por Benfeitorias (FVIR13) em concordância com as normas e 
métodos de avaliação, fixadas pela Lei da Planta Genérica de Valores. 
Parágrafo Único. Para calcular o Valor Venal de um Imóvel Rural. a fórmula será de acordo como está 
expresso nesta lei logo abaixo: 
VVIR= Valor Venal do Imóvel Rural; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AORAINÓPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO 1)F, RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL 1)E RORAINÓPOLIS 
VHTR= Valor do Hectare (ha) do Terreno Rural (sem benfeitorias); 
FVIRB = Fatores de Valorização do Imóvel Rural por benfeitorias; 
VVIR = (VI ITR + FVIRB); 
FVIRB = (Fi R) + (F2R + F3R + F4R + FSR + F6R + F7R + F8R) + (F09R + FIOR + FI 1 R + 
F12R + F13R + F14R + F15R + F16R + F17R + F18R + F19R + F20R + F21 R + F22R + F23R + 
F24R + F25R + F26R + F27R + F28R + F29R). 
Onde: 
FI R = Área de Terra (sem benfeitoria) (ha); 
F2R = Área de capoeira (ha); 
F3R = Pastagem cultivada mecanizada (ha); 
F4R = Pastagem Tradicional (ha); 
F5R = Capineira cultivada (irrigada) (ha); 
F6R = Solo mecanizado e tratado, para plantio de Grãos (Soja, Milho, Trigo e Congêneres) 
(ha); 
F7R = Plantio de Fruticultura Permanente (ha); 
FSR = Solo mecanizado e tratado, para o cultivo de Dendê (ha 
F9R = Casa sede em alvenaria (m2); 
F I 0R = Casa de vaqueiro/caseiro em alvenaria (m2); 
F 11 R = Galpão para pequenos/médios animais (m2); 
FI2R = Galpão para deposito de grandes maquinas, equipamentos industriais e armazenamento da 
produção agrícola (m2); 
F 13 R = Curral de madeira de lei com cobertura (m2); 
FI4R = Curral de madeira de lei sem cobertura (m2); 
F 15 R = Tronco: 
F 16R = Balança; 
F 17R = Cerca de Arame Liso com 5 (m); 
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J1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL I)E, RORAINÓPOLIS 
8R = Cerca de Arame Farpado com 5 (m); 
F 19R = Represa (ha); 
F20R= Açude/Tanque (m 2); 
F21 R = Cerca de Régua de Madeira de Lei (m); 
F22R = Mini Agroindústria (m2); 
F23 R = Casa de Farinha Artesanal (m2); 
F24R = Salcira (cocho padrão); 
F25R = Sistema de Produção Protegido/estufa (m2); 
F26R = Cerca Elétrica Rural (m); 
F27R = Poço Amazônico (metro linear); 
F28R = Poço Artesiano (m); 
F29R = Caixa d' Água com Castelo de Concreto. 
CAPÍTULO II 
DO CÁLCULO DO IPTU 
Art. 17.O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU será calculado aplicando￾se a alíquota definida no Artigo 125, Lei Municipal n° 251 de 27 de dezembro de 2013, seguindo os critérios 
de avaliação do Valor venal do imóvel, definidos nesta presente Lei. 
"Art. 125. (...)" 
Art. 125. O imposto será calculado mediante a aplicação, sobre o valor venal 
do imóvel, das seguintes alíquotas: 
1— Imóveis edificados: 
a) Exciusivamente residenciais: 0,3% 
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PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINÓPOIIS 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
b) Imóveis com edificações destinadas a atividades industriais: 0,5% 
c) Imóveis com edificações destinadas a atividades comerciais. 0,5 % 
II — Imóveis não edificados: 0,8% 
§1° As alíquotas para aqueles contribuintes que tiverem até 3 (três) imóveis 
não edificados, será de 0,8% (oito décimo por cento), a partir de 4 (quatro) 
imóveis não edificados o contribuinte estará sujeito a alíquota de 1% (um por 
cento) ". 
Art. 18. Os valores venais de todos os imóveis do município seguem um modelo de avaliação 
individual dessas propriedades. Entende-se como Valor Venal de um imóvel a expressão monetária de venda 
atingida por um imóvel qualquer em concorrência perfeita. 
