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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CAMPO - PROCAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei Municipal n° 806/2018.
2018-05-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção e promulgação por parte do Poder Executivo Municipal.
2018-05-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 13ª sessão ordinária de 2018.
2018-05-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer Favorável da CFOF.
2018-05-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Aguardando Parecer da CFOF.
2018-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Parecer da CCJR.
2018-05-02 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2018-05-02 Proposição Protocolada. — Proposição protocolada na Secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 33

a
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Voinars
JUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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ASS:
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PROJETO DE LEIN. /2018 ESINATURA
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS =
EE APROVADO NA SESSÃO Institui o Programa Municipal de
A ço ORDINÁRIA Desenvolvimento do Campo - PROCAMPO, e
ANARS E da outra providencias.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE,
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Canaã dos Carajás o Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo- PROCAMPO, sob a gestão e gerenciamento da
Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural - SEMPRU.
Art. 2º O Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo- PROCAMPO
consiste em promover o fortalecimento da produção rural do Município de Canaã dos Carajás,
gerando emprego e renda que possibilitará avanço na qualidade de vida dos munícipes, por
meio de concessão de produtos tecnológicos aos beneficiários do Programa.
Art. 3º O Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo- PROCAMPO será
dividido em seis regionais, conforme metodologia prevista no Anexo | da presente lei, para fins
de gerenciamento das ações, a serem definidas por Decreto.
Art. 4º O Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo - PROCAMPO
orientar-se-á pelos seguintes princípios:
|- Desenvolvimento da agricultura comercial, principalmente o aumento da
participação no mercado dos produtos em Canaã dos Carajás;
Il- Fortalecimento da agricultura e pecuária local;
|II- Incentivo à geração de emprego e renda e à inclusão social;
IV-. Defesa do meio ambiente e preservação da natureza baseado nos princípios
da sustentabilidade.
Art. 5º O Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo- PROCAMPO
utilizar-se-á de chamada pública para a escolha de participantes, obedecendo aos critérios do
artigo 7º desta Lei.
Art. 6º Poderá ser firmado termo de parceria ou de cooperação técnica para fins
de execução do Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo- PROCAMPO, a ser
regulamentado por decreto.
Rua Tancredo Neves Nº 100 Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
JÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
= APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
'á
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
SO: OS
no E, 3
Art. 7º OP produtores serão selecionados por critérios de “relação.
icando-os em ordem decrescente, atribuindo-se peso 5 para cada um dos seguintes itens:
| Possuir viabilidade técnica, atestada pela Secretaria de Desenvolvimento e
Produção Rural;
|l- Possuir os mesmo requisitos necessários para a participação no PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE e PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS-
PAA, conforme previstos na Lei nº 11.947/2009; Resolução/ CD/ FNDE nº 38/ 2009 - PNAE e Lei
nº 10.696/03 — PAA.
|Il- Estar em condições de vulnerabilidade social;
& 1º Atenderá ao critério de que trata o inciso Ill deste artigo o candidato que
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de
que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
8 2º Ficam estipulados os seguintes critérios de desempate:
a) Produtor mais idoso;
b) Produtor que desenvolver sistema produtivo para o qual pretende ser
beneficiário;
c) Produtor que habitar na área.
$ 3º Não poderão ser beneficiários do PROCAMPO quem não for apto para obter
a DAP — Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar).
Art. 8º O produtor selecionado, na forma do artigo anterior, passará por avaliação
técnica, a qual identificará as dificuldades de seu sistema produtivo e apontará os recursos
tecnológicos necessários para a melhoria da produção.
Art. 9º A entrega dos recursos tecnológicos será realizada com base na Avaliação
Técnica de que trata o art. 8º desta Lei e se efetivará mediante assinatura de Termo de
Compromisso.
Parágrafo único. O produtor beneficiado será depositário dos recursos
tecnológicos, nos termos dos arts. 627 a 646 do Código Civil de 2002.
Art. 10. Descumprindo qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso de que
trata o art. 9º desta Lei, os recursos tecnológicos, retornarão à posse da Secretaria Municipal de
Produção e Desenvolvimento Rural e serão destinados a outro produtor selecionado nos termos
do art. 7º desta Lei.
Art. 11. Os recursos materiais e financeiros necessários para a execução do
Programa Municipal de Desenvolvimento do Campo- PROCAMPO, correrão por conta das
dotações orçamentárias própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural.
Rua Tancredo Neves Nº 100 Centro — Canaã dos Carajás — PA TA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Larnar.
E)
tu,
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Art. 12. Poderão participar, como parceiros, do processo interno do PR a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, Secretaria Municipal de Desenvolvimants
Econômico - SEMDEC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, Secretaria
Municipal de Saúde — SEMSA, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, Agência Canaã, Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER, Sindicato do Produtores Rurais de Canaã dos
Carajás - SICAMPO, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canaã dos Carajás
- STTR, Cooperativas Locais e Associações Locais.
Art. 13. A Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural promoverá a
capacitação dos produtores para a compreensão do programa e dos critérios de participação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, aos 02 (dois) dias do mês de maio
de 2018.
a DE CANAR DOS CARAIÁS
AMARO A DO VA ESSO
pa
JE GONÇÁLVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
pussão Unica
RESIDENTE
Rua Tancredo Neves Nº 100 Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
AMO
p UNICIPAL
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Y 3) DAT
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
VÂMARA MEINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o
Projeto de Lei que dispões sobre a instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento do
Campo- PROCAMPO e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem o escopo de instituir um programa já previsto no Plano
Plurianual, e possui recursos financeiros aportados pela LOA 2018, e o que ora se busca é a
chancela desta Casa para uma ação tão grandiosa como esta que estamos buscando a
implementação.
