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norma nº 465/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, E CARREIRA E REMUNERAÇÃO PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALRADORES EFETIVOS DA SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS RORAIMA.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para Todos”
LEI Nº 465/2022 Rorainópolis — RR, 29 de Dezembro de 2022
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Emo DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-
RORAIMA.”
Autoria: Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS -RR Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores
Profissionais e Trabalhadores Efetivos da Saúde do Município de Rorainópolis — Roraima.
Art. 2º O PCCR de que trata esta Lei é 0 Principal Instrumento de Gestão de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde de Rorainópolis - SEMSA, que viabiliza o processo de tomada de
decisões em relação aos servidores públicos que integram a força de trabalho, observados os preceitos
constitucionais, da lei 8.080/90 de 19 de Setembro de 1990, e os instrumentos de gestão do SUS, da
Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 no art. 4€ os princípios e diretrizes emanadas pelo Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 3º O PCCR baseia-se nos direitos, atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional da Secretária Municipal de Saúde de Rorainópolis e pela legislação vigente.
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ESTADO DE RORAIMA
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SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para Todos”
SEÇÃO II
OBJETIVOS E PRINCIPIOS
Art. 4º O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos da área de saúde, com
estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante:
1- A adoção da educação permanente na contínua formação em serviço dos profissionais e
trabalhadores de saúde do SUS;
II - Reconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de critérios que proporcionem
igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviços à população.
Art. 5º O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado à
aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e garantia do desenvolvimento no
cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei.
SEÇÃO HI
DOS CONCEITOS
Art. 6º Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:
1- Sistema Único de Saúde — SUS: é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos
e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta mantidas
pelo Poder Público, incluídas as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de
insumos, medicamentos,
sangue, hemoderivados e equipamentos para saúde,
HI — Profissionais e Trabalhadores de Saúde: são todos os servidores públicos com formação
profissional específica ou qualificação prática para o desempenho de atividades relacionadas às ações
de saúde;
IX — Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor e que
tem como características essenciais a criação por lei, com denominação própria, número certo de
vagas, remuneração fixada e provimento em caráter efetivo ou em comissão;
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IV - Cargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona em classes, por ser O único
em sua categoria;
V — Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades, cargos, classes e
níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e responsabilidades inerentes às
respectivas atribuições,
VI - Plano de Carreira: é O conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a natureza das
atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades de trabalhadores;
VII - Enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional do servidor de
um quadro antigo por um novo, criado por lei;
VIII - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei;
IX - Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
estabelecidas em lei;
X - Referência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seu respectivo
cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado;
XI - Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da
classe imediatamente superior;
XII - Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de
atribuições, responsabilidades e qualificação profissional.
XIII — Progressão Funcional: é a passagem do servidor efetivo de uma determinada classe ou
referência para outra imediatamente superior da mesma categoria funcional.
XIV - Merecimento: É a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo, e se evidencia
pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são confiadas.
CAPÍTULO II
SEÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7º Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compõem o Quadro de Pessoal
Efetivo dos Servidores da saúde de que trata este PCCR, cujos quantitativos, atribuições e
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remuneração estão constantes nos Anexos 1, Ile Il e IV, constituído de 37 (Trinta e sete) Categorias
Funcionais, com respectivo número de cargos, atribuições e requisitos para provimento, subdivididos
em 11 (onze) Vencimentos, sendo que o primeiro quadro é o Vencimento Inicial do Servidor, e os
demais são concedidos ao servidor a cada 3 (três) anos de efetivo exercício da profissão, divididos
em 6 (seis) Classes de vencimentos, demostradas nesta lei: Assistente Social, Atendente de
Farmácia, Auxiliar de Enfermagem, Biomédico (Análises Clínicas), Biólogo, Condutor de
Ambulância, Enfermeiro, Engenheiro (a) Agrônomo (a), Engenharia civil, Farmacêutico,
Farmacêutico-Bioquímico (Análises Clínicas), Fiscal Sanitário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Médico Clínico-Geral, Médico Especialista em Qualquer Área, Microscopista, Nutricionista,
Odontologia, Pedagogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico em Epidemiologia, Técnico em
Enfermagem, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas, Técnico em Radiologia, Técnico
em Saúde Bucal, Técnico em Vigiagua, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Vigiar, Técnico em
Vigidesastre, Técnico em Vigiquim, Técnico em Vigisolo, ACS (Agentes Comunitário de Saúde)
e ACE (Agentes de Combate a Endemias), Veterinário, Engenheiro Florestal.
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 8 A jornada de trabalho dos Servidores Efetivos da saúde que compõem este artigo nas áreas de:
Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Farmácia, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro (a)
Agrônomo (a), Engenharia Civil, Fiscal Sanitário, Farmacêutico (FARMACIA),
Fonoaudiólogo, Médico Clínico-Geral, Médico Especialista em Qualquer Área, Microscopista,
Fiscal Sanitário, Nutricionista, Odontologia, Pedagogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Epidemiologia, Técnico em Laboratório, Técnico em Saúde Bucal,
Técnico em Vigiágua, Técnico em Vigiar, Técnico em Vigidesastre, Técnico em Vigiquim,
Técnico em Vigisolo, ACS e ACE serão de 40 horas semanais organizadas em regime de 8 horas
diárias de segunda a sexta, com intervalos para almoço e descanso.
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Art. 9º As Classes de trabalhadores: Assistente Social, Biomédico (Análises Clínicas),
Farmacêutico-Bioquímico (Análises Clínicas), Fisioterapeuta, Condutor de Ambulância,
Técnico em Radiologia, Terapeuta Ocupacional farão jus a carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias de segunda a sexta, ou em regime de
plantão, sem prejuízo ao vencimento efetivo atual, em virtude de leis vigente.
CAPÍTULO HI
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 10º O Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos Profissionais e Trabalhadores de Saúde do
Município de Rorainópolis estrutura-se por grupo ocupacional em saúde.
Art. 11º. O grupo ocupacional em saúde previsto neste artigo, com qualificação para atuar em
assistência, prevenção, proteção e recuperação na área de saúde, divide-se nos subgrupos abaixo
relacionados:
1- Auxiliar em Saúde - AES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo;
II - Técnico em Saúde - TES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo, com formação técnica
profissionalizante em nível técnico reconhecido pelo MEC, profissão regulamentada em lei e inscrito
no Conselho de Classe Específico ao cargo se necessário;
III - Superior em Saúde - SES - compreende as categorias profissionais que exigem para o seu
exercício, nível de escolaridade de ensino superior reconhecido pelo MEC, com profissão
regulamentada em lei e inscrito no Conselho de Classe Específico ao cargo;
Parágrafo Único: Os atuais cargos de Auxiliar em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar
em Laboratório, passam a constituir o quadro em extinção do Quadro Geral de Pessoal do Município
de Rorainópolis.
