| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA TOTAL E OU PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS À MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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- PREFEINRAOERORAINOPOUS Trabafhando sempre LEI N° 550/2026 PUBuCAcAo Publicado em consonancia corn C amigo 94 da L.O.M e transp. RI 437!447 e 242/52 Em: i JO31 2 . Rfivia Cnstina Almeida Costa Secretaria Municipal da Casa Civil Decreto-P: 001/2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Rorainopolis/RR, 16 de marco de 2026. "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA TOTAL E OU PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Autoria: Executivo Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de Roraima, no use de suas atribuicOes legais a nos termos do art. 78, inciso V da Lei Organica do Municipio, FASO SABER que submeto apreciacao da Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Os creditos da Fazenda Publica Municipal, de natureza tributaria ou nao, inscritos em Divida Ativa, ajuizados ou nao, vencidos ate 31 de dezembro de 2025, poderao ser pagos, atualizados monetariamente, corn dispensa total a ou parcial dos encargos devidos relativos multa de mora, aos juros de mora a atualizadao monetaria. § 1° - A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variara em funcao do pagamento vista (cots unica) ou do parcelamento do credito que nao podera exceder as parcelas a percentuais indicados a seguir: I - Dispensa de 100% (cem por cento), para pagamento somente em cota unica dos creditos inscritos em Divida Ativa; II - Dispensa de 75% (setenta a cinco por cento), para acordos realizado de 02 (duas) 06 (seis) parcelas, este somente para os creditos inscritos em Divida Ativa. III - Para quitacao entre 07 (sete) 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte sera beneficiado corn desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas, juros de mora a atualizadoo monetaria; § 2° - Os beneficios previstos nesta lei poderao ser concedidos aos devedores ou terceiros interessados que requererem ate o dia 31 de marco de 2026. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZONIA CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr©gmail.com ~ PREFE!0E - RORAINbPOUS Trabalhando sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS § 3° - Nao estao incluidos nesta os debitos inscritos em divida ativa referente a debitos aplicados pelo Tribunal de Contas a/ou restituicao de valores aos cofres publicos. § 4° - No caso de debitos ajuizados, para ingresso no REFIS 2026, o optante devera apresentar corn seu requerimento recibo de pagamento de custas processuais, por serem pertencentes a serventuarios da justica e recibo de quitarao de honorarios de advogadoda Fazenda Publica, conforme o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906 de 04/07/1994, por ser pertencente ao advogado da causa. Art. 2° - No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado a recolher no primeirodia t til a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao efetivo recolhimento da la (primeira) parcela conforme expresso no art. 62, §6° da LEI MUNICIPAL N° 251 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. " § 6° No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notflcado para recolher imediatamente a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao efetivo recolhimento da primeira parcela." § 1° - O nao recolhimento da la (primeira) parcela implicara no indeferimento da adesao ao REFIS 2026. § 2° - O parcelamento a que se refere o artigo 1O devera ser requerido ate o dia 31 de marco de 2026, podendo a data de adesao ao programa ser prorrogada de acordo coma necessidade do Municipio por decisao do Executivo Municipal por meio de Decreto. Art. 3° - Os contribuintes que tiverem debitos já parcelados ou reparcelados poderao usufruir dos beneficios desta Lei, em relacao ao saldo remanescente, mediante pagamento a vista (cota unica) ou parcelado do credito, nos termos da presente Lei. Art. 4° - O disposto nesta Lei nao implicara restituicao de quantias pagas. Art. 5° - O pagamento de credito inscrito em Divida Ativa sera efetivado conjuntamente corn a Procuradoria Juridica do Municipio se já estiver ajuizada demanda judicial. § 1° Tratando-se de credito tributario on nao objeto de impugnacao, inclusive já em graude recurso, o sujeito passivo ou o terceiro interessado devera reconhecer, expressamente, a AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZONIA CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com J~ PREF tDE RORAINOPOUS rrobolhondo sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS procedencia do lanscamento que tenha dado origem ao procedimento a formalizar a desistencia no ato do pagamento. § 2° Quando o credito tributario, ou nao, for objeto de acao judicial contra o Municipio,a concessao dos beneficios previstos nesta Lei fica condicionada desistencia da acaoe ao pagamento das custas respectivas porventura incidentes, arcando o devedor corn os honorarios do seu advogado. Art. 6° - O montante de cada parcela nao podera ser inferior a: I - Em se tratando de pessoas fIsicas, a parcela nao podera ter o seu valor original inferiora 30 (trinta) UFM; II - Em se tratando de pessoa Juridica, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior a 50 (cinquenta) UFM. Art. 7° - As parcelas vencerao no ultimo dia util de cada mes, devendo a primeira ser paga no momento da formalizacao do parcelamento expresso no Art. 2°. Paragrafo Unico. O numero total de parcelas concedidas nao podera exceder a 12 (doze) parcelas, conforme Art. 1°, observados os valores minimos para cada parcela. Art. 8° - O parcelamento sera rescindido automaticamente, nas hipoteses de: I - Inadimplencia relativa a qualquer dos debitos abrangidos pelos REFISRORAINOPOLIS 2025.1, no caso de nao pagamento das parcelas em quantidade superior a 03 (tres), consecutivas ou alternadas, o debito sera inscrito imediatamente em Divida Ativa, com o saldo remanescente devidamente atualizado, para cobranca administrativa, protesto ou execucao fiscal. II - Decretacao de falencia, extincao por liquidacao, ou cisao da pessoa juridica; III - Propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos debitos objetodo REFIS-RORAINOPOLIS 2026; IV - Infracao de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ALE A D • O DALT Prefeito de Rorainopolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZONIA CEP: 69.373-000 - RORAINOPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com