O PROCAMPO almeja fortalecer a produção rural do município de Canaã dos Carajás,
gerando emprego, renda e melhorando as condições de vida do produtor rural familiar bem
como garantindo uma alimentação de qualidade à população de Canaã.
Além da produção vegetal de frutas, mudas, horticultura, produção de grãos, o
PROCAMPO visa promover a produção animal de ruminantes e não ruminantes, sanidade
animal, serviço de inspeção municipal, mecanização do solo, manejo adequado do solo e
orientações para regularização fundiária e ambiental.
Sabe-se que nosso município possui um grande potencial agropecuário, todavia alguns
fatores vêm dificultando o incremento da produção ao longo dos anos, tais como: Idade
avançada dos produtores; falta de interesse na continuidade da produção; falta de estrutura
necessária para apoiar o setor; e baixo orçamento. Contrário a esses motivos negativos, Canaã
dos Carajás possui: mercado consumidor atraente, a necessidade de compra de 30% do que é
adquirido para o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) da agricultura familiar local;
solo fértil em abundância; equipe técnica qualificada, além do fato de hoje o município ser
abastecido por produtos de outros Estados, o que sinaliza que produzimos bem menos do que
Rua Tancredo Neves Nº 100 Centro — Canaã dos Carajás — PA E
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
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16.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANZÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
- Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
produção municipal.
Os beneficiários do programa serão selecionados pela metodologia de pontos. Cada
critério terá peso de 5 pontos e os produtores serão selecionados conforme a maior quantidade
de pontos conquistados, sempre primando pelo benefício do produtor local e que insere sua
produção no mercado local.
Escolhidos os produtores a serem beneficiados, os mesmos passarão por análise técnica
realizada pela Secretária Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural, análise esta que
apontará quais as dificuldades encontradas e melhorias a serem implementadas, bem como qual
o suporte tecnológico que o PROCAMPO poderá dispor ao produtor.
Os bens tecnológicos serão entregues aos produtores mediante assinatura de Termo de
Compromisso, onde o selecionado assumirá a responsabilidade pelo bem, pelo incremento da
produção, cumprimento do cronograma de atividades propostos e pela propagação das novas
técnicas a outros produtores da região, sempre com o auxílio e fiscalização por parte dos
agentes do PROCAMPO.
Todo o processo técnico do PROCAMPO poderá ser acompanhado pelas Secretaria
Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -
SEMDEC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, Secretaria Municipal de
Saúde — SEMSA, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Agência de Defesa Agropecuária do
Estado do Pará - ADEPARÁ, Agência Canaã, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado do Pará - EMATER, Sindicato do Produtores Rurais de Canaã dos Carajás - SICAMPO,
sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canaã dos Carajás - STTR, Cooperativas
Locais e Associações Locais.
Dessa feita, o PROCAMPO se mostra viável financeiramente, validamente motivado e
tecnicamente estável, o que retrata a solidez e importância da referida ação que beneficiará
toda a sociedade canaaense, em especial a zona rural que contribui historicamente para o
desenvolvimento municipal.
Diante de tudo o que foi exposto, espera-se alcançar números nunca antes visto no
município de Canaã dos Carajás, principalmente relacionados ao aumento da produção local de
produtos de origem rural, a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais, tornar a produção
Rua Tancredo Neves Nº 100 Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Vainars
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
rural uma alternativa econômica para Canaã dos Carajás e atingir o mínimo de 30% est
pela Lei nº 11.947/2009, no que tange ao PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR.
A urgência de tramitação do referido Projeto de Lei se manifesta tendo em vista que o
cronograma do Programa está definido para ter início em maio de 2018, a fim de que o início das
atividades coincida com o ciclo da chuva e climático da região, possibilitando a efetiva execução
do PROCAMPO ainda em 2018, a fim de que as atividades coincidam com o ciclo agrícola
municipal e com as ações previstas para o PROCAMPO. Caso não seja deferida a urgência, O
benefício aos produtores agrícolas não poderá ser deferido este ano, merecendo a devida
atenção e prioridade.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso assim entendam coerente,
o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
Ç
JEOV, NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
vAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CAR
APROVADO NA Air
ORDINARIA
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Zilmar Costa Aguiar Júnior.
Rua Tancredo Neves Nº 100 Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e
Produção Rural
PREFEITURA
DOS CARAJAS
JÂMARA MIINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
em 2405 q 2018
Discussão Unica
PRESIDENTE
PROCAMPO
SUMÁRIO
1. Apresentação
2. Justificativa
3. Objetivos
4. Revisão literária.........ieeeeeeeresicereeererecerereneenerraceranernaceracenacenaneaeenernaeeneeeacanacs 07
4.1. Agropecuária no Brasil................ cr teemeeereerereneesereeresenenearereameneomenenerentanento 07
4.1.1.Historicos recentes e dados econômicos atuais................eteeseeeseses 07
4.1.2. Potencial produtivo do setor agropecuário..................eeesenseneeereseseneenens 08
4.2. Agricultura familiar.
5. PNAE: Garantia de qualidade alimentar na educação e fomento à agricultura
familiar... iaussaneeaamacasiarreesenassaases casco ccemmonenver enverserasar dATTETISTE SA MaRCE Ta sara ross 10
6. Sistema de produção abrangidos pelo programa..................eenenentesereresenenteess 12
7. Metodologia................ ci cresreserereeeeeeerereeaerereserecreerereeenencareneacanarenencentaenencerentenento 15
8. Resultados esperados...........eeeaese serena reareearareercereerenecentenearasanemnaraenteneos 19
9. Cronograma... cssseriereererereereerereacasenracerrererrerecercerertanes nesena renas enarencacancaso
10. Referencias bibliográficas.
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
A APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
secretaria Municipal de pt q
A Ro. o CARAJAS
1- APRESENTAÇÃO
Entender a necessidade em se desenvolver a economia rural de Canaã dos
Carajás não é uma tarefa difícil, visto que com a atividade minerária reduziu-se
bastante a expressividade do setor primário agrícola. O que dificulta no processo de
retomada da atenção ao campo é demonstrar para a população, e também para o
setor público, que a atividade rural, em nosso município, é extremamente viável,
garante a segurança alimentar das famílias e é capaz de proporcionar uma melhor
qualidade de vida além de permitir uma maior circulação de moeda na economia local,
gerando emprego e renda.