Parágrafo único. A fórmula para cálculo do Valor Venal para cobrança do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana — IPTU é expressa através da seguinte equação discriminada a seguir: 
VML= Valor em UFM do m 2 da Faixa do logradouro; 
ATT =Área do Total do Terreno; 
ATC = Área Total da construção; 
VVC= Valor Venal da Construção; 
VVT= Valor Venal do Terreno onde: 
VVT = (VML x ATT); 
VVC = (Vm2 da construção x ATC); 
VVTI = (VVT+VVC) + (F1 + F2 + F3 + F4 + F5 + F6 + F7+F8); 
IPTU = (VVTI x Aliquota); 
Onde: 
F 1 = Fator de Valorização por Padrão da Construção; 
F2= Fator de Ocupação; 
F3 = Fator de Testada; 
F3 = Fator de Limitação; 
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r 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
F5= Fator de Pedologia; 
F6= Fator de Topografia; 
F7= Fator de Dimensão/Gleba; 
F8 = Fator de Melhoramentos Públicos. 
Art. 19. Para homogeneizar áreas ou frações de terrenos quando existirem duas ou mais unidades 
construídas em um mesmo Lote Urbano ou de Expansão Urbana sem que haja o devido parcelamento do solo, 
será utilizado o fator de equivalência ou proporcionalidade. Este fator é definido pela formula a seguir: 
ATT =Área do Total do Terreno; 
VVT= Valor Venal do Terreno; 
QUCL = Quantidade de Unidades Construídas no Lote; 
onde: 
VVT = ATT/QUCL. 
SEÇÃO I 
DA ISENÇÃO DO IPTU 
Art. 20. Ficam isentos de pagamento de IPTU, aqueles que estiverem de acordo com o artigo 134 da 
Lei Municipal n° 251 de 27 de dezembro de 2013: 
"Art.134. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento 
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, o sujeito 
passivo que, comprovadamente, atenda as seguintes condições: 
§1°. O imóvel cujo proprietário ou possuidor, a qualquer título, seja contribuinte, 
assim como seus cônjuges e%ou filhos, comprovadamente sejam portadores de doenças 
consideradas graves. 
§2° Para fins de isenção de que trata o §1 , endente-se por doenças graves os 
portadores das seguintes patologias: 
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5T')
PREFEI7t1RA MIiNICIPAL OE 
POPRINCPOL15 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
I - Neoplasia maligna (câncer); 
II- Hanseníase; 
III - Esclerose múltipla; 
IV - Paralisia irreversível e incapacitante; 
V - Doença de Parkinson; 
VI - Síndrome da deficiência imunológica adquirida — Aids, 
VII - Fibrose cística (mucoviscidose); 
VII - Autismo; 
IX - Sìndrome de down; 
X - Síndrome de Tourette; 
XI- Cardiopatia; 
XII- Diabetes. 
§3° A isenção de que trata o §1°. do artigo 134. desta lei, será concedida 
somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave 
seja proprietário/dependente e que aquele imóvel seja utilizado exclusivamente 
como sua residência 
§4° Para alcançar o direito à isenção, o requerente deverá atualizar seus dados 
junto ao Cadastro Imobiliário Tributário do município para devida anotação 
com o intuito de protelar isenção do IPTU, devendo o mesmo apresentar cópias 
dos seguintes documentos: 
I - Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o 
proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família; 
II- Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o 
requerente como principal locatário; 
II- Documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de 
Identidade (RG) e%ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 
e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar 
documento hábil afim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia 
da certidão de nascimento/casamento); 
IV - Documento de identificação do requerente do portador da doença; 
V- Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
VI- Laudo médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, 
contendo: 
a - Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); 
b - Estágio clínico atual; 
c - Classificação Internacional da Doença (CID); 
d - Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no 
Conselho Regional de Medicina (CRM). 
§5° Os benefícios da isenção do IPTU, será concedido ao requerente, e quando 
outorgado, terá validade de I (um) exercício fiscal, sendo portanto, necessário 
a renovação e comprovação de toda documentação para os demais exercícios 
vindouros. 
§6° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de créditos 
tributários referentes ao IPTU do Imóvel dos exercícios anteriores, os quais 
coincidam com a data do diagnóstico da patologia. 
§7° Cessará a isenção do crédito tributário referente ao IPTU, onde reside o 
portador da doença considerada grave de que trata o §1O. do artigo 134. desta 
lei, com o falecimento ou cura do portador da patologia. 
