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norma nº 2/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaREGULAMENTA O DISPOSTO NO § 3° DO ART. 8° DA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE AS REGRAS PARA A ATUAÇAO DO AGENTE DE CONTRATACAO E DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO DA COMISSAO DE CONTRATAÇAO E A ATUAÇAO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS — RR.
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PUBLI AQAO 
PUBLlCADO E NSONANCIA 
C0M 0 ART. 94 DA £M _1_I_ 
i ASSI RA .,_...__ 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
RESOLUCAO LEGISLATIVA N.° 002 de 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"REGULAMENTA O DISPOSTO NO § 3° DO ART. 
8° DA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, 
PARA DISPOR SOBRE AS REGRAS PARA A 
ATUAcAO DO AGENTE DE CONTRATAcAO E 
DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO 
DA COMISSAO DE CON'1'RATAcAO E A 
ATUAcAO DOS GESTORES E FISCAIS DE 
CONTRATOS, NO AMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS — RR". 
Autoria: Mesa Diretora 
O Presidente da Camara Municipal de RORAINOPOLIS, no use das suas 
atribuiroes legais que Ihes confere o Art. 39, II da Lei Organica Municipal, c/c art. 30, XIX 
do Regimento Interno, RESOLVE: 
CAPITULO I 
DISPOSIcOES PREL[M1NARES OBJETO E AMBITO DE APLICAcAO 
Art. 1°. Este Decreto regulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 14.133, de 1° de 
abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuacao do agente de contratacao a da 
equipe de apoio, o funcionamento da comissao de contratacao e a atuacao dos gestores e 
fiscais de contratos, no ambito do Poder Legislativo Municipal. 
CAPITULO II DA DESIGNAcAO 
Art. 2°. Compete autoridade maxima a designacao da comissao de contratacao, do agente 
de contratacao a dos componentes das respectivas equipes de apoio para a conducao do 
certame. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
§ 1° Corn excecao do Agente de Contratacao, os agentes publicos para o exercicio de 
funcOes essenciais deverao ser designados pela autoridade competente, preferencialmente 
entre 
servidores efetivos ou empregados publicos dos quadros permanentes da Administracao 
Publica, para tomar decisoes, acompanhar o tramite da licitacao, dar impulso ao 
procedimento licitatorio e executar quaisquer outras atividades necessarias ao born 
andamento do certame ate a homologacao. 
DO AGENTS DE CONTRATAcAO 
Art. 3°. O agente de contratacao o agente publico designado pela autondade competente, 
entre servidores efetivos ou empregados publicos dos quadros permanentes da 
Administracao Publica, para tomar decisoes, acompanhar o tramite da licitacao, dar 
impulso ao procedimento licitatorio e executar quaisquer outras atividades necessarias ao 
born andamento do certame ate a homologacao, a possui as seguintes atribuicoes: 
- auxiliar, quando solicitado, na elaboracao dos atos da fase interna que nao so suas 
atribuicOes; 
- coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
- receber, examinar e decidir as impugnacoes e os pedidos de esclarecimentos ao edital e 
aos anexos; 
- iniciar e conduzir a sessao publica da licitacao; 
- receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; -
receber e examinar a declaracao dos licitantes dando ciencia da regularidade quanto 
condicoes de habilitacao; 
- verificar a conformidade da proposta em relacao aos requisitos estabelecidos no edital; 
- coordenar a sessao publica e o envio de lances e propostas;- verificar e julgar as 
condicoes de habilitacao; - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; 
- sanear erros ou faihas que nao alterem a substancia das propostas, dos docurnentos de 
habilitacao a sua validade juridica e, se necessario, afastar licitantes em razao de vicios 
insanaveis, 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim6nio dos brasileiros" 
- receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se nao reconsiderar a decisao, 
encaminha-los autoridade competente; 
- proceder classificarao dos proponentes depois de encerrados os lances; 
- indicar a proposta ou o lance de menor preco e a sua aceitabilidade; 
- indicar o vencedor provisorio do certame; 
- negociar diretamente corn o proponente para que seja obtido preco melhor; 
- elaborar, em parcena corn a equipe de apoio, a ata da sessao da licitacao; 
- podera instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para 
contratacao direta; 
- encaminhar o processo licitatorio, devidamente instruido, apos a sua conclusao, 
autoridades competentes para a homologacao e contratacao; 
- propor autoridade competente a revogarao ou a anularao da licitacao; 
- propor autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuracao 
de responsabilidade; 
- acompanhar, por meio da Plataforma de Licitacao, a insercao dos dados referentes ao 
procedimento licitatorio e/ou contratacao direta no Portal Nacional de ContratacOes 
Publicas (PNCP) e providenciar as publicacOes previstas em lei, quando nao houver setor 
responsavel por estas atribuicOes. 