Com uma nova abordagem a respeito da necessidade que se há de ter sobre
dar destaque à produção agropecuária de Canaã dos Carajás, o presente projeto
elenca uma série de ações que permitem elevar a economia rural do município a um
novo patamar, atendendo a uma necessidade de todos os setores envolvidos no tema.
Além de trabalhar os sistemas produtivos já existentes, buscamos tratar
também de novos sistemas de produção, com novas técnicas e capacitações,
permitindo de tal forma uma maior produtividade do campo com maior valor agregado,
o que permitirá uma maior circulação monetária e estimulará a adesão, cooperação e
trabalho dos diversos atores no que tange o agronegócio de Canaã.
Também, com este novo formato, sistematizamos as linhas de ação em todo o
município, subdividindo-o em regiões para facilitar a atuação da assistência técnica e
melhor distribuir os sistemas produtivos, adequando-os às especificidades de cada
região, buscando assim alcançar melhores resultados produtivos e satisfação de
todos.
Enfim, busca-se com este programa remontar a origem agrícola de Canaã dos
Carajás, com pessoas focadas no campo, recriando assim sua identidade. Aliado a
isto integrar-se-á novos conceitos, novas tecnologias e uma nova dinâmica aos
sistemas produtivos, fortalecendo o elo do produtor com a economia local.
AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
re APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
vÂMARA MLINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
2-JUSTIFICATIVA
De destaque na produção agropecuária à destaque na exploração
Esta foi a transformação vivenciada por Canaã dos Carajás, que trouxe consigo
grandes impactos na vida, na economia e na identidade da “Terra Prometida”.
Impactos não só positivos, mas também negativos que tem preocupado a todos que
visualizam e moldam os trilhos desta cidade.
Projetada pelo governo militar, através dos programas de colonização e
integração da Amazônia ao restante do país, o CEDERE Il surgiu no início da década
de 80 pela execução do Grupo Executivo de Terras do Araguaia-Tocantins, inspirando
o desejo e o sonho de uma vida melhor de milhares de brasileiros, principalmente
nordestinos, que viriam aqui se instalar. Nem imaginavam estar sobre os solos do
eldorado.
Com o incentivo governamental começaram a produzir de tudo. A terra fértil
propiciava risos em fartura. Feijão, mandioca, arroz, milho, cacau e a pecuária se
destacavam no cenário estadual. Caminhões e mais caminhões saiam carregados
levando a grande produção para distantes mercados consumidores.
Retratos de um passado brilhante. Não tão brilhante quanto a riqueza mineral
que brota das terras de Canaã. Riqueza imensurável que tem ofuscado os olhares de
muitos para outras formas de geração de emprego e renda, principalmente a
agropecuária, o que tornou está uma simples coadjuvante no setor econômico do
município.
O fato é que apresentamos hoje os seguintes entraves que empacam O setor
produtivo rural:
- Idade avançada dos produtores - de acordo com o último diagnostico rural,
realizado em Canaã dos Carajás, a idade média dos produtores está acima dos
50 anos de idade. Estes, mesmo ainda com disposição para a atividade, não
se submetem a novas experiências e métodos produtivos, o que muitas vezes
freia o desenvolvimento do setor agropecuário;
* Filhos dos produtores não se tem interesse pelo campo - ainda de acordo
com o ultimo diagnostico, dados revelam que a grande maioria dos filhos dos
produtores não
ecretaria Municipal de va E
Cosernuvênonto é Re, caNaA
Produção Rural DOS CARAJAS
o
[E]
PROCAMPO 5
tem interesse em seguir no ramo agropecuário. Motivo: querem ingre
mineração, seja pela VALE, seja por uma de suas contratadas ou
subcontratadas.
Falta de estrutura necessária para apoiar o setor - nota-se que ainda
estamos aquém, em termos de estrutura, do que o setor merece.
Baixo orçamento - orçamento reduzido impede o desenvolvimento de
projetos e tecnologias para alavancar a produção rural do município.
Por outro lado, temos as seguintes características que nos permitem acreditar no
desenvolvimento do setor em nosso município:
Mercado consumidor atraente - com a implementação dos projetos
minerários e consequente vinda de muita mão-de-obra, temos hoje um saldo
mais que positivo no quesito consumidor local.
PNAE - Hoje, estima-se que no máximo 5% do que é adquirido para o PNAE
(Programa Nacional de Alimentação Escolar) provém da agricultura familiar
local. Temos então um bom leque neste quesito, podendo injetar na economia
rural local pelo menos 3 milhões de reais ao ano caso consigamos alcançar O
patamar de 30%, que é O estabelecido por tal programa.
A cidade é abastecida por produtos de outros estados - o que demonstra
que estamos produzindo pouco, mas que também nos mostra que temos
potencial de mercado, pois muito do que é comprado de fora, poderia ser
comprado dos produtores locais.