§8° As demais isenções do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial 
e Territorial Urbana - IPTU, no que se refere o caput do art. 134. desta lei, o 
sujeito passivo requerente da isenção, deverá atender as seguintes qualidades: 
1 - Seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer 
título de imóveis tombados pelo Município; 
11 - Seja o proprietário aposentado, pensionista ou beneficiário de 
regime de previdência ou assistência social, com renda mensal de até 
400 (quatrocentos) UFM e utilize o imóvel exclusivamente como sua 
residência, desde que não possua outro imóvel no Município. 
III — Seja proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título 
de único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência, com área 
construída até 45 m2, cujo terreno não ultrapasse a área de 300 m2 e que não 
possua mais de uma unidade nesse mesmo lote. 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopoIis.rr@iaiI.com 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINÕPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
IV — O proprietário aposentado, pensionista ou beneficiário de regime 
de previdência, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título de 
imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência, deverá atualizar 
seus dados junto ao Cadastro Imobiliário Tributário do município para 
devida anotação com o intuito de protelar isenção do IPTU 
V — Seja entidade declarada de utilidade pública por lei municipal ". 
CAPÍTULO III 
DO CÁLCULO DO ITBI 
Art. 21. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI será calculado pela aliquota disposta 
no Artigo 145, da Lei Municipal n° 251 de 27 de dezembro de 2013. 
"Art. 145. O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor 
estabelecido como base de cálculo, a alíquota de 1,2 % (um inteiro e 
dois décimo por cento) nas transmissões de seus imóveis ou direitos a 
eles relativos ". 
Art. 22. Para apuração da base de cálculo que incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis 
— ITBI imóvel na (Zona Rural), será o valor real de mercado, podendo seguir os critérios de avaliação e os 
Fatores de Valorização do Imóvel Rural por Hectare (Ha), concomitantemente com o valor das benfeitorias 
realizadas na propriedade rural conforme expresso na tabela VII integrante de lei. 
§1°. O Valor Venal 'I'otal do Imóvel Rural — VVTIR, será calculado pela seguinte fórmula: 
ATIR = Área Total do Imóvel Rural; 
VHTR: Valor do I-lectare (ha) de Terra Rural (sem benfeitorias); 
FVIRB = Fatores de Valorização do Imóvel Rural por Benfeitorias; 
VVTIR: Valor Venal Total do Imóvel Rural; 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
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~1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINÓPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL I)E RORAINÓPOLIS 
VVTIR = (VHTR + FVIRI3). 
FVIRB = (F1 R) + (F2R + F3R + F4R + F5R + F6R + F7R + F8R) + (F09R + FIOR + FI1 R + 
F12R + F13R + F14R + FI5R + F16R + F17R + F18R + F19R + F20R + F21 R + F22R + F23R + 
F24R + F25R + F26R + F27R + F28R + F29R). 
ITBI = VVTIR x alíquota. 
§2° 0 cálculo do valor venal do imóvel na (Zona Rural), seguirá os critérios e os elementos expostos 
que constituem um conjunto de informações primárias para o resultado da avaliação do Valor Venal 
do Imóvel. Os critérios de avaliação será a soma do valor do hectare (ha) da Terra Rural (sem 
benfeitorias) que será somado com o Valor do Hectare (ha) de "Terra Rural (com benfeitorias) se 
houver. Logo a Área Total do Imóvel Rural será a quantidade total de (ha) (sem benfeitorias) mais 
a soma da quantidade total de (ha) (com benfeitorias), utilizando, portanto o fator de equivalência e 
proporcionalidade da Área Total do Imóvel Rural, limitando-se aos fatores de correção conforme 
expresso abaixo: 
I ) (FI R, + F2R, + F3R, + F4R, + F5R, + F6R, + F7R, + F8R). 
§3° Quando existir na propriedade os demais Fatores de Valorização do Imóvel Rural, serão 
concomitantemente somados e inseridos ao Valor Venal Total do Imóvel Rural, que servem como 
amoldamento do objeto de avaliação para resultado do valor venal de um determinado imóvel, 
conforme expresso a seguir: 
I) F09R + Fl OR + FIIR + F12R + F13R + F14R + F15R + F16R + F] 7R + F18R + F19R + F20R 
+ F21 R + F22R + F23R + F24R + F25R + F26R + F27R + F28R + F29R. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 23. Nos casos singulares de edificações particularmente valorizadas, quando da aplicação da 
metodologia ora estabelecida, possa conduzir, a juízo do Município, a tratamento fiscal injusto ou inadequado, 
poderá ser adotado processo de avaliação mais recomendado, a critério da repartição competente ou da 
Comissão Especial de Avaliação de Valores, com poderes para a reavaliação do valor venal do imóvel. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Art. 24. Aplicar-se-ão critério de arbitramento para apuração do valor venal do imóvel, quando o 
contribuinte ou responsável impedir o levantamento dos elementos necessários ou se a edificação for 
encontrada fechada em 03 (três) visitas consecutivas do representante do fisco. 