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CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
INGRESSO E DAS FORMAS DE RECRUTAMENTO
Art. 12º O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEMSA Rorainópolis,
dar-se-á obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas € títulos, de acordo com a
natureza e complexidade do cargo a que concorre.
Art. 13º Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, onde o quadro de
servidores será ocupado por no mínimo de 80% (oitenta por cento) por servidores efetivos,
pertencentes ao Quadro de Pessoal da SEMSA, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 14º O servidor efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
1 - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
$1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária.
82º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão
ou função de confiança na Administração Direta no Município de Rorainópolis, do estado de
Roraima, do Distrito Federal ou da União, sem prejuízo do estágio probatório; mas somente poderá
ser cedido a outro órgão ou entidade se para ocupar cargos de natureza especial e cargos de
provimento em comissão.
$3º A cessão far-se-á mediante decreto publicado no Diário Oficial do município ou do Estado de
Roraima, estabelecendo-se o prazo, o cargo comissionado ou a função de confiança que será exercida
e as condições do afastamento.
Art. 15º O servidor que por força do concurso público, for provido em cargo de outra categoria
funcional, será enquadrado na classe inicial da respectiva categoria, iniciando nova contagem de
tempo para fins de progressão.
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Art. 16º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período.
Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados
em edital que será divulgado no Diário Oficial do Município ou Estado de Roraima.
SEÇÃO H
MERECIMENTO
Art. 17º Será concedida mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação Periódica de
Desempenho - APD, ao servidor efetivo estável que atenda cumulativamente as seguintes exigências:
1 — Obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis em todos os
procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho - APD;
II — Estar em efetivo exercício nas unidades de saúde da atenção básica da Secretaria Municipal de
Saúde de Rorainópolis, ou nos órgãos da Administração Direta da secretária municipal de saúde que
promovam atividade em saúde;
HI — Não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte quatro) meses anteriores à data
da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho - APD;
IV — Não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da
homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho — APD.
SEÇÃO HI
SUBSISTEMA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO — SAPD
Art. 18º O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho — SAPD será operacionalizado por
comissão instituída pelo titular da Secretária Municipal de Saúde, quando serão avaliados os aspectos
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funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de
trabalho, entre eles:
I- Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituição e
comparecimento ao trabalho;
Il - Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo com
exatidão, sem erros e da melhor forma possível;
HI — Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de atividades pertinentes à
função;
IV - Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática, adequando-os às
situações do dia a dia;
V -— Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante de situações e
dados/informações confidenciais;
VI - Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e o bom funcionamento das
atividades inerentes à função;
vII — Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e valores
monetários necessários à execução da função;
VIII - Eficácia — alcance das metas propostas,
IX — Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro.
SEÇÃO IV
INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Art. 19º Informações de Desempenho é caracterizada pelas orientações da avaliação individual do
servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho e plano de desenvolvimento relativo às ações
corretivas a serem empreendidas na capacitação do avaliado;
Art. 20º Avaliação de Desempenho Individual é caracterizada pela atribuição dos pontos através da
análise da atuação funcional do servidor.
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Art. 21º As avaliações dar-se-ão em 5 etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada 6 (seis) meses
até o fim do estágio probatório.
$ 1º Os resultados serão apurados em pontos;
$ 2º Será considerado aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho, o servidor efetivo estável
que obtiver pontuação superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos somados durante o estágio
probatório;
$ 3º O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em 3 (três)
avaliações consecutivas ou aleatórias, será considerado reprovado.
$ 4º Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento
administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditório e se confirmado a reprovação, ocorrerá a
sua exoneração.
SEÇÃO V
AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO ANUAL
Art. 22 ºA avaliação será feita uma vez ao ano, no final de cada ano, e deve ser informada a secretaria
de saúde pela chefia mediata, Imediata, Coordenação ou Diretoria ao qual o servidor é subordinado,
que avaliará cada etapa de trabalho e desenvolvimento funcional do servidor, entre eles está:
[- Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituição e
comparecimento ao trabalho;
I[- Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo com
exatidão, sem erros e da melhor forma possível;
HI - Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de atividades pertinentes à
função;
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IV — Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática, adequando-os às
situações do dia a dia;
V -— Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante de situações e
dados/informações confidenciais;
VI- Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e 0 bom funcionamento das
atividades inerentes à função;
VII — Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e valores
monetários necessários à execução da função;
VIII -— Eficácia — alcance das metas propostas;
IX - Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro.
Art. 23º Os resultados serão apurados em pontos;
Art. 24º O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em na
avaliação anual, será considerado reprovado.
Parágrafo Único: Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será
submetido a procedimento administrativo por comissão instituída pela secretaria de saúde,
garantidos a ampla defesa e o contraditório e se confirmado a reprovação, ocorrerá a sua
exoneração.
SEÇÃO VI
DA PROGRESÃO FUNCIONAL
Art. 25º O Servidor mudará de letra de acordo com o ANEXO III na tabela desta lei;
Art. 26º A primeira Progressão Funcional dar-se-á após a publicação da estabilidade e as demais, a
cada 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra, mediante habilitação em
procedimentos de avaliação periódica de desempenho e assim sucessivamente;
Art. 27º A Progressão Funcional será concedida ao servidor efetivo dentro da mesma categoria
funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente
superior;
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Art. 28º Cada categoria funcional terá 11 (onze) classes, sendo a primeira classe a inicial do cargo
efetivo, e as demais será concedida a cada 3 anos de pleno efetivo exercício da profissão efetiva, na
ordem de Vencimento Inicial, A3 (três anos), B6 (seis anos), C9 (nove anos), D12 (doze anos),
E15 (quinze anos), F18 (dezoito anos), G21 (vinte um anos), H24 (vinte quatro anos), 127 (vinte
sete anos) e J30 (trinta anos), sendo esta última a final da carreira, conforme o anexo HH,
Art. 29º Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe A e a ela retorna
quando vago;
Art. 30º As Progressões Funcionais obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe;
Art.31ºA Progressão Horizontal será concedida na porcentagem de 4% (quatro Porcento) por ano ou
12% (doze por cento) a cada 3 anos, que incidirá e incorporara sobre o vencimento Básico atual do
servidor Efetivo, que esteja em pleno exercício da profissão, lotado dentro da estrutura organizacional
da secretaria de saúde municipal;
Art. 32º O servidor será promovido para a classe seguinte a cada 3 (três) anos de efetivo exercício
na classe anterior;
Art. 33º A Progressão Funcional terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que O servidor
completar o tempo de serviço exigido;
Art. 34º Será concedido progressão funcional ao servidor que estiver afastado das suas funções por
motivo de qualificação profissional, como: capacitações periódicas, Pós-graduação, Mestrado ou
Doutorado, sem prejuízo aos vencimentos, vantagens & gratificações;
Art. 35º Será concedido ao servidor à progressão funcional, por motivo de tratamento de saúde do
próprio servidor, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto e madrasta, dependentes que
necessitem de acompanhamentos por meio de laudo médico, sem prejuízo aos vencimentos atuais,
vantagens e gratificações estipuladas neste PCCR:;
Parágrafo único. É vedada a Progressão Funcional ao Servidor que durante o Estágio Probatório, e
ao Servidor que estiver fora do exercício de sua profissão ao qual foi empossado, sem motivo
especifico. Exceto por afastamento do servidor por laudo médico, ou acompanhante de familiar,
cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, Irmão, filho, enteado(a).
