| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | INSTITUI A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" Resolução N°. 003 /2025 07 DE ABRIL DE 2025. PUBLICAÇÃO PUBLICADO EM CONSONÂNCIA COM O ART 94 DA LOM. E M C `Ì / P l / C`c y14#/'n!A✓ 1/~ ASSINATURA "Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Rorainópolis e dá outras providências". Autoria: Vereadora Raquel Ramos Genelhú O Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis, usando das atribuições que lhe são conferidas no Art. 30, XV, do Regimento Interno. RESOLVE Art. 1 ° . Fica instituida a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Rorainópolis-RR. § 1°. A galeria descrita no capul deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado da Câmara Municipal, em ambiente Público, destinado à exposição de fotografias das mulheres que tenham ocupado cadeiras de vereadoras no Município de Rorainópolis-RR. § 2°. As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, constando abaixo de cada uma a identificação e o período de atuação, cada uma das homenageadas, terão suas fotos aplicadas conforme arte e padrão definidos pela Mesa Diretora. § 3° A Galeria Lilás será implantada com as fotos das Vereadoras que exerceram e/ou estejam exercendo mandato na aprovação e publicação desta Resolução. § 4° A Galeria Lilás ficará localizada na parede lateral direita do Plenário da Câmara de Vereadores. § 5° A Galeria Lilás terá um réplica publicada no site oficial com botão indicativo conforme padrões de tecnologia da informação. Art.2°. As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 3°. Fica autorizada a realização de despesas com: Parágrafo único. A vereadora que não permitir a exposição de sua foto terá então uma placa com seu nome e período de sua Legislatura. I - Confecção de material que identifique o espaço denominado "Galeria Lilás"; II - Procedimentos necessários à exposição de fotografias das mulheres já eleitas como vereadoras titulares do município de Rorainópolis-RR. Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF n o. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" III - Procedimentos necessários para a confecção de molduras, quadros, placas e letreiros que identifiquem as vereadoras homenageadas; IV - Evento destinado à inauguração do espaço, nelas incluidas todas aquelas necessárias à sua realização com a dignidade que a homenagem exige. Art. 4°. A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e à manutenção da galeria criada por esta Resolução. Art. 5°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rorainópolis — RR, 07 de Abril de 2025. Márcio Alves de Sous Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www_camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com