| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERAÇÃO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALRADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS RORAIMA. |
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A ' VE 7 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” LEI Nº 465/2022 Rorainópolis — RR, 29 de Dezembro de 2022 PUBLICAÇÃO coito É ancu publicado EM e vansp. RT “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E SO Carga? o sao CARREIRA E REMUNERAÇÃO PCCR DOS em Judo RA SERVIDORES PROFISSIONAIS E go. TRABALHADORES EFETIVOS DA SAUDE Emo DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS- RORAIMA.” Autoria: Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS -RR Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: CAPÍTULO I SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Profissionais e Trabalhadores Efetivos da Saúde do Município de Rorainópolis — Roraima. Art. 2º O PCCR de que trata esta Lei é 0 Principal Instrumento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Rorainópolis - SEMSA, que viabiliza o processo de tomada de decisões em relação aos servidores públicos que integram a força de trabalho, observados os preceitos constitucionais, da lei 8.080/90 de 19 de Setembro de 1990, e os instrumentos de gestão do SUS, da Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 no art. 4€ os princípios e diretrizes emanadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º O PCCR baseia-se nos direitos, atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Secretária Municipal de Saúde de Rorainópolis e pela legislação vigente. O tis uy Taim “ Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 v ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” SEÇÃO II OBJETIVOS E PRINCIPIOS Art. 4º O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos da área de saúde, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante: 1- A adoção da educação permanente na contínua formação em serviço dos profissionais e trabalhadores de saúde do SUS; II - Reconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviços à população. Art. 5º O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei. SEÇÃO HI DOS CONCEITOS Art. 6º Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos: 1- Sistema Único de Saúde — SUS: é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para saúde, HI — Profissionais e Trabalhadores de Saúde: são todos os servidores públicos com formação profissional específica ou qualificação prática para o desempenho de atividades relacionadas às ações de saúde; IX — Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, com denominação própria, número certo de vagas, remuneração fixada e provimento em caráter efetivo ou em comissão; A RU) (4 enerertusa DERCANMOPOUS Tubo Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” IV - Cargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona em classes, por ser O único em sua categoria; V — Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades, cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e responsabilidades inerentes às respectivas atribuições, VI - Plano de Carreira: é O conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a natureza das atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades de trabalhadores; VII - Enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional do servidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei; VIII - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei; IX - Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei; X - Referência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado; XI - Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior; XII - Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional. XIII — Progressão Funcional: é a passagem do servidor efetivo de uma determinada classe ou referência para outra imediatamente superior da mesma categoria funcional. XIV - Merecimento: É a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo, e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são confiadas. CAPÍTULO II SEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 7º Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compõem o Quadro de Pessoal Efetivo dos Servidores da saúde de que trata este PCCR, cujos quantitativos, atribuições e RE] uy Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” remuneração estão constantes nos Anexos 1, Ile Il e IV, constituído de 37 (Trinta e sete) Categorias Funcionais, com respectivo número de cargos, atribuições e requisitos para provimento, subdivididos em 11 (onze) Vencimentos, sendo que o primeiro quadro é o Vencimento Inicial do Servidor, e os demais são concedidos ao servidor a cada 3 (três) anos de efetivo exercício da profissão, divididos em 6 (seis) Classes de vencimentos, demostradas nesta lei: Assistente Social, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Enfermagem, Biomédico (Análises Clínicas), Biólogo, Condutor de Ambulância, Enfermeiro, Engenheiro (a) Agrônomo (a), Engenharia civil, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico (Análises Clínicas), Fiscal Sanitário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico-Geral, Médico Especialista em Qualquer Área, Microscopista, Nutricionista, Odontologia, Pedagogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico em Epidemiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Vigiagua, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Vigiar, Técnico em Vigidesastre, Técnico em Vigiquim, Técnico em Vigisolo, ACS (Agentes Comunitário de Saúde) e ACE (Agentes de Combate a Endemias), Veterinário, Engenheiro Florestal. SEÇÃO II DA JORNADA DE TRABALHO Art. 8 A jornada de trabalho dos Servidores Efetivos da saúde que compõem este artigo nas áreas de: Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Farmácia, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro (a) Agrônomo (a), Engenharia Civil, Fiscal Sanitário, Farmacêutico (FARMACIA), Fonoaudiólogo, Médico Clínico-Geral, Médico Especialista em Qualquer Área, Microscopista, Fiscal Sanitário, Nutricionista, Odontologia, Pedagogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Epidemiologia, Técnico em Laboratório, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Vigiágua, Técnico em Vigiar, Técnico em Vigidesastre, Técnico em Vigiquim, Técnico em Vigisolo, ACS e ACE serão de 40 horas semanais organizadas em regime de 8 horas diárias de segunda a sexta, com intervalos para almoço e descanso. », Puto) 4X ” Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 F n ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” Art. 9º As Classes de trabalhadores: Assistente Social, Biomédico (Análises Clínicas), Farmacêutico-Bioquímico (Análises Clínicas), Fisioterapeuta, Condutor de Ambulância, Técnico em Radiologia, Terapeuta Ocupacional farão jus a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias de segunda a sexta, ou em regime de plantão, sem prejuízo ao vencimento efetivo atual, em virtude de leis vigente. CAPÍTULO HI SEÇÃO I DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art. 10º O Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Município de Rorainópolis estrutura-se por grupo ocupacional em saúde. Art. 11º. O grupo ocupacional em saúde previsto neste artigo, com qualificação para atuar em assistência, prevenção, proteção e recuperação na área de saúde, divide-se nos subgrupos abaixo relacionados: 1- Auxiliar em Saúde - AES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo; II - Técnico em Saúde - TES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo, com formação técnica profissionalizante em nível técnico reconhecido pelo MEC, profissão regulamentada em lei e inscrito no Conselho de Classe Específico ao cargo se necessário; III - Superior em Saúde - SES - compreende as categorias profissionais que exigem para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior reconhecido pelo MEC, com profissão regulamentada em lei e inscrito no Conselho de Classe Específico ao cargo; Parágrafo Único: Os atuais cargos de Auxiliar em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar em Laboratório, passam a constituir o quadro em extinção do Quadro Geral de Pessoal do Município de Rorainópolis. 