Art. 25. Consideram-se parte integrante e inseparável desta lei as seguintes tabelas: 
I) Tabela - I (Valores Unitários por Metro Quadrado - m 2 das Faixas dos Logradouros) 
II) Tabela —II (Tabela de Valores do Metro Quadrado — m 2 por tipo de Construção); 
III) Tabela - III (Fatores de Valorização por Padrão da Construção); 
IV) Tabela - IV (Fatores de Ocupação); 
V) Tabela - V (Fatores de Ponderação dos Imóveis); 
VI) Tabela - VI (Fator de Melhoramentos Públicos); 
VII) Tabela - VII Fatores de Avaliação por Hectare — (Ha) e Benfeitorias dos Imóveis Rurais. 
Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e observará o que preceitua o Artigo 150, 
III, "c", e § 1O segunda parte ambos da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário. 
)vO&D 
ALESSANDRO AL RO SOU ' 
Prefeito do município de Roramópolis 
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PREFEITURA MUNICIPAL OE 
ROPAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
TABELA I 
Valores Unitários por Metro Quadrado - m 2 das Faixas dos Logradouros 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (ANDARAÍ/SETOR 01) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
01 
09 10 13 16 24 
28 8,25 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
02 
02 07 14 20 26 
9,50 
03 08 15 21 27 
04 11 17 22 29 
05 12 18 23 
06 19 25 
(DISTRITO 01) 
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5) 
~r 
PREFEITURA MUNICIPAL UF_ 
RORAINOPOl15 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
BAIRRO (CAMPOLANDIA/SETOR 02) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
01 
02 08 13 17 
10,60 
03 09 14 18 
05 11 15 19 
06 12 16 20 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
02 
01 07 
04 10 12,50 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (CENTRO/SETOR 03) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR UFM/m2
01 
02 07 23 25 31 
11,40 
03 09 24 26 32 
05 10 27 33 
06 11 28 
12 
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5) 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL C)F 
RORRINOPOIIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
FAIXA 
02 
(DISTRITO 01) 
QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR UFM/m2
13,40 
BAIRRO (DAS CHÁCARAS 1/SETOR 04) 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
01 
01 07 13 
7,45 
02 09 14 
03 10 15 
05 11 
FAIXA 
02 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
04 
16 
FATOR 
UFM/m2
0s 12 
9,45 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÕPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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PREFEITURA MUNICIPAL DF 
RORRINOPOIIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (DAS CHÁCARAS II/SETOR 05) 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR
UFM/m2
01 
02 05 
03 7,45 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
02 
01 
04 9,45 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (CIDADE NOVA/SETOR 06) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
01 
01 08 12 17 
05 11 15 10,60 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
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PREFEITURA MUNICIPAL UE 
RORRINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL 1)E RORAINÓPOLIS 
02 06 13 16 
03 07 14 
02 12,50 04 09 , 
04 10 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (GENTIL CARNEIRO BRITO/SETOR 07) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
01 
02 08 14 19 25 
7,50 
03 09 15 20 26 
04 10 16 22 27 
05 11 18 23 
12 24 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
02 
01 07 13 21 
06 9,45 
L 
17 
(DISTRITO 01) 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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PREFEITURA MUNICIPAL UE 
RORAINÓPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
BAIRRO (NOVO BRASIL/SETOR 08) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
01 
07 13 19 
10,60 
02 09 14 20 
03 10 15 21 
04 11 16 22 
