| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA — COSIP, O DISTRITO DE SANTA MARIA DO BOIACU, TODAS AS COMUNIDADES SITUADAS NA REGIÃO DO BAIXO RIO BRANCO, A COMUNIDADE DA VILA BOA ESPERANÇA A DA VILA BRAGANCA, DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “amazônia: Patrimônio dos brasileiros” Rorainópolis/RR 09 de Janeiro de 2024 “Isenta do pagamento de Contribuição para Custo de Iluminação Pública — COSIP, o Distrito de Santa Maria do Boiaçú, todas as comunidades situadas na região do Baixo Rio Branco, a comunidade da Vila Esperança e da Vila Bragança, do Município de Rorainópolis-RR”. Autoria: Adriano Sousa dos Santos, Carlos da Silva, Davi Ibernom Mendes, Leocádio Pereira Rodrigues, Márcio Alves de Sousa e Rildo Ferreira da Costa. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Edivam Ivo, no uso de suas atribuições que lhe confere o $ 7º do Art. 68. da Lei Orgânica Municipal e $ 4º do Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam isentas do pagamento da Contribuição para Custo de Iluminação Pública — COSIP, o Distrito de Santa Maria do Boiaçú e todas as comunidades situadas na região do Baixo Rio Branco, bem como a comunidade da Vila Esperança e da Vila Bragança, do Município de Rorainópolis-RR. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rorainópolis/RR, 09 de janeiro de 2024. EDIVAM IVO Presidente da Câmará Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolisQ gmail.com