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materia nº 78/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaInstitui no Município de Canaã dos Carajás/PA, o pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (INCENTIVO PMAQ-AB), denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais da Atenção Básica, e dá outras providências.
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-17 Proposição retirada pelo autor Retirada para posterior substituição, através do oficio n° 158/2019 - PMG
2019-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando Parecer da CCJR.
2019-12-10 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares.
2019-12-09 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na secretaria da CMCC.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 23

Câma RA mlINICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Em 5) PROTOCOLOAS // .2ôhs
4 yo
* DATA 0 4214 Fim
Estado do Pará Mônica « de Sousa Viet
Governo do Município de Canaã dos Carajás 7/” aii
Adm.: 2017/2020
Projeto de Lei 074 2019
Institui no Município de Canaã dos Carajás/PA, o
pagamento do Incentivo Financeiro do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
de Atenção Básica (INCENTIVO PMAQ-AB),
denominado Componente de Qualidade do Piso
de Atenção Básica Variável — PAB Variável, aos
profissionais da Atenção Básica, e dá outras
providências. E
Art. 1º. Fica instituída o pagamento do Incentivo financeiro do programa nacional de
Melhoria do acesso e da Qualidade da Atenção Básica a Saúde, devida aos titulares dos
cargos de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Dentistas, Auxiliare$ de Consultório
Dentário, Agentes Comunitários de Saúde,Profissionais vinculados ao Núcleo de Apoio a
Saúde da Família, Agentes Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais e Agentes de
Combate a endemias, que estejam lotados e em efetivo serviço na Secretaria Municipal
de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição, desempenhando suas atribuições
como escultores junto à Atenção Básica, em equipes aderidas ao PMAQ no Município de
Canaã dos Carajás/PA.
8 1º. O Município fica desobrigado ao pagamento do incentivo caso & Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB do Governo Federal
deixe de existir a qualquer momento. A existência, a manutenção e o pagamento do
incentivo estão condicionadas ao repasse dos recursos financeiros do PMAQ-AB do
Ministério da Saúde.
Art. 2º.0 incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde terá como fundamento fático, o
cumprimento das metas dos indicadores etablecidos em portaria do Ministério da Saúde,
observadas as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, as normas específicas
para as Políticas Públicas de Atenção Básica e a legislação municipal pertinente.
A?
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8 1º. O processo de avaliação dos indicadores e remuneração por Equipe Saúde da
Família a que se refere o caput deste artigo terá, obrigatoriamente, como referência a
Avaliação externa promovida pelo Ministério da Saúde através de Instituição de Ensino e
Pesquisa Superior, do ponto de vista da cobertura das ações, como do resultado na
saúde da população em atenção às metas dos indicadores de saúde do Programa de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) Ministério da Saúde.
Art. 2º - O valor global dos recursos destinados ao Incentivo corresponderá a 100% (cem
por cento) do valor do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável,
previsto na Portaria nº 1654/2011, do Ministério da Saúde, que estabeleceu a Política
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica — PMAQ-AB e
observando a resolução Nº 09/2019 do Coselho Municipal de Saúde serão atribuídos aos
servidores que a eles fazem jus em razão da certificaço Anexo | desta Lei.
8 1º - Os valores repassados ao Município, mensalmente, pelo Ministério da Saúde
referidos neste artigo serão destinados para a composição do Incentivo, serão
considerados os' valores dos meses de janeiro a dezembro de 2019 e Janeiro a setembro
de 2020, conforme portaria portaria nº 2979 de 12 de novembro de 2019.
8 2º - A divisão dos 100%(cem por cento) de incentivo de que trata este artigo será feita
de forma igualitária entre os componentes de cada equipe de saúde conforme
certificação. -
Parágrafo único - O pagamento do Incentivo Financeiro à Melhoria da Qualidade da
Atenção Básica à Saúde será efetivado em 02(duas) parcelas na competência financeira
referente ao mês de dezembro de 2019 e dezembro de 2020 , mediante portaria de
certificação do Ministerio da Saúde e portaria nº 2979 de 12 de novembro de 2019 do,
que institui o programa Previne Brasil.
Art. 3º. Os valores constantes nesta Lei serão fixados mediante os valores repassados
por cada Equipe avaliada, mantendo como base o repasse do Ministério da Saúde, de
acordo com os valores previstos no Anexo 1.
É
Vida
Pee aco
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Art. 4º - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito
ao Incentivo, excetuando-se os seguintes casos mediante avaliação da Comissão do
PMAQ:
| - para tratamento de saúde ou em razão de acidente em serviço;
Il - por motivo de gestação, lactação, paternidade ou adoção;
|Il - por motivo de doença em pessoa da família;
IV - para acompanhar cônjuge ou companheiro;
V- para o serviço militar obrigatório;
VI - para capacitação;
VII - luto por morte de familiar e cônjuge.
