| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSAO DE USO DE IMOVEL COM A Associação DE ESPORTE EQUESTRES E Promoção AGROPECUARIA DO SUL DE RORAIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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que. PREFEITURA MUNICIPAL DE E RORRINÓPOLIS ESTADO DE RORAIMA ] k UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS NA o rm re es SS LEI Nº475/2023 Rorainópolis/RR, 15 de dezembro de 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE EQUESTRES E PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA DO SUL DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. o Autor: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Alessandro Daltro Sousa, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: nº475/2023. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso Concessão Administrativa do Parque de Exposições Agropecuária de Rorainópolis, localizado na Rua Pedro Daniel da Silva, S/N, Centro numa área de 30ha, de propriedade do Município de Rorainópolis, com a Associação de Esportes Equestres e Promoção Agropecuária do Sul de Roraima (AGROSUL), inscrita no CNPJ nº 49.393.376/0001-00, para fins de utilização como sede da entidade para realização de suas atividades sociais. [o] Art. 2º Não haverá cobrança a título de permissão de uso, a qual vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, a critério das partes. Parágrafo único: O permissionário arcará com os custos de preservação, manutenção e limpeza do imóvel, sem direito a posterior indenização pelo Município. Art. 3º A estrutura física objeto da permissão deverá ser mantida em perfeito estado de conservação, sob pena de responsabilização do beneficiário quanto aos prejuízos que possam ser causados. Parágrafo único: Fica sob a responsabilidade do permissionário as despesas recorrentes aos custos com utilização de energia elétrica e os custos com a utilização de água. Art. 4º O permissionário poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade da permissão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, Nº 51 — CENTRO — CEP: 69.373-000 —- RORAINÓPOLIS/RR | CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br | Email: prefeituraderorainopolis.rrOgmail.com = emas O à PURA MUNICIPAL DE A RORAINÓPOLIS ESTADO DE RORAIMA . Y UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS NA E o seas copo Sei Parágrafo único. Os investimentos realizados pelo permissionário não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao imóvel objeto da permissão de uso. Art. 5º A permissão de uso e concessão administrativa objeto desta Lei destina-se à realização de projetos sociais, atividades de esportes equestres, eventos agropecuários, não sendo toleradas utilização diversa sob qualquer pretexto, sob pena de imediata revogação, de conformidade Art. 6º O ato de permissão autorizado por esta lei poderá ser revogado, conforme regras a serem estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, a qualquer tempo, se: I - não for renovado ao término do prazo de vigência; H - houver descumprimento do estatuído nesta Lei, especialmente do previsto no parágrafo único do art. 2º e no art. 3º desta Lei; [1] HI | -houver desvirtuamento das finalidades sociais aqui previstas; IV - ocorrer a revogação do Termo de Concessão, firmado entre o, representado. Art. 7º A permissionária obriga-se a disponibilizar o imóvel ao Poder Público municipal para uso sempre que solicitado. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rorainópolis/RR, 15 de dezembro de 2023. ALESSANDRO Assinado de forma digital DALTRO por ALESSANDRO DALTRO SOUSA:837) 42287 SOUSA:83783342 Dados: 20231215. 287 16:57:51 -03'00' ALESSANDRO DALTRO SOUSA Prefeito de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, Nº 51 — CENTRO — CEP: 69.373-000 — RORAINÓPOLIS/RR | CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//Awww.rorainopolis.rr.gov.br | Email: prefeituraderorainopolis.m(Qgmail.com