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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPOE SOBRE REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 849/2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2195

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 08ª Sessão Ordinária de 2025, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2025-03-21 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer
2025-03-18 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2025-03-07 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T19:34:43.433128-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE  07 DE MARÇO DE 2025.



DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 849/2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor do auxilio alimentação para os funcionários públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, criado através da Lei Municipal nº 849/2019.



Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na forma da Lei caso necessário.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.







Plenário Sebastião Bruno, aos 07 de março de 2025.



FLÁVIO GOMES DE SOUZA - MDB

PRESIDENTE 



DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS - MDB

1º VICE-PRESIDENTE



EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE - UB

2º VICE-PRESIDENTE



WEBERT FELIPE RODRIGUES - PDT

1º SECRETÁRIO



FLORENTINO GUIRELLI JUNIO - PL

                                                      2º SECRETÁRIO





















JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº. 019/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.



Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de Lei que tem por objeto a concessão de reajuste, ganho real, na remuneração dos servidores do Poder Legislativo.

Assim, pretende-se reajustar em 15% (quinze por cento) o valor do auxilio alimentação para os funcionários públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, criado através da Lei Municipal nº 849/2019, que corresponde a R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e cinco reais).



Excelentíssimos Vereadores e Vereadora, a valorização do servidor público é a base para a apresentação desse projeto a essa Casa Legislativa, portanto desde já requeremos a sua integral aprovação.

Para cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade fiscal, segue em anexo ao projeto de lei: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual.

Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem favoravelmente esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.







	Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos 07 de março de 2025.



FLÁVIO GOMES DE SOUZA - MDB

PRESIDENTE 



DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS - MDB

1º VICE-PRESIDENTE



EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE 

2º VICE-PRESIDENTE



WEBERT FELIPE RODRIGUES 

1º SECRETÁRIO



FLORENTINO GUIRELLI JUNIO 

                                                        2º SECRETÁRIO

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