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SEÇÃO VII
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 36º À Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA caberá organizar o planejamento da Progressão
Funcional, Promoção e o controle dos cursos ou programas de capacitação, buscando as parcerias e
convênios, sempre de acordo com suas necessidades e prioridades das ações e serviços, vinculando a
realização das qualificações ao melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde na Atenção Básica;
Art. 37º A qualificação profissional com base na valorização do servidor, é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA.
Art. 38º Será concedida ao servidor, afastamento para fazer especialização: pós-Graduação, Mestrado
ou Doutorado, dentro da sua área de atuação especifica da profissão, sem prejuízos ao vencimento
base atual;
Parágrafo único: o afastamento será concedido mediante comprovação da necessidade das aulas
presenciais fora do domicílio.
Art. 39º A qualificação profissional é planejada e organizada para a capacitação do servidor,
objetivando:
I- Qualificar o profissional e trabalhador de saúde, e prestar um serviço de qualidade à população,
destacando a relevância de sua função enquanto agente na construção do Sistema Único de Saúde -
SUS;
II - Preparar o Profissional e trabalhador de saúde, objetivando seu engajamento no Plano de
Desenvolvimento Organizacional da Estrutura Municipal de Saúde, fazendo valer a lei do Sistema
Único de Saúde — SUS.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
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VENCIMENTO E VANTAGENS
Art. 40º A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR é composta de Padrão e
classes, estabelecidas no Anexo III parte integrante desta lei. Os servidores de que trata este PCCR
farão jus aos seguintes salários e gratificações:
I- O Salário base do Servidor Efetivo será de acordo com seu cargo e nível de escolaridade
especificado nos Anexos I, II e IV desta lei;
II — Adicional por Qualificação Profissional, GQP;
HI — Insalubridade, Periculosidade e Penosidade;
IV — Adicional Noturno;
V-— Adicional por Tempo de Serviço;
VI- Horas Extras;
VII — Licença Prêmio.
VIII — Gratificação de Interiorização, GI.
Art. 41º O salário base atual do servidor e trabalhador efetivo, será de acordo com no nível de
escolaridade e cargo que exerce, fixando aumento anual de 4% (quatro por cento) sobre o
vencimento efetivo atual do Servidor Efetivo, incorporando ao salário base no primeiro mês da data
de sua efetivação, em consonância com o estatuto do servidor municipal.
Art. 42º Adicional por Qualificação Profissional - GQP é quando o profissional ou o trabalhador
efetivo da saúde se capacita e se qualifica, dentro da sua área de atuação, que irá incidir sobre o
vencimento atual do servidor efetivo nos percentuais de:
15% para o servidor de Nível Médio e Médio Técnico com curso superior; 20% para Pós Graduação
Especialização; 25% para Mestrado; 35% para Doutorado.
I- Ao servidor de Nível Médio Técnico, que concluir o Curso de Graduação Superior na modalidade
de Bacharelado/Licenciatura e Tecnólogo Superior na mesma área de atuação comprovado pelo
Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
IE O servidor que tiver 2 (dois) ou mais cursos de Pós-graduação Especialização receberá só por 1
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HI - O servidor que tiver Pós-Graduação Especialização e Mestrado, contará para efeito de
gratificação a maior;
IV - O servidor que tiver Pós-Graduação Especialização, Mestrado e Doutorado, contará para
efeito de gratificação a maior,
Parágrafo Único: A Gratificação por Qualificação Profissional se incorporará ao vencimento do
servidor efetivo após 10 (anos) anos de pleno exercício profissional, e incorporará ao vencimento
atual do servidor automaticamente.
Art. 43º A gratificação de Insalubridade — serão concedidos aos Servidores Efetivos da saúde que
estão trabalhando em locais que expõem riscos à saúde do servidor, regulamentado pela NR 15 do
MT ou com Laudo Médico Pericial feito por profissional registrado e regulamentado em lei. De
acordo com o grau de risco em porcentagens de 10% (dez por cento) para grau baixo, 20% (vinte
por cento) para grau médio, 40% (quarenta por cento) para grau alto.
$ 1º A gratificação prevista neste artigo, serão concedidos aos servidores públicos que estejam
desempenhando suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde e nos órgãos da Administração
Pública Direta que promovam atividades de saúde, comprovadas em laudo;
$ 2º A gratificação de que trata o caput deste artigo, não se incorpora ao vencimento dos servidores
deste PCCR, cessando assim que o servidor se licenciar por motivos de: aposentadoria, ou quando
cessar os riscos que deram causa a sua concessão. Exceto decorrente de acidente de trabalho do
servidor.
$3º O servidor faz jus ao adicional de insalubridade mesmo no período que estiver de Férias.
Art. 44º O Adicional Noturno: O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte
e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte
e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo Único: A concessão do adicional noturno é de natureza transitória, não se incorporando à
remuneração para quaisquer efeitos e cessará quando o servidor estiver de férias, licença ou afastado
para tratamento de saúde.
Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF
01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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Art. 45º Adicional por tempo de Serviço será pago a cada período de 01 (um) ano de efetivo e
ininterrupto exercício da profissão, que incidirá sobre o salário atual do servidor efetivo, o percentual
de 1% (um por cento) que será incorporado automaticamente.
Art. 46º O Serviço Extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em
relação a hora normal de trabalho baseado no salário atual do servidor.
Parágrafo Único - somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações
excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Art, 47º A Licença Prêmio, será concedida ao Servidor Efetivo a cada 05 (cinco) anos de exercício
ininterrupto da profissão, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por
assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo integral, sem percas de quaisquer vantagens,
gratificações ou remuneração que o servidor faz jus nesta lei.
Art. 48º Não tem direito à licença prêmio, o servidor que no período aquisitivo, afastar-se do cargo
em virtude de:
a) Licença sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares;
b) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado.