0 RA uy e ua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/ME n 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 Ro LA ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” CAPÍTULO IV SEÇÃO I INGRESSO E DAS FORMAS DE RECRUTAMENTO Art. 12º O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEMSA Rorainópolis, dar-se-á obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas € títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo a que concorre. Art. 13º Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, onde o quadro de servidores será ocupado por no mínimo de 80% (oitenta por cento) por servidores efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da SEMSA, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 14º O servidor efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 1 - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas. $1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária. 82º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança na Administração Direta no Município de Rorainópolis, do estado de Roraima, do Distrito Federal ou da União, sem prejuízo do estágio probatório; mas somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade se para ocupar cargos de natureza especial e cargos de provimento em comissão. $3º A cessão far-se-á mediante decreto publicado no Diário Oficial do município ou do Estado de Roraima, estabelecendo-se o prazo, o cargo comissionado ou a função de confiança que será exercida e as condições do afastamento. Art. 15º O servidor que por força do concurso público, for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo para fins de progressão. “e ua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 f ) : A ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” Art. 16º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será divulgado no Diário Oficial do Município ou Estado de Roraima. SEÇÃO H MERECIMENTO Art. 17º Será concedida mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estável que atenda cumulativamente as seguintes exigências: 1 — Obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho - APD; II — Estar em efetivo exercício nas unidades de saúde da atenção básica da Secretaria Municipal de Saúde de Rorainópolis, ou nos órgãos da Administração Direta da secretária municipal de saúde que promovam atividade em saúde; HI — Não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte quatro) meses anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho - APD; IV — Não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho — APD. SEÇÃO HI SUBSISTEMA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO — SAPD Art. 18º O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho — SAPD será operacionalizado por comissão instituída pelo titular da Secretária Municipal de Saúde, quando serão avaliados os aspectos à Er tis A “= pua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 7 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles: I- Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituição e comparecimento ao trabalho; Il - Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível; HI — Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de atividades pertinentes à função; IV - Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática, adequando-os às situações do dia a dia; V -— Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante de situações e dados/informações confidenciais; VI - Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e o bom funcionamento das atividades inerentes à função; vII — Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e valores monetários necessários à execução da função; VIII - Eficácia — alcance das metas propostas, IX — Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro. SEÇÃO IV INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Art. 19º Informações de Desempenho é caracterizada pelas orientações da avaliação individual do servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho e plano de desenvolvimento relativo às ações corretivas a serem empreendidas na capacitação do avaliado; Art. 20º Avaliação de Desempenho Individual é caracterizada pela atribuição dos pontos através da análise da atuação funcional do servidor. A, o fis “xy Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 resum m ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” Art. 21º As avaliações dar-se-ão em 5 etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada 6 (seis) meses até o fim do estágio probatório. $ 1º Os resultados serão apurados em pontos; $ 2º Será considerado aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho, o servidor efetivo estável que obtiver pontuação superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos somados durante o estágio probatório; $ 3º O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em 3 (três) avaliações consecutivas ou aleatórias, será considerado reprovado. $ 4º Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditório e se confirmado a reprovação, ocorrerá a sua exoneração. SEÇÃO V AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO ANUAL Art. 22 ºA avaliação será feita uma vez ao ano, no final de cada ano, e deve ser informada a secretaria de saúde pela chefia mediata, Imediata, Coordenação ou Diretoria ao qual o servidor é subordinado, que avaliará cada etapa de trabalho e desenvolvimento funcional do servidor, entre eles está: [- Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituição e comparecimento ao trabalho; I[- Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível; HI - Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de atividades pertinentes à função; M, RA) A (4 e nonmorous Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF h 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 Did ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” IV — Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática, adequando-os às situações do dia a dia; V -— Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante de situações e dados/informações confidenciais; VI- Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e 0 bom funcionamento das atividades inerentes à função; VII — Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e valores monetários necessários à execução da função; VIII -— Eficácia — alcance das metas propostas; IX - Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro. Art. 23º Os resultados serão apurados em pontos; Art. 24º O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em na avaliação anual, será considerado reprovado. Parágrafo Único: Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo por comissão instituída pela secretaria de saúde, garantidos a ampla defesa e o contraditório e se confirmado a reprovação, ocorrerá a sua exoneração. SEÇÃO VI DA PROGRESÃO FUNCIONAL Art. 25º O Servidor mudará de letra de acordo com o ANEXO III na tabela desta lei; Art. 26º A primeira Progressão Funcional dar-se-á após a publicação da estabilidade e as demais, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra, mediante habilitação em procedimentos de avaliação periódica de desempenho e assim sucessivamente; Art. 27º A Progressão Funcional será concedida ao servidor efetivo dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior; 8% uy ve onamórous Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” Art. 28º Cada categoria funcional terá 11 (onze) classes, sendo a primeira classe a inicial do cargo efetivo, e as demais será concedida a cada 3 anos de pleno efetivo exercício da profissão efetiva, na ordem de Vencimento Inicial, A3 (três anos), B6 (seis anos), C9 (nove anos), D12 (doze anos), E15 (quinze anos), F18 (dezoito anos), G21 (vinte um anos), H24 (vinte quatro anos), 127 (vinte sete anos) e J30 (trinta anos), sendo esta última a final da carreira, conforme o anexo HH, Art. 