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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaINSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATENÇÃO INTEGRA À SAÚDE DA MULHER NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2263

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 27ª Sessão Ordinária de 2025, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2025-08-13 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2025-08-13 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2025-04-01 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:05:06.333850-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO cIPAL DE CANAÃ DOS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOSKAR e
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE
Projeto de Lei nº 045/2025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
Institui a Política Municipal de Conscientização
e Atenção Integral à Saúde da Mulher no
Climatério e na Menopausa no Municipio de
Canaã dos Carajás - PA, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º - Fica instituído, no âmbito do Municipio de Canaã dos Carajás, a Política
Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e
na Menopausa, com o objetivo de garantir atenção integral, humanizada e
multidisciplinar à saúde da mulher nessa fase da vida.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
| - Climatério: fase de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo da
mulher;
| - Menopausa: último ciclo menstrual, reconhecida após 12 (doze) meses
consecutivos sem menstruação.
Art. 2º - A Política Municipal poderá atender, especialmente, as seguintes diretrizes:
| - Promover campanhas, seminários ou palestras sobre O climatério e a menopausa,
abordando sintomas, exames, diagnósticos e orientações,
| - Incentivar a participação da comunidade na formulação de políticas públicas para
a saúde da mulher, visando compreender as principais alterações no climatério e na
menopausa;
HI - Apoiar o atendimento multidisciplinar para a identificação precoce e O tratamento
de doenças crônicas comuns, a prevenção de agravos e O manejo de sintomas no
climatério;
IV - Fomentar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais
especializados nas particularidades do climatério e da menopausa,
V - Promover a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta
qualificada, oferta programada e captação precoce, visando à promoção da saúde;
Qjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
DE UR
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF! ELENJUSSE MARTINS
VI - Incentivar a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de
reposição hormonal, a ser indicada quando necessário;
VII - Difundir informações sobre o climatério e a menopausa, assim como suas
implicações, para a sociedade em geral,
Art. 3º - As ações da Política Municipal poderão ser implementadas preferencialmente
por meio de:
| - Campanhas educativas e informativas nos meios de comunicação, nas escolas e
nas unidades de saúde;
|| - Capacitação de profissionais da saúde, da educação e da assistência social;
|Il — Atendimento clínico e psicológico com foco nos impactos do climatério e da
menopausa;
IV — Desenvolvimento de protocolos de atendimentos específicos na rede de atenção
básica;
Art. 4º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
custos excessivos ao Município.
Art. 5º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo O
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás — PA, 07 de abril de 2025.
Prof". Elenjusse Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
Co 47 fuadra AB - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO ecl
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ Pei: sito: - 0404120
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MABTINS
.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município
de Canaã dos Carajás, a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à
Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, como estratégia para garantir
cuidado específico, humanizado e de qualidade às mulheres que atravessam essa
fase da vida.
O Climatério, compreendido como o período de transição da fase reprodutiva
para a não reprodutiva da mulher, incluindo a menopausa, caracteriza-se por
profundas alterações hormonais que impactam diretamente a saúde física, mental e
emocional das mulheres. Logo, conforme recomendações do Ministério da Saúde, é
fundamental oferecer atenção integral às mulheres no climatério, reconhecendo seus
direitos e especificidades.
Ressalta-se que, a proposta está de acordo com a Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da Mulher — PNAISM, do Ministério da Saúde, o qual visa garantir
um cuidado integral e inclusivo para as mulheres, em todas as fases da vida. Entre os
principios da política nacional, destacam-se:
e A integralidade da atenção à saúde, com ações de promoção,
prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação;
e A equidade, com o reconhecimento das necessidades específicas das
mulheres;
e O respeito aos direitos humanos, incluindo o direito à informação e E]
autonomia sobre o próprio corpo.
Além disso, a Organização Mundial da Saúde - OMS reforça a importância de
políticas públicas voltadas à saúde das mulheres no climatério, como forma de garantir
qualidade de vida, envelhecimento saudável e redução de riscos de doenças crônicas
como osteoporose, diabetes, hipertensão arterial e depressão.
Apesar da relevância do tema, ainda são escassas as políticas públicas
municipais que abordam o climatério e a menopausa de maneira estruturada. Muitas
mulheres enfrentam essa fase em silêncio, por falta de informação ou por não
encontrarem apoio adequado nos serviços de saúde.
E Co RG airem Mura Preto - Canaã dos Carajás —- PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF* ELENJUSSE MARTINS
Neste sentido, a presente proposta visa preencher essa lacuna, ao propor a
implementação de uma política pública local comprometida com a escuta qualificada,
a informação segura, a capacitação dos profissionais e O acolhimento digno das
mulheres.
Por tais razões, conto com O apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um importante passo para a construção de uma
política de saúde mais justa, inclusiva e sensível às reais necessidades das mulheres
de nosso município.
Canaã dos Carajás — PA, 07 de abril de 2025.
Prof. Elenjusse Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS TAM
+
Rr
Ca aairro Ouro Preto - Canaã des Carajás - PA

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