Art. 49º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Licença Prêmio, na proporção
de 1 (um) mês para cada falta.
Art. 50º O servidor que acumular ao longo de 1 (um) ano afastamentos por meio de atestado na
quantidade de 5 (cinco) por ano, não gozará da Licença Prêmio, salvo em condições de apresentação
de laudo médico ou pericial.
Art. 51º O número de servidores de mesmo cargo em gozo simultâneo de Licença Prêmio, não deve
ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa.
Parágrafo único: Havendo somente um servidor por cargo, a licença prêmio será concedida ao
servidor normalmente, ficando a cargo da administração a sua substituição durante o período de
licença.
Art.52º Gratificação de Interiorização — GI: O servidor efetivo que exerce suas funções na sede do
município de Rorainópolis de nível superior que for lotado nos distrito do Município ou de interesse
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“2” Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n
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da Administra pública, nas vilas distantes da sede do município, fará jus a uma verba indenizatória
mensal de interiorização, conforme os seguintes percentuais:
1 - 3% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas
funções nas unidades de saúde das vilas, vicinais e localidades de difícil acesso, seja por via terrestre,
aérea ou fluvial, localizados de O km até 30 km de distância da sede do município de Rorainópolis;
H - 5% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas
funções nas unidades de saúde das vilas, vicinais e localidades de difícil acesso, seja por via terrestre,
aérea ou fluvial, localizados de 31 km até 100 km de distância da sede do município de Rorainópolis:
HI - 8% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas
funções nas unidades de saúde das vilas, vicinais e localidades de difícil acesso, seja por via terrestre,
aérea ou fluvial, localizados de 101 a 200 km de distância da sede do município de Rorainópolis;
VI - 10% (vinte cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem
suas funções nas unidades de saúde das vilas, vicinais e localidades de difícil acesso, seja por via
terrestre, aérea ou fluvial, localizados acima de 200 km de distância da sede do município de
Rorainópolis;
Parágrafo único - Os efeitos pecuniários do Adicional de Interiorização, cessarão quando o servidor
for removido para a sede do município.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 53º Os atuais ocupantes dos cargos listados na presente Lei, criados pela Lei nº 387 de 19 de
Dezembro de 2019 e alterações posteriores, tendo em vista as inovações introduzidas por esta Lei,
serão enquadrados observando-se as exigências mínimas de habilitação previstas nesta Lei, observada
a situação funcional do servidor integrante deste PCCR até a data da publicação desta lei.
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Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/ME n
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$ 1º No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação existente entre o cargo extinto e o
cargo criado por este PCCR;
$ 2º O servidor que não possuir tempo de exercício exigido para progressão na carreira ou cargo
isolado nos termos deste PCCR, somente será progredido quando atender os requisitos de tempo
previstos nesta Lei;
$ 3º O enquadramento será regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal;
Art. 54º Para a efetivação desta Lei, o Poder Executivo Municipal por meio da Comissão Específica
para o Enquadramento, obedecerá a critérios, contados da data da publicação desta lei para realizar o
enquadramento dos servidores.
8 1º A efetivação deste PCCR terá vigência no mês seguinte a sua aprovação;
$ 2º Enquanto não ocorrer a publicação do Enquadramento, a remuneração dos servidores será paga
de acordo com o disposto na Lei nº 387/2019, de 19 de Dezembro de 2019, e suas alterações;
$ 3º Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão implicar na redução do vencimento
do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor.
SEÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55º A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte dos Anexos I, II, III, IV da presente
lei;
Art. 56º Esse Plano de Carreira, terá revisão geral a cada 3 (Três) anos, decorrentes das perdas
inflacionárias, para atualização dos vencimentos, gratificações e carreiras dos servidores com
isonomia salarial para todos os servidores de Nível Superior;
Art. 57º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias, é de
responsabilidade da União, cabendo aos Estados € municípios e Distrito Federal, estabelecer, além
de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de
valorizar o trabalho desses profissionais;
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“É Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF n
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7
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Art. 58º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias não serão
inferiores a 2 (dois) salários mínimos, repassados aos estados, municípios e Distrito Federal.
Art. 59º As diversas categorias funcionais, poderão ter revisões neste plano de carreira, como reajuste
salarial e carga horária, estipulada em lei aprovado pela Câmara Federal e pela Câmara Municipal,
sancionado pelo executivo respectivamente, sem prejuízo ao serviço.
Art. 60º Os técnicos em Radiologia, estão amparados por lei específica da categoria;
Art. 61º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentarias
dos programas e próprias, aprovadas pela câmara dos vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 62º Institui — se a NR 15 (Norma Regulamentadora), como base para Insalubridades, para os
servidores, mediante laudo pericial médico.
Art. 63 Revogam — se as disposições em contrário, especialmente a lei 387/2019 para os cargos deste
PCCR.
Art. 64 “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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“22º” Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/M
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ANEXO 1
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - VAGAS POR CARGOS E
VENCIMENTOS
Nº CATEGORIA FUNCIONAL QUANT. AUX. ADIC. | INS VALOR
DE DESLOCA | NOTU | AL. PCCR
SERVIDO | MENTO | RNO
RES
1 | ASSISTENTE SOCIAL 4 4.000,00
2 | ATENDENTE DE FARMÁCIA 8. | [1.400,00
3 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 1.600,00
4 | BIÓLOGO 1 4.000,00
5 | BIOMÉDICO 1 4.000,00
6 | CONDUTOR DE AMBULÂNCIA 7 20% | 20 1.600,00
%
7 | ENFERMEIRO 22 [20 4.000,00
%
8 | ENGENHEIRO (A) AGRONOMO (A) 1 4.000,00
9 | ENGENHARIA CIVIL 1 4.000,00
10 | FARMACÊUTICO 4 4.000,00
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 1 40 4.000,00
%
—
12 | FISCAL SANITÁRIO 4 20% | 20 1.600,00
%
13 | FISIOTERAPEUTA 8 4.000,00
14 | FONOAUDIÓLOGO 4 4.000,00
15 | MÉDICO CLÍNICO GERAL 3 [8.500,00
16 | MÉDICO ESPECIALISTA QUALQUER 4 10.000,00
AREA |
17 | MICROSCOPISTA 12 20 2.640,00
%
1
18 | NUTRICIONISTA 2 4.000,00
19 | ODONTOLOGIA 12 120 4.000,00
%
20 | PEDAGOGO [4 4.000,00
21 | PSICÓLOGO 5 4.000,00
22 | PSICOPEDAGOGO 2 4.000,00
23 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 20 | 1.800,00
%
24 | TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA 2 1.800,00
25 | TECNICO EM LABORATÓRIO 2 20 1.800,00
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nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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26 | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 3 20 1.800,00
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27 | TÉCNICO EM VIGIÁGUA i 20 1.800,00
28 | TÉCNICO EM RADIOLOGIA TO] 20 “| 1.800,00
29 | TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 º 4.000,00
30 | TÉCNICO EM VIGIAR 1 : 0 1.800,00
31 | TÉCNICO EM VIGIDESASTRE 1 20 1.800,00
32 | TÉCNICO EM VIGIQUIM 1 20 1.800,00
33 | TÉCNICO EM VIGISOLO 1 1 1.800,00
34 | AGENDE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 53 | 20% - 20 2.640,00
35 | AGENDE DE COMBATE AS 45 20% = E 2.640,00
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36 | VETERINARIO 1 4.000,00
37 | ENGENEHIRO FLORESTAL 1 4.000,00
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nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência ás
famílias de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência, intervindo nos 21 níveis
preventivos e de reinserção social: desenvolver ações de prevenção, promoção e proteção
individual e coletiva; realizar acolhimento ás famílias das crianças e adolescentes vitimas
de violência; coordenar grupos operativos, elaborando pareceres e relatórios e
acompanhando o desenvolvimento individual e grupal; realizar visita institucional e
domiciliar, visando à articulação com a rede de serviço de proteção e atenção à criança e
ao adolescente; compor comissão de investigação de denúncias: prestar orientação social
à comunidade escolar no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa dos direitos da criança e do adolescente; atuar na comunidade,
através de ações Inter setoriais; atuar em equipe multidisciplinar; executar outras
atividades afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Assistente Social.
€) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Assistente Social.
” Rua Pedro Daniel da Silva, nº 51-Centro-CEP: 69373-000-Rorainópolis/RRCNPJ/MF
nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 E
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Atuar em farmácias na função de auxiliara, prestar assistência ao
farmacêutico como auxiliar, na dispensam de medicamentos, no atendimento e na
organização de estabelecimentos segundo os preceitos da racionalidade e exigências
sanitárias.
B) Descrição Analítica: (Exemplos de Atribuições) Receber prescrições medicas fazendo
triagem e atendendo-as, seguindo as rotinas da unidade. Solicitar € receber matérias do
almoxarifado, conferindo-os, verificando prazos de validade e estocando segundo normas
fixadas, dispensar material-hospitalar para enfermarias e unidades básica de saúde,
Auxiliar na manipulação de produtos injetáveis, oficiais e magistrais. Auxiliar nos
inventários mensais de materiais estocados. Executar outras tarefas relacionadas com
natureza do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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ESTADO DE RORAIMA
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, executar
atividades de desinfecção e esterilização, prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar pela sua segurança, zelar pela limpeza e ordem do material de
equipamentos e das dependências de unidades de saúde, participar de atividades de
educação em saúde, participar de atividades de educação em saúde, participar de
procedimentos pós-morte, solicitadas pela comunidade, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na Classe de Auxiliar em
Enfermagem.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível superior correspondente, assistência,
assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação; Direção, gerenciamento,
fiscalização; extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento,
condução de equipe; Especificação, orçamentação, levantamento, inventário; Estudo de
viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental, vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria;
Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio,
serviço técnico; Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade
técnica; Importação, exportação, comércio, representação; Manejo, conservação,
erradicação, guarda, catalogação; Patenteamento de métodos, técnicas e produtos;
Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração,
controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo. Realizar procedimentos
inerentes ao cargo, e funções técnicas a atividades complementares e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Biologia (Bacharelado).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biologia.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ESTADO DE RORAIMA o.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMÉDICO (Análises Clínicas)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: é o profissional responsável por realizar exames que possibilitem o
diagnóstico por imagem, realizar exames de biologia molecular, pesquisar e desenvolver
produtos obtidos por biotecnologias, fazer manipulação de microrganismos, devendo
planejar, implementar e garantir a qualidade de todos os processos laboratoriais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Biomedicina (Bacharelado).
€) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biomedicina
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ESTADO DE RORAIMA o.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR DE AMBULANCIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e
transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica
do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação
médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização
de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar
a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas
imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação
cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos
de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética
e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele
não se ausentar até a chegada do seu substituto; a) a substituição do plantão deverá se
fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais
de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local
do atendimento; b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser
realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as
partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e
quatro) horas; e) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes,
a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente. Cumprir com
pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de
quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos,
Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for
delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das
acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua
profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais
funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Manter-se atualizado, frequentando os
cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar
conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móve
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pel
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direção; Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção
técnica; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou
conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da direção técnica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais ou em regime de plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 21 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, ter a habilitação para condução de
veículos nas categorias D ou E e ter cursos compatíveis com a função, com carga horária
exigência de no minimo 80 horas.
C) Ter experiência de no mínimo de 2 (dois ) anos como motorista, em carteira D ou E.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicando ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas
as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever
medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços: realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar
as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Enfermeiro
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO (A) AGRÔNOMO (A)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: O agrônomo atua em todas as etapas do agronegócio com o objetivo
de melhorar a produtividade e a qualidade de plantações e rebanhos, Esse profissional
pode trabalhar na preparação do solo, plantio e colheita, ou com a alimentação,
reprodução, saúde e abate dos animais. Além disso, o agrônomo também pode planejar,
organizar e gerenciar fluxos relacionados aos processos de comercialização dos produtos
do agronegócio, passando por industrialização e armazenamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Engenheiro (a) Agrônomo (a).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenheiro (a) Agrônomo (a).
es Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHARIA CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: É uma atividade em que os conhecimentos científicos e técnicos. além
da experiência prática, são aplicados na exploração dos recursos naturais para o
planejamento, projeto, construção e operação de objetos úteis à sociedade. Na era do
conhecimento, a formação do Engenheiro Civil é um relevante mecanismo de
desenvolvimento nacional. A Engenharia Civil é um campo multidisciplinar que inclui
em sua base, a matemática, as ciências, a tecnologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Engenharia Civil.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Engenharia Civil.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO (FARMACIA)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que
o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses,
frequência, horários, vias de administração e duração adequadas, contribuindo para que
o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;
IV — Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; V —
Realizar intervenções farmacêuticas é emitir parecer farmacêutico a outros membros da
equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou
interrupção da farmacoterapia do paciente; VI — Participar e promover discussões de
casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde: VII -
Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente
adequado, que garanta a privacidade do atendimento; 5 VIII - Fazer a anamnese
farmacêutica, bem como verificar sinais é sintomas, com o propósito de prover cuidado
ao paciente; IX - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente;
X - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder
à avaliação farmacêutica; XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua
competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento
para individualização da farmacoterapia; XIII - Monitorar níveis terapêuticos de
medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; XIV - Determinar
parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da
farmacoterapia e rastreamento em saúde; XV - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos
incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à
farmacoterapia; XVI - Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas
indesejadas e clinicamente significantes; XVII - Elaborar o plano de cuidado
farmacêutico do paciente; XVIII - Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros
profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; XIX - Realizar é registrar as
intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; XX -
Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas,
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construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; XXI - Realizar, no
âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente;
XXII - Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração
de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; XXIII - Fazer
a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; XXTV - Elaborar uma lista
atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de
admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; Executar
outras atividades compatíveis com a profissão conforme as necessidades do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Farmácia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmácia.