29º Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe A e a ela retorna quando vago; Art. 30º As Progressões Funcionais obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe; Art.31ºA Progressão Horizontal será concedida na porcentagem de 4% (quatro Porcento) por ano ou 12% (doze por cento) a cada 3 anos, que incidirá e incorporara sobre o vencimento Básico atual do servidor Efetivo, que esteja em pleno exercício da profissão, lotado dentro da estrutura organizacional da secretaria de saúde municipal; Art. 32º O servidor será promovido para a classe seguinte a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na classe anterior; Art. 33º A Progressão Funcional terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que O servidor completar o tempo de serviço exigido; Art. 34º Será concedido progressão funcional ao servidor que estiver afastado das suas funções por motivo de qualificação profissional, como: capacitações periódicas, Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, sem prejuízo aos vencimentos, vantagens & gratificações; Art. 35º Será concedido ao servidor à progressão funcional, por motivo de tratamento de saúde do próprio servidor, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto e madrasta, dependentes que necessitem de acompanhamentos por meio de laudo médico, sem prejuízo aos vencimentos atuais, vantagens e gratificações estipuladas neste PCCR:; Parágrafo único. É vedada a Progressão Funcional ao Servidor que durante o Estágio Probatório, e ao Servidor que estiver fora do exercício de sua profissão ao qual foi empossado, sem motivo especifico. Exceto por afastamento do servidor por laudo médico, ou acompanhante de familiar, cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, Irmão, filho, enteado(a). 0 Ru GA (4 CS wa Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 rnemer Ronamórous "anda ati ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” SEÇÃO VII DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 36º À Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA caberá organizar o planejamento da Progressão Funcional, Promoção e o controle dos cursos ou programas de capacitação, buscando as parcerias e convênios, sempre de acordo com suas necessidades e prioridades das ações e serviços, vinculando a realização das qualificações ao melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde na Atenção Básica; Art. 37º A qualificação profissional com base na valorização do servidor, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA. Art. 38º Será concedida ao servidor, afastamento para fazer especialização: pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado, dentro da sua área de atuação especifica da profissão, sem prejuízos ao vencimento base atual; Parágrafo único: o afastamento será concedido mediante comprovação da necessidade das aulas presenciais fora do domicílio. Art. 39º A qualificação profissional é planejada e organizada para a capacitação do servidor, objetivando: I- Qualificar o profissional e trabalhador de saúde, e prestar um serviço de qualidade à população, destacando a relevância de sua função enquanto agente na construção do Sistema Único de Saúde - SUS; II - Preparar o Profissional e trabalhador de saúde, objetivando seu engajamento no Plano de Desenvolvimento Organizacional da Estrutura Municipal de Saúde, fazendo valer a lei do Sistema Único de Saúde — SUS. CAPÍTULO V SEÇÃO I A Sis uy Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373- 000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” VENCIMENTO E VANTAGENS Art. 40º A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR é composta de Padrão e classes, estabelecidas no Anexo III parte integrante desta lei. Os servidores de que trata este PCCR farão jus aos seguintes salários e gratificações: I- O Salário base do Servidor Efetivo será de acordo com seu cargo e nível de escolaridade especificado nos Anexos I, II e IV desta lei; II — Adicional por Qualificação Profissional, GQP; HI — Insalubridade, Periculosidade e Penosidade; IV — Adicional Noturno; V-— Adicional por Tempo de Serviço; VI- Horas Extras; VII — Licença Prêmio. VIII — Gratificação de Interiorização, GI. Art. 41º O salário base atual do servidor e trabalhador efetivo, será de acordo com no nível de escolaridade e cargo que exerce, fixando aumento anual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento efetivo atual do Servidor Efetivo, incorporando ao salário base no primeiro mês da data de sua efetivação, em consonância com o estatuto do servidor municipal. Art. 42º Adicional por Qualificação Profissional - GQP é quando o profissional ou o trabalhador efetivo da saúde se capacita e se qualifica, dentro da sua área de atuação, que irá incidir sobre o vencimento atual do servidor efetivo nos percentuais de: 15% para o servidor de Nível Médio e Médio Técnico com curso superior; 20% para Pós Graduação Especialização; 25% para Mestrado; 35% para Doutorado. I- Ao servidor de Nível Médio Técnico, que concluir o Curso de Graduação Superior na modalidade de Bacharelado/Licenciatura e Tecnólogo Superior na mesma área de atuação comprovado pelo Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; IE O servidor que tiver 2 (dois) ou mais cursos de Pós-graduação Especialização receberá só por 1 “Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 Rd ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” HI - O servidor que tiver Pós-Graduação Especialização e Mestrado, contará para efeito de gratificação a maior; IV - O servidor que tiver Pós-Graduação Especialização, Mestrado e Doutorado, contará para efeito de gratificação a maior, Parágrafo Único: A Gratificação por Qualificação Profissional se incorporará ao vencimento do servidor efetivo após 10 (anos) anos de pleno exercício profissional, e incorporará ao vencimento atual do servidor automaticamente. Art. 43º A gratificação de Insalubridade — serão concedidos aos Servidores Efetivos da saúde que estão trabalhando em locais que expõem riscos à saúde do servidor, regulamentado pela NR 15 do MT ou com Laudo Médico Pericial feito por profissional registrado e regulamentado em lei. De acordo com o grau de risco em porcentagens de 10% (dez por cento) para grau baixo, 20% (vinte por cento) para grau médio, 40% (quarenta por cento) para grau alto. $ 1º A gratificação prevista neste artigo, serão concedidos aos servidores públicos que estejam desempenhando suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde e nos órgãos da Administração Pública Direta que promovam atividades de saúde, comprovadas em laudo; $ 2º A gratificação de que trata o caput deste artigo, não se incorpora ao vencimento dos servidores deste PCCR, cessando assim que o servidor se licenciar por motivos de: aposentadoria, ou quando cessar os riscos que deram causa a sua concessão. Exceto decorrente de acidente de trabalho do servidor. $3º O servidor faz jus ao adicional de insalubridade mesmo no período que estiver de Férias. Art. 44º O Adicional Noturno: O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo Único: A concessão do adicional noturno é de natureza transitória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos e cessará quando o servidor estiver de férias, licença ou afastado para tratamento de saúde. Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 * A ABA ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” Art. 45º Adicional por tempo de Serviço será pago a cada período de 01 (um) ano de efetivo e ininterrupto exercício da profissão, que incidirá sobre o salário atual do servidor efetivo, o percentual de 1% (um por cento) que será incorporado automaticamente. Art. 46º O Serviço Extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho baseado no salário atual do servidor. Parágrafo Único - somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. Art, 47º A Licença Prêmio, será concedida ao Servidor Efetivo a cada 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto da profissão, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo integral, sem percas de quaisquer vantagens, gratificações ou remuneração que o servidor faz jus nesta lei. Art. 48º Não tem direito à licença prêmio, o servidor que no período aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares; b) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado. Art. 49º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Licença Prêmio, na proporção de 1 (um) mês para cada falta. Art. 50º O servidor que acumular ao longo de 1 (um) ano afastamentos por meio de atestado na quantidade de 5 (cinco) por ano, não gozará da Licença Prêmio, salvo em condições de apresentação de laudo médico ou pericial. Art. 51º O número de servidores de mesmo cargo em gozo simultâneo de Licença Prêmio, não deve ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa. Parágrafo único: Havendo somente um servidor por cargo, a licença prêmio será concedida ao servidor normalmente, ficando a cargo da administração a sua substituição durante o período de licença. Art.52º Gratificação de Interiorização — GI: O servidor efetivo que exerce suas funções na sede do município de Rorainópolis de nível superior que for lotado nos distrito do Município ou de interesse valsa W “2” Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” da Administra pública, nas vilas distantes da sede do município, fará jus a uma verba indenizatória mensal de interiorização, conforme os seguintes percentuais: 1 - 3% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nas unidades de saúde das vilas, vicinais e localidades de difícil acesso, seja por via terrestre, aérea ou fluvial, localizados de O km até 30 km de distância da sede do município de Rorainópolis; H - 5% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nas unidades de saúde das vilas, vicinais e localidades de difícil acesso, seja por via terrestre, aérea ou fluvial, localizados de 31 km até 100 km de distância da sede do município de Rorainópolis: HI - 8% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nas unidades de saúde das vilas, vicinais e localidades de difícil acesso, seja por via terrestre, aérea ou fluvial, localizados de 101 a 200 km de distância da sede do município de Rorainópolis; VI - 10% (vinte cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nas unidades de saúde das vilas, vicinais e localidades de difícil acesso, seja por via terrestre, aérea ou fluvial, localizados acima de 200 km de distância da sede do município de Rorainópolis; Parágrafo único - Os efeitos pecuniários do Adicional de Interiorização, cessarão quando o servidor for removido para a sede do município. CAPÍTULO VI SEÇÃO I DO ENQUADRAMENTO Art. 53º Os atuais ocupantes dos cargos listados na presente Lei, criados pela Lei nº 387 de 19 de Dezembro de 2019 e alterações posteriores, tendo em vista as inovações introduzidas por esta Lei, serão enquadrados observando-se as exigências mínimas de habilitação previstas nesta Lei, observada a situação funcional do servidor integrante deste PCCR até a data da publicação desta lei. Bia, “Ar Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/ME n 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” $ 1º No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação existente entre o cargo extinto e o cargo criado por este PCCR; $ 2º O servidor que não possuir tempo de exercício exigido para progressão na carreira ou cargo isolado nos termos deste PCCR, somente será progredido quando atender os requisitos de tempo previstos nesta Lei; $ 3º O enquadramento será regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal; Art. 54º Para a efetivação desta Lei, o Poder Executivo Municipal por meio da Comissão Específica para o Enquadramento, obedecerá a critérios, contados da data da publicação desta lei para realizar o enquadramento dos servidores. 8 1º A efetivação deste PCCR terá vigência no mês seguinte a sua aprovação; $ 2º Enquanto não ocorrer a publicação do Enquadramento, a remuneração dos servidores será paga de acordo com o disposto na Lei nº 387/2019, de 19 de Dezembro de 2019, e suas alterações; $ 3º Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão implicar na redução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor. SEÇÃO DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 55º A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte dos Anexos I, II, III, IV da presente lei; Art. 56º Esse Plano de Carreira, terá revisão geral a cada 3 (Três) anos, decorrentes das perdas inflacionárias, para atualização dos vencimentos, gratificações e carreiras dos servidores com isonomia salarial para todos os servidores de Nível Superior; Art. 57º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias, é de responsabilidade da União, cabendo aos Estados € municípios e Distrito Federal, estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais; , E os Wly “É Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 p 7 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” Art. 58º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias não serão inferiores a 2 (dois) salários mínimos, repassados aos estados, municípios e Distrito Federal. Art. 59º As diversas categorias funcionais, poderão ter revisões neste plano de carreira, como reajuste salarial e carga horária, estipulada em lei aprovado pela Câmara Federal e pela Câmara Municipal, sancionado pelo executivo respectivamente, sem prejuízo ao serviço. Art. 60º Os técnicos em Radiologia, estão amparados por lei específica da categoria; Art. 61º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentarias dos programas e próprias, aprovadas pela câmara dos vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 62º Institui — se a NR 15 (Norma Regulamentadora), como base para Insalubridades, para os servidores, mediante laudo pericial médico. Art. 63 Revogam — se as disposições em contrário, especialmente a lei 387/2019 para os cargos deste PCCR. Art. 64 “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. U E GA uy “22º” Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/M 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” ANEXO 1 TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - VAGAS POR CARGOS E VENCIMENTOS Nº CATEGORIA FUNCIONAL QUANT. AUX. ADIC. | INS VALOR DE DESLOCA | NOTU | AL. PCCR SERVIDO | MENTO | RNO RES 1 | ASSISTENTE SOCIAL 4 4.000,00 2 | ATENDENTE DE FARMÁCIA 8. | [1.400,00 3 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 1.600,00 4 | BIÓLOGO 1 4.000,00 5 | BIOMÉDICO 1 4.000,00 6 | CONDUTOR DE AMBULÂNCIA 7 20% | 20 1.600,00 % 7 | ENFERMEIRO 22 [20 4.000,00 % 8 | ENGENHEIRO (A) AGRONOMO (A) 1 4.000,00 9 | ENGENHARIA CIVIL 1 4.000,00 10 | FARMACÊUTICO 4 4.000,00 FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 1 40 4.000,00 % — 12 | FISCAL SANITÁRIO 4 20% | 20 1.600,00 % 13 | FISIOTERAPEUTA 8 4.000,00 14 | FONOAUDIÓLOGO 4 4.000,00 15 | MÉDICO CLÍNICO GERAL 3 [8.500,00 16 | MÉDICO ESPECIALISTA QUALQUER 4 10.000,00 AREA | 17 | MICROSCOPISTA 12 20 2.640,00 % 1 18 | NUTRICIONISTA 2 4.000,00 19 | ODONTOLOGIA 12 120 4.000,00 % 20 | PEDAGOGO [4 4.000,00 21 | PSICÓLOGO 5 4.000,00 22 | PSICOPEDAGOGO 2 4.000,00 23 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 20 | 1.800,00 % 24 | TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA 2 1.800,00 25 | TECNICO EM LABORATÓRIO 2 20 1.800,00 % E [d rRarETURA De omamoeous “2º Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” 26 | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 3 20 1.800,00 9 27 | TÉCNICO EM VIGIÁGUA i 20 1.800,00 28 | TÉCNICO EM RADIOLOGIA TO] 20 “| 1.800,00 29 | TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 º 4.000,00 30 | TÉCNICO EM VIGIAR 1 : 0 1.800,00 31 | TÉCNICO EM VIGIDESASTRE 1 20 1.800,00 32 | TÉCNICO EM VIGIQUIM 1 20 1.800,00 33 | TÉCNICO EM VIGISOLO 1 1 1.800,00 34 | AGENDE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 53 | 20% - 20 2.640,00 35 | AGENDE DE COMBATE AS 45 20% = E 2.640,00 ENDEMIAS % 36 | VETERINARIO 1 4.000,00 37 | ENGENEHIRO FLORESTAL 1 4.000,00 ZA “AF “Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para