Solo fértil em abundância = solos de Canaã são propícios para O
desenvolvimento de diversos sistemas de produção.
Equipe técnica qualificada — temos, não só no setor público, uma gama de
profissionais qualificados e dispostos a fazer uma agricultura pujante.
Para tanto, precisamos voltar nossos olhos para este setor. Não nos esqueçamos
da importância da economia rural para O Brasil: da importância da segurança alimentar
para as famílias, da importância da alimentação saudável para a merenda escolar.
Canaá merece um campo forte. vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
Secretaria Municipal de PRERELTURA
Desamvenvmano e [RS CANAA
Produção Rural DOS CARAJAS
3- OBJETIVOS
Geral: Fortalecer a produção rural do município de Canaã dos Carajás, gerando
emprego, renda e melhorando as condições de vida do produtor rural familiar bem como
garantindo uma alimentação de qualidade à população de Canaã.
Específico:
4. Aumentar a atuação dos produtos “made in Canaã” no comércio local;
2. Atender ao que determina o Art. 14º da Lei nº 11.947/09;
3. Tornar Canaã uma referência nos sistemas de produção agropecuárias,
4. Permitir o desenvolvimento de Agroindústria para agregar valor ao produto
local.
ARO INICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
= APROV DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
O
Produção Rural
PROCAMPO
4- REVISÃO DE LITERATURA
4.1. Agropecuária no Brasil
4.1.1. História Recente e Dados Econômicos Atuais
Seguindo as diretrizes da Terceira Revolução Mundial - chamada de verde - o
Brasil começou, a partir da segunda metade do século passado, a experimentar novas
tendências no que diz respeito à produção agrícola. Neste momento o crescimento da
produtividade e a dinâmica dos sistemas de produção deram nova vida ao setor.
A introdução de técnicas, através das escolas agro técnicas e instituições de
pesquisas como a EMBRAPA, e insumos modernos permitiram o crescimento das
áreas de produção, antes situadas nas regiões subtropicais do país, passando a
avançar por novos territórios até então sem condições adequadas para a manutenção
do setor. Fator este que transformou de maneira radical a agricultura no Brasil.
Segundo Barros (1983), fica evidente que a estratégia brasileira de
modernização agrícola, no período 1960-1980, baseou-se em quatro pontos
fundamentais: expansão dos programas de crédito subsidiado, elevação dos gastos
em extensão rural e pesquisa, maior abertura ao comércio internacional e prioridade
ao setor de insumos modernos.
O Brasil hoje é destaque mundial em produção agropecuária por sua qualidade
e quantidade. Fator este que tem permitido o interesse de inúmeros clientes
internacionais na formalização de canais de comercialização para aquisição destes
produtos. Como resultado, sentimos o reflexo do poder da agropecuária na economia
do país, evitando que o sistema financeiro entre em colapso, posto que os demais
setores de produção se apresentam em estagnação econômica.
Segundo dados do CEPEA (Centro de Estudos Avançados em Economia
Aplicada) de janeiro a novembro de 2016, o PIB do agronegócio brasileiro acumulou
alta de 4,39%, contribuindo dessa maneira para que a situação econômica do Brasil
não apresentasse pior resultado, posto que O setor agropecuário representa hoje,
aproximadamente, 25% dos valores negociados pelo país.
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÀ DOS CARAJÁS
h APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Secretaria Municipal de nacreituas
Produção Rural DOS CARAJAS
PROCAMPO
4.1.2. Potencial Produtivo do Setor Agropecuário
ZA
da produção
agropecuária mundial. Com as constantes inovações tecnológicas no setor a produção
Não é de hoje que o Brasil é apontado como grande “celeiro”
nacional vem a cada ano aumentando os seus índices produtivos e melhorando os
manejos de produção, o tem que criado uma identidade apoiada no tripé da
sustentabilidade.
Diversas são as estratégias utilizadas para o aprimoramento da agropecuária.
Dispõe-se hoje de adubos minerais de alta potencialidade e especificidade, de
insumos químicos para o controle de pragas e doenças, de biotecnologia aplicada no
controle biológico, na engenharia genética utilizada tanto nos híbridos vegetais quanto
na montagem das características desejadas de animais domesticados.
Complementam-se a isto, maquinas agrícolas altamente tecnológicas e o uso dos
Sistemas de Informações Georreferenciadas. Todo isso tem dado suporte ao produtor
e permitido que o mesmo atinja altos índices de produção.
4.2. Agricultura familiar
No Brasil, a partir de 2006 foram definidos alguns critérios que determinam o
pertencimento, ou não, de uma produção agrícola em um contexto familiar. De acordo
com a Lei nº 11.326/2006, para ser considerado como agricultor familiar é preciso que a
propriedade tenha, no máximo, quatro módulos fiscais (que varia conforme o município
e a proximidade maior ou menor com as zonas urbana e rural), onde seja utilizada
predominantemente mão de obra da própria família, assim como a base de sustentação
da renda familiar tenha origem nas atividades econômicas vinculadas ao próprio
empreendimento (BAUAINAIN et al, 2003).
Comparando com a realidade das unidades produtivas de Canaã dos Carajás,
nota-se que praticamente todas as propriedades se enquadram nas características
acima descritas. Vale lembrar que Canaã originou-se dos programas de assentamento
do GETAT - Grupo e Executivo de Terras do Araguaia-Tocantins, como parte de um
grande projeto de ocupação da Amazônia.
