| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E uabicã &T alo [0% ESTADO DE RORAIMA ; wl pesei AL PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 13:0 SECRETARIA DA CASA CIVIL OD" “Trabalhando para todos” Ofício/GAB nº 224/2023. Rorainópolis - RR 09 de agosto de 2023 A Sua Excelência o Senhor EDIVAM IVO Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rorainópolis/Roraima Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para os devidos fins, a Lei sancionada nº 471/2023, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024. Sem mais para o momento, manifestamos nossos votos de apreço e estima Atenciosamente, RS) R$ E (4 Rua Pedro Daniel da Silva, 51 Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RR is CNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 go f a “E / ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” LEINº 471/2023 Rorainópolis — RR, 08 de agosto de 2023 PUBLICAÇÃO — DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES a PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO NIUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, LEANDRO PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Federal nº 4320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: $1º - A Lei orçamentária anual abrangerá as entidades da administração direta. $2º - Os Anexos de Metas Fiscais, que fazem parte integrante desta Lei, constituem- se dos seguintes demonstrativos: I- ARF/Tabela 1 - demonstrativo dos riscos fiscais e providências IH - AMF/Tabela 1 - demonstrativo i - metas anuais III - AMF/Tabela 2 - demonstrativo 2 — avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior VI - AME/Tabela 3 - demonstrativo 3 — metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios; VII - AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — evolução do patrimônio líquido; VIII - AMEF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos ; IX - AMF/Tabela 6 - demonstrativo 6 — avaliação da situação financeira e atuaria! regime próprio de previdência dos servidores; 1 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” XII - AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 — margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; XIII - anexo de metas fiscais; XIV - quadro de evolução da receita. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com o art. 165, $2º, da Constituição Federal, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício vindouro, especificadas de acordo com os programas a serem estabelecidos no Plano Plurianual a viger no período de 2022/2025, são as apontadas nos Anexos de Metas e Prioridades, que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2024, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único - Para fins de transparência a avaliação do cumprimento das metas previstas, serão realizados no final dos meses de fevereiro e setembro do exercício de 2024, e dos demais, audiências promovidas pelo Poder Executivo, em ambientes públicos e na Casa Legislativa do Município. CAPÍTULO IH DA ESTRUTURA , ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I- Disposições Gerais Art. 3º - Para efeito desta lei, entende-se por: I - Programa, instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; IH - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. 2 = eee Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 Ro y / D ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” IN - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V - Remanejamento, Transposição e Transferência de Recursos, são instrumentos de ajustes de planejamento orçamentário, para efeito desta Lei, será considerado como: VI - Remanejamento, o deslocamento de recursos entre órgãos por mudanças de coordenação da execução de ações, atendendo projetos ou atividades; VII - Transposição, a mudança na programação de trabalho com realocação de recursos em função de uma repriorização; VIII - Transferência, a realocação de recursos no âmbito de categoria econômica de grupo de despesas por repriorização de ações. $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $2º - Cada atividade, projeto e operação especial estará identificada pela função e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 83º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Seção II- Da Estrutura e Organização Art. 4º - O orçamento fiscal discriminará despesa por unidades orçamentárias, de acordo com a atual estrutura administrativa, detalhada por categoria de programação em seu nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados: I - Pessoal e Encargos Sociais; H - Juros e Encargos da Dívida; HI - Outras Despesas Correntes; IV - Investimentos; s Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” V - Inversões Financeiras; VI - Amortização da Divida. Art. 5º - O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Legislativo, do Poder Executivo, dos fundos, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada na contabilidade da Prefeitura. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: 1 - Texto da lei; II - Quadros orçamentários consolidados; III - Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - Anexo do orçamento de investimentos; V- Anexos referenciados nos Arts. 2º e 22 da Lei 4320/64; VI - Anexos referenciados no art.12, da Lei Complementar nº 101/2000, relativas às previsões de ingresso de receitas; VII - Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD. Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, deverá ser compatível com a norma que preverá o Plano Plurianual para os exercícios de 2022/2025. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na classificação das ações e na estrutura do Anexo 1 - Metas e Prioridades para a Administração Pública, com o objetivo de compatibilizá-lo com os delineamentos previstos pela norma que dispor sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022/2025. Seção III - Da Elaboração do Orçamento Art. 8º - O orçamento Municipal para o exercício de 2024 obedecerá, entre outros, ao princípio da transparência e ao do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo, e seus Fundos. Art. 9º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para o exercício de 2024 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução n últimos três exercícios. 4 RA 9647 SS mt se Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” Art, 10 - Será assegurada participação aos cidadãos no processo de elaboração e apreciação do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante audiência pública. Art. 11 - A elaboração do Projeto, a apreciação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o equilíbrio das contas públicas, necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 12 - A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, a previsão de suas despesas para o exercício de 2024, até o dia 30 de julho de 2023. Art. 13 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida da proposta orçamentária para O exercício de 2024, destinada ao atendimento de: I - Passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis, II - Cobertura de créditos adicionais suplementares. Art. 14 - As despesas com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais serão programadas na lei orçamentária, com dotações específicas às unidades orçamentárias. Art. 15 - A concessão de auxílios e subvenções às entidades sem fins lucrativos obedecerão as regras previstas na legislação federal pertinente e na Lei Orçamentária Municipal, devendo ser firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e a forma e os prazos para prestação de contas. $1º - As entidades beneficiadas com recursos por concessão de Contribuições ou Subvenções, deverão prestar contas na forma estabelecida pela Lei nº 13019, de 31 de julho de 2014, e alteração. $2º - No caso de transferência financeira a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas. Art. 16 - A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários para execução e atendimento: I- Da aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal; 5; —WV—V———————————>———[>>——————-——— eee Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Trabalhando para todos” II - Da aplicação de, no mínimo, 15% (vinte por cento) das receitas resultantes de impostos nas ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto do art. 198, da Contituição Federal. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 17 - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária, para custeio de projetos e atividades, poderão ser alteradas, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto Executivo, desde que se atenham às respectivas classificações funcionais programáticas. Art. 18 - Para promover a execução orçamentária de 2024, o executivo municipal está autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. II - destinar recursos para compor a contrapartida de convênios e empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. Art. 19 - Serão considerados recursos disponíveis para fins de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, conforme disposto no $ 1º do art. 43, da Lei 4320/1964 e no art. 8º da Lei Complementar 101/2000: I-Superávit Financeiros; II - Excesso de Arrecadação; HI - Resultantes de anulação parcial ou total de dotações consignadas na lei orçamentária anual; IV - Produtos de operações de créditos ; Parágrafo único - O município poderá utilizar créditos provenientes da arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária para fins de abertura de Créditos Suplementares ou Especiais, desde que respeitado os objetivos e metas da programação do convênio e as programadas nesta Lei. Art. 20 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados co detalhamento estabelecido na lei orçamentária. 6 ———w[WwWwwWwWwWwWwWwWWwWw>—w—>— em Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 e ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” Art. 21 - Os recursos alocados na lei orçamentária anual, poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante justificativa e até o limite fixado na lei orçamentária, sempre na forma de lei. Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com entes governamentais, fundos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica de direito privado que venham propiciar no município desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, ou reabrir créditos adicionais especiais do exercício anterior, necessário à execução dos convênios citados no Caput do Artigo, até o limite do valor firmado em cada um, utilizando para tal os recursos previstos no art. 43, parágrafos e incisos da Lei 4.320/1964, sempre na forma de Lei autorizativa específica. Art. 23 - A reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, $2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto, observado, em qualquer caso, o período da publicação da sua legal e original autorização. Parágrafo único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 24 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, o Executivo e o Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação financeira em montantes necessários à preservação do equilíbrio de suas respectivas contas. $ 1º - Na limitação de empenho e movimentação financeira serão adotados critérios por contingenciamento que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente naquelas de educação, saúde e assistência social e na compatibilização de recursos vinculados. $ 2º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do Município, a saber: I- As despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais; IH - As despesas com pessoal e encargos sociais; HI - As despesas com juros e encargos da dívida; IV - As despesas com amortização da dívida; V - As despesas com auxílio doença, reclusão e maternidade; 7 pRÓSsp eee ee a me ee emma à er Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” $ 3º - Será passível de Contingenciamento de Despesa para Administração Direta e Indireta: I- A realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis para resolução de assuntos da Instituição; IL- A participação de congressos, simpósios, amostras e outros eventos que exijam o deslocamento do participante para outro município; II - A realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e outros similares que onerem as finanças e não disponham de recursos específicos de custeio; IV - A concessão de adiantamento para despesas de pronto pagamento não emergencial: V - Despesas com publicidade e eventos; VI - Aquisição de materiais, equipamentos, móveis, utensílios e contratações de serviços que não sejam de caráter emergencial ou possam ser adiados; VII - A realização de Obras, reformas e consertos que possam ser adiados e que não disponham de recursos específicos, cuja paralisação não acarrete prejuízo à Administração, ao Patrimônio ou à População. $ 4º - Na ocorrência de calamidade pública, será dispensada a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se regularize nos bimestres seguintes. Art. 26 - Para os efeitos do art. 16 da lei complementar nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevante, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites dos Incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 e alterações. Art. 27 - As seguintes despesas serão tidas como irrelevantes, em caso de expansão, o que não demandará os procedimentos administrativos constantes dos incisos I e II, do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, estimativa trienal de custos e declaração do ordenador das despesas sobre a compatibilidade com os três planos orçamentários: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual: I - Adiantamento de numerários para cobrir despesas de viagem e estadia; II - Adiantamento de numerários para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento; HI - Despesas postais; 8 E ED Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” IV - Despesas com telefonia; V - Despesas com internet; VI - Despesas com consumo de água e esgotamento sanitário; VII - Despesas bancárias; VIII - Despesas com locação de imóveis; IX - Despesas com locação de sistemas informatizados; X - Despesas com manutenção de equipamentos de informática; XI - Despesas com refeições; XII - Despesas com material de escritório; XIII - Despesas com lavagem de veículos e máquinas; e XIV - Outras despesas consideradas irrelevantes. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 28 - A lei orçamentária consignará recursos a fim de garantir o pagamento da Dívida Pública Municipal. Art. 29 - A lei orçamentária de 2024 poderá conter autorização para a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas em Resolução do Senado Federal. Parágrafo único - O montante previsto para as receitas de operações de crédito, não poderá ser superior ao montante das despesas de capital, constante da Lei Orçamentária anual respectiva. Art. 30 - As despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária para o exercício de 2024. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9 eee Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” Art. 31 - O Executivo, o Legislativo Municipal, mediante Lei Autorizativa poderão, em 2024, criar cargos e funções, reestruturar, implantar novo Plano de Cargos e Salários, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, atualizar subsídios, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário, na forma da Lei e realizar concurso público, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 169, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei orçamentária para o exercício de 2024, e caso não haja saldo orçamentário para esta finalidade, deverá ser promovida a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do artigo 41, da Lei nº 4.320/1964. Art, 32- Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes, em 2024, não excederá os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 33 - A realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público ou especialmente àquelas voltadas para a área da saúde, que ensejem situações emergenciais de risco, em prejuízo para a sociedade. Art. 34 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: I- eliminação de vantagens de caráter precário e transitório, concedidas a servidores; I - eliminação de despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 35 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente à substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos e Salários, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 36- Fica o município autorizado a ceder servidores para outros Poderes/ Órgãos/Entidades, sendo realizado através de termo de convênio firmado entre as partes. 10 "www w[WWJWVJ[w>—>————————— Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 |] ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 37 - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita de contribuição, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita de serviço, as outras receitas correntes, as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal e as transferências voluntárias. Art. 38 - As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, o crescimento econômico e o comportamento da arrecadação municipal nos últimos três exercícios, conforme discriminado no artigo 26, desta Lei. $ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, as modificações da legislação tributária municipal, e: [- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias, II - Reformulação da planta genérica de valores, de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas; WII - a expansão do número de contribuintes; IV - o acompanhamento do Valor Adicionado Fiscal e respectivas atividades econômicas do Município, visando ao aumento do índice de participação do Município no ICMS. $ 2º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente, de acordo com a legislação municipal. $3º- A cobrança da dívida ativa será efetuada amigável ou judicialmente. Art. 39 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, de acordo com o art. 14, $ 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11 -—w——wWwWwW[W]W]W]W]W]WwWw[]WwW]W|—w>————— e eee Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” Art. 40 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal, até o dia 30 de agosto de 2023, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, que a apreciará, devendo devolvê-la para sanção até o dia 15 de dezembro de 2023. Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária. Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com despesas de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajustes ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis. Art. 43 - A Câmara Municipal terá seu orçamento próprio, devido à sua independência administrativa, que será elaborado de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e das Emendas Constitucionais nºs. 25/2000 e 58/2009, dos parâmetros de receita previstos na Constituição Federal, em conformidade com as diretrizes definidas por esta Lei, devendo ser enviada sua proposta orçamentária ao Executivo, no prazo orgânico para incorporação ao orçamento geral. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal repassará à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, os recursos formalmente requisitados, referentes ao duodécimo que lhe cabe constitucionalmente, de acordo com a Lei Orçamentária vigente. Art. 44 - As unidades orçamentárias da administração direta (Câmara Municipal) e indireta do município deverão encaminhar até o dia 15 de cada mês, os balancetes referentes ao mês anterior, ao Departamento de Contabilidade do Poder Executivo, para efeito de consolidação de dados, de acordo com o art. 50, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 45- O PPA para o período 2022/2025 deverá conter os programas e ações previstas no anexo de Metas e Prioridados, constantes desta Lei. Art. 46 - Esta Lei entra em viggr na data de sua publicação. 