br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 475/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSAO DE USO DE IMOVEL COM A Associação DE ESPORTE EQUESTRES E Promoção AGROPECUARIA DO SUL DE RORAIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id70

Originating matéria

matéria 178 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

que.
PREFEITURA MUNICIPAL DE E
RORRINÓPOLIS ESTADO DE RORAIMA ] k
UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS NA
o rm re es SS
LEI Nº475/2023 Rorainópolis/RR, 15 de dezembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE
IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE
EQUESTRES E PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA DO
SUL DE RORAIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
o Autor: Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Alessandro Daltro
Sousa, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: nº475/2023.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso Concessão
Administrativa do Parque de Exposições Agropecuária de Rorainópolis, localizado na Rua Pedro
Daniel da Silva, S/N, Centro numa área de 30ha, de propriedade do Município de Rorainópolis, com
a Associação de Esportes Equestres e Promoção Agropecuária do Sul de Roraima (AGROSUL),
inscrita no CNPJ nº 49.393.376/0001-00, para fins de utilização como sede da entidade para
realização de suas atividades sociais.
[o] Art. 2º Não haverá cobrança a título de permissão de uso, a qual vigorará pelo prazo de 5
(cinco) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, a critério das partes.
Parágrafo único: O permissionário arcará com os custos de preservação, manutenção e
limpeza do imóvel, sem direito a posterior indenização pelo Município.
Art. 3º A estrutura física objeto da permissão deverá ser mantida em perfeito estado de
conservação, sob pena de responsabilização do beneficiário quanto aos prejuízos que possam ser
causados.
Parágrafo único: Fica sob a responsabilidade do permissionário as despesas recorrentes aos
custos com utilização de energia elétrica e os custos com a utilização de água.
Art. 4º O permissionário poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao
cumprimento da finalidade da permissão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, Nº 51 — CENTRO — CEP: 69.373-000 —- RORAINÓPOLIS/RR | CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br | Email: prefeituraderorainopolis.rrOgmail.com
=
emas O à
PURA MUNICIPAL DE A
RORAINÓPOLIS ESTADO DE RORAIMA . Y
UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS NA
E o seas copo Sei
Parágrafo único. Os investimentos realizados pelo permissionário não serão indenizados
pelo Município, incorporando-se ao imóvel objeto da permissão de uso.
Art. 5º A permissão de uso e concessão administrativa objeto desta Lei destina-se à realização
de projetos sociais, atividades de esportes equestres, eventos agropecuários, não sendo toleradas
utilização diversa sob qualquer pretexto, sob pena de imediata revogação, de conformidade
Art. 6º O ato de permissão autorizado por esta lei poderá ser revogado, conforme regras a
serem estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, a qualquer tempo, se:
I - não for renovado ao término do prazo de vigência;
H - houver descumprimento do estatuído nesta Lei, especialmente do previsto no
parágrafo único do art. 2º e no art. 3º desta Lei;
[1] HI | -houver desvirtuamento das finalidades sociais aqui previstas;
IV - ocorrer a revogação do Termo de Concessão, firmado entre o, representado.
Art. 7º A permissionária obriga-se a disponibilizar o imóvel ao Poder Público municipal
para uso sempre que solicitado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis/RR, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRO Assinado de forma digital
DALTRO por ALESSANDRO DALTRO
SOUSA:837) 42287
SOUSA:83783342 Dados: 20231215.
287 16:57:51 -03'00'
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito de Rorainópolis
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, Nº 51 — CENTRO — CEP: 69.373-000 — RORAINÓPOLIS/RR | CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//Awww.rorainopolis.rr.gov.br | Email: prefeituraderorainopolis.m(Qgmail.com

open original →