VII — Licença prêmio e férias
8 1º - O servidor-não poderá permanecer afastado da mesma espécie de afastamento por
período superior a 15 (quinze) dias, salvo nos casos dos incisos |, Il e Vl, mediante
atestado médico devidamente justificado.
$ Único - O servidor terá direito ao Incentivo somente se desempenhar suas funções no
período mínimo de 06 (seis) meses.
Art. 5º - O Incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a
sua natureza jurídica estritamente indenizatória.
Art. 6º - Não fará jus ao recebimento do referido Incentivo por competência,o servidor
que esteja afastado da ESF executando suas ações em qualquer outro serviço que não
seja a Atenção Básica.
Art. 7º - Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou Vantagem.
Art. 8º Não será vinculada a nenhuma verba de natureza previdenciária.
Art. 9º, Para efeito desta lei estarão ausente do recebimento dos respectivos Icentivos, os
profissionais que compõem o programa Mais Médicos para o Brasil seguindo a Lei nº
1.027/2015, e, ainda os profissionais médicos terceirizados e os que ao término dos
contratos nada tem a reaver referente a repasse futuro por parte do município.
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Art. 10º — O saldo residual será utilizado para custeio das unidades de saúde de acordo
com as normas constantes na Portaria do Ministério da Saúde nº 3.992, de 28 de
dezembro de 2017, levando em consideração as indicações feitas pelos profissionais das
unidades pertencentes ao PMAQ.
Art. 11º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta dos
incentivos provenientes do Ministério da Saúde, creditada em conta própria através do
fundo a fundo, e no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde: Órgão: Secretaria
de Saúde, Unidade orçamentária:1319, Fundo Municipal de Saúde, projeto Atividade:
104521386 2095- Fortalecimento da Estratégias de Saúde da Família — Agentes
Comunitários de Saúde,Classificação Econômica: 3.1.90.11.00 — “Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte:12120000 — Transferência SUS. R$ 478.000,00.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Canaá dos Carajás aos 10 (dez dias do mês de Dezembro
de 2019.
Da Dad ii
J GONÇÁLVES DE ANDRADE
, Prefeito Municipal º
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ANEXOS
ANEXO 1
Manual Instrutivo .
Incentivo por Desempenho e Qualidade dos Serviços no
âmbito do Programa Saúde da Família denominado
Incentivo PMAQ-AB.
Introdução
A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde,
no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção, asproteção e a
recuperação da saúde, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral
que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos
determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. É desenvolvida
com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das
pessoas. É operacionalizada por meio do exercício de práticas democráticas e
participativas de cuidado e de gestão, sob a forma de trabalho em equipe,
dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a
responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no
território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de cuidado
complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das demandas e
necessidades, de saúde de maior frequência e relevância em seu território,
observando critérios de risco, vulnerabilidade e resiliência e o imperativo ético
de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser
acolhidos.
A atenção básica é o contato e a porta de entrada preferencial dos
usuários na rede de atenção à saúde. Orienta-se pelos princípios e diretrizes
do SUS a partir dos quais assume funções e características específicas.
Considera o sujeito em sua singularidade e inserção sociocultural, buscando
produzir a atenção integral, por meio da promoção de sua saúde, da
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prevenção, do diagnóstico, do tratamento, da reabilitação e da redução de
danos ou sofrimentos que possam comprometer sua autonomia?
O PMAQ-AB foi lançado no ano de 2011 e tem como objetivo induzir
a instituição de processos que ampliem a capacidade das gestões federal,
estaduais e municipais e das equipes de saúde que atuam na Atenção Básica
em ofertar serviços que assegurem maior acesso e qualidade, de acordo com
as necessidades concretas da população (Portaria GM/MS nº 1.%45, de 02 de
outubro de 2015).
O Pmaq insere-se em um contexto no qual o governo federal,
crescentemente, se compromete e desenvolve ações voltadas para a melhoria
do acesso e da qualidade no SUS. Entre as iniciativas, destaca-se o Programa
de Avaliação para a Qualificação do SUS, que possui como objetivo principal
avaliar os resultados da nova política de saúde, em todas as suas dimensões,
com destaque para o componente da AB. Trata-se de um modelo de avaliação
de desempenho dos sistemas de saúde, nos três níveis de governo, que
pretende mensurar os possíveis efeitos da política de saúde com vistas a
subsidiar a tomada de decisão, garantir a transparência dosaprocessos de
gestão do SUS e dar visibilidade aos resultados alcançados, além de
fortalecer o controle social e o foco do sistema de saúde nos usuários.
