| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PADRONIZACAO DAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS E LOGRADOUROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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P | pusti NE PUBLICADO E ESTADO DE RORAIMA COM O ART. 94 DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS l TAS: “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros SONÂNCIA emn310/ o LEI Nº 483/2024 Rorainópolis/RR 09 de Janeiro de 2024 “Dispõe sobre a padronização das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros e dá outras providências”. Autora: Francielle E. Munhoz Dias Novo. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Edivam Ivo, no uso de suas atribuições que lhe confere o $ 7º do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal e $ 4º do Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Promulga a seguinte Lei: Institui no município de Rorainópolis o projeto sobre a padronização das placas indicativa de nomes de ruas e logradouros público, e da outras providencias. Art. 1º. E fica instituída a padronização das placas indicativas de ruas e logradouros públicos no município de Rorainópolis, com fixação de placas nas esquinas das vias públicas. Art. 2º. As placas indicativas, de forma a orientar o endereço certo das ruas e dos logradouros públicos obedecendo os seguintes critérios. I | Endereçamento das ruas de acordo com os nomes oficiais cadastrados junto a secretaria de planejamento e urbanismo do município de Rorainópolis; IH. Numeração; HI. Denominação do bairro; IV. Código de endereçamento postal- CEP. Art.3º. À placa indicativa de nomes e ruas e logradouros públicos serão colocados nas esquinas em ambos os lados. PARAGRAFO ÚNICO- Nos casos de vias extensas sem cruzamento, serão colocadas placas espaçadas de no mínimo 400 metros de distância uma das outras. Art.4º. Quando da implantação das novas placas, simultaneamente deverão ser retiradas as existentes para que não prejudiquem a forma de padronização a ser adotada. Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com dá Email: camaraderorainopolis(O gmail.com ap ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Amazônia: Patrimônio dos brasileiros Art.5º O cronograma de implantação será gradativo, de acordo com as determinações do poder executivo. Art.6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rorainópolis/RR, 09 de Janeiro de 2024. EDIYAM IVO Presidente da Câmar nicipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis (O gmail.com