Paragrafo unico. O agente de contratacao podera solicitar manifestaCao tecnica da 
assessoria juridica ou de outros setores do orgao ou da entidade, a fim de subsidiar sua 
decisao. 
DA EQUIPE DE APOIO 
Art. 4° Cabera equipe de apoio auxiliar o agente de contratacao nas etapas do processo 
licitatorio. 
§ 1° A equipe de apoio devera ser integrada por agentes publicos do orgao ou entidade 
licitante. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
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"Amazonia; Patrimonio dos brasileiros" 
§ 2° O Agente de Contratacao podera delegar poderes membros da equipe de apoio na 
conducao do Processo Licitatorio, inclusive na fase externa, excetuando-se a competencia 
decisoria exclusiva. 
DA COMISSAO DE CONTRATAcAO 
Art. 5° A comissao de contratacao permanente ou especial devera ser formada, 
preferencialmente, por no minimo 3 (tres) membros, devendo pelo menos um dos 
integrantes ser servidor efetivo, comissionado ou empregados piiblicos pertencentes ao 
quadro permanente de orgao ou entidade da Administracao Piiblica Municipal. 
§ 1° Caso a licitacao seja realizada na modalidade dialogo competitivo, sera conduzida 
obrigatoriamente pela Comissao de Contratacao, admitida a contratacao de profissionais 
para assessoramento tecnico. 
§ 2° Os membros da comissao de contratarao responderao solidariamente por todos os atos 
praticados pela comissao, ressalvado o membro que expressar posirao individual 
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reuniao em que houver sido 
tomada a decisao. 
§ 3° A comissao de contratacao podera solicitar manifestacao tecnica da assessoria juridica 
ou de outros setores do orgao ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisao. 
§ 4° A comissao de contratacao sera presidida por um servidor efetivo, comissionado ou 
empregado publico, o qual tera, no que couber, as atnbuicoes do agente de contratarao, 
conforme estabelece o art. 3° desta Resolurao. 
Art. 6° Sao competentes para designar as comissoes de licitacao, homologar o 
julgamento e adjudicar o objeto ao licitante vencedor, a autoridade maxima do Poder 
Legislativo Municipal. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainbpolis/RR 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Art. 7° A comissao de contratacao podera instruir os procedimentos auxiliares a os 
procedimentos para contratacao direta, alem das competencias estabelecidas para o agente 
de contratacao descritas no art. 3° desta Resolucao, no que couber, 
Art. 8° No caso da modalidade concurso a nas demais licitacoes que utilizam o 
criterio de melhor tecnica ou conteudo arti.stico, o julgamento sera efetuado por uma 
comissao especial, integrada por pessoas de reputacao ilibada e reconhecido conhecimento 
da materia em exame, agentes publicos ou nao. 
Paragrafo anico. A comissao a que se refere o caput deste artigo, no caso de 
concurso para elaboracao de documentos tecnicos podera, em relacao area de formacao, 
ser homogenea ou heterogenea, podendo ser constitulda por profissionais servidores ou 
empregados publicos corn formacao nessas areas. 
DO GESTOR DE CONTRATO 
Art. 9° O gestor do contrato o gerente funcional, designado pela autoridade 
maxima, ou por quern ela delegar, corn atribuicoes administrativas e a funcao de 
administrar o contrato, desde sua concepcao ate a finalizarao, especialmente: 
- analisar a documentacao que antecede o pagamento; 
- analisar os pedidos de reequilibrio economico-financeiro do contrato; 
- analisar eventuais alteracoes contratuais, apos ouvido o fiscal do contrato; 
- analisar os documentos references ao recebimento do objeto contratado; 
- acompanhar o desenvolvimento da execucao atraves de relatorios e demais documentos 
relativos ao objeto contratado, ernitidas pelo fiscal do contrato; 
- decidir provisoriamente a suspensao da entrega de bens ou a realizacao de servicos, 
rernetendo imediatamente a sua decisao ao seu superior hierarquico; 
- efetuar a digitalizacao a armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da 
contratada no sistema de gestao, quando couber, para fins de integracao corn Portal 
Nacional de Contratacoes Publicas (PNCP); 
- inserir os dados referentes aos contratos administrativos no sistema de gestao para fins de 
integracao corn o Portal Nacional de Contratacoes Publicas (PNCP); 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Paragrafo unico. O gestor de contratos devera ser, preferencialmente, servidor ou 
empregado publico efetivo pertencente ao quadro permanente do orgao ou entidade 
contratante, e previamente designado pela autoridade administrativa signataria do contrato. 