A organização do PMAQ-AB se dá em três fases, mais um eixo
estratégico transversal de desenvolvimento, que se complementam e
conformam em um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade, quais
sejam:
12 Fase: Adesão do município ao programa e contratualização de
compromissos firmados entre as equipes da Atenção Básica, gestores
municipais e Ministério da Saúde.
2º Fase: Avaliação externa e certificação é a fase Composta pela
avaliação de desempenho das equipes de saúde e da gestão da atenção
básica, por meio da verificação de evidências para um conjunto de padrões
previamente determinados (avaliação externa), pela avaliação de
desempenho dos indicadores contratualizados (indicadores) e pela verificação
da realização.de momento autoavaliativo (autoavaliação). Ao final, as equipes
contratualizadas e avaliadas serão classificadas de acordo com seu
desempenho: Ótimo; Muito Bom; Bom; Regular e Ruim. Nesta fase, o
resultado obtido na avaliação externa pode alcançar, a depender do
desempenho da equipe, o equivalente a 60% da nota de certificação; O
So
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Adm.: 2017/2020 a
cálculo dos indicadores pactuados a 30%; e, finalmente, a realização da
autoavaliação a 10%.
3a Fase: Recontratualização que conduz as equipes a processos de
repactuação entre as equipes da Atenção Básica e gestores municipais, com o
incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a
institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir dos resultados
verificados na 22 fase do PMAQ-AB.
O eixo estratégico transversal de desenvolvimento do PMAQ-AB é
constituído por um conjunto de ações para qualificação da AB, articuladas
entre as equipes, os gestores municipais e estaduais e pelo Ministério da
Saúde. O eixo de desenvolvimento está organizado em cinco dimensões
temáticas: 1 - Autoavaliação; 2 - Monitoramento dos indicadores; 3 -
Educação Permanente; 4 - Apoio Institucional e 5 - Cooperação Horizontal.
Após o processo de avaliação externa, as eguipes serão
classificadas, conforme o art. 6º, 8 1º, da portaria GM/MS nº 1.645, de 2 de
outubro de 2015, em: Desempenho Ótimo ,Desempenho Muito Bom,
Desempenho Bom, Desempenho Regular e Desempenho Ruim.
O Pmagq encontra-se no 3º Ciclo, o Município de Canaã dos Carajás
participa do Pmaq desde o primeiro ciclo, teve sua homologação por meio da
portaria No - 2.812, de 29 de novembro de 2011, onde fez a adesão de
O6(seis) equipes de estratégia de saúde da Familia com saúde bucal e
02(duas) apenas com estratégia de saúde da família, no 2º ciclo foram
recontratuizadas as 08 equipes aderidas no 1º ciclo, Em 2018 a portaria
2.777 de 4 de setembro de 2018, homologou o 3º ciclo do Pmaqg -AB,
certificando 07(sete) equipes de atenção básica do Município de Canaã dos
Carajás, sendo O3(três) apenas com estratégia de Saúde da Família e
04(quatro)com Estrategia de saúde da família e Saúde Bucal, ainda no 3º
ciclo foi feito a adesão do NASF tipo 1. No 3º ciclo Canaã dos Carajás obteve
desempenho: 03 equipes com desempenho Bom e 04 com desempenho
Regular.
Em 2010 o Ministério instituiu O Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde tem como objetivo criar incentivo financeiro para
as Unidades Básicas de Saúde implantadas em território nacional, como
forma de prover infraestrutura adequada às Equipes de Atenção Básica para
desempenho de suas ações. Neste mesmo ano foi elaborada projeto para
solicitação de Construção da unidade de Saúde da Vila Planalto e no ano de
2013 foram as unidades: Elizabeth Maria de Paula, Evana Alves e José
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Caetano, unidades que funcionavam em prédios alugados sem adequada
infraestrutura. Com a conclusão das Construções das unidades houve a
necessidade de Equipar e redimensinar pessoal para o funcionamento
adequado dos serviços ofertados. Em 2018 houve uma reorganização da
atenção primária .
Remunerar por desempenho implica vincular incentivos financeiros
ao desempenho alcançado. Para ser considerado como método de
Remuneração por Desempenho, o pagamento de incentivo financeiro às
equipes de Atenção Básica deve estar condicionado ao alcance, por essas
equipes, de «determinados níveis de desempenho, previamente pactuados
entre os gestores e trabalhadores. Observa-se que a pactuação do
pagamento por desempenho com as equipes pode influenciar positivamente
na organização, funcionamento e qualidade da atenção básica, com reflexos
na capacidade das equipes e gestores de atingirem seus objetivos.
