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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id2166

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 08ª Sessão Ordinária de 2025, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2025-03-13 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2025-03-12 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2025-03-11 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T19:26:05.385646-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN.S OIM /2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAI
(Sn PROTOCOLO AS JO .9S+
DATA: JJ (0375
E: Pa
inato
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
CEP; 68537-000 PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º /2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA! VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Municipal, o aumento percentual de 1,17% (um inteiro e dezessete
centésimos por cento), a título de Reajuste, a incidir sobre seus respectivos vencimento-bases.
Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto no art. 1º desta Lei, os agentes políticos nos termos
do art. 36, 8 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º O Reajuste previsto nesta Lei quando calculada conjuntamente com o Revisão Geral Anual,
a qual poderá ser concedida por Lei específica durante o ano corrente, totalizarão o aumento
máximo de 6% (seis por cento) calculado sobre os vencimento-bases.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos e definições:
|- Revisão Geral Anual - corresponde à reposição das perdas inflacionárias, tal como prevista no art.
37, X, da CF/8823, anualmente apuradas, concedida linearmente a todos os servidores públicos,
obrigatoriamente por intermédio de lei específica, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa nº
02/2022 do TCM-PA;
1 - Reajuste - constitui aumento real, decorrente de reestruturação e/ou melhoria de determinadas
carreiras no setor público ou, ainda, correspondente a ajuste no valor do o do
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RUA AMÉRICA, Q0,78, BAIRRO NOVO HORIZONTE lt
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CEP: 68.537-000
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GABINETE DA PREFEITA
trabalhador, para reequilibrá-lo com o custo de vida, a ser concedido por intermédio de lei
específica, nos termos do art. 26 da Instrução Normativa nº 02/2022 do TCM-PA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2025, em especial no que se refere aos pagamentos das diferenças
remuneratórias retroativas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAIJÁS-PA, em 11 de março de 2025.
JOSEMIRA RAIMU GADELHA
Prefeita do Município inaà dos Carajás-PA
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao Excelentissimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Municipio de Canaã dos Carajás-PA, submeto à
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa O presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de Reajuste
de Vencimentos aos servidores públicos do Município de Canaã dos Carajás, abrangendo os integrantes da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de
garantir um aumento real aos servidores, mantendo a justiça salarial e a valorização do funcionalismo
público.
A proposta visa a concessão de um reajuste de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos
por cento), a ser aplicado sobre os vencimentos-bases dos servidores, conforme disposto no Art. 1º.
O referido reajuste está fundamentado na necessidade de reequilibrar os vencimentos frente às
mudanças no custo de vida, promovendo a justiça e o reconhecimento dos servidores públicos que
se dedicam ao serviço da municipalidade.
A seguir, apresento os principais pontos que justificam a proposição desta Lei:
a) Concessão do Reajuste: O aumento de 1,17%, conforme estipulado no Art. 1º, é concedido a título
de reajuste, com o objetivo de promover um ajuste salarial real aos servidores públicos municipais.
Esse reajuste leva em consideração a necessidade de adequação dos vencimentos ao aumento do
custo de vida, alinhando-se aos principios da eficiência e da moralidade administrativa.
b) Fundamentação Legal e Técnica: O projeto de lei segue as orientações da Instrução Normativa nº
02/2022 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que disciplina a concessão de
reajustes e revisões salariais dos servidores públicos, garantindo que a proposta se mantenha
dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelos órgãos competentes.
c) Impacto Orçamentário: As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão cobertas
pelas dotações orçamentárias previstas, com a possibilidade de suplementação, caso necessário, A
proposta foi elaborada considerando o equilibrio fiscal do município e a necessidade de promover
um reajuste sustentável para os cofres públicos.
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CEP: 68537-000
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Dada a relevância desta medida para a garantia da dignidade dos servidores e a manutenção
do poder de compra da categoria, solicitamos que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra
em regime de urgência. A aplicação imediata do reajuste é essencial para assegurar que os
servidores possam iniciar o novo ano com a devida adequação salarial, contribuindo para o
fortalecimento do serviço público municipal,
Por fim, o presente Projeto de Lei busca assegurar aos servidores municipais um reajuste
justo, de acordo com a evolução do custo de vida, e reafirmar o compromisso do Poder Executivo
com a valorização do funcionalismo público. O cumprimento dessa medida é de extrema
importância para o bem-estar dos servidores e para a continuidade de uma gestão pública eficiente
e comprometida.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração a todos os
membros dessa pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAIÁS-PA, em 11 de março de 2025.
JOSEMIRA RAIMUN!
