br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaINSTITUI O TÍTULO DE "MEDALHA DE MÉRITO EVANGÉLICO PASTOR RANIERY NASCIMENTO MATOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9

Originating matéria

matéria 102 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2025 
DE 10 DE JULHO DE 2025 
P LI BLI CAÇÃO 
PUBLICADO EM CONSONÂNCIA 
COM O ART. 94 DA LOM. 
EM 10 i ír? J J 
ASSI NATURA 
"INSTITUI O TÍTULO DE "MEDALHA 
DE MÉRITO EVANGÉLICO PASTOR 
RANIERY NASCIMENTO MATOS", E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Vereador Paulo Francisco Coelho 
do Nascimento. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o Plenário aprovou, e promulga o seguinte: 
Art. 1°. - Institui o titulo de "MEDALHA DE MÉRITO EVANGÉLICO PASTOR 
RANIERY NASCIMENTO MATOS" a ser concedido exclusivamente a pastoras e pastores 
evangélicos que tenham prestado e desenvolveram relevantes serviços no campo da filantropia, 
assistência social e religiosa, espiritual, social e comunitário, promovendo o bem estar, a 
solidariedade e o fortalecimento da fé cristã. 
§ 1° O título deverá ser impresso em papel vergê, contendo as seguintes características: 210 
mm de largura e 297 mm de altura, como definido pela norma ISO 216 (A4), nas cores Vinho, 
branco e dourado. 
§ 2° O título terá como suporte uma moldura na cor branca. 
§ 3° O brasão do município e o nome da honraria deverão estar em alto-relevo e em local 
de destaque. 
Art. 2° - O Título de "MEDALHA DE MÉRITO EVANGÉLICO PASTOR RANIERY 
NASCIMENTO MATOS" será concedido exclusivamente a pastoras e pastores evangélicos que, 
em vida ou em memória, tenham se dedicado com excelência ao serviço cristão, à promoção da 
solidariedade, à assistência social e ao fortalecimento dos valores cristãos no município de 
Rorainópolis — RR. 
§ 1° - O título será conferido apenas àqueles que estiverem no exercício do pastorado há, 
no mínimo, 2 (dois) anos, com relevante trabalho reconhecido socialmente na vida da igreja. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro -CEP: 69373-000— Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail. car d a nopou i cni 
ESTADO bE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Art. 3° - O Título será entregue em sessão solene, especialmente convocada para este rim, 
na Câmara Municipal de Rorainópolis, em qualquer data e horário, como forma de 
reconhecimento público ao legado pastoral e espiritual do agraciado. 
Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis, 10 de Julho de 2025. 
arcio Alves de Sousa 
Presidente da Câmara 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº -Centro -CEP: 69373-000— Rorainópolis/RR 
CNP1/MF nº. 01.613.030/0001-36 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis(a~gmail.com 

open original →