A Remuneração por Desempenho é uma ferramenta*de gestão do
trabalho em saúde que tem trazido benefícios tanto para os usuários quanto
para os profissionais na Atenção Básica e deve ser vinculada a uma política de
gestão para melhoria da qualidade nos serviços e do desempenho dos
trabalhadores.
Justificativa º
Diante do anseio das equipes pela utilização do recurso repassado
pelo PMAQ como forma de incentivo financeiro, notou-se a viabilidade de criar
um projeto com foco no aumento da motivação pessoal do profissional
participante das equipes, a fim de melhorar a qualidade dos serviços de
saúde oferecidos aos cidadãos do território n
Objetivos Gerais
Incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de
saúde oferecidos aos cidadãos do território. Para isso, propõe um conjunto de
estratégias de qualificação, acompanhamento e avaliação do” trabalho das
equipes de saúde, assim como um rapasse financeiro diretamente aos
profissionais paricipantes das equipes aderidas ao programa que atingirem
melhora no padrão de qualidade no atendimento.
Objetivos Específicos
I - Incentivar o sentimento de valorização do profissional);
A
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II - Fornecer'padrões de boas práticas e organização das UBS que norteiem a
melhoria da qualidade da AB;
HI - Promover maior conformidade das UBS com os princípios da AB,
aumentando a efetividade na melhoria das condições de saúde, na satisfação
dos usuários, na qualidade das práticas de saúde e na eficiência e efetividade
do sistema dé saúde; E
IV - Promover a qualidade e inovação na gestão da AB, fortalecendo os
processos de autoavaliação, monitoramento e avaliação, apoio institucional e
educação permanente;
V - Melhorar.a qualidade da alimentação e uso dos sistemas de informação
como ferramenta de gestão da AB;
VI - Institucionalizar uma cultura de avaliação da AB no SUS e de gestão
com base na indução e acompanhamento de processos e resultados; e
VII - Estimular o foco da AB no usuário, promovendo a transparência dos
processos de gestão, a participação e controle social e a responsabilidade
sanitária dos profissionais e gestores de saúde com a melhoria das condições
de saúde e satisfação dos usuários.
VIII - Promover adequadas condições de trabalho para os profissionais,
melhorando sua capacidade de intervenção e satisfação com o trabalho,
IX- Qualificarar os processos de trabalho das equipes de AB, melhorando sua
capacidade de realizar o acolhimento dos problemas agudos de saúde; pela
integração dos membros das equipes; e pela orientação do trabalho em
função de prioridades, metas e resultados, definidos em comum acordo pela
equipe, gestão municipal e comunidade.
Desenvolvimento do projeto
Esse projeto será desenvolvido nas unidades básicas de saúde, nas
equipes que fizeram adesão ao Progama de Melhoria da Qualidade e Acesso
da Atenção básica(PMAQ-AB).
O Incentivo será destinado:
1- servidores efetivos;
2- contratados por tempo determinado.
Po
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Todos os profissionais devem esta atuando diretamente nas equipes e
cadastrados no SCNES (Sistema nacional de Cadastro de Estabelecimentos)
das equipes deridas ao PMAQ.
O projeto considera profissionais participantes das equipes: enfermeiro,
técnico de enfermagem, agentes comunitarios de saúde, cirurgião dentista,
auxiliar de sáúde bucal, Auxiliar administrtivo, auxiliar de serviços gerais e
Agente de combate ás endemias. Que fazem parte do quadro de efetivos ou
contrtados por tempo determinado.
Equipes certificadas e classificadas que paticiparão do projeto, conforme
portaria nº 2.777 de 4 de setembro de 2018. Para equipes NASF será
utilizado o valor de adesão sendo alterado com portaria “especifica de
certificação e classificação.