A produção agro familiar merece destaque no contexto agropecuário. Este é o
setor rural voltado para a segurança alimentar da população. Enquanto as grandes
AnaiARE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Desenvolvimento e CANAA
Produção Rural DOS CARAJAS US
tilenida MENILIFAL VE LANÃA LUSO LARAJAS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
agrícolas se destinam ao plantio de commodities e dé Ses indústria, O
grupo familiar se volta para o alimento da mesa, consumidá. in natura-e i
nível de industrialização.
A maior parte dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros vem da
agricultura familiar: 84% da mandioca 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da
bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos, 32% da soja e vários
outros. O universo da agricultura familiar engloba 4,2 milhões de estabelecimentos
familiares, representa 84% dos estabelecimentos rurais do Brasil e emprega 70% da
mão-de-obra do campo, sendo responsável por mais de 40% do valor bruto da
produção agropecuária. Suas cadeias produtivas correspondem a 10% de todo o PIB
do País.
Essas famílias compõem a parte mais significativa do Brasil rural e ocupam
uma vasta diversidade de ambientes físicos, recursos naturais, agro ecossistemas e
sistemas agrários. Além disso, representam uma ampla variedade de etnias, culturas,
relações sociais, formas de organização social e padrões tecnológicos, demonstrando
a diversidade do espaço rural brasileiro.
Historicamente o processo de amadurecimento da agricultura familiar se deu
no mesmo momento em que a mão-de-obra advinda do êxodo rural não foi absorvida
pela atividade industrial e também não foram incorporadas nas cadeias produtivas do
agronegócio de alta escala. Nesse sentido, as famílias se uniam em suas
propriedades a fim de se ocuparem e gerar renda. Com o passar do tempo o processo
foi se especializando, sendo hoje um grande destaque na economia nacional.
Estudos sobre sistemas de produção familiares (FAO/INCRA) mostram que,
quando os produtores familiares contam com apoio suficiente, a tendência é de
redução da importância das rendas obtidas fora da unidade familiar. Isto porque o
custo de oportunidade do trabalho
é muito baixo também em atividades não-agrícolas. Em outras palavras, o produtor
familiar, quando recebe apoio suficiente, é capaz de produzir uma renda total,
incluindo a de autoconsumo, superior ao custo de oportunidade do trabalho
(BAUAINAIN et al, 2003).
O desempenho da agricultura familiar reflete um conjunto amplo de
condicionantes, desde a disponibilidade de recursos, a inserção socioeconômica, a
localização geográfica, as
secretaria Municipal de eat 4
Desenvovimento [ÃS,, CANAA ”
Produção Rural DOS CARAJAS
Tito
PROCAMPO
oportunidades e a conjuntura econômica, as instituições e valores culturais da família,
do grupo social e até mesmo do país.
Nesse sentido, ressalta-se a importância da operacionalização deste Programa
que visa além de entender as necessidades e as características produtivas da família
rural, dar o suporte necessário para o desenvolvimento dos diversos sistemas
agrícolas, permitindo assim a diversificação produtiva, o incremento na renda e uma
significativa melhora na qualidade de vida dos participantes da agricultura familiar
local.
5. PNAE: garantia de qualidade alimentar na educação e fomento à agricultura
familiar
Conforme o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), criado em
1954 pelo Ministério da Saúde e formalizada em 1955, no Ministério da Educação e
Cultura, por meio do decreto nº 37.106/55, a alimentação escolar tem como objetivo
principal a redução da desnutrição das crianças que frequentam as escolas, bem
como a melhoria de seus hábitos alimentares (KNOREK et aí, 2015).
De acordo com a Cartilha Nacional da Alimentação Escolar/2015,
“O PNAE é o mais antigo programa do governo brasileiro na
área de alimentação escolar e de Segurança Alimentar e Nutricional
(SAN), sendo considerado um dos maiores e mais abrangentes do
mundo no que se refere ao atendimento universal aos escolares e de
garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável.
Esta política pública, gerenciada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende todos os alunos
matriculados na educação básica das escolas públicas, federais,
filantrópicas, comunitárias e confessionais do país, segundo os
princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
[.J
O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e O
desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, O rendimento
escolar e a formação de hábitos saudáveis dos alunos, por meio de
ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições
que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período em
que permanecem na escola. *
Este Programa foi instituído pela Lei nº 11.947/09, que diz o seguinte:
.ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA |
Secretaria Municipal de EMA
Desenvolvimento e Re, CANA 10
Produção Rural DOS CARAJAS CÍES
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FE TN APROVADO NA SESSÃO
E ORDINÁRIA
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro
educação básica: altera as Leis nº! 10 880, de 9 de junho de 2004 11.273, de 6 de fevereiro d
de julho de 2007. revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2 178-36 de 24 de agosto de 200% ao fi
de 12 de julho de 1994, e dá outras providências <s
Figura 01 — Prefácio da Lei nº 11.947/2009
Está acertada ação implantada pelo Governo Federal, além de permitir uma
alimentação saudável e de qualidade als alunos da rede pública de ensino, foi um fator-
chave para o desenvolvimento e a melhoria das condições produtivas dos agricultores
familiares, pois viabilizou o incremento da renda aos mesmos.
Está intrínseco na Lei nº 11.947/2009 (BRASIL, 2009) o entendimento sobre
desenvolvimento de uma região utilizando concepções de desenvolvimento
endógeno. Esta considera importante a preferência, no consumo, de produtos locais,
por questões de preservação do fluxo de recursos, além de uma visão de inclusão
social, ao privilegiar as organizações produtivas mais vulneráveis e de baixa
competitividade, na lei citada como agricultores familiares, comunidades indígenas e
quilombolas.
