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norma nº 483/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaDISPOE SOBRE A PADRONIZACAO DAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS E LOGRADOUROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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NE PUBLICADO E
ESTADO DE RORAIMA COM O ART. 94 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS l TAS:
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros
SONÂNCIA
emn310/ o
LEI Nº 483/2024 Rorainópolis/RR 09 de Janeiro de 2024
“Dispõe sobre a padronização das placas
indicativas de nomes de ruas e logradouros e dá
outras providências”.
Autora: Francielle E. Munhoz Dias Novo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o Presidente da Câmara
Municipal de Rorainópolis Edivam Ivo, no uso de suas atribuições que lhe confere o $ 7º do
Art. 68, da Lei Orgânica Municipal e $ 4º do Art. 112 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, Promulga a seguinte Lei:
Institui no município de Rorainópolis o projeto sobre a padronização das placas
indicativa de nomes de ruas e logradouros público, e da outras providencias.
Art. 1º. E fica instituída a padronização das placas indicativas de ruas e logradouros
públicos no município de Rorainópolis, com fixação de placas nas esquinas das vias públicas.
Art. 2º. As placas indicativas, de forma a orientar o endereço certo das ruas e dos
logradouros públicos obedecendo os seguintes critérios.
I | Endereçamento das ruas de acordo com os nomes oficiais cadastrados junto a
secretaria de planejamento e urbanismo do município de Rorainópolis;
IH. Numeração;
HI. Denominação do bairro;
IV. Código de endereçamento postal- CEP.
Art.3º. À placa indicativa de nomes e ruas e logradouros públicos serão colocados
nas esquinas em ambos os lados.
PARAGRAFO ÚNICO- Nos casos de vias extensas sem cruzamento, serão
colocadas placas espaçadas de no mínimo 400 metros de distância uma das outras.
Art.4º. Quando da implantação das novas placas, simultaneamente deverão ser
retiradas as existentes para que não prejudiquem a forma de padronização a ser adotada.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com dá
Email: camaraderorainopolis(O gmail.com
ap
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros
Art.5º O cronograma de implantação será gradativo, de acordo com as determinações
do poder executivo.
Art.6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rorainópolis/RR, 09 de Janeiro de 2024.
EDIYAM IVO
Presidente da Câmar nicipal de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis (O gmail.com

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