Todos” ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência ás famílias de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência, intervindo nos 21 níveis preventivos e de reinserção social: desenvolver ações de prevenção, promoção e proteção individual e coletiva; realizar acolhimento ás famílias das crianças e adolescentes vitimas de violência; coordenar grupos operativos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal; realizar visita institucional e domiciliar, visando à articulação com a rede de serviço de proteção e atenção à criança e ao adolescente; compor comissão de investigação de denúncias: prestar orientação social à comunidade escolar no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos direitos da criança e do adolescente; atuar na comunidade, através de ações Inter setoriais; atuar em equipe multidisciplinar; executar outras atividades afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Assistente Social. €) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Assistente Social. ” Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 E ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1 ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: Atuar em farmácias na função de auxiliara, prestar assistência ao farmacêutico como auxiliar, na dispensam de medicamentos, no atendimento e na organização de estabelecimentos segundo os preceitos da racionalidade e exigências sanitárias. B) Descrição Analítica: (Exemplos de Atribuições) Receber prescrições medicas fazendo triagem e atendendo-as, seguindo as rotinas da unidade. Solicitar € receber matérias do almoxarifado, conferindo-os, verificando prazos de validade e estocando segundo normas fixadas, dispensar material-hospitalar para enfermarias e unidades básica de saúde, Auxiliar na manipulação de produtos injetáveis, oficiais e magistrais. Auxiliar nos inventários mensais de materiais estocados. Executar outras tarefas relacionadas com natureza do cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 e x 7 " ) > E ed ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, executar atividades de desinfecção e esterilização, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança, zelar pela limpeza e ordem do material de equipamentos e das dependências de unidades de saúde, participar de atividades de educação em saúde, participar de atividades de educação em saúde, participar de procedimentos pós-morte, solicitadas pela comunidade, executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar em Enfermagem. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na Classe de Auxiliar em Enfermagem. re ur Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: BIOLOGO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível superior correspondente, assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação; Direção, gerenciamento, fiscalização; extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe; Especificação, orçamentação, levantamento, inventário; Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria; Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; Importação, exportação, comércio, representação; Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação; Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo. Realizar procedimentos inerentes ao cargo, e funções técnicas a atividades complementares e afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Biologia (Bacharelado). C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biologia. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 o ESTADO DE RORAIMA o. PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMÉDICO (Análises Clínicas) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: é o profissional responsável por realizar exames que possibilitem o diagnóstico por imagem, realizar exames de biologia molecular, pesquisar e desenvolver produtos obtidos por biotecnologias, fazer manipulação de microrganismos, devendo planejar, implementar e garantir a qualidade de todos os processos laboratoriais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Biomedicina (Bacharelado). €) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biomedicina 25 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA o. PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR DE AMBULANCIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento; b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; e) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móve Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pel 26 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” direção; Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da direção técnica. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais ou em regime de plantão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 21 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, ter a habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E e ter cursos compatíveis com a função, com carga horária exigência de no minimo 80 horas. C) Ter experiência de no mínimo de 2 (dois ) anos como motorista, em carteira D ou E. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicando ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços: realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Enfermagem. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Enfermeiro Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO (A) AGRÔNOMO (A) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: O agrônomo atua em todas as etapas do agronegócio com o objetivo de melhorar a produtividade e a qualidade de plantações e rebanhos, Esse profissional pode trabalhar na preparação do solo, plantio e colheita, ou com a alimentação, reprodução, saúde e abate dos animais. Além disso, o agrônomo também pode planejar, organizar e gerenciar fluxos relacionados aos processos de comercialização dos produtos do agronegócio, passando por industrialização e armazenamento. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Engenheiro (a) Agrônomo (a). C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenheiro (a) Agrônomo (a). es Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHARIA CIVIL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: É uma atividade em que os conhecimentos científicos e técnicos. além da experiência prática, são aplicados na exploração dos recursos naturais para o planejamento, projeto, construção e operação de objetos úteis à sociedade. Na era do conhecimento, a formação do Engenheiro Civil é um relevante mecanismo de desenvolvimento nacional. A Engenharia Civil é um campo multidisciplinar que inclui em sua base, a matemática, as ciências, a tecnologia. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Engenharia Civil. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenharia Civil. 30 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO (FARMACIA) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequadas, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; IV — Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; V — Realizar intervenções farmacêuticas é emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; VI — Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde: VII - Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento; 5 VIII - Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais é sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; IX - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; X - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; XIII - Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; XV - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; XVI - Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; XVII - Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; XVIII - Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; XIX - Realizar é registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; XX - Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, 31 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; XXI - Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; XXII - Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; XXIII - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; XXTV - Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; Executar outras atividades compatíveis com a profissão conforme as necessidades do município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Farmácia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmácia. 