Atualmente o município de Canaã dos Carajás está inadimplente ao que
determina a Lei. Vários fatores foram determinantes para tal, entre os principais cita-
se:
« Produtores não conseguem produzir de forma contínua determinados produtos,
* Os produtores da região, por já possuírem renda com outras fontes, não se
interessam nesta modalidade;
- Projetos de mineração, de certa forma, desvirtuou os produtores locais.
É papel deste Programa mudar este panorama. Incentivo tecnológico,
assistência técnica e a aquisição garantida de parte dos produtos e subprodutos serão
pontos cruciais para O estimulo à produção e à adequação da prefeitura ao que
Secretana Municipal de Rena LU Ra
Produção Rural DOS CARAJAS CHÁS
determina a lei.
qa o “Dag
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PROCAMPO
sele:sO
6. SISTEMAS DE PRODUÇÃO ABRANGIDOS PELO PROGRAMA
A. Produção Animal
Área do setor agrícola responsável pelo desenvolvimento e incremento
tecnológico nos sistemas de criação animal, voltados principalmente para a nutrição,
o controle dos índices zootécnicos e o bem estar animal. Será dividida em duas partes,
conforme se destaca a seguir.
A.1 = Ruminantes
- Melhoramento Genético do Rebanho Leiteiro
- Nutrição Animal
- Introdução à Ovinocultura
A.2 - Não Ruminantes
- Sistema Intensivo de Criação de Peixes
- Sistema Semi-Intensivo de Criação de Frango Caipira
- Apicultura
B. Sanidade Animal
Área do setor agrícola voltada para a garantia de saúde animal e,
consequentemente, para a garantia de qualidade de produtos de origem animal, a
serem ofertados à população. Para tanto, o suporte técnico no campo e em análises
laboratoriais serão realizadas.
C. Serviço de Inspeção Municipal
Área do setor agrícola voltada para a fiscalização da produção industrial de
produtos de origem animal e vegetal. Atua em matadouros, frigoríficos, abatedouros,
laticínios, despolpadeiras, fábricas de farinha, etc. Permitem assim que o produto
entregue tenha sanidade e qualidade.
C.1 — SIM INDUSTRIAL
Setor responsável pela fiscalização da produção a nível industrial.
ABRA MUNICIOAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ê . APROV:.DO NA SESSÃO
À ORDINÁRIA
C.2 - SIM ARTESANAL
D. Produção Vegetal
Área do setor agrícola responsável pela produção, manejo e desenvolvimento
dos sistemas de cultivo. Visa incrementar tecnologia nas cadeias produtivas locais,
bem como a prestação de assistência técnica para assim conseguir alavanca a
produção rural do município.
Será dividida nos seguintes setores:
D.1 = Produção de Mudas
Se destina à produção de mudas frutíferas, arbóreas e ornamentais para fins
de dar suporte aos sistemas de produção local que necessitem da utilização da
estrutura do viveiro municipal para tal.
D.2 = Fruticultura
Setor da produção vegetal voltado para o desenvolvimento da fruticultura local.
Notadamente voltado para os seguintes sistemas de produção:
- açaí;
- maracujá;
- cupuaçu;
- banana;
- cacau;
- melancia.
D.3 = Horticultura
Abrangerá os sistemas de produção em hortas, em suas diversas
especialidades.
D.4 = Produção de Grãos
Setor voltado para os sistemas de produção de grãos, servindo de apoio
nutricional às criações animais e ao desenvolvimento de subprodutos de origem
vegetal. Tratará das produções dos eae CANAÃ DOS CARAJÁS
E . Engano APROV: DO NA SESSA
- Milho; | x -) ORDINÁRIA s
- Feijão;
- Sorgo;
- Soja.
D.5 - Mandiocultura
D.6 - Manejo de Solo
Este é um setor essencial para o bom desempenho da produção rural como um
todo. Trata, de forma abrangente da qualidade do solo, tanto em sua estrutura
nutricional como física. Neste serão realizadas análises e recomendações, bem como
orientações de manejo e uso adequado do solo, visando a garantia de qualidade e
produtividade dos diversos sistemas acima apresentados.
E. Mecanização Agrícola
Setor essencial que se utiliza de máquinas agrícolas para elevar o desempenho
dos diversos sistemas de produção, nos seguintes serviços:
-Aradagem;
--Gradagem;
- Nivelamento do solo;
- Plantio;
- Colheita;
- Produção de Silagem.
F. Regularização Fundiária e Ambiental
Setor voltado para o apoio à regularização documental das propriedades rurais
junto aos diversos órgãos. Tem como objetivo o apoio à habilitação das propriedades
para participação dos projetos e programas governamentais, bem como para à
aquisição de fundos junto às instituições financeiras.
AMARO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Secretana Municipal de nErt
Decornmivênenho à Re, cansa
Produção Rural DOS CARAJAS
«AMARO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
METODOLOGIA
1- Área de Atuação do
Figura 02 — Localização de Canaã dos Carajás.
Desenvolver-se-á o programa no município de Canaã dos Carajás, localizado
a Sudeste do Estado do Pará. O município possui clima tropical, com temperatura
média anual de 25,6 ºC e índice pluviométrico anula de 1766 mm. Seus solos são, em
sua maioria, Argissolo Vermelho-Amarelo (71,41%).
2- Divisão do Município em Regionais
Figura 03 - Mapa do Município dividido em Regionais.
Regional Nova Jerusalém; Regional Vila Planalto; Regional Vila Feitosa; Regional
Ouro Verde e Regional Vila Bom Jesus.
Tal divisão permitirá um melhor gerenciamento das ações, principalmente no
quesito mecanização, onde se destinará uma “patrulha mecanizada” para cada
regional, a fim de maximizar as ações dos maquinários.