Prefeita do Município de Qagas dos Carajás-PA
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CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
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E
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no uso de
minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO, para fins
de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do Projeto
de Lei que dispõe sobre a concessão de Reajuste de Vencimentos aos servidores públicos do Município de
Canaã dos Carajás, abrangendo os integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Municipal, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano
Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 11 de março de 2025.
JOSEMIRA RAIMUNDO ADELHA
Prefeita do Município de ã dos Carajás-PA
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CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
CEP: 68.537-000
ed ESTADO DO PARÁ
, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
rr SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
<< SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
IF Nº 006/2025
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente; Secretaria Municipal de Administração e Sec. Municipal de Planejamento
Interessado: Administração Direta e Indireta
Assunto: Revisão Geral de 2025
Objetivo: O estudo técnico de impacto financeiro e de Viabilidade Econômica, a partir da Revisão
Geral Anual de 2025, dos Servidores do Poder Executivo Municipal
» Legislações pertinentes:
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Lei Municipal nº 824/2014 (PCCR);
Lei Municipal nº 1090/2024 (última alteração do PCCR);
Lei Municipal nº 686/2015 (PCCR);
Lei Municipal nº 1091/2024 (última alteração do PCCR magistério)
Instrução Normativa Nº 02/2022/TCMPA, de 11 de maio de 2022.
Lei municipal (LDO 2025) nº 1109-2024
Lei municipal (LOA 2025) nº 1120-2024
Lei Federal nº 14.973/2024 (desoneração folha pagamento)
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Fevereiro - 2025
O futuro nosce todo dia 1
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SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
2.0 INTRODUÇÃO
O objetivo deste estudo é avaliar o custo da revisão geral anual para o ano de 2025, e a
capacidade orçamentário-financeira do Poder Executivo Municipal, englobando a administração direta
e indireta, no que diz respeito às despesas com pessoal.
OQ procedimento é exigido pela legislação Constitucional, em observância às normas
estabelecidas pelo órgão de controle externo, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará - TCM-
PA, considerando a última atualização normativa por meio da instrução normativa Nº 02/2022/TCM-
PA, de 11 de maio de 2022.
O artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula que a despesa total com
pessoal compreende a soma dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos, pensionistas,
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e membros do Poder.
Esses gastos englobam diversas formas remuneratórias, como vencimentos, vantagens
fixas, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas, pensões, adicionais, gratificações, horas
extras, vantagens pessoais e encargos sociais, incluindo contribuições para entidades de previdência.
As despesas com pessoal, por serem as mais representativas nos gastos públicos de
qualquer ente federado, despertam preocupação por parte dos gestores, bem como é alvo primordial
dos órgãos de controle. Por isso, o controle rigoroso dessas despesas, especialmente da folha de
pagamento, é uma das principais prioridades de qualquer planejamento público.
Consoante ao parágrafo único do artigo 22 da Lei 101/2000 (LRF), se a despesa com
pessoal em relação à Receita Corrente Liquida (RCL) ultrapassar 95%, o Poder ou órgão mencionado
no art. 20 que incorrer no excesso: Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer titulo, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual. O texto assim descreve:
EA ME ceara ce
MUNGER DE CANAA
PLANEJAMENTO O tuturo nosce todo dia 3
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e Reposição da inflação acumulada de 2024 (IPCA), de 4,87%;
e reajuste (ganho real) de 1,17%.
” Aumento total de 6%, sobre o vencimento base.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LOA 2025
A lei orçamentaria anual para o exercicio fiscal de 2025, estabelece uma Receita Corrente
Liquida de R$ 1.941.171.250,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e um milhões, cento e setenta e
um mil, duzentos e cinquenta reais).
A despesa de pessoal projetada para o Poder Executivo Municipal, com salarios encargos
é de R$ 436.362 942,40 (quatrocentos e trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil,
novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). À seguir a tabela detalha o valor orçado por
unidade orçamentária.
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Vad tt Cima SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
<= SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Imagem 1 - Projeção da Receita Corrente Liquida na LOA 2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA - RCL (VETI).. exeniroio | 1.948.171.250,00
(=) Trans.União relat. resun. age. comun. saúde e de conb endemias (DX) | 3.017.994,00
REC.CORR. LIQ.AXIST. P/CALCULO LIM.DA DESP.C/PESSOAL OO=(VIID-(DO | 1. oa 153.346,00
* DO TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA CUM PESSOAL |
DO EXECUTIVO SOBRE A RL (XI) = (TH) / 0X) | 23
Fonte: Lei Orçamentaria Anual (LOA) — Nº 1120-2025
Por conseguinte, nas próximas seções serão levantadas as premissas e as devidas
apurações.
