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norma nº 453/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaALTERA E ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 423 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 453/2022 Rorainópolis — RR, 25 de Julho de 2022
PUBLICAÇÃO — cm
Pubicado o tran “ALTERA E ACRESCENTA O
O a7ias7 emeaisao PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º,
Em: 07 9 10 Fato DA LEI Nº. 423, DE 13 DE OUTUBRO
Fono tunliro, À Cota. DE 2021”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR, LEANDRO DA
SILVA PEREIRA, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a CÂMARA DE RORAINÓPOLIS aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 423, de 13 de outubro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação;
Parágrafo Unico- O imóvel a que se refere a caput do Art. 1º, encontra-se situado
na Rua Merro, Rua tuiuiú, Rua Carcará e Rua Sabiá, Área 41, Bairro Park Amazônia,
Rorainópolis-RR, perfazendo uma área de 8.357.86m
Art. 2º. Torna-se nulo de qualquer ato administrativo emanado pelo Poder
Executivo Municipal que atende conyá ade do cidadão em decidir sobre sua saúde
e de sua família, ou ainda, ato quef£erceie destes ão serviços de saúde pública ou privada.
LEANDRO RER;
Prefeito d
sã Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807

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