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norma nº 520/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL CE RORRINÓPOUS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°520/2024 
PUBUCAÇÃO 
Publicado em consonância com . 
artigo 94 da L.O.M e transe. RT 
4' 7/447 e 242/~5~j~2 
Em: O l -ic2l c~ot/I2 1- 
Flávia Cristina A ei•a Costa 
Secretárt. Municipal da Casa Civil 
Decretc P N° 0C (2025 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 36 da Lei n° 259, de 20 de junho de 2014, passa a viger com a seguinte 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 18 de dezembro de 2024. 
Concede reajuste salarial aos profissionais da Educação 
Básica do Município de Rorainópolis e dá outras 
providências. 
redação: 
A: 
Autor: Poder Executivo 
"Art. 36. Considera-se vencimento básico inicial da carreira do magistério, 
para rins das vantagens previstas nesta Lei, o valor correspondente a Classe 
A e Nível 1 da respectiva categoria profissional, proporcional à jornada de 
trabalho do cargo." (NR) 
Art. 2° A Lei n°259, de 20 de junho de 2014, passa a viger acrescida do seguinte art. 37-
"Art. 37-A. A observância do piso salarial nacional para os profissionais do 
magistério, nos termos da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, contemplará 
somente as seguintes categorias profissionais: 
I - Professor - 40 horas; 
II - Professor - 30 horas; 
III - Monitor de Aluno Especial - 25 horas; 
IV - Supervisor Escolar, Psicopedagogo e Orientador Escolar - 40 horas. 
§ 1° Cada uma das categorias mencionadas nos incisos I, II, III e IV do caput 
deste artigo terá um único valor de piso salarial, que terá por base o valor 
definido anualmente pelo Poder Executivo Federál para o Professor de 40 
horas, devendo ser realizados os ajustes aplicáveis à fixação do piso das 
demais categorias. 
§ 2° A observância do piso salarial nacional para os profissionais do 
magistério será efetivada mediante concessão de parcela salarial 
complementar, que somente será devida quando o valor da Classe e Nível em 
que estiver enquadrado o servidor for inferior ao valor do piso salarial. 
§ 3° O valor de que trata o § 2° deste artigo deverá ser lançado na folha de 
pagamento do servidor sob a rubrica "complemento salarial" e corresponderá 
à diferença entre o valor fixado para o piso salarial nacional, calculado na 
forma do § 1° deste artigo, e o valor referente à Classe e Nível em que se 
situar o servidor. 
§ 4° O complemento salarial de que tratam os §§ 2° e 3° deste artigo não se 
incorporará ao vencimento básico e nem será considerado para efeito do 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr(~gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL OE. 
RORRINÓPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo 
terceiro salário e no cálculo do terço de férias. 
§ 5° Para contratos de servidores temporários, caso não haja correspondência 
exata com as cargas horárias definidas nos incisos I, II, III e IV do capuz deste 
artigo, deverá ser feito o cálculo proporcional entre o valor do piso respectivo 
e a carga horária prevista em contrato, tomando-se por base, no caso de 
professores, o valor para o Professor - 40 horas. 
§ 6° O cumprimento do disposto neste artigo dependerá: 
I - de disponibilidade orçamentária; 
II - de observância das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos 
limites de gasto com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; 
e 
III - de atendimento ao disposto neste artigo e no art. 57 desta Lei." (NR) 
Art. 3° O inciso I do art. 38 da Lei n°259, de 20 de junho de 2014, passa a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 38. [...] 
I - Ni (nível 1): nível médio na modalidade normal a qual caberá o 
vencimento da respectiva classe, no Nível 1, da categoria profissional de 
professor, observados os arts. 37-A e 57 desta Lei. [...]» (NR) 
Art. 4° O capuz do art. 57 da Lei n° 259, de 20 de junho de 2014, passa a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 57. A atualização da remuneração dos ocupantes dos cargos de 
Professor - 40 horas, Professor - 30 horas, Monitor de Aluno Especial, 
Supervisor Escolar, Psicopedagogo e Orientador Escolar ocorrerá por meio 
de decreto do Prefeito Municipal, após definição, pelo Poder Executivo 
Federal, do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério. 
[... ]" (NR) 
Art. 5° As Tabelas I, II, III, V e X do Anexo I da Lei n° 259, de 20 de junho de 2014, 
passam a viger: 
I - na forma no Anexo I desta Lei, a partir de 1° de fevereiro de 2025; 
II - na forma no Anexo II desta Lei, a partir de 1° de maio de 2025; e 
III - na forma no Anexo III desta Lei, a partir de 1° de setembro de 2025. 