4.0 - METODOLOGIA, PREMISSAS E PARÂMETROS LEGAIS
Em 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mostrou uma inflação
mensal variável, com valores que oscilaram entre -0,02% em agosto e 0,83% em fevereiro. O IPCA
acumulado em 12 meses, encerrou o ano de 2024 com uma variação acumulada de 4,87% (quatro
inteiros e oitenta e sete de centésimos por cento). O movimento refletiu uma alta considerável nos
preços ao longo do ano. Apesar de algumas quedas pontuais, como a registrada em agosto, a inflação
manteve-se elevada, impactando o custo de vida dos brasil.
De acordo com o Boletim Focus (Banco Central, volume 26, edição 4, de 19/12/2024"), a
inflação acumulada em doze meses e a expectativa de inflação para 2025 subiram para patamar
incompativel com o cumprimento da meta de infiação. A inflação acumulada em doze meses, medida
pelo IPCA, aumentou de 4,24% em agosto para 4,87% em novembro, com surpresa de +0,44pp.em
relação ao cenário de referência apresentado no Relatório anterior. Destaca-se a pressão maior que
a esperada sobre preços de alimentos, que veio a se somar às pressões exercidas pelo aquecimento
da atividade econômica e pela acentuada depreciação cambial. As expectativas de inflação da
pesquisa Focus se deterioraram novamente para todo o horizonte projetado, destacando-se as
medianas para 2025, de 3,95% para 4,59%, e para 2026, de 3,61% para 4,00% (BACEN, 2024, pag.
5)
* Fonte: https www beb.gov bricon!
O futuro nasce todo dio 7
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Tabela 3 - Projeção média do IPCA no Triênio - 2025-2026-2027
3,86% [5,00%
3.50% [4,50% 4,25%
mm | amppas | aim |
Fonte: Elaborado pelo autor, de acordo com o Boletim Focus - Relatório de Mercado.
Disponivél em: https://wwrw bob gov be/controleinfiacao/metainfiacao
Quanto aos quantitativos de servidores, foram consideradas as vagas ocupadas no mês de
referência - fevereiro de 2025 (conforme relatorio do Deptº de Recursos Humanos - SEMAD).
Quanto aos encargos sociais, levou-se em consideração a legislação vigente que resultou
na alteração da tabela de contribuição do INSS para os municípios, conforme estabelecido pela última
atualização na legistação - Lei Federal nº 14.973/2024, conforme descrito em seu artigo 4º:
Ant 3º O art 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da
Seguridade Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
ALI. ssssemsesoescosssarepimiomeseceerepemtasomaseserronspermocesesosegõs
817 A aliquota da contribuição prevista no inciso | do caput deste artigo, para os
Municipios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da
tabela de faixas de habitantes do $ 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966, será de:
| - 8% (oito por cento) até 31 de dezembro de 2024;
1|- 12% (doze por cento) em 2025;
Ill — 16% (dezesseis por cento) em 2026, e
|V = 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027.
É]
grifo nosso
Portanto, foram utilizados dentro das apurações as alíquotas de contribuições patronais o
percentual reduzido - conforme programação de incidência da Lei 14973-2024% - mais 1% a titulo de
RAT - Risco Ambiental do Trabalho, totalizando 13% na apuração dos custos de 2025.
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PLANEJAMENTO o ruturo nasce rogo sia 9
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Tabela 4- Apuração do Custo Adicional Por Bloco de Unidade Orçamentaria em 2025
R$ 17.959.175,68
A partir do custo adicional iniciado em 2025 (R$ 17.959.175.68), prosseguiu-se com a
atualização dos valores pelas médias das projeções do IPCA previstas pelo BACEN. Para as
próximas revisões gerais no próximo biênio (2026-2027), os custos projetados estão demonstrados
na tabela abaixo.
5.2 - Indicadores da Despesa de Pessoal Versus a Receita Corrente Liquida - RCL
A despesa de pessoal (DP) projetada na lei orçamentaria anual de 2025, é de um pouco
mais de R$ 436 milhões, representando na receita corrente liquida (RCL), o indicador de 22,37% (
vinte e dois inteiros, e trinta e sete centésimos por cento).
A despesa adicional decorrente do aumento da revisão geral de 2025, que totaliza um pouco
mais de R$ 17 milhões, representa um percentual de 0,93%. A soma desta despesa com a despesa
já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 resultará em um indicador de 23,40% ao final
do ano atual.
Avançando para o subsequente biênio (2026-2027), fundamentado nas projeções do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgadas pela instituição financeira central, O
Banco Central, e recalibradas a partir do ano-base, os Índices projetados situar-se-ão em 22,69%
para o ano de 2026 e 23,72% para o ano de 2027. À tabela a seguir apresenta a apuração detalhada.