32 E ELtd Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ay ' Es ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACE UTICO-BIOQUÍMICO (Análises Clínicas) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinadas as Análises Clínica, imunológicas e aos bancos de sangue; A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas imunológicas e aos bancos de órgãos; Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos diabéticos; Orientar e executar a coleta de amostra matérias biológicos destinados as análise clinicas, biológica, análise citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnostico clinico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre a legislação, exarando pareceres a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviços, portarias, decretos etc.: Produzir e realizar análise de soro e vacina em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de método laboratoriais (físico, químico, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade relacionadas à atividade fim; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais, REQUISITOS PARA PROVIMENTO A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Farmácia C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmácia Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 * f Sm] o Cá ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO H CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante: A fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Exercer atividades inerentes à vigilância, prevenção e controle de doenças nas relações de consumo, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da unidade de vigilância em saúde da Prefeitura. Fazer cumprir a legislação sanitária em vigor por meio de vistorias de rotina ou programada, autuando e aplicando multas e penalidades aos infratores, no interesse da saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterapêutica (anatomia; fisiologia; neurologia; ortopedia; fundamentos de fisioterapia cinesioterapia, fisioterapia aplicada a ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Prioridade para atendimento ao serviço de saúde; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de programas de saúde específicos do município; obedecer as políticas de saúde estabelecidas pela secretaria de saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos ás atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em saúde pública estabelecidas pela secretaria de saúde ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do sistema único de saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas compatíveis com a profissão em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego: participar de programas e pesquisa em saúde pública e/ou coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A) Idade mínima exigida de 18 anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Fisioterapia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Fisioterapia. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01,613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 gere f Re ESTADO DE RORAIMA o. PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e definição de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a impostação da voz, dicção e pronúncia; participar de programas, a fim de detectar e prevenir os recém nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo; aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça diagnóstico de problemas auditivos; dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação a voz; realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará à recuperação do indivíduo, programar desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando é fazendo demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o paciente; realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente. Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade 36 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” da reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatório, para completar o diagnóstico; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Fonoaudiologia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de classe em Fonoaudiologia. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 64 ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos horários estabelecidos em lei. B) Descrição Analítica: Atender consultas medica em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminha-las a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dêiticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas medica; participar de programas saúde da família com visitas domiciliares, participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Medicina. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESPECIALISTA EM QUALQUER AREA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6B ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatório e a seus familiares, ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes do CAPS. Descrição Analítica: - Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; - Providenciar e realizar tratamentos; - Realizar pequenas intervenções cirúrgicas; - Participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; - Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; - Transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; - Preencher fichas de doentes atendidos à domicílio, preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Realizar reunião com grupos terapêuticos; - Especialização em saúde mental; CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Medicina, com Especialização! em Qualquer Area. 39 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613,031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 A * * f p a e Ed ESTADO DE RORAIMA o. PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: MICROSCOPISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 € ATRIBUIÇÕES: Realizar coleta de material hematológico para diagnostico das doenças relacionadas ao cargo, aviar formulários, preparar laminas de esfregaço, manusear, zelar e manter os equipamentos e aparelhos referentes ao cargo. Preencher formulários dos pacientes, cadastrar os agravos no sistema e informar as autoridades de saúde sobre os acontecimentos de surto da doença dentro das suas atribuições, manter limpo o local de trabalho em todo o horário de expediente, zelar pela estrutura física do local de trabalho, buscar, notificar os casos da doença em outros locais dentro da jurisdição municipal a pedido ou não da chefia. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e curso Técnico em Laboratório de Análises Clínicas. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmácia na classe de Técnico de Laboratório em Analises Clínicas. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Dar palestras nas unidades de saúde e ver cumprimento do cardápio, oferecer um atendimento de qualidade nos serviços nutricional, aceitação por parte do paciente dos cardápios e dietas; avaliar portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver e executar projetos de educação nutricional para ser aplicada em benefícios a saúde humana, articular-se com a equipe estratégia saúde da família para planejamento das atividades de educação alimentar; interagir com o conselho exigências do programa de alimentação saudável, elaborar capacitações para manipuladores de alimentos; orientar o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios e matérias de limpeza nas unidades de saúde, capacitar estagiários de ensino médio para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades de saúde, acompanhar os trabalhos realizados pelos técnicos das empresas prestadoras de serviços ou contratadas para o fornecimento da alimentação nas unidades de saúde e almoxarifados, realizar atividades educativas em alimentação, também extensivas ás famílias dos pacientes; executar outras atividades afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Nutrição. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Nutrição 42 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 o fa EA “AB” ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTOLOGIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Examinar pacientes para formular diagnostica e elaborar plano de trabalho: executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho específico. para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico; Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos como alveolotomia, saturam incisão de abscessos e a avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular, realizar intervenções cirúrgicas — bucais; tirar e interpretar radiografia, realizar trabalhos de ortodontia; visitar gabinetes dentários, oficinas de próteses e laboratórios de raios-X, para fiscalização do exercício profissional; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans. e pós-operatório; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestra, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológicos preventivos voltados para a comunidade e os estudantes da rede Municipal de Ensino; Desempenhar outras tarefas corretas com sua especialização profissional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Odontologia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Odontologia. 43 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 e > / Ed ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: É o responsável por organizar e acompanhar o trabalho pedagógico, levando em consideração a dinâmica e a cultura de cada instituição de ensino. O Pedagogo também deve fazer a articulação entre a equipe pedagógica e os alunos, no entanto, não é restrito apenas à instituições de ensino e também pode ser desenvolvido em locais como presídios, orfanatos, hospitais, clínicas de psicologia, empresas de educação à distância. Nessas áreas, as funções do Pedagogo envolvem educação especial, pedagogia empresarial, pedagogia hospitalar, orientação vocacional, criação de materiais didáticos, coordenação de ações e programas em órgãos públicos, gestão de instituições de ensino e outros. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior em Pedagogia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Pedagogia. 44 rui Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 À ER ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Coordenar os grupos de apoio ás crianças e adolescentes e seus familiares: acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; realizar estudos de caso; elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados; realizar visitas domiciliares, quando for necessário; acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços, principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situação de violência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Psicologia (Bacharel). C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicologia. 45 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 e ESTADO DE RORAIMA o. PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: É entender o processo que leva o ser humano a assimilar e construir o conhecimento. Ele trabalha com os processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional. É uma área de conhecimento bastante presente no desenvolvimento intelectual de crianças, adolescentes e adultos, auxiliando e propondo melhorias no processo de aprendizagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior em Psicopedagogia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicopedagogia. 46 E Dé R Eca Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 on + > ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Básica de Saúde — UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (Escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na classe de Técnico em Enfermagem. 47 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de inspeção e fiscalização de agravos endêmicos inerentes ao cargo, aplicar normatização relacionada a produtos, processos, ambientes, inclusive o do trabalho e serviços de interesse da saúde; Investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos agravos € danos à saúde e ao meio ambiente; Compor equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância, epidemiológica; Atuar no controle de doenças, epidemia, surtos € controle de vetores que causam mal a saúde humana; Desenvolver ações de controle e monitoramento de doenças, endemias, surtos € de vetores. Participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de substâncias toxica; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalhador; preencher, cadastrar, buscar informações de qualquer agravo que possa comprometer à saúde humana dentro de sua competência e jurisdição; Desempenhar outras tarefas corretas com sua especialização profissional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo 48 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 as ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLINICAS PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de laboratório relacionadas a analises clinicas, realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; controlar material de consumo € orientar os pedidos do mesmo, orientar € fiscalizar a limpeza nas dependências do laboratório para garantir a higiene do ambiente; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para analise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e Curso Técnico de Laboratório em Análises Clinicam. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmácia na Classe de Técnico de Laboratório em Analises Clinicas. 49 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 a Ed ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO HI CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação € de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da atividade referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar atividades de assistência na demanda programada e espontânea (acolhimento) regulamentados no exercício de sua profissão na UFS (Unidade de Saúde da Família); apoiar as atividades dos ACD (Auxiliar de Consultório Dentário) e dos ACS (Agente Comunitário de Saúde) nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para O adequado funcionamento da UFS; realizar atividades comunitárias; realizar visitas domiciliares. CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Odontologia na Classe de Técnico em Sa Bucal. LL RR ONES Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DO VIGIAGUA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Monitoramento da qualidade da água, através de análises físico- químicas e microbiológicas, alimentação de dados no sistema de informação SISAGUA, avaliação ambiental e epidemiológica, fornecer resultados a população obtidos através da análise da água, para sua potabilidade, registrar diariamente as análises pluviométricas, realizar outras atividades compatíveis com a função e acatar pedidos da chefia inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e curso Técnico em Vigiagua. 51 ot Lia Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 p 1.2 f ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Preparar pacientes para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento aos pacientes, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos. Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Radiologia na Classe de Técnico em Radiologia. 5 LT RRONEI Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ” |] O. 4 a AS / ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO IH CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos € procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior em Terapeuta Ocupacional. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe. 53 ii e ONE Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 a 1 / “E Ed ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO H CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM VIGIAR PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Seu objetivo é desenvolver ações de vigilância para populações expostas a poluentes atmosféricos, de forma a recomendar e instituir medidas de prevenção, de promoção da saúde e de atenção integral, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Geral: carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo com curso técnico na área compatível com o cargo. 54 a ver Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM VIGIDESASTRE PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Constitui ações e serviços, na detecção, na prevenção e no combate aos agravos gerados pelo meio ambiente, os quais interferem na saúde humana. Esse sistema é constituído por informações e pelo delineamento de ações articuladas com diferentes setores da sociedade, objetivando minimizar e/ ou controlar os riscos de doenças e de outros agravos à saúde, decorrentes do ambiente e das atividades produtivas. Nesse campo de atuação da Vigilância Ambiental em Saúde, cita-se a abordagem do gerenciamento do risco de desastres e, para tanto, considera-se nesse processo, a inserção de ações voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e reabilitação, visando reduzir o impacto dos desastres de origem natural ou tecnológica sobre a saúde pública. O Vigidesastres constitui-se em um programa que propõe o desenvolvimento de ações contínuas no âmbito da saúde pública, com um modelo de atuação nas diferentes etapas de gestão do risco. Propõe, em todo o ciclo do desastre, ações voltadas à redução da probabilidade de ocorrências, ao gerenciamento/ manejo do desastre e a recuperação dos seus efeitos. Sua abordagem no município de Rorainópolis no estado de Roraima, está voltada para minimizar o risco de exposição da população e dos profissionais de saúde às doenças e aos agravos decorrentes dos desastres, bem como, dos danos à infraestrutura de saúde, em função destes. O gerenciamento dos riscos de desastres possui uma abrangência integral, desde a sua origem, envolvendo todo o sistema de saúde, consistindo em um processo colaborativo intersetorial e interinstitucional para reduzi-los ou mitiga-los. CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Geral: carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo com curso técnico na área compatívi com o cargo. 55 [[[[[]WwWWwWwWw>w>—>—>—>W—>—>—>————— eme Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM VIGIQUIM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: O VIGIQUIM tem o objetivo central de identificar, caracterizar e monitorar as populações expostas às substâncias químicas. Dentro do programa foram selecionadas cinco substâncias, classificadas como prioritárias, devido aos riscos à população: asbesto/amianto, benzeno, agrotóxicos, mercúrio e chumbo. Dentre os grupos de risco prioritários, expostos a esses contaminantes, destacam-se os trabalhadores e as comunidades que residem no entorno de áreas industriais CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Geral: carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. EQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo com curso técnico na área compatível com o cargo. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM VIGISOLO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Levantamento e cadastramento sistemático de áreas com populações expostas ou potencialmente expostas a solo contaminado, de forma conjunta com os órgãos ambientais e outros órgãos afins; identificação de populações expostas, ou potencialmente exposta de exposição, a contaminantes presentes no solo; classificação e priorização de áreas com populações expostas ou potencialmente exposta de exposição a solo contaminado; elaboração de diretrizes para o acompanhamento da saúde de populações expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no solo; articulação intrasetorial para a implementação das diretrizes para o acompanhamento da saúde de populações expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no solo; identificação de instrumentos de avaliação de risco à saúde humana; definição de estratégias para a inserção dos instrumentos de avaliação de risco à saúde humana; desenvolvimento, implementação, manutenção e análise do sistema de informação do VIGISOLO; definição de indicadores de saúde e ambiente; , capacitação de profissionais; elaboração de programa de comunicação de risco à saúde; normalização de procedimentos; elaboração de normas e recomendações; apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas; CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Geral: carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo com curso técnico na área compatível com o cargo. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 Lo f “Y& dd ESTADO DE RORAIMA o. PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: ACS (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 A ATRIBUIÇÕES I — Trabalhar com a descrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II — Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II — Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; IV — Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; V— Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; VI — Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; VII — Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 e r 1 E ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e curso em Agente comunitário de Saúde. ag uid E Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO IH CATEGORIA FUNCIONAL: ACE (AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 B ATRIBUIÇÕES: -- Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), malacológica (moluscos) ou coleta de reservatórios de doenças, e ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de manejo integrado de vetores; I— Implementar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; HI — Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso em Agente de combate as endemias. e eme em Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 id ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO - HI TABELA POR CLASSE E PADRÃO DE VENCIMENTOS 12% A CADA 3 ANOS INICIA | A3 B6 c9 DIZ EI5 Fi8 G21 H24 n7 J30 Classe L Padrã 1 1.400,00 | 1.568,00 1.756,16 1.966,90 2.202,93 2.467,28 2.763,35 | 3.094,95 3.466,31 3.882,30 4.348,18 | 2 1.600,00 | 1.792,00 | 2.007,04 2.247,88 2.517,62 2.819,13 3.158,10 3.537,07 3.961,52 4.436,90 4.969,33 | 3: 1.800,00 | 2.016,00 | 2.257,92 | 2.528,87 2.832,33 3.172,21 3.552,87 3.979,21 4.456,71 4.991,51 5.590,49 4A 2.640,00 | 2.956,80 | 3.311,62 | 3.709,01 4.154,09 4.652,58 5.210,89 5.836,20 6.536,54 7.320,92 8.199,43 — + 4B 2.640,00 | 2.956,80 | 3.311,62 | 3.709,01 4.154,09 4.652,58 5.210,89 5.836,20 6.536,54 7.320,92 8.199,43 4c 2.640,00 | 2.956,80 | 3.311,62 3.709,01 IT 4.154,09 4.652,58 5.210,89 5.836,20 6.536,54 7.320,92 8.199,43 ] 2.000,00 | 4.480,00 | 5.017,60 | 5.619,71 6.294,07 7.049,36 7.895,28 8.842,71 [79.903,83 | 11.092,29 | 12.423,36 A 8.000,00 | 9.520,00 | 10.662,40 | 11.941,89 13.374,92 | 14.979,91 | 16.777,50 | 18.790,80 | 21.045,70 | 23.571,18 | 26.399,72 6B 10.000,0 | 11.200,00 | 12.544,00 | 14.049,28 15.735,19 | 17.623,41 | 19.738,22 | 22. 106,81 | 24.759,63 | 27.730,78 | 31 058,47 o 61 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 A 53 f J " Ed ESTADO DE RORAIMA o PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” ANEXO IV PADRÃO DE VENCIMENTOS BASE EFETIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS VALOR i DE 1.400,00 a 1.599,99 2 DE 1.600,00 a 1.799,99 3 DE 1.800,00 a 2.639,99 44,4B,4C DE 2.640.00 a 3.999,99 5 DE 4.000,00 a 8.499,99 6A DE 8.500,00 a 9.999,99 6B DE 10.000,00 a 15.000,00 62 Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807