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norma nº 527/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS COMO PALÁCIO ANTÔNIO CARLOS LACERDA GAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
PREFERURA DE RORAINÓPOLIS 
Troboihor do sempre 
LEI N° 527/2025 
PUBLICAÇAO 
Publicado em consonância com'. 
artigo 94 da L.O.M e transe. RI 
43447 e 242/52 J 
fávia C nam61 Costa 
da Casa Civil Secretána Munrap 
Decreto-P: 00112025 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominado "Palácio Antônio Carlos Lacerda Gago" o edifício sede da Prefeitura 
Municipal de Rorainópolis, localizado na Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park Amazônia-CEP: 
69373-000-Rorainópolis/RR, no Centro do município. 
Art. 2° A denominação oficial do edificio constará em todas as comunicações institucionais, 
documentos oficiais, placas de identificação e registros administrativos da Prefeitura Municipal de 
Rorainópolis. 
Art. 3° A presente denominação foi aprovada mediante debate legislativo e consulta aos critérios 
legais vigentes, atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Rorainópolis, nas normativas 
estaduais e federais aplicáveis. 
Art. 4° A implementação desta Lei não implicará custos adicionais ao erário, salvo aqueles 
estritamente necessários para a confecção e instalação da nova placa de identificação do edifício, os quais 
serão custeados pelo orçamento da administração municipal, em conformidade com a legislação 
financeira vigente. 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar sua 
efetiva aplicação. 
Rorainópolis/RR, 25 de abril de 2025. 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
COMO "PALÁCIO ANTÓNIO CARLOS LACERDA 
GAGO" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor: 'Poder Executivo. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
JQ D DrYZTRO S 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR ( CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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