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E ELtd Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACE UTICO-BIOQUÍMICO (Análises
Clínicas)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises
bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinadas as Análises Clínica, imunológicas
e aos bancos de sangue; A produção de produtos sorológicos destinados às análises
clínicas, biológicas imunológicas e aos bancos de órgãos; Executar e supervisionar
análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros
tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos
alimentos e produtos diabéticos; Orientar e executar a coleta de amostra matérias
biológicos destinados as análise clinicas, biológica, análise citológicas e hormonais com
o fim de esclarecer o diagnostico clinico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis,
preparando informes e documentos sobre a legislação, exarando pareceres a fim de servir
de subsídio para a elaboração de ordens de serviços, portarias, decretos etc.: Produzir e
realizar análise de soro e vacina em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se
de método laboratoriais (físico, químico, biológicos e imunológicos) para controlar a
pureza, qualidade e atividade relacionadas à atividade fim; Executar outras atividades
compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Farmácia
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmácia
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ESTADO DE RORAIMA .
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ANEXO H
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento,
mediante: A fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento
à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A
apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e
requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão.
Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.
Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Exercer atividades inerentes à vigilância,
prevenção e controle de doenças nas relações de consumo, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da unidade de vigilância em
saúde da Prefeitura. Fazer cumprir a legislação sanitária em vigor por meio de vistorias
de rotina ou programada, autuando e aplicando multas e penalidades aos infratores, no
interesse da saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterapêutica (anatomia; fisiologia; neurologia;
ortopedia; fundamentos de fisioterapia cinesioterapia, fisioterapia aplicada a ginecologia
e obstetrícia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Prioridade para atendimento ao
serviço de saúde; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de
serviço; comprometimento com a implantação de programas de saúde específicos do
município; obedecer as políticas de saúde estabelecidas pela secretaria de saúde um
atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios,
hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados;
preencher relatórios mensais relativos ás atividades do emprego; participar de programas
e pesquisa em saúde pública estabelecidas pela secretaria de saúde ou órgão competente;
manter conduta que propicie ao usuário do sistema único de saúde um atendimento eficaz,
honesto, agradável e atencioso; atender consultas compatíveis com a profissão em
ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços
especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego:
participar de programas e pesquisa em saúde pública e/ou coletiva; executar outras tarefas
correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade mínima exigida de 18 anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Fisioterapia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Fisioterapia.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01,613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
gere
f
Re
ESTADO DE RORAIMA o.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral,
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de
dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação
da fala; participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de
vigilância em saúde; avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos, da
linguagem, audiometria, gravação e definição de problemas de voz, realizando exercícios
com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a
impostação da voz, dicção e pronúncia; participar de programas, a fim de detectar e
prevenir os recém nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares,
facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho
auditivo; aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça diagnóstico de
problemas auditivos; dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da
linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento
verbal, principalmente com relação a voz; realizar entrevistas com pacientes, obtendo
dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará à recuperação
do indivíduo, programar desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala,
linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando é
fazendo demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético,
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar
o paciente; realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e
auditivas do paciente. Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de
distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para
estabelecer o diagnóstico e tratamento; preparar informes e documentos em assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço,
pareceres e outros; encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este
as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou
reabilitação do paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade
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da reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatório, para completar o diagnóstico;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Fonoaudiologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de classe em Fonoaudiologia.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 64
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos horários
estabelecidos em lei.
B) Descrição Analítica: Atender consultas medica em ambulatórios, hospitais e unidades
sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes,
evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminha-las a tratamento médico
especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever
regimes dêiticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades;
efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas medica; participar de programas saúde da
família com visitas domiciliares, participar de programas voltados para a saúde pública;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Medicina.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESPECIALISTA EM QUALQUER
AREA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e
programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatório e a seus
familiares, ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes do
CAPS.
Descrição Analítica: - Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças,
perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; -
Providenciar e realizar tratamentos; - Realizar pequenas intervenções cirúrgicas; -
Participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas
entidades assistenciais e comunitárias; - Preencher e visar mapas de produção, ficha
médica com diagnóstico e tratamento; - Transferir pessoalmente, a responsabilidade do
atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes,
mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos
nas salas de primeiros socorros; - Preencher fichas de doentes atendidos à domicílio,
preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento; - Responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Realizar reunião
com grupos terapêuticos; - Especialização em saúde mental;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Medicina, com Especialização!
em Qualquer Area.
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A * *
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ESTADO DE RORAIMA o.
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C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MICROSCOPISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 €
ATRIBUIÇÕES: Realizar coleta de material hematológico para diagnostico das doenças
relacionadas ao cargo, aviar formulários, preparar laminas de esfregaço, manusear, zelar
e manter os equipamentos e aparelhos referentes ao cargo. Preencher formulários dos
pacientes, cadastrar os agravos no sistema e informar as autoridades de saúde sobre os
acontecimentos de surto da doença dentro das suas atribuições, manter limpo o local de
trabalho em todo o horário de expediente, zelar pela estrutura física do local de trabalho,
buscar, notificar os casos da doença em outros locais dentro da jurisdição municipal a
pedido ou não da chefia. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e curso Técnico em Laboratório de
Análises Clínicas.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmácia na classe de Técnico de
Laboratório em Analises Clínicas.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Dar palestras nas unidades de saúde e ver cumprimento do cardápio,
oferecer um atendimento de qualidade nos serviços nutricional, aceitação por parte do
paciente dos cardápios e dietas; avaliar portadores de patologias e encaminhar dieta
adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver e executar projetos de
educação nutricional para ser aplicada em benefícios a saúde humana, articular-se com a
equipe estratégia saúde da família para planejamento das atividades de educação
alimentar; interagir com o conselho exigências do programa de alimentação saudável,
elaborar capacitações para manipuladores de alimentos; orientar o correto
armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios e matérias de limpeza
nas unidades de saúde, capacitar estagiários de ensino médio para atividades de
supervisão nas cozinhas das unidades de saúde, acompanhar os trabalhos realizados pelos
técnicos das empresas prestadoras de serviços ou contratadas para o fornecimento da
alimentação nas unidades de saúde e almoxarifados, realizar atividades educativas em
alimentação, também extensivas ás famílias dos pacientes; executar outras atividades
afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Nutrição.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Nutrição
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Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
o fa
EA
“AB”
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Examinar pacientes para formular diagnostica e elaborar plano de
trabalho: executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho
específico. para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico; Fazer obturações
de diversos tipos, extrações e outros tratamentos como alveolotomia, saturam incisão de
abscessos e a avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular, realizar
intervenções cirúrgicas — bucais; tirar e interpretar radiografia, realizar trabalhos de
ortodontia; visitar gabinetes dentários, oficinas de próteses e laboratórios de raios-X, para
fiscalização do exercício profissional; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua
área; prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação,
para auxiliar no tratamento pré, trans. e pós-operatório; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestra, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; elaborar, coordenar e executar programas
educativos e de atendimento odontológicos preventivos voltados para a comunidade e os
estudantes da rede Municipal de Ensino; Desempenhar outras tarefas corretas com sua
especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Odontologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Odontologia.
