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PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 849/2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor do auxilio alimentação para os funcionários públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, criado através da Lei Municipal nº 849/2019.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na forma da Lei caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Sebastião Bruno, aos 07 de março de 2025.
FLÁVIO GOMES DE SOUZA - MDB
PRESIDENTE
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS - MDB
1º VICE-PRESIDENTE
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE - UB
2º VICE-PRESIDENTE
WEBERT FELIPE RODRIGUES - PDT
1º SECRETÁRIO
FLORENTINO GUIRELLI JUNIO - PL
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº. 019/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de Lei que tem por objeto a concessão de reajuste, ganho real, na remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
Assim, pretende-se reajustar em 15% (quinze por cento) o valor do auxilio alimentação para os funcionários públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, criado através da Lei Municipal nº 849/2019, que corresponde a R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e cinco reais).
Excelentíssimos Vereadores e Vereadora, a valorização do servidor público é a base para a apresentação desse projeto a essa Casa Legislativa, portanto desde já requeremos a sua integral aprovação.
Para cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade fiscal, segue em anexo ao projeto de lei: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem favoravelmente esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos 07 de março de 2025.
FLÁVIO GOMES DE SOUZA - MDB
PRESIDENTE
DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS - MDB
1º VICE-PRESIDENTE
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE
2º VICE-PRESIDENTE
WEBERT FELIPE RODRIGUES
1º SECRETÁRIO
FLORENTINO GUIRELLI JUNIO
2º SECRETÁRIO
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