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norma nº 468/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaDISPOE SOBRE OBRIGATORIEDADE SECRETARIO A DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS POR PROFESSORES E FUNCIONARIOS QUE TENHAM CONTATO DIRETO COM OS ALUNOS NAS CRECHES E ESCOLAS INSTALADAS NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS RORAIMA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL E PARTICULARES.
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ER
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI Nº 468/2023
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância com c
artigo 94 da L.O.M e transp. RT
AP nº 000109
“Trabalhando para todos”
Rorainópolis — RR, 12 de Julho de 2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIDADE DA
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS
SOCORROS POR PROFESSORES E
FUNCIONÁRIOS QUE TENHAM CONTATO
DIRETO COM OS ALUNOS NAS CRECHES E
ESCOLAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE
RORAINÓPOLIS - RORAIMA DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E PARTICULARES”.
Autora: Vereadora Cristiane Ferreira de Lima.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR, LEANDRO DA
SILVA PEREIRA, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a CÂMARA DE RORAINÓPOLIS aprovou e ele sancionou a seguinte
LEI:
Art. 1. º As Creches e Escolas da Rede Pública Municipal e particulares,
instaladas no Município de Rorainópolis, ficam obrigadas a oferecer curso de
primeiros socorros aos seus professores e funcionários que tenham contato direto com
os alunos incluindo os monitores de transporte.
Parágrafo Único: A obrigação estabelecida no caput deste artigo tem o
objetivo de fazer com que profissionais e alunos realizem o curso de primeiros
socorros sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, fazendo com que os
mesmos aprendam de forma correta e segura como lidar com situações de emergências
e urgências médicas que exijam intervenções rápidas até a chegada do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e/ou suporte médico especializado.
Art. 2º. Os cursos serão ministrados por entidades e instituições
especializadas, sediadas no município, poderão ser treinados por profissionais
I-Médicos;
II-Enfermeiros;
Ill-Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
IV-Policial Militar do Corpo de Bombeiros.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01,613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Trabalhando para todos”
$ 1º. Todos os profissionais serão obrigados a participarem do treinamento em
Primeiros socorros.
8 2º. Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados de
acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros, em parceria com a Secretaria
municipal da Educação, Secretaria municipal da Saúde, Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU) e o Corpo de Bombeiros.
83º. A carga horária de treinamento necessária à aquisição dos conhecimentos
inicias de primeiros socorros por parte de todos os profissionais, será determinada de
acordo com as normas da Secretaria de Educação, Secretaria Municipal da Saúde,
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e pelo Corpo de Bombeiros,
devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses.
Art.3º. As unidades de ensino da Rede Pública Municipal e particulares
deverão manter kits de primeiros socorros à disposição dos funcionários e professores
que receberam o treinamento do citado no Art. 2.º.
Art. 4º. Após a conclusão do treinamento em primeiros socorros todos os
profissionais participantes receberão um certificado de participação emitido pela
Secretaria de Saúde e/ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e/ou
Corpo de Bombeiros.
Art. 5º. As instituições de ensino citadas no artigo 1º desta lei deverão manter
em suas dependências "Kits de Primeiros Socorros, Manuais de Prevenção de
Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas” a serem disponibilizados em local de
fácil acesso.
Parágrafo Único: O material que compõe os "kits" deverá permanecer em
ordem e quantidade suficiente, cabendo ao diretor de cada Unidade Educacional a
reposição dos produtos que, em decorrência do uso, forem esgotando.
Art. 6º. O não cumprimento do disposto nesta lei, implicará às instituições de
ensino:
I- Advertência;
KH - Multa, no valor de R$ 150,00 UFM, aplicada em dobro em caso de
advertência reincidente;
HI - Cassação de alvará de funcionamento, quando tratar-se de creche ou
estabelecimento particular e responsabilização funcional/administrativa quando tratar-
se de creche ou estabelecimento público.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01,613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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“Trabalhando para todos”
Art. 7º. Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para a efetivação de
cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei.
Art.8º. As despesas resultantes da execução desta Lei deverão correr por conta
de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas
orçamentárias anuais e no Plano Plurianual.
Art. 9º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Rorainópolis/RR, 12 de julho de 2023,
LEANDRO PE
Prefeito
DA SILVA
inópolis
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807

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