05 18 23 
06 24 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
02 01 08 12 17 12,50 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (NOVO HORIZONTE/SETOR 09) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
03 11 17 22 30 
7,50 
04 14 18 23 32 
05 20 24 34 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rrt gmail.com 
jT) 
PREFEITURA MtIN1C IPAl. DF' 
RORPINÓPOl15 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
01 
08 21 28 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
02 
0 09 15 25 33 
9,45 
02 10 16 26 35 
06 12 19 27 36 
07 13 29 
31 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (PANTANAL/SETOR 10) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
01
01 06 11 16 
10,60 
02 07 12 
03 08 14 
04 10 15 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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PREFEITURA MUNICIPAL fiF 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
02 
(DISTRITO Ol) 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
12,50 
BAIRRO (PARK AMAZÔNIA I/SETOR 11) 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR
UFM/m2
01 
17 19 25 31 37 42 
7,45 
18 21 26 32 38 43 
22 27 33 39 44 
23 28 34 40 45 
24 29 35 41 46 
30 36 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
02 
01 04 07 10 13 16 
02 05 08 11 14 20 9,50 
03 06 09 12 15 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO (PARK AMAZÔNIA I IISETOR 12) 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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~ 
~~-
PREFEITURA MUNICIPAL CJF￾RORAINÓPOl1S 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
U FM/m2
01 
01 03 05 07 11 19 41 
02 04 06 08 12 20 7,45 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
U FM/m2
02 
09 13 17 21 25 31 37 43 
9,50 
10 14 18 22 26 32 38 44 
15 23 27 33 39 45 
16 24 28 34 40 
29 35 
I 
30 36 42 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (SUELANDIA/SETOR 13) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
01 
01 19 21 23 
20 22 7,45 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopoli .rr@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL OF. 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
FAIXA 
02 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
06 
07 
08 
11 
12 
14 
15 
16 
17 
18 
09 
FATOR 
UFM/m2
9,50 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (JARDIM FLORESTA/SETOR 14) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 
7,45 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (JARDIM TROPICAL/SETOR 15) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 8,45 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (PARQUE DAS ORQUIDEAS/SETOR 16) 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
01 12 13 14 7,45 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
02 
01 04 07 09 15 
02 05 08 10 16 8,50 
03 06 11 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (SANTA FELICIDADE/SETOR 17) 
FAIXA 
QUADRAS DO LOGRADOURO 
FATOR 
UFM/m2
01 
11 13 15 17 
12 14 16 18 7,45 
FAIXA QUADRAS DO LOGRADOURO FATOR 
UFM/m2
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
02 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
8,50 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (OSMAR PEREIRA/SETOR 18) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 7,45 
Todas UFM/mz as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (JOÃO DE BARRO/SETOR 19) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 7,45 
UFM/mz 
Todas as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (JARDIM ACÁCIA/SETOR 20) 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO' (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.q@gmail com 
1) 
~ s
~r PREFEITURA MUNICIPAI. Uf 
RORRINOPOl15 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL 1)E RORAINÓPOLIS 
Faixa: 01 
Todas as Quadras: 
(Todos os logradouros) 7,45 
UFM/m2