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5.3- Indicador Receita Liquida Disponivel - RLD
Conforme mencionado anteriormente, neste segundo momento, procedeu-se à medição a
partir de uma base de cálculo desidratada, excluindo todas as fontes que, de uma forma ou de outra,
possuem restrições quanto à sua utilização no financiamento das despesas de pessoal,
Esta abordagem diferente da base padrão, envolve o uso da Receita Corrente Liquida
(RCL), onde são excluidas todas as fontes de receita com restrições de uso para pagamento de
salários e beneficios, juntamente com a subtração dos percentuais obrigatórios de repasses, como O
duodécimo e o Pasep, entre outros. Além disso, no que se refere às despesas, são considerados não
apenas os identificados no grupo de natureza de despesa (GND) “1 - pessoal e encargos sociais”,
mas também outros custos, como o auxílio alimentação.
A despesa de pessoal (DP) projetada na Lei Orçamentária Anual de 2025 representa, em
relação à Receita Liquida Disponível (RLD), o indicador de 52,63% (cinquenta e dois inteiros,
sessenta e três centésimos por cento).
O adicional decorrente do aumento da revisão geral de 2025 apresenta o percentual de
2,17% (dois inteiros, dezessete centésimos por cento). Somando-se à despesa já projetada na
LOA/2025, ao final do ano atual, representa 54,79% (centésimos por cento).
Seguindo a medição para o próxima biênio — 2026-2027, com base nas projeções do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) publicadas pelo BACEN, atualizando os valores a
partir do ano inicial (2026), os indicadores ficarão em 58,32% (cinquenta e oito inteiros, trinta e
dois centésimos por cento), no ano de 2025, e 56,57% (cinquenta e seis inteiros, cinquenta e
centésimos por cento) no último ano, 2027. A tabela a seguir demonstra a devida apuração.
Tabela 7 - Apuração do Indicador - DP X RLD
Cálculo com base na RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL - z + um
Ms R$ BIO IBOSAZES R$ AIEIELMZAO 526% AM R$179SBNTEOS 217% R$ 454,322118,08 54,79%
mas R$ BMITIMBASA R$ GEMAS SEK 425% R$187MT6TIO 2% R$ 485 60325849 58,32%
226 R$ SMS SOZ R$ SOLSIIMOME SASIK AM5% RETESSIBMATO 20% R$ 5408518522 56,57%
=> ==
média do triênio 54,43% 4% médiadotrênio 505% R$ 408,003.520,60 56,56%
ama Meo CANAÁ
MONGE DE CANAR
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a ESTADO DO PARÁ
ass. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
<= SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
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8.0 - CONCLUSÃO
O presente relatório teve como objetivo medir e demonstrar a viabilidade economica, a partir
do aumento de despesa de pessoal, advinda da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo,
É relevante destacar que a atualização dos vencimentos pela inflação acumulada até a data-
base da revisão geral dos servidores é um dispositivo contemplado na prerrogativa Constitucional
prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, com caráter de norma obrigatória,
constituindo um direito subjetivo dos servidores públicos e dos agentes políticos.
Em teoria, o aumento concedido a titulo de reposição inflacionária não se caracteriza como
uma conquista de melhoria ou aumento salarial, uma vez que esse mecanismo apenas representa a
recuperação do poder de compra, subtraído pela elevação do custo de vida, mantendo o valor real
dos salários.
Quanto ao direito do servidor e à capacidade econômico-financeira, alguns mecanismos
são utilizados para medir esse incremento de despesa. Caracterizada como de caráter continuado,
ou seja, que se estende ao exercício inicial e pelo menos no próximo biênio, conforme dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, assim foi realizado na proposta apresentada.
Foram realizadas as devidas medições de impacto financeiro conforme preconizado na lei,
quanto às regras da revisão geral, que busca a recuperação do poder de compra dos vencimentos
dos servidores do Poder Executivo Municipal, com base no IPCA acumulado de 2024, alcançando
um percentual de 4,87%. E a titulo de reajuste, também reconhecido como, ganho real, na ordem de
1,17%, totalizando de 6%.
A partir do percentual acumulado do IPCA, foi calculado o custo anual, que representa um
montante acima de R$ 17 milhões para o exercício em execução de 2025. Posteriormente, utilizando
as mesmas bases, foram realizadas as atualizações conforme as projeções da Receita Corrente
Liquida (RCL), de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o IPCA pelo Boletim Focus
do Banco Central,
FA À setraitusa
MUNICIPAL DE DOS
O futuro nosce todo din 15
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Anexo: Memoria de Cálculo
RELACAO DE CARGOS DA INSTITUICAO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
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