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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal n° 625 de 17 de fevereiro de 2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada em turno único durante a 42ª Sessão Ordinária e encaminhada a Secretaria Geral para encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
2018-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2018-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia, aguardando votação em turno único.
2018-12-17 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2018-12-17 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Estado do Pará b
Governo do Município de Canaã dos Caraj ça
dá
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Vereador Zilmar Costa Aguiar Júnior
Estamos enviando à apreciação desta Douta Câmara Municipal, em
caráter de urgência para votação em sessão única, em substituição ao Projeto
de Lei nº 036/2018, a minuta de Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração da
redação do parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal nº 625 de 17 de
fevereiro de 2014 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
A substituição do Projeto de Lei nº 036/2018 se dá para correção e
inclusão de texto.
Tal Projeto é encaminhado, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, a fim de promover a alteração do
parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 625 de 17 de fevereiro de
2014, prorrogando a data da aplicação da promoção para mais 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação da. Lei Municipal nº 625, a qual ocorreu
em 17 de fevereiro de 2014.
Esse parágrafo marca o início da contagem do interstício para a
aplicação da promoção dos servidores efetivos. A promoção é um direito dos
servidores públicos prevista no art. 26 da Lei Municipal nº 625 de 17 de
fevereiro de 2014, que traz em seu bojo a movimentação do servidor na
carreira, gerando impactos financeiros positivos no salário base do mesmo, o
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
salário base.
O interstício de 5 (cinco) anos previsto para a promoção atualmente se
inicia a partir da vigência da própria norma, a qual coincide com a data de sua
publicação, fazendo com que a promoção deva ser aplicada em fevereiro do
ano vindouro.
Todavia, nobres vereadores, os anexos da Lei Municipal nº 625 de 17 de
fevereiro de 2014 veem prevendo o impacto financeiro a ser gerado nos
salários com as promoções em valores que estão totalmente em desacordo
com a realidade de qualquer ente da federação, chegando ao aumento de
incríveis 50% do salário base dos servidores que serão promovidos, impactos
esses que gerarão efeitos em todos os outros benefícios percebidos pelos
servidores e não poderão ser suportados pela administração.
Assim, a implementação de tal legislação em fevereiro de 2019, da
forma como se encontra, representará um impacto financeiro muito grande e
legalmente impossível de suportar, conforme Planilha de Impacto Financeiro
anexa a esta, motivo pelo qual a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás,
após estudos e análises, concluiu as minutas dos Projetos de Leis para
alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e o Regime Jurídico
Único, os quais serão encaminhados a esta Casa de Leis tão logo as propostas
sejam discutidas com a Mesa de Negociações criada pelo Decreto nº
954/2018.
Reitero que, antes de enviar à Câmara os Projetos de alterações do
PCCR e do Regime Jurídico Único iremos discutir com às categorias as
mudanças, conforme o compromisso feito com os servidores e o Legislativo.
Informo que as categorias de servidores públicos estão cientes da
problemática e buscando colaborar com a administração concordaram com a
buscada prorrogação do prazo para aplicação da promoção, conforme Ata de
Reunião anexa a esta.
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6
2 quod
O:
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qual impacta todos os outros direitos que são calculados a partir do valor do “mento
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
A) pos LHE, e
Igualmente, informo que a minuta do Projeto de Lei para a alteração do Vrsmento es
Plano de Cargos Carreiras e Remunerações — PCCR e consequente solução
da problemática acima exposta já está pronta e será encaminhada às reuniões
de apresentação e discussão com a Mesa de Negociações que ocorrerão de
acordo com o cronograma anexo a esta e teve seu início em 29/11/2018,
momentos em que as propostas serão discutidas com as categorias de
servidores públicos diretamente impactados pelo futuro Projeto de Lei.
Assim, a fim de proteger o equilíbrio econômico financeiro das contas
públicas municipais e respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal é que se
busca com o presente projeto a mudança da data para aplicação da promoção
funcional até que o projeto de lei que modificará os percentuais da promoção
seja discutido com os representantes dos servidores públicos municipais.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância, urgência e o
interesse público de que se reveste o presente Projeto de Lei, que ora se
encaminha a essa Casa Legislativa é que solicito a sua apreciação na certeza
do acolhimento da proposição, valendo-me da oportunidade para renovar a
Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão
do meu mais alto apreço e consideração.
Canaã dos Carajás-PA, 13 de dezembro de 2018.
Atenciosamente,
JEOV NÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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, uCIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Estado do Pará CÂMARA MUNIA 19/Qs
Governo do Município de Canaã dos Carajás =", paoTocoL0 AS I2: I?
PROJETO DE LEI Nº 0364/2018.
Assinatura
Dispõe sobre a alteração da redação do
parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal
nº 625 de 17 de fevereiro de 2014 — Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 33º da Lei Municipal
nº 625 de 17 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. A contagem para o interstício para a promoção dos servidores
efetivos se iniciará 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência da presente
Lei, ficando convalidados os certificados adquiridos pelos servidores públicos a
partir da data da posse no respectivo cargo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em sentido contrário.
Canaã dos Carajás, 26 de novembro de 2018.
Go
JEOVÁÍBONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves S/Nº Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
ER: E,
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RELATÓRIO DE PROJEÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
OBJETO
Concessão da promoção prevista no art. 26 da Lei municipal 625/2014.
ANTECEDENTES
A concessão da promoção prevê que, cumprido os requisitos previstos na Lei
municipal 625/2014 o servidor passará para a classe imediatamente superior,
gerando com isso impacto financeiro positivo em seu salário base.
Nos termos do art. 33 da Lei municipal 625/2014, os servidores completaram
o interstício para a promoção em fevereiro de 2019.
Nos termos do anexo IX da Lei municipal 625/2014, 50% dos servidores
poderão promover em fevereiro de 2019.
A análise realizada foi com relação ao comportamento da folha do Poder
Executivo municipal, excetuando-se a folha da Secretaria Municipal de Educação,
pois ela é regida por ou Plano de Cargos.
CONCLUSÕES
Partindo-se do ponto que 50% dos servidores efetivos promoverão em
fevereiro de 2019, concluiu-se que:
a) O impacto financeiro anual será de R$ 15.255.570,26;
b) Tal impacto representa o aumento de 26,38% na folha de pagamento do
Poder Executivo, excetuando-se a SEMED;
c) Os valores são apenas estimativas, mas tendem a aumentar, pois neles
não foram incluídos o que o aumento do salário base representa em
triênios a partir do 1º, periculosidade, adicionais de elevação de
escolaridade e hora extra;
d) Com esse aumento o município ultrapassará consideravelmente o limite
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos com
pessoal;
e) É urgente a alteração da legislação que prevê os percentuais para a
promoção para que o município não seja responsabilizado administrativa
e penalmente.
Rua Tancredo Neves, SN£, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722

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