Serão selecionados, de acordo com os critérios de seleção, em primeiro
momento, em cada Regional entre 10 e 15 propriedades, para receberem apoio e
incremento tecnológico nos diversos sistemas de produção vegetal e animal, com a
finalidade de serem “espelhos” de produção para demais agricultores que anseiam
iniciar em algum sistema.
3- Escolha dos Participantes
Utilizar-se-á a metodologia de Chamada Pública, para o anúncio do início do
PROCAMPO, com a justificativa de trazer o produtor para junto da Secretaria de
Produção e Desenvolvimento Rural - SEMPRU - a fim de alimentar o banco de dados
da secretaria, bem como gerar demanda para o Programa.
A Partir do cadastro, que terá informações como os tipos de produção que a
propriedade já contempla, serão realizadas visitas técnicas nas diversas Regionais a
fim de que se avalie a propriedade, tanto tecnicamente, quanto em sua capacidade
produtiva para os diversos sistemas de produção. Este será um dos alicerces para a
seleção das propriedades que irão integrar o primeiro grupo que fará parte do
PROCAMPO.
Entre os critérios principais, destacam-se os seguintes:
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO: Produtores que não se enquadrarem nos critérios
abaixo estarão automaticamente excluídos do processo de seleção.
A. Quem não possui aptidão a emitir a DAP - Declaração de Aptidão ao
Pronaf. AMARA INICIPAL DE CANAÀ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
Q
peso de 5 pontos. Os produtores serão selecionados conforme a maior quantidade de
pontos conquistados.
I- Possuir viabilidade técnica, atestada pela Secretaria de
Desenvolvimento e Produção Rural;
Il- Possuir os mesmo requisitos necessários para a participação no
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE e PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS-PAA, conforme previstos na Lei nº 11.947/2009;
Resolução/ CD/ FNDE nº 38/ 2009 - PNAE e Lei nº 10.696/03 — PAA;
|ll- Estar em condições de vulnerabilidade social.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate entre os candidatos, serão
levados em consideração os seguintes itens:
a) Produtor mais idoso;
b) Produtor que desenvolver sistema produtivo para o qual
pretende ser beneficiário;
c) Produtor que habitar na área.
4- Entidades Parceiras do PROCAMPO
Poderão participar, como parceiros, do processo interno do PROCAMPO a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social - SEMDES, Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA, Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará -
ADEPARÁ, Agência Canaã, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado do Pará - EMATER, Sindicato do Produtores Rurais de Canaã dos Carajás -
SICAMPO, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canaã dos
Carajás - STTR, Cooperativas Locais e Associações Locais.
“AMARA MIINICIPAL DE CANAÀ DOS CARAJÁS
fe2) APROVADO NA SESSÃO
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ORDINÁRIA
M
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SIDENTE
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Etapa fundamental na execução do PROCAMPO, a capacitação visa, além de
oferecer o conhecimento técnico ao produtor rural participante, permitir que o mesmo
ganhe estimulo e responsabilidade junto ao Programa, que se sinta “dono”.
Dentre os treinamentos e capacitações destacam-se os que se seguem:
A. O que é o PNAE
Permite não só o conhecimento sobre o que seja o PNAE, mas também garante
o alicerce para o enquadramento do produtor familiar nos pré-requisitos para ingresso
“re: ámodalidade e na venda de seus produtos juntos ao poder público municipal.
230 TediDINNA VS
B. Sistemas de Produção (*Normas técnicas de Manejo e Manipulação)
pi "Capacitação para os diversos sistemas produtivos, visando, acima de tudo,
jhos produtivos.
Englobam tanto os sistemas de criação animal, a sanidade animal, os
processos de processamento de produtos de origem animal e vegetal, quanto as
produções vegetais e o manejo dos solos.
C. Agregação de Valor ao Produto
Parte da capacitação dos produtores que visa a verticalização da produção.
Sendo, portanto, um início dos processos de agro industrialização.
D. Administração e Economia rural (*Canais de Comercialização;
*Formação do Preço do Produto; *Credito Rural)
Etapa da capacitação que visa as boas práticas econômicas da propriedade
rural. Tendo por objetivo garantir a continuidade do negócio rural da propriedade rural
familiar, fora da dependência do setor público. Será executado junto a entidades
parceiras, notadamente SEBRAE, SENAR e Instituições Financeiras.
ci
RESULTADOS ESPERADOS
Diante de tudo o que foi exposto, espera-se alcançar números nunca antes visto no município
de Canaã dos Carajás, mas principalmente:
e Aumento da Produção Local de Produtos de Origem Rural;
e Melhoria da Qualidade de Vida das Famílias Rurais;
e Tera Produção Rural como Alternativa Econômica para Canaã dos Carajás;
e Atingir o mínimo de 30% estipulado pela Lei nº 11.947/2009, no que tange ao PNAE.
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MARA MUNIÇIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
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CRONOGRAMA
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set/17.
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jun/18
jul/18
Figura 04 — Cronograma das Ações do PROCAMPO.
AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3 APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, J. R. M. - Transição e descontinuidade no crescimento agrícola. In: DIAS, G.L.S.; BARROS, ).
R. M. Fundamentos de uma nova política agrícola. Brasília: Ministério da Agricultura/CFP, 1983. 39 p.
(Coleção Análise e Pesquisa, v. 26).
BAUAINAIN, A. M.; ROMERO, A. R.; GUANZIROLI, C. — Agricultura Familiar e o Novo Mundo Rural.
Dossiê — Sociologias, Porto Alegre, ano 5, nº 10, jul/dez 2003, p.312-347.