12 —————>——————————w—WwWwWwWwWwWwWwWwwWw[w[W[|[|]|>>>——— eee Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001- 80 — Telefone (95)3238-1807 jedi Mojad eajts ep tiÃoa ospuror EST OE80T ELOI OBSULad P dotpui VDdl = 08Segul ep otõal “OJBOUEULZ 2 Opeprpqeiuoo “ouaweloueg op ouawenedoç :aquog (A-AD = (IA) ddd Sep opjes op ojordur (A) ddd 10d sepesod seguia sesadsaç 00'0 (AI) ddd 2P SEPULApE SELIPUILIA SEJA LI9TSTSO9- TU'GE6 poco ST'BLTTOL'S- THpER'ses's- SE pop poL's- epinbr epepijosuoo epiaIa 00'0 00'0 000 oo'o o0'0 PPRPIJOSUO/) BINQNA PRIMA 1L'sTr'sps- P6ELOILT- 89'95S'L08- i Issesec- Ts oct si IeUIUON Opeynsoy Tr'oTI'OEI- 81'6L9'€61- 00'rhL'ETi- T8'SSóPEI- Ih6LSTTI- PO LEO LTI- (>) = (111) otspiutaa opeygnsoy 6I'S6EGLILL SE6STPOL'GL PO LECP9GEL 6S'T69'8ET'OS I8'6SOTLGTL 8S'p9L'PS6SL (1) sensgunig sesadsag PE'LBLOEO'SL O6'E9T'6PT'08 T8'90L'88T'PL 68OLSOIGOS 69'€6b 06 EL 8OTS9STS'9L [eo esedsag LL'LLT6PE'LL 0TD8SOIS6L E6'E6S OPS EL LL'SEL'COTOS DP'O8p'sb8'TL P9'TTVLSS'SL (1) setrgatia SEgoooy PE'LSLOEOSL 06'E9L'6pT'08 T890L'B8I'PL 68OLSOLG0S 69'€6P'06P EL SO IS9sTS OL [830 Body Es, agua (gia /8)| uejsuoo aquario Em aa % Re rasa 001 SA (05 “op VE SNIT) 1 OABENSUOUIAÇ - 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RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Pareciamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL DEDUÇÕES DA RECEITA [TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS UU = d+ Tt AMEF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2022 AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso [V, alinea "a”) R$ 1,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias [DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital 'OTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS [BENS E DIREITOS DO RPPS AVIOL ISVNVIDONd arTVaoW /STHOLAS 00'T SA (A OS “ST 8 “op UE “ANT Z OANENSUOUAÇ - AINV Pior VLIADAA HA VIONQNHA VA OVÍYSNIdINOD À VAILVINLLSA SIVOSIH SVLIIN HQ OXANV SVRIVINTINVÕÃO SAZIALETAIA AQ IT WA - SITOJONIVAOU HA TVAIDINNW VANLAATAS VLIADTA AQ VIODNQNHA VA OYÓVSNAIOD d VALLYWILSA — L OALLVILSNOWAA - L EPQEI/AINY BZ/LSS +RONAS siuuoromj suo) soou aasysursp (=) voy Ep AjusuBuaa oquauny CA DsoUt “7 5 ope UR CTT) 8 OANENSUOUIAÇ] = JINV +Tor OGVYANILNOO HALVHVO dA SVINOLVORIÃO SVSTASAA SVA OYSNVAXI JA KIDAVI SIVOSIA SVIAW AQ OXANV SVIIVINTINVÕÃO SAZRILTNIA AQ 137 UM - SITOLQNIVAOU A TVdIDINDIN VANLLIAADAS OGVYANLINOS HALVHVO da SVINQLVOINHO SYSAASÃA SVQ OYSNVAXA AG NIDAVIA —8 OALLVALSNONAA - 8 PQRLAINV ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PRIORIDADES E METAS 2024 1004 Contrapartida de conv. serem firmados sec. de saúde 60.000,00 1006 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de assist. social 110.000,00 1008 PMAT/PNAFN 0 Prog. Nacional de apoio a gestão adm e fiscal 125.000,00 1009 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 300.000,00 1010 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA DO TRANSPORTE - CIDE 600.000,00 1012 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 385.000,00 1013 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EDUCAÇÃO 700.000,00 1017 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA 60.000,00 1021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SAUDE 250.000,00 1150 Reforma de Prédios Escolares - Fundeb 202.000,00 1160 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário - Fundeb 203.000,00 1171 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS | 1.700.000,00 1172 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ASSISTENCIA SOCIAL 60.000,00 1173 AQUISICÃO DA SEDE DO MEIO AMBIENTE 350.000,00 1174 CONTRUÇÃO E REFORMA SEDE DO OBRAS 150.000,00 1175 MELHORIAS NO ATERRO SANITARIO 150.000,00 1176 MELHORIAS NO CEMITERIO MUNICIPAL 150.000,00 1177 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA POLITICAS URBANAS 30.000,00 1251 OUTRAS TRASNFERENCIAS DO FNDE 341.499,80 2001 Man. dãs atividades do poder legistativo 1.804.000,00 2003 Manutenção do gabinete do prefeito 0,00 2004 Comunicação oficial e cerimonial 0,00 2005 Manutenção do gabinete do vice-prefeito 0,00 2006 Manutenção da gestão de pessoal e encargos sociais gab. vice- prefeito 0,00 2007 Manutenção da sec. mun. de administração 397.000,00 2008 Manut. gestão de pessoal enc. sociais sec. admnistração 716.000,00 2009 Manutenção da gestão da cidade digital 220.000,00 2010 Manut. da secretaria mun. de agricultura 2.400.000,00 2011 Manut. e func. da frota veículos sec. agric. 