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Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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Ed
ESTADO DE RORAIMA .
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: É o responsável por organizar e acompanhar o trabalho pedagógico,
levando em consideração a dinâmica e a cultura de cada instituição de ensino. O Pedagogo
também deve fazer a articulação entre a equipe pedagógica e os alunos, no entanto, não é
restrito apenas à instituições de ensino e também pode ser desenvolvido em locais como
presídios, orfanatos, hospitais, clínicas de psicologia, empresas de educação à distância.
Nessas áreas, as funções do Pedagogo envolvem educação especial, pedagogia
empresarial, pedagogia hospitalar, orientação vocacional, criação de materiais didáticos,
coordenação de ações e programas em órgãos públicos, gestão de instituições de ensino
e outros.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior em Pedagogia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Pedagogia.
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rui Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
À
ER
ESTADO DE RORAIMA .
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os grupos de apoio ás crianças e adolescentes e seus
familiares: acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; realizar estudos de
caso; elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados; realizar
visitas domiciliares, quando for necessário; acompanhar crianças e adolescentes e seus
familiares junto a rede de serviços, principalmente aqueles que prestam atenção
psicossocial; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio
educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situação de violência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Psicologia (Bacharel).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicologia.
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Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ESTADO DE RORAIMA o.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: É entender o processo que leva o ser humano a assimilar e construir o
conhecimento. Ele trabalha com os processos de aprendizagem, assim como, as
dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que
pode ser social, física e mesmo emocional. É uma área de conhecimento bastante presente
no desenvolvimento intelectual de crianças, adolescentes e adultos, auxiliando e propondo
melhorias no processo de aprendizagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior em Psicopedagogia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicopedagogia.
46
E Dé
R Eca Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ESTADO DE RORAIMA
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de atenção realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na Básica de Saúde — UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (Escolas,
associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da
equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar atividades de educação
permanente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na classe de Técnico em
Enfermagem.
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Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de inspeção e fiscalização de agravos endêmicos
inerentes ao cargo, aplicar normatização relacionada a produtos, processos, ambientes,
inclusive o do trabalho e serviços de interesse da saúde; Investigar, monitorar e avaliar
riscos e os determinantes dos agravos € danos à saúde e ao meio ambiente; Compor
equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de
vigilância, epidemiológica; Atuar no controle de doenças, epidemia, surtos € controle de
vetores que causam mal a saúde humana; Desenvolver ações de controle e monitoramento
de doenças, endemias, surtos € de vetores. Participar do controle, fiscalização, transporte,
guarda e utilização de substâncias toxica; colaborar na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalhador; preencher, cadastrar, buscar informações de qualquer
agravo que possa comprometer à saúde humana dentro de sua competência e jurisdição;
Desempenhar outras tarefas corretas com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo
48
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
as
ESTADO DE RORAIMA .
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES
CLINICAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de laboratório relacionadas a analises clinicas,
realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para
possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; controlar material de consumo €
orientar os pedidos do mesmo, orientar € fiscalizar a limpeza nas dependências do
laboratório para garantir a higiene do ambiente; velar pela guarda, conservação, higiene
e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente
ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios
semestrais das atividades para analise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes
forem solicitadas pelo superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e Curso Técnico de Laboratório em
Análises Clinicam.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmácia na Classe de Técnico de
Laboratório em Analises Clinicas.
49
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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a Ed
ESTADO DE RORAIMA
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ANEXO HI
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico
para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção integral em saúde
bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação € de acordo com suas
competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos
equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a
saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da atividade referentes a saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar atividades de assistência na
demanda programada e espontânea (acolhimento) regulamentados no exercício de sua
profissão na UFS (Unidade de Saúde da Família); apoiar as atividades dos ACD (Auxiliar
de Consultório Dentário) e dos ACS (Agente Comunitário de Saúde) nas ações de
prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para O adequado funcionamento da UFS; realizar atividades comunitárias;
realizar visitas domiciliares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Odontologia na Classe de Técnico em Sa
Bucal.
LL RR ONES
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DO VIGIAGUA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Monitoramento da qualidade da água, através de análises físico-
químicas e microbiológicas, alimentação de dados no sistema de informação SISAGUA,
avaliação ambiental e epidemiológica, fornecer resultados a população obtidos através da
análise da água, para sua potabilidade, registrar diariamente as análises pluviométricas,
realizar outras atividades compatíveis com a função e acatar pedidos da chefia inerentes
ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e curso Técnico em Vigiagua.
51
ot Lia Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
p 1.2
f
ESTADO DE RORAIMA
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Preparar pacientes para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento
aos pacientes, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de
biossegurança e código de conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos. Controlar
radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Radiologia na Classe de Técnico em
Radiologia.
5
LT RRONEI
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
”
|]
O. 4 a
AS /
ESTADO DE RORAIMA
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ANEXO IH
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando
protocolos € procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior em Terapeuta Ocupacional.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe.
53
ii e ONE
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
a 1
/
“E Ed
ESTADO DE RORAIMA .
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ANEXO H
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM VIGIAR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Seu objetivo é desenvolver ações de vigilância para populações
expostas a poluentes atmosféricos, de forma a recomendar e instituir medidas de
prevenção, de promoção da saúde e de atenção integral, conforme preconizado pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo com curso técnico na área compatível
com o cargo.