KNOREK, Reinaldo et al - Alimentação escolar e a agricultura familiar: um enfoque no
desenvolvimento loca. Revista do Desenvolvimento Regional - Faccat - Taquara/RS - v. 12, n. 1,
jan./jun. 2015.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Diário Oficial da União. Brasília, DF,2009. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm>. Acesso em: 10 abr.
2017.
AMAR MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO) cansi DOS CARAJIS
st APROVADO NA SESSÃO
1 ORDINÁRIA
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ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 009-A/2018
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EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 009-A/2018, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que dispões sobre a instituição do Programa
Municipal de Desenvolvimento do Campo- PROCAMPO e dá outras providências.
Em mensagem justificativa, o Executivo Municipal sustenta que o presente
Projeto de Lei busca instituir um programa já previsto no Plano Plurianual, e possui
recursos financeiros aportados pela LOA 2018, e o que ora se busca é a chancela desta
Casa para uma ação tão grandiosa como esta que estão buscando a implementação.
O PROCAMPO visa fortalecer a produção rural do Município de Canaã dos
Carajás, gerando emprego, renda e melhorando as condições de vida do produtor
rural familiar, bem como garantindo uma alimentação de qualidade à população deste
Município.
O projeto detalha como serão selecionados os beneficiários do programa,
informando que será adotada a metodologia de pontos. Cada critério terá peso de 5
pontos e os produtores serão selecionados conforme a maior quantidade de pontos
conquistados, sempre primando pelo benefício do produtor local e que insere sua
produção no mercado local.
Os produtores selecionados passarão por análise técnica realizada pela
Secretária Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural, análise esta que apontará
quais as dificuldades encontradas e melhorias a serem implementadas, bem como qual
o suporte tecnológico que o PROCAMPO poderá dispor ao produtor.
Quanto à entrega dos bens tecnológicos que serão entregues aos produtores,
temos que esta será feita mediante assinatura de Termo de Compromisso, onde o
selecionado assumirá a responsabilidade pelo bem, pelo incremento da produção,
cumprimento do cronograma de atividades propostos e pela propagação das novas
técnicas a outros produtores da região, sempre com o auxílio e fiscalização por parte
dos agentes do PROCAMPO.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro = CEP: 68,537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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º “BÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
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Ademais todo o processo técnico do PROCAMPO poderá ser acompanhado
pelas Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social - SEMDES, Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ,
Agência Canaã, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará -
EMATER, Sindicato do Produtores Rurais de Canaã dos Carajás - SICAMPO,
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canaã dos Carajás - STTR,
Cooperativas Locais e Associações Locais.
Argumenta, ainda, que o PROCAMPO se mostra viável financeiramente,
validamente motivado e tecnicamente estável, o que retrata a solidez e importância da
referida ação que beneficiará toda a sociedade Canaaense, em especial a zona rural
que contribui historicamente para o desenvolvimento municipal.
Ademais, espera-se alcançar números nunca antes visto no município de Canaã
dos Carajás, principalmente relacionados ao aumento da produção local de produtos
de origem rural, a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais, tornar a
produção rural uma alternativa econômica para Canaã dos Carajás e atingir o mínimo
de 30% estipulado pela Lei nº 11.947/2009, no que tange ao PNAE - PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Ao final, pleiteia e justifica a urgência de tramitação do referido Projeto de Lei
tendo em vista que o cronograma do Programa está definido para ter início em maio
de 2018, a fim de que o início das atividades coincida com o ciclo da chuva e climático
da região, possibilitando a efetiva execução do PROCAMPO ainda em 2018, a fim de
que as atividades coincidam com o ciclo agrícola municipal e com as ações previstas
para o PROCAMPO. Caso não seja deferida a urgência, o benefício aos produtores
agrícolas não poderá ser deferido este ano, merecendo a devida atenção e prioridade.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Conforme estabalece o artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, compete a Comissão de Justiça e Redação
emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, o que se constata da seguinte redação:
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Rua Tancredo Neves, Nº 5146, Centro - CEP: 68.587-000 = Canaã dos Carajás/PA,
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-ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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Art.26. São ns seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O artigo 47 do Regimento Interno estipula que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Neste sentido, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de
seu Relator, tem a competência de realizar estudo sobre os projetos apresentados a
esta Casa de Leis, considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e
lógicos.
Analisando preliminarmente este Projeto de Lei, quanto ao aspecto
constitucional, não se observa qualquer violação a dispositivo constitucional, para
tanto, levando em consideração duas características: a forma e a matéria.
A formalidade legal está plenamente observada e aplicada, considerando que
é necessária a elaboração de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito Municipal,
conforme previsto no inciso III, do 8 1º, do artigo 96 do Regimento Interno dessa Casa
de Leis.
A Câmara Municipal é competente para analisar a matéria, pois o Projeto de
Lei precisa tramitar e ser aprovado nesta Casa de Leis para que o PROCAMPO possa
ser criado e instituído.
Desta maneira, restou demonstrado e satisfeito o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar este Relator.
3
Rua Tancredo Neves, Nº 516, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Com relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não há qualquer erro gramatical
ou a falta de lógica neste Projeto de Lei, considerando que, de sua leitura, claramente
se depreende seu objeto.
Diante do exposto, este Relator da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, com base nos argumentos de fato e direito supra delineados, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei n.º 009-A/2018, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
«AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Car
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DECISÃO CONJUNTA DA COMIS
Nos termos do artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa e
considerando os motivos e argumentos acima articulados, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de seu Relator, apresentada neste parecer com relação ao Projeto de
Lei n.º 009-A/2018, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 02 de Maio de 2018.
Presidente
F. de Oliveira
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
5
Rui Pancredo Neves, Nº 5406, Centro - CEP: 68,537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

open original →