| UBS | CNES | Tipo de Classificação Valor porequipe |
" | equipe da | Mensal(Repasse MS)
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| Elizabeth | EE 3767167
3767175 || 0000021997 FARS Regular E
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| UBS CNES É INE | Tipo de Classificação Valor por equipe
| À | É equipe da Mensal(Repasse MS) |
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| Lucas Lourenço | 3767175 1/0000021989| TAB INDIE “Regular a TS
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"Elizabeth E 3767167 | [0000021970 || CTAB/SB | 5.603,80 |
Novo Brasil 3767191 | 0000022004 | AB/SB “5.608, 8 |
| Lucas Lou enço | 3767175 | 0000021997 | AB/SB | E RoSENUREA
Realino * | 3767205 "0000022020 AB/SB | Bom |. “560380 |
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
' Adm.: 2017/2020 7
Evanaives [5858828 | 0000022047 | AB/SB | Bom, 5.603,80 |
fi 5858801 0000022039 | NASFI | Bom pio
As quantidades de equipes participantes e os valores repassados
pelo ministério são variáveis, depende da adesão e certificação junto ao
programa. O repasse financeiro para cada equipe dependerá da classificação
após a certificação, que será descrito em portaria específica,
O NASF é composto por uma equipe multiprofissional de no mínimo 05
| | 00000219. | 0000021989 | 0000022012. | 00000219 | 0000022004 | 0000021997! 0000022020"! 0000022047
| Lucas Realino 70 Novo Brasil | Lucas Realino | EvanaAlves | 0000022039
E | Lourenço | E Elizabeth Lourenço frustra | epa pca at PR ONA SRI
183601 | 459001 | 586478 | 4592 | 234592 1.000,00
[FEV uessor 7] tas6 os p- 45500177 75864/78)]| 7 5.06478] 7 a3as0a | 234592 7] 2.200,00. ' 1.000,00 |
MAR [183601 183601 EN 459001 5.864,78 5.864,78 234592 | 234592 | 220000 | 1.000,00
[MAI | 1.757,59 175759 | 439398 5.603,80 560380 | 5.603,80 5.603,80 560380 | 233135
JUN [z 75789 UDAISTES asas pa 5.603,80 5.603,80 F 560380 || 5.60380 | [5.605,80 ; | 233135
| NL [1.757,59 175759 | 439398 | 5.603,80 5.603,80 5.603,80 | 560380 560380 | 233135
ii E 175759 | 4.393,98 | a 560380 | 560380 [15.603,80 Ei 233135; —
Lisiso | aa0398 | 560380 | 560380 | 560380 | 560280” 560380 | 233135
f TLASTSS TT aaoaDaT [TEOZRO | 560800] 777560380 560880 | 5:603,80] RD EEE
| | 439398 560380 | 560380 | 56038 "560300 | 560380 | 233135
| 1757159 | 439298 | 5.603,80) | 5.603,80 | EE 560380 |. 5603807] 560380 | 233135
Tota | 20.604,76 20.604,76 55.504,36 | 68.289,52 | 6828952 | 54.214,08 54.214,08 | 53.630,40 22.650,80
Forma de utilização dos recursos
profissionais, “para repasse do incentivo PMAQ será utilizada a competência d
Será utiizado 100% do recurso repassado pelo Minisfério da saúde
para o Incentivo para os profissionais que compõe as equipes participantes do
PMAQ. A quantidade de profissionais de cada equipe poderá ser variável, será
utilizada as quantidades abaixo como padrão para os cálculos. O recurso
utilizado para execução deste projeto será 100% do recurso Pmaq reapassado
pelo Munistério da Saúde. O repasse será feito de forma igualitária a todas as
categorias profissionais participantes das equipes aderidas ao PMAQ.
SO
Estado do Pará
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Bom Jesus 0000021962 | 20.604,76 09 | 2:289,41 |
LucasLourenço | 0000021989 | 2050476 | 15
Realino 77777 0000022012 | sss0aãe | 6
Elizabeth 0000021970 82952 | 18 — 379386,
'NovoBrasil [0000022004] 820527 Ce | * 3,793,86 |
Lucas Lourenço 0000021997 | 54.214,08 17 | 3.189,06 |
[Reaiaos a 0000022020] Ea 8.189,06 i
“Evana Alves | 0000022047 UR 255382 |
Justificativa
Incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos
serviços de saúde oferecidos aos cidadãos do território. Para isso, propõe um
conjunto de estratégias de qualificação, acompanhamento e avaliação do
trabalho das equipes de saúde, assim como um rapasse financeiro
diretamente àos profissionais paricipantes das equipes aderida8 ao programa
que atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento.
O Pmag encontra-se no 3º Ciclo, o Município de Canaã dos Carajás
participa do Pmaq desde o primeiro ciclo, teve sua homologação por meio da
portaria No - 2.812, de 29 de novembro de 2011, onde fez a adesão de
O6(seis) equipes de estratégia de saúde da Familia com saúde bucal e
02(duas) apenas com estratégia de saúde da família, no 2º ciclo foram
recontratuizadas as 08 equipes aderidas no 1º ciclo. Em 2018 a portaria
2.777 de 4 de setembro de 2018, homologou o 3º ciclo do Pmaq -AB,
certificando 07(sete) equipes de atenção básica do Município de Canaã dos
Carajás, sendo O3(três) apenas com estratégia de Saúde ada Família e
O5(cinco