DO FISCAL DE CONTRATO 
Art. 10°. O fiscal de contrato e preferencialmente o servidor efetivo ou empregado 
publico dos quadros permanentes da Administracao Publica designado pela autoridade 
maxima, ou por quern ela delegar, para acompanhar e fiscalizar a prestarao dos serviros. 
§ 1° O fiscal de contrato deve anotar, em registro proprio, todas as ocorrencias relacionadas 
corn a execucao e determinara o que for necessario regularizacao de falhas ou defeitos 
observados. 
§ 2° A verificacao da adequacao do cumprimento do contrato devera ser realizada corn 
base nos criterios previstos neste Regulamento. 
§ 3° E facultado autoridade competente a nomeacao de auxiliar tecnico e/ou 
administrativo ao fiscal, bem como a contratacao de terceiros nos termos do 
§4° do artigo 117 da Lei 14.133/2021. 
Art. 11°. A funcao de fiscal de contrato podera ser atribuida a servidor efetivou ou 
comissionado, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuicOes: - esclarecer prontamente 
as diividas administrativas e tecnicas e divergencias surgidas na execucao do objeto 
contratado; 
- expedir, atraves de notificacOes a/ou relatorio de vistoria, as ocorrencias e fazer as 
determinacOes e comunicacOes necessarias perfeita execucao dos servicos; 
- proceder, conforme cronograma fisico-financeiro, as medicOes dos servicos executados e 
aprovar a planilha de medicao emitida pela contratada ou confonne disposto em contrato; 
- adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a 
respeito da suspensao da entrega de bens, a realizacao de servicos ou a execuCao de obras; 
- conferir e certificar as faturas relativas aquisicOes, servicos ou obras; 
- proceder as avaliacOes dos servicos executados pela contratada; 
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"Amazonia: Pairimonio dos brasileiros" 
- determinar por todos os meios adequados a observancia das normas tecnicas e legais, 
especificacoes e metodos de execucao dos servicos exigiveis para a perfeita execucao do 
objeto; 
- exigir o use correto dos equipamentos de protecao individual e coletiva de seguranca do 
trabalho; 
- determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente 
contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as proprias 
subcontratadas, que, a seu criterio, comprometam o born andamento dos servicos; 
- receber designacao e manter contato corn o preposto da contratada, e se for necessario, 
promover reunioes periodicas ou especiais para a resolucao de problemas na entrega dos 
bens ou na execucao dos servicos ou das obras; 
- dar parecer tecnico nos pedidos de alteracoes contratuais; 
- verificar a correta aplicacao dos materiais; - requerer das empresas testes, exames e 
ensaios quando necessarios, no sentido de promocao de controle de qualidade da execucao 
das obras e servicos ou dos bens a serem adquiridos; 
- realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o recebimento do objeto 
contratado, quando for o caso; 
- propor autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuracao 
de responsabilidade; 
§ 1° A fiscalizacao nao exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicoes 
tecnicas ou vicios redibitorios, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade 
da Administracao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade corn o art. 119 e 120 da 
Lei Federal n° 14.133, de 2021. 
