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norma nº 456/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaCONCEDE ISENCAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE DOENCAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIGAO, A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 456/2022 Rorainópolis — RR, 08 de Agosto de 2022
pusticaçaa comi “Concede isenção do Imposto Predial e
publicado enc rango. RT Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel
ano 71447 A) 22 integrante do patrimônio de portadores de
1 12
Em: +
5) k doenças consideradas graves, elencadas
À DX nesta lei, ou que tenham dependentes nesta
condição, e dá outras providências”
Eloura Cuatro.
Autor: Rosivaldo dos Santos Miranda.
A câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e eu prefeito Municipal Leandro
O Pereira da Silva, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos
mesmos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves,
pessoas comprovadamente baixa renda.
Parágrafo Único — Para fins da isenção de que trata o caput, entende-se
por de doença grave as seguintes patologias:
a - Neoplasia maligna (câncer)
b - Hanseníase
c - Esclerose múltipla
d - Paralisia irreversível e incapacitante
e - Doença de Parkinson
f - Sindrome da deficiência imunológica adquirida — Aids
g - Fibrose cística (mucoviscidose)
0) h — Autismo
É i — Sindrome de down
3 - Síndrome de tourette
k — Cardiopatia
|- Diabetes
Art. 2º - A isenção de que trata o artigo 1º será concedida somente para um único imóvel
do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente e que seja
utilizado exclusivamente como moradia, independentemente do tamanho do referido
imóvel.
Art. 3º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos
seguintes documentos:
1 - documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é
no a o a: LEANDRO
o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família; PEREIRA
DA
1 SILVAZISS:
43744287:
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
“Trabalhando para todos”
II - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o
requerente como principal locatário;
II - documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de
Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o
dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se
comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);
IV - documento de identificação do requerente do portador da doença;
V - cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - laudo médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento,
contendo:
a - diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);
b - estágio clínico atual;
c - classificação Internacional da Doença (CID);
d - carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no
Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 4º - A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga
o contribuinte do pagamento da taxa da coleta de lixo.
Art. 5º - Os benefícios será concedido ao requerente da presente Lei, quando
concedido, terão a validade de 1 (um) ano sendo necessário a renovação e comprovação
de toda documentação para renovação por mais um período anual.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos
referentes ao IPTU do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º, a partir da data do
diagnóstico da doença.
Art. 7º - Cessa a isenção tributária do IPTU da propriedade onde reside o enfermo
mencionado no Parágrafo Único com o falecimento ou cura do portador da patologia.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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LEANDRO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Rorainópolis
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807

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