| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 040, DE 3 DE MAIO DE 1999, QUE "DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E DEVERES, O FUNDO MUNICIPAL, O CONSEIHO TUTELAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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= PREFEITURA MU! IPAL DE RORAINÓPOLIS ESTADO DE RORAIMA UM NOVO TEMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PEA é DEC a o LEI Nº473/2023 Rorainópolis/RR, 11 de dezembro de 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 3 DE MAIO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS Em: Air io 23 DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O Danielly Daltro So CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E usa Secretária de Finanças DEVERES, O FUNDO MUNICIPAL, O CONSELHO Decreto-P 101/2023 TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor: Poder Executivo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: nº 473/2023. Art. 1º O art. 11 da Lei nº 040, de 3 de maio de 1999, passa a viger com a seguinte redação: CARL eres neensesererercerereserescaessedEnESea ss eants ecaecravastda tasca sena saserecanene I - recursos consignados anualmente no orçamento do Município para proteção, defesa e atendimento da Criança e do Adolescente; II - recursos provenientes do Fundo Nacional e do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente; III - doações, auxílios, contribuições e legados por parte de pessoas e órgãos nacionais e internacionais; IV - valores provenientes de multas decorrentes de condenação em ações civis de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.069/90; V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; VI - recursos deduzidos do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas, nos termos da Lei Federal nº 8.383 de 30/12/91; vII - recursos de cooperação técnico-financeira proveniente de convênios nacionais e internacionais, que fortaleçam o Estado na execução de programas de proteção especial; VIII - outros recursos que lhe forem destinados.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rorainópolis/RR, 11 de dezembro de 2023. Prefeito de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, Nº 51 - CENTRO — CEP: 69.373-000 — RORAINÓPOLIS/RR | CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www rorainopolis.rr.gov.br | Email: prefeituraderorainopolis.rr gmail.com