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (NOVO PLANALTO/SETOR 21) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 7,45 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (NOVA VITORIA/SETOR 22) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 5,45 
UFM/mz 
Todas as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (BOA ESPERANÇA/SETOR 23) 
Faixa: 01 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
~* PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINOPOIIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
(Todos os logradouros) 
Todas as Quadras: 
6,45 
UFM/mZ 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (RESIDENCIAL ANAUÁ/SETOR 24) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 
7,45 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
(DISTRITO 01) 
BAIRRO: (FRANCISCO LUIZ REGINATTO/SETOR 25) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 
7,45 
UFM/m2
Todas as Quadras: 
Legenda: 
adras na Avenida 
Quadras Comuns 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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PREFEITURA MUNICIPAL OF. 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
RORAINÓPOLIS - DISTRITO 02 (NOVA COLINA) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFM/m2) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 07 
Todas UFM/mZ as Quadras: 
RORAINÓPOLIS - DISTRITO 03 ( EQUADOR) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFM/mz) 
Faixa: 01 
(Todos os logradouros) 05 
Todas UFM/m2 as Quadras: 
RORAINÓPOLIS - DISTRITO 04 ( JUNDIÁ ) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFM/m2) 
Faixa: 01 
('rodos os logradouros) 05 
Todas as Quadras: UFM/m2
RORAINÓPOLIS - DISTRITO 05 (MARTINS PEREIRA) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFM/m2) 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
J, 
PREFEITURA MUNICIPAL OF. 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Faixa: 01 (Todos os logradouros) 
05 
Todas IiFM/mz as Quadras: 
RORAINÓPOLIS - DISTRITO 06 ( SANTA MARIA) 
SETOR 01 BAIRRO: CENTRO VALOR 
(UFMim2) 
Faixa: 01 
Todas as Quadras: 
(Todos os logradouros) 03 
UFM/m2
TABELA II 
TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADO (m2) POR TIPO DE CONSTRUÇÃO 
TIPO DE CONSTRUÇÃO SETOR/QUADRA 
PADRÃO 
BAIXO 
PADRÃO 
NORMAL 
PADRÃO 
ALTO 
Casa/Sobrado 80 UFM/m2
100 
UFM/m2
120 
UFM/rrm2
Apartamento/Condomínio Todos 
100 
UFM/m2
120 
UFM/m2
140 
UFM/m2
Loja/Comércio 
120 
UFM/m2
140 
UFM/m2
160 
UFM/m2
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÕPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL 1)E RORAINÓPOLIS 
Galpão 
Telheiro/Edícula 
Indústria 
Mezanino 
Casa/Madeira 
50 
60 UFM/rn2
UFM/m2
11.0 
UFM/nr' 
Todos 
TABELA III 
150 
UFM/m2
100 
UFM/m2
40 UFM/m2
120 
UFM/m2
170 
UFM/m2
120 
UFM/m2
80 
UFM/m2
150 
UFM/m2
40 UFM/m2
FATOR DE VALORIZAÇÃO POR PADRÃO DA CONSTRUÇÃO 
190 
UFM/m2
140 
UFM/m2
40 
UFM/m2
FI - FATOR DE VALORIZAÇÃO POR PADRÃO DA CONSTRUÇÃO 
COMPONENTES BÁSICOS CARACTERÍSTICA VALOR (UFM) 
Estrutura 
Alvenaria 50 
Metálica 40 
Madeira 10 
Concreto 100 
Cobertura 
Zinco 10 
Telha de Fibrocimento 50 
Telha de cerâmica 75 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÕPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Laje 100 
Especial 125 
PVC/Chapa 25 
Forro Madeira 30 
Gesso 50 
Laje 80 
Revestimento Externo 
Mat. Cerâmico 80 
Madeira 120 
Caiação/Reboco 35 
Especial 135 
Piso 
Cimento 80 
Cerâmica 140 
Mosaico 180 
Material Plástico 155 
Tábua 80 
Especial 200 
TABELA IV 
FATORES DE OCUPAÇÃO 
F2— FATOR DE OCUPAÇÃO VALOR (UFM) 
Terreno construído 200 
Terreno com construção paralisada 120 
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J1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINÕPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Terreno com construção em ruínas 80 
Terreno com construção irregular 150 
Terreno vago 500 
TABELA V 
FATORES DE PONDERAÇÃO DOS IMÓVEIS 
F3 - FATOR DE TESTADA VALOR (UFM) 
Uma frente 25 
Duas frentes 30 