Art. 6° Revogam-se: 
1-o §3° do art. 24 da Lei n° 259, de 20 de junho de 2014; 
II - o art. 37 da Lei n°259, de 20 de junho de 2014, incluindo-se as alterações promovidas 
pelo art. 5° da Lei n° 394, de 22 de janeiro de 2020; e 
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UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
II --- o parágrafo único do art. 38 da Lei n° 259, de 20 de junho de 2014. 
Art. 7° A partir da publicação desta Lei, os servidores ocupantes das categorias não 
contempladas pela atualização anual do piso nacional salarial dos profissionais da educação, nos 
termos do art. 37-A da Lei n° 259, de 20 junho de 2014, farão jus à manutenção do complemento 
salarial constante da última remuneração percebida, vedada sua incorporação ao vencimento básico. 
Parágrafo único. O valor percebido na forma do capuz deste artigo deverá ser absorvido 
por posteriores alterações de vencimento básico, até que este atinja o valor previsto no Decreto n° 12, 
de 27 de fevereiro de 2024, para a respectiva categoria. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis/RR, 18 de dezembro de 2024. 
Prefeito do município de Rorainópolis 
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PREFEITURA MUNICIPAL C1F RORRINÓPOl15 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIlVÓPOLIS 
ANEXO I 
(valores em R$) 
Tabela I 
da Lei n° 259/2014 
PROFESSOR 40 HORAS 
CLASSES 
NÍVEL 
A B C D E F 
Ni 3.206,05 3.366,35 3.534,67 3.711,40 3.896,97 4.286,67 
N2 3.686,96 3.871,31 4.064,87 4.268,11 4.481,52 4.929,67 
N3 4.007,56 4.207,94 4.418,34 4.639,25 4.871,22 5.358,34 
N4 4.809,08 5.049,53 5.302,01 5.567,11 5.845,46 6.430,01 
N5 6.412,10 6.732,71 7.069,34 7.422,81 7.793,95 8.573,34 
Tabela II 
da Lei n° 259/2014 
PROFESSOR 30 HORAS 
CLASSES 
NÍVEL 
A B C D E F 
Ni 2.725,14 2.861,40 3.004,47 3.154,69 3.312,43 3.643,67 
N2 3.133,91 3.290,61 3.455,14 3.627,90 3.809,29 4.190,22 
N3 3.406,43 3.576,75 3.755,59 3.943,37 4.140,53 4.554,59 
N4 4.087,71 4.292,10 4.506,70 4.732,04 4.968,64 5.465,51 
N5 5.450,29 5.722,80 6.008,94 6.309,39 6.624,86 7.287,34 
Tabela III 
da Lei n° 259/2014 
SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR ESCOLAR E 
PSICOPEDAGOGO -40 HORAS 
CLASSES 
NÍVEL 
A B C D E F 
Ni 4.007,56 4.207,94 4.418,34 4.639,25 4.871,22 5.358,34 
N2 4.809,08 5.049,53 5.302,01 5.567,11 5.845,46 6.430,01 
N3 6.412,10 6.732,71 7.069,34 7.422,81 7.793,95 8.573,34 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: httpNwww.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL CE 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Tabela V 
da Lei n° 259/2014 
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 
CLASSES 
A B C D E F 
Ni 2.307,38 2.422,75 2.543,88 2.671,08 2.804,63 3.085,10 
Tabela X 
da Lei n° 259/2014. acrescida cela Lei n° 394/2020 
MONITOR DE ALUNO ESPECIAL -25 HORAS 
CLASSES 
a 
Z 
A B C D E F 
Ni 2.083,93 2.188,13 2.297,54 2.412,41 2.533,03 2.786,34 
N2 2.396,52 2.516,35 2.642,17 2.774,27 2.912,99 3.204,29 
N3 2.813,31 2.953,97 3.101,67 3.256,76 3.419,59 3.761,55 
N4 3.646,88 3.829,23 4.020,69 4.221,72 4.432,81 4.876,09 
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• _ 
~r 
PREFEITURA MUNIC IPAI.. DE RORRINÓPOIIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
ANEXO H 
(valores em R$) 
Tabela I 
da Lei n° 259/2014 
PROFESSOR 40 HORAS 
CLASSES 
a W 
,z 
A B C D E F 
Ni 3.525,83 3.702,12 3.887,23 4.081,59 4.285,67 4.714,24 
N2 4.054,70 4.257,44 4.470,31 4.693,83 4.928,52 5.42 1,37 
N3 4.407,29 4.627,65 4.859,03 5.101,99 5.357,09 5.892,79 
N4 5.288,75 5.553,18 5.830,84 6.122,38 6.428,50 7.071,35 
N5 7.051,66 7.404,24 7.774,46 8.163,18 8.571,34 9.428,47 
Tabela II 
(da Lei n° 259/2014 
PROFESSOR 30 HORAS 
CLASSES 
~ 
,z
A B C D E F 
Ni 2.996,96 3.146,80 3.304,14 3.469,35 3.642,82 4.007,10 
N2 3.446,50 3.618,82 3.799,76 3.989,75 4.189,24 4.608,16 
N3 3.746,19 3.933,50 4.130,18 4.336,69 4.553,52 5.008,87 
N4 4.495,43 4.720,20 4.956,22 5.204,03 5.464,23 6.010,65 
N5 5.993,91 6.293,61 6.608,29 6.938,70 7.285,64 8.014,20 
Tabela III 
da Lei n° 259/2014 
SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR ESCOLAR E 
PSICOPEDAGOGO -40 HORAS 
CLASSES 
NÍVEL 
A B C D E F 
Ni 4.407,29 4.627,65 4.859,03 5.101,99 5.357,09 5.892,79 
N2 5.288,75 5.553,18 5.830,84 6.122,38 6.428,50 7.071,35 
N3 7.051,66 7.404,24 7.774,46 8.163,18 8.571,34 9.428,47 
RUA PEDRO DAMEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL OE 
ROPRINOPOLIS ESTADO DE RORAIMA 
UM N OVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Tabela X 
da Lei n° 259/2014, acrescida nela Lei n° 394/2020 
MONITOR DE ALUNO ESPECIAL -25 HORAS 
CLASSES 
Z 
A B C D E F 
Ni 2.291,79 2.406,38 2.526,70 2.653,03 2.785,68 3.064,25 
N2 2.635,56 2.767,34 2.905,70 3.050,99 3.203,54 3.523,89 
N3 3.093,92 3.248,61 3.411,04 3.581,59 3.760,67 4.136,74 
N4 4.010,63 4.211,16 4.421,72 4.642,81 4.874,95 5.362,44 
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PREFEITURA MUNICIPAL OE 
RORAINÕPOl1S 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
ANEXO III 
(valores em R$) 
Tabela I 
da Lei n° 259/2014 
PROFESSOR 40 HORAS 
CLASSES 
W 
•z 
A B C D E F 
Ni 3.845,63 4.037,91 4.239,81 4.451,80 4.674,39 5.141,83 
N2 4.422,47 4.643,60 4.875,78 5.119,57 5.375,55 5.913,10 
N3 4.807,04 5.047,39 5.299,76 5.564,75 5.842,98 6.427,28 
N4 5.768,45 6.056,87 6.359,71 6.677,70 7.011,58 7.712,74 
N5 7.691,26 8.075,82 8.479,61 8.903,59 9.348,77 10.283,65 
Tabela II 
da Lei n°259/2014 
PROFESSOR 30 HORAS 
CLASSES 
NÍVEL 
A B C D E F 
Ni 3.268,79 3.432,22 3.603,84 3.784,03 3.973,23 4.370,55 
N2 3.759,10 3.947,06 4.144,41 4.351,63 4.569,21 5.026,13 
N3 4.085,98 4.290,28 4.504,80 4.730,03 4.966,54 5.463,19 
N4 4.903,18 5.148,34 5.405,75 5.676,04 5.959,84 6.555,83 
N5 6.537,57 6.864,45 7.207,67 7.568,06 7.946,46 8.741,10 
Tabela III 
da Lei n°259/2014 
SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR ESCOLAR E 
PSICOPEDAGOGO -40 HORAS 
CLASSES 
NÍVEL 
A B C D E F 
Ni 4.807,04 5.047,39 5.299,76 5.564,75 5.842,98 6.427,28 
N2 5.768,45 6.056,87 6.359,71 6.677,70 7.011,58 7.712,74 
N3 7.691,26 8.075,82 8.479,61 8.903,59 9.348,77 10.283,65 
Tabela X 
da Lei n° 259/2014. acrescida nela Lei n° 394/2020 
MONITOR DE ALUNO ESPECIAL -25 HORAS 
CLASSES 
NÍVEL 
A B C D E F 
Ni 2.499,66 2.624,64 2.755,87 2.893,67 3.038,35 3.342,19 
N2 2.874,61 3.018,34 3.169,26 3.327,72 3.494,10 3.843,51 
N3 3.374,54 3.543,27 3.720,43 3.906,45 4.101,77 4.511,95 
N4 4.374,40 4.593,12 4.822,78 5.063,92 5.317,12 5.848,83 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA. N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http/lwww.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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