§ 2° O representante da Administracao anotara em registro proprio todas as ocorrencias 
relacionadas corn a execucao do contrato, indicando dia, mes a ano, bem como o nome dos 
funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario regularizacao 
das falhas ou defeitos observados a encaminhando os apontamentos autoridade 
competente para as providencias cabiveis. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainbpolis/RR 
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
§ 3° Na fiscalizacao do cumprimento das obrigacoes trabalhistas a sociais nas contratacOes 
continuadas corn dedicacao exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-a, dentre 
outras, as seguintes comprovacOes: 
- no caso de empresas regidas pela Consolidarao das Leis Trabalhistas: recolhimento da 
contribuicao previdenciaria estabelecida para o empregador e de seus empregados, 
conforme dispoe o artigo 195, § 3° da Constituicao Federal, sob pena de rescisao 
contratual; recolhimento do FGTS, referente ao mes anterior, pagamento de salarios no 
prazo previsto em Lei, referente ao mes anterior; fornecimento de vale-transporte a auxilio￾alimentacao, quando cabivel; 
pagamento do 13° salario; 
concessao de ferias e correspondente pagamento do adicional de ferias, na forma da Lei; 
realizacao de exames admissionais a demissionais e periodicos, quando for o caso; 
eventuais cursos de treinamento a reciclagem; 
encaminhamento das informacOes trabalhistas exigidas pela legislacao, tais como a RATS e 
o CAGED; cumprimento das obrigacOes contidas em convencao coletiva, acordo coletivo 
ou sentenca normativa em dissidio coletivo de trabalho; e cumprimento das demais 
obrigacoes dispostas na CLT em relacao aos empregados vinculados ao contrato. 
- No caso de cooperativas: recolhimento da contribuicao previdenciaria do INSS em 
relacao parcela de responsabilidade do cooperado; 
recolhimento da contribuicao previdenciaria em relacao parcela de responsabilidade da 
Cooperativa; comprovante de distribuicao de sobras e producao; comprovante da aplicacao 
do FATES - Fundo Assistencia Tecnica Educacional e Social; 
comprovante da aplicacao em fundo de reserva; 
comprovacao de criacao do fundo para pagamento do 13° salario e ferias; eventuais 
obrigacOes decorrentes da legislacao que rege as sociedades cooperativas. 
- No caso de sociedades diversas, tais como as OrganizacOes Sociais Civis de Interesse 
Publico - OSCIP's a as OrganizacOes Sociais, sera exigida a comprovaCao de atendimento 
a eventuais obrigacoes decorrentes da legislacao que rege as respectivas organizacoes. 
§ 5° Alem do cumprimento do § 7° deste artigo, na fiscalizaCao do cumprimento das 
obrigaroes trabalhistas a sociais nas contratacOes continuadas corn dedicacao exclusiva, 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
serao realizadas entrevistas, a partir de selecao por amostragem, com os trabalhadores da 
contratada para verificar as anotacoes contidas em, CTPS, devendo ser observadas, entre 
outras questoes, a data de inicio do contrato de trabalho, funcao exercida, a remuneracao, 
gozo de ferias, horas extras, eventuais alteracOes dos contratos de trabalho e, se necessario, 
fiscalizar no local de trabalho do empregado. 
CAPITULO III 
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO 
Art. 12°. O objeto do contrato sera recebido: 
- em se tratando de obras e serviros: 
De forma provisoria, e definitiva pelo fiscal do contrato que em caso de no recebimento 
devera atestar em termo proprio as razoes do nao recebimento submetendo-o a apreciacao 
da autoridade maxima do orgao; 
- em se tratando de compras: 
§ 1° O objeto do contrato podera ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em 
desacordo corn o contrato. 
§ 2° O recebimento provisorio ou definitivo nao excluira a responsabilidade civil pela 
solidez e pela seguranca da obra ou servico nem a responsabilidade etico-professional pela 
perfeita execucao do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 
§ 3° Os prazos e os metodos para a realizadao dos recebimentos provisorio e definitivo 
serao deinidos em regulamento ou no contrato. 
§ 4° Salvo disposicao em contrario constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os 
testes e as demais provas para afericao da boa execucao do objeto do contrato exigidos por 
normas tecnicas ofeciais correrao por conta do contratado. 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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§ 5° Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administracao nao 
eximira o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos 
causados por falha de projeto. 
§ 6° Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administracao nao eximira o 
contratado, pelo prazo minimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsao de prazo de garantia 
superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela seguranca 
dos materiais e dos servicos executados e pela funcionalidade da construcao, da reforma, 
da recuperacao ou da ampliacao do bem imovel, e, em caso de vicio, defeito ou incorrecao 
identificados, o contratado ficara responsavel pela reparacao, pela correcao, pela 
reconstrucao ou pela substituicao necessarias. 
Art. 13°. Revogadas as disposicoes em contrario, esta Resolucao entra em vigor na 
data de sua publicarao. 
RORAINOPOLIS— RR, 23 de FEVEREIRO de 2024 
EDIVAM IVO 
Presidente da Camara de Rorainopolis 
Publicado no mural da Camara Municipal de Rorainopolis em consonancia corn o artigo 94. da LOM em 
23/02/2024. 
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