54
a ver Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM VIGIDESASTRE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Constitui ações e serviços, na detecção, na prevenção e no combate
aos agravos gerados pelo meio ambiente, os quais interferem na saúde humana. Esse
sistema é constituído por informações e pelo delineamento de ações articuladas com
diferentes setores da sociedade, objetivando minimizar e/ ou controlar os riscos de
doenças e de outros agravos à saúde, decorrentes do ambiente e das atividades produtivas.
Nesse campo de atuação da Vigilância Ambiental em Saúde, cita-se a abordagem do
gerenciamento do risco de desastres e, para tanto, considera-se nesse processo, a inserção
de ações voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e reabilitação, visando
reduzir o impacto dos desastres de origem natural ou tecnológica sobre a saúde pública.
O Vigidesastres constitui-se em um programa que propõe o desenvolvimento de ações
contínuas no âmbito da saúde pública, com um modelo de atuação nas diferentes etapas
de gestão do risco. Propõe, em todo o ciclo do desastre, ações voltadas à redução da
probabilidade de ocorrências, ao gerenciamento/ manejo do desastre e a recuperação dos
seus efeitos. Sua abordagem no município de Rorainópolis no estado de Roraima, está
voltada para minimizar o risco de exposição da população e dos profissionais de saúde às
doenças e aos agravos decorrentes dos desastres, bem como, dos danos à infraestrutura
de saúde, em função destes. O gerenciamento dos riscos de desastres possui uma
abrangência integral, desde a sua origem, envolvendo todo o sistema de saúde,
consistindo em um processo colaborativo intersetorial e interinstitucional para reduzi-los
ou mitiga-los.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo com curso técnico na área compatívi
com o cargo.
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Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM VIGIQUIM
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: O VIGIQUIM tem o objetivo central de identificar, caracterizar e
monitorar as populações expostas às substâncias químicas. Dentro do programa foram
selecionadas cinco substâncias, classificadas como prioritárias, devido aos riscos à
população: asbesto/amianto, benzeno, agrotóxicos, mercúrio e chumbo. Dentre os grupos
de risco prioritários, expostos a esses contaminantes, destacam-se os trabalhadores e as
comunidades que residem no entorno de áreas industriais
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
EQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo com curso técnico na área compatível
com o cargo.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM VIGISOLO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Levantamento e cadastramento sistemático de áreas com populações
expostas ou potencialmente expostas a solo contaminado, de forma conjunta com os
órgãos ambientais e outros órgãos afins; identificação de populações expostas, ou
potencialmente exposta de exposição, a contaminantes presentes no solo; classificação e
priorização de áreas com populações expostas ou potencialmente exposta de exposição a
solo contaminado; elaboração de diretrizes para o acompanhamento da saúde de
populações expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no solo;
articulação intrasetorial para a implementação das diretrizes para o acompanhamento da
saúde de populações expostas, ou potencialmente expostas, a contaminantes presentes no
solo; identificação de instrumentos de avaliação de risco à saúde humana; definição de
estratégias para a inserção dos instrumentos de avaliação de risco à saúde humana;
desenvolvimento, implementação, manutenção e análise do sistema de informação do
VIGISOLO; definição de indicadores de saúde e ambiente; , capacitação de profissionais;
elaboração de programa de comunicação de risco à saúde; normalização de
procedimentos; elaboração de normas e recomendações; apoio ao desenvolvimento de
estudos e pesquisas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: carga horária semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo com curso técnico na área compatível
com o cargo.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Lo f
“Y& dd
ESTADO DE RORAIMA o.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ACS (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 A
ATRIBUIÇÕES
I — Trabalhar com a descrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da
equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II — Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico
demográfico e sociocultural da comunidade;
II — Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV — Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V— Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI — Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou
desistências de consultas e exames solicitados;
VII — Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
e r
1 E
ESTADO DE RORAIMA .
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“Trabalhando para todos”
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e curso em Agente comunitário de
Saúde.
ag uid E Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ANEXO IH
CATEGORIA FUNCIONAL: ACE (AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 B
ATRIBUIÇÕES:
-- Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), malacológica
(moluscos) ou coleta de reservatórios de doenças, e ações de controle de doenças
utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de
manejo integrado de vetores;
I— Implementar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças;
HI — Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e
definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização
dos mapas de reconhecimento geográfico
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso em Agente de combate as
endemias.
e eme em
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
id
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ANEXO - HI
TABELA POR CLASSE E PADRÃO DE VENCIMENTOS 12% A CADA 3
ANOS
INICIA | A3 B6 c9 DIZ EI5 Fi8 G21 H24 n7 J30
Classe L
Padrã
1 1.400,00 | 1.568,00 1.756,16 1.966,90 2.202,93 2.467,28 2.763,35 | 3.094,95 3.466,31 3.882,30 4.348,18
|
2 1.600,00 | 1.792,00 | 2.007,04 2.247,88 2.517,62 2.819,13 3.158,10 3.537,07 3.961,52 4.436,90 4.969,33
|
3: 1.800,00 | 2.016,00 | 2.257,92 | 2.528,87 2.832,33 3.172,21 3.552,87 3.979,21 4.456,71 4.991,51 5.590,49
4A 2.640,00 | 2.956,80 | 3.311,62 | 3.709,01 4.154,09 4.652,58 5.210,89 5.836,20 6.536,54 7.320,92 8.199,43
— +
4B 2.640,00 | 2.956,80 | 3.311,62 | 3.709,01 4.154,09 4.652,58 5.210,89 5.836,20 6.536,54 7.320,92 8.199,43
4c 2.640,00 | 2.956,80 | 3.311,62 3.709,01 IT 4.154,09 4.652,58 5.210,89 5.836,20 6.536,54 7.320,92 8.199,43
] 2.000,00 | 4.480,00 | 5.017,60 | 5.619,71 6.294,07 7.049,36 7.895,28 8.842,71 [79.903,83 | 11.092,29 | 12.423,36
A 8.000,00 | 9.520,00 | 10.662,40 | 11.941,89 13.374,92 | 14.979,91 | 16.777,50 | 18.790,80 | 21.045,70 | 23.571,18 | 26.399,72
6B 10.000,0 | 11.200,00 | 12.544,00 | 14.049,28 15.735,19 | 17.623,41 | 19.738,22 | 22. 106,81 | 24.759,63 | 27.730,78 | 31 058,47
o
61
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
A 53
f J
" Ed
ESTADO DE RORAIMA o
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ANEXO IV
PADRÃO DE VENCIMENTOS BASE EFETIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS VALOR
i DE 1.400,00 a 1.599,99
2 DE 1.600,00 a 1.799,99
3 DE 1.800,00 a 2.639,99
44,4B,4C DE 2.640.00 a 3.999,99
5 DE 4.000,00 a 8.499,99
6A DE 8.500,00 a 9.999,99
6B DE 10.000,00 a 15.000,00
62
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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