600.000,00 2012 Apoio ao produtor rural 385.000,00 2014 Manut. das atividades sec. mun. educação 290.000,00 2015 Manut. da gestão pessoal enc. sociais sec. de educação 475.000,00 2016 Manut. da rede municipal de ensino 160.000,00 2017 Manut. operacionalização trans. escolar 1.200.000,00 2018 Gestão atividades de difusão cultural 407.000,00 2019 Realização even. pupulares even. culturais 260.000,00 2020 Apoio ao desporto amador 170.000,00 2021 Remuneração ens. fundamental - FUNDEB 60% 13.757.000,00 2022 Remun. prof. educação infantil - FUNDEB 60% 4.020.000,00 2024 Remuneração dos profissionais da adm. e sup. pedagogico - FUNDEB 70% 2.010.000,00 2025 Manutenção da rede municipal de ensino - FUNDEB 40% 6.795.000,00 2026 Manutenção do serviço de transporte escolar - FUNDEB 40% 2.920.000,00 2031 Manut. programa quota salario edu. - QSE 409.799,25 2034 Prog. nac. de transporte escolar - PNATE, 280.145,25 Av. Francisco Luiz Regnatto, n0261- Park Amazônia-CEP: 69373-000 Rorainópolis-RR, CNPJ nop1.613 ..031/001-80,Fone 3238-1807 Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: prefeituraderorainopolis rr(D)hotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ESTADO DE RORAIMA 2035 Manut. das atividades do conselho municipal de saúde | 90.000,00 2036 Gestão atividades sec. mun. de saúde 3.600.000,00 2037 Manutenção da rede mun. de saúde 520.000,00 2043 Manutenção programa assitência farmacêutica - SUS FEDERAL 2038 Contrapartida municipal medicamentos 90.000,00 2041 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 155.000,00 200.000,00 2050 Serv. aten. móvel urgencias - SAMU (192) Federal 143.000,00 2052 Teto financeiro MAC Federal 40.000,00 2053 Manutenção das ações de vigilancia sanitária 35.000,00 2055 Contrapartida financeira medicamentos - Estado 70.000,00 2056 Contrapartida estadual SAMU 33.000,00 2057 Manutenção de centro de atenção psicossocial - CAPS 210.000,00 2061 Gestão atividades da sec. de obras 1.800.000,00 2063 Manutenção da rede de iluminação pública 80.000,00 2065 Gestão das atividades conselho tutelar 665.000,00 2066 Maun. sec. trab. e bem estar social 1.220.000,00 2067 Assist. socio econ. população baixa renda 130.000,00 2070 PVMC - Prog. errad. trab. infantil (PET) 49.000,00 2071 PFIMC - Gestão das atividades do CREAS 120.000,00 2072 SCFV - Serv. convivencia fortal. de vínculo 440.000,00 2073 Manut. do programa básico variável - LanchDA Assitência Social - LAS 150.000,00 2074 PBF - Centro Ref. Assist. Social (CRAS) | 140.000,00 2075 IGD - Bolsa família 165.000,00 2076 CRAS VOLANTE 78.000,00 2077 Indice gestão Descent-IGD/SUAS 75.000,00 2079 BPC NA ESCOLA 7.000,00 2080 Gestão sec. serv. urbanos e transito 2.560.000,00 2081 Manut. func. frota veíc. secr. serv. urb. intr. 130.000,00 2082 Prog. infra-estrutura transp. sin. urbana 130.000,00 2083 Gestão sec. mun. m. amb, ciencia, tec. tur. 1.300.000,00 2084 Incentivo ao turismo ecológico 17.000,00 2085 Manut. sec. mun. plan. admnistração finanças 4.800.000,00 2086 Amortização de dívidas 3.044.616,45 2087 Encargos com aformação do PASEP 500.000,00 2088 Gestão da secretaria mun. de articulação e política urbana 70.000,00 2089 Incentivo a qualificação dos servidores municipais 27.000,00 2092 Manutenção de sinalização de transito 58.000,00 2093 Precatórios 635.741,00 2094 Pagamento retroativo das progressões 330.000,00 2095 Conservação do patrimonio 35.000,00 2096 Manutenção do fundo do turismo 4.000,00 2097 fundo municipal de agricultura 385.000,00 2122 PNAE - Alimentação Escolar - FUNDAMENTAL 506.000,00 2171 AÇÕES ESTRATÉGICAS - PROGRAMA DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA RIBEIRINHA 275.000,00 2172 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-CAPITAÇÃO PONDERADA 2.050.000,00 2173 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS- DESENPENHO 94.000,00 2174 INCENTIVO FINACEIRO AS ACOES DE PREVENCAO E CONTROLE DST/AIDS 265.000,00 Av. Francisco Luiz Regnatto, n0261- Park Amazônia-CEP: 69373-000 Rorainópolis-RR, CNPJ nop1.613 ..031/001-80,Fone 3238-1807 Site: http://Awww.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: prefeituraderorainopolis rr(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ESTADO DE RORAIMA 2175 MANUTENCAO DO CER - RORAINOPOLIS 904.000,00 2176 Manutenção do programa dos agentes comunitários de saúde - PACS 622.000,00 2177 ACOES ESTRATÉGICAS -Manutenção do programa saude bucal - PSB 2178 AÇÕES ESTRATEGICAS - Inclusão do microscopista na atenção básica 2179 COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BASICA 2180 ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTO NO MAC- CEREST 2181 INCENTIVO FINANC.AOS ESTADOS, DISTRITOS FEDERAL E MUNICIPAL PARA A VIGILANCIA EM SAUDE — DESPESAS 335.000,00 2182 INCENTIVO FINANC.AOS ESTADOS, DISTRITOS FEDERAL E MUNICIPAL PARA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2183 INCENTIVO FINANCEIRO AS AÇÕES PREVENÇÃO E CONTROLE DST/AIDS 2282 CONTRAPARTIDA MUNICIPAL SAMU 2283 INCENTIVO A AÇÕES ESTRATEGICAS PROTESE DENTARIA 2284 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 2285 ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 2286 CONFINANCIAMENTO ESTADUAL FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE CREAS 3136 PNAE -ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CRECHE 3137 PNAE- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -PRE ESCOLAR 3138 PNAE-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -AEE 9001 Reserva de contigência Total 242.000,00 735.000,00 100.000,00 76.525.651,08 Av. Francisco Luiz Regnatto, n0261- Park Amazônia-CEP: 69373-000 Rorainópolis-RR, CNPJ nop1.613 ..031/001-80,Fone 3238-1807 Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: prefeituraderorainopolis rr()hotmail.com