| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE COMPLEMENTO SALARIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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“ EFE PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ESTADO DE RORAIMA UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS EE — A e seio LEI Nº472/2023 Rorainópolis - RR, 11 de dezembro de 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, Danielly Daltro Sousa Secretária de Finanças Decreto-P 101/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Autor: Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: nº 472/2023. Art. 1º Fica instituído o piso salarial previsto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, no âmbito da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, com início a partir da efetivação dos repasses financeiros pela União a esta municipalidade, conforme determinação contida na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º O piso previsto no art. 1º desta Lei será assegurado mediante o pagamento de parcela específica a ser lançada na folha de pagamento do servidor sob a rubrica “Complemento Salarial — Piso Nacional”, e não será incorporado ao vencimento básico dos respectivos servidores públicos municiais, nem servirá de base de cálculo para qualquer adicional remuneratório. Art. 3º O valor ser repassado a cada profissional, nos termos do art. 2 º desta Lei, será determinado pelo Ministério da Saúde e será devidamente vinculado ao CPF do servidor. Parágrafo único. Não será devida complementação salarial aos profissionais cujo CPF não forem informados pelo Ministério da Saúde. Art. 4º Os valores pagos aos servidores nos termos desta Lei ficarão condicionados ao montante dos valores efetivamente liberados pela União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Cessada a assistência financeira complementar da União, nos termos Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, ficará o Município desobrigado dos pagamentos definidos nesta Lei. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, Nº 51 - CENTRO — CEP: 69.373-000 —- RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http/Anww.rorainopolis.rr.gov.br | Email: prefeituraderorainopolis.rrOgmail.com - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE RORAIMA UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS DO a Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir dos efetivos repasses financeiros da União ao Município de Rorainópolis. Rorainópolis/RR, 11 de dezembro de 2023 Prefeito de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, Nº 51 — CENTRO — CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR | CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http/Awww.rorainopolis.rr.gov.br | Email: prefeituraderorainopolis.m(G gmail.com