Mais de duas frentes 45 
F4 — FATOR DE LIMITAÇÃO VALOR (UFM) 
Muro com calçada 55 
Murado 40 
Sem muro 25 
Sem muro e sem calçada 30 
F5 - FATOR DE PEDOLOGIA VALOR (UFM) 
Terreno Normal 50 
Terreno Arenoso 30 
Terreno Rochoso 30 
F6— FATOR DE TOPOLOGIA VALOR (UFM) 
Terreno plano 50 
Terreno em aclive 30 
Terreno em declive 30 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINÓPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
F7 — FATOR DE GLEBA VALOR (UFM) 
Terrenos igual ou maior que 5.000 m' Aplicar-se-á o Fator de 
Limitação (F4) 
TABELA VI 
FATOR DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS 
F8 - FATOR DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS VALOR (UFM) 
Rede de Iluminação Pública 100 
Rede de Água 120 
Rede de Esgoto Sanitário 180 
Pavimentação 1200 
Calçada 600 
5Ì 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000-- RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
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Plantio de Fruticultura Permanente (ha) 
Solo mecanizado, tratado, para plantio de Grãos 
(Soja, Milho, Trigo e Congêneres) (ha) 
Capineira cultivada (irrigada) (ha) 
Pastagem cultivada mecanizada (ha) 
Pastagem Tradicional (ha) 
Área de capoeira (ha) 
Área de Terra (sem benfeitoria) (ha) 
DESCRIÇÃO 
1.600 UFM/ha 
2.500 UFM/ha 
2.200 UFM/ha 
1.900 UFM/ha 
1.700 UFM/ha 
1.500 UFM/ha 
1.300 UFM/ha 
RR -174 
(TITULADOS) 
RORAINOPOLIS/RR 
1.300 UFM/ha 1.000 UFM/ha 
2.200 UFM/ha 2.000 UFM/ha 
2.000 UFM/ha 1.700 UFM/ha 
1.600 UFM/ha 1.200 UFM/ha 
1.400 UFM/ha 1.000 UFM/ha 
1.200 UFM/ha 800 UFM/lta 
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RR - 174 
VICINAIS 
DEMAIS 
I (NÃO 
1 TITULADOS) (TITULADOS) 
VALOR ESTIMADO EM (UFM) 
700 UFM/ha 
700 UFM/ha 
1.700 UFM/ha 
1.500 UFM/ha 
900 UFM/ha 
700 UFM/ha 
500 UFM/ha 
400 UFM/ha ~ 
VICINAIS 
DEMAIS 
NÃO 
(TITULADOS) 
FATORES DE AVALIAÇÃO POR HECTARE — (Ha) E BENFEITORIAS DOS IMÓVEIS RURAIS 
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Saleira (Cocho-Padrão) 
Casa de Farinha Artesanal (m2) 
Mini Agroindústria (m2) 
Cerca de Régua de Madeira de Lei (metro) 
Açude/Tanque (m2) 
Represa (ha) 
Cerca de Arame Farpado com 5 (m) 
Cerca de Arame Liso com 5 (m) 
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Tronco 
Curral de madeira de lei sem cobertura (m2) 
Curral de madeira de lei com cobertura (m2) 
Galpão para deposito de grandes maquinas, 
equipamentos industriais e armazenamento da 
produção agrícola (m2) 
Galpão para pequenos/médios animais (m2) 
Casa de vaqueiro/caseiro em alvenaria (m2) 
Casa sede em alvenaria (m2) 
Solo mecanizado e tratado, para o cultivo de Dendê 
(ha) 
1.000 UFM 
30 UFM/m2
1.000 UFM/m2
15 UFM/m 
05 UFM/m2
2.000 UFM/ha 
02 UFM/m 
03 UFM/m 
3.500 UFM 
3.500 UFM 
20 UFM/m2
30 UFM/m2
80 UFM/m2
50 UFM/m2
40 UFM/m2
80 UFM/m2
1.900 UFM/ha 
1.000 UFM 
25 UFM/m2
1.000 UFM/m2
15 UFM/m 
05 UFM/m2
2.500 UFM/ha 
02 UFM/m 
03 UFM/m 
3.500 UFM 
3.500 UFM 
20 UFM/m2
30 UFM/m2
80 UFM/m2
50 UFM/m2
40 UFM/m2
80 UFM/m2
1.600 UFM/ha 
1.000 UFM 
25 UFM/m2
1.000 UFM/m2
15 UFM/m 
05 UFM/m2
800 UFM/ha 
02 UFM/m 
03 UFM/m 
3.500 UFM 
3.500 UFM 
20 UFM/m2
30 UFM/m2
80 UFM/m2
50 UFM/m2
40 UFM/m2
80 UFM/m2
1.200 UFM/ha 
1.000 UFM 
20 UFM/m2
1.000 UFM/m2
15 UFM/m 
05 UFM/m2
600 UFM/ha 
02 UFM/m 
03 UFM/m 
3.500 UFM 
3.500 UFM 
20 UFM/m2
30 UFM/m2
80 UFM/m2
50 UFM/m2
40 UFM/m2
80 UFM/m2
900 UFM/ha 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
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Caixa d' Água com Castelo de Concreto 
Poço Artesiano (m) 
Poço Amazônico (metro linear) 
Cerca Elétrica Rural (m) 
Sistema de Produção Protegido/estufa (m2) 
600 UFM 
70 UFM/m 
25 UFM/m 
02 UFM/m 
10 UFM/m2
600 UFM 
70 UFM/m 
25 UFM/m 
02 UFM/m 
10 UFM/m2
600 UFM 
70 UFM/m 
25 UFM/m 
02 UFM/m 
10 UFM/m2
600 UFM 
70 UFM/m 
25 UFM/m 
02 UFM/m 
10 UFM/m2
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 

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