| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 423 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” LEI Nº 453/2022 Rorainópolis — RR, 25 de Julho de 2022 PUBLICAÇÃO — cm Pubicado o tran “ALTERA E ACRESCENTA O O a7ias7 emeaisao PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, Em: 07 9 10 Fato DA LEI Nº. 423, DE 13 DE OUTUBRO Fono tunliro, À Cota. DE 2021” AUTOR: PODER EXECUTIVO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR, LEANDRO DA SILVA PEREIRA, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA DE RORAINÓPOLIS aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 423, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação; Parágrafo Unico- O imóvel a que se refere a caput do Art. 1º, encontra-se situado na Rua Merro, Rua tuiuiú, Rua Carcará e Rua Sabiá, Área 41, Bairro Park Amazônia, Rorainópolis-RR, perfazendo uma área de 8.357.86m Art. 2º. Torna-se nulo de qualquer ato administrativo emanado pelo Poder Executivo Municipal que atende conyá ade do cidadão em decidir sobre sua saúde e de sua família, ou ainda, ato quef£erceie destes ão serviços de saúde pública ou privada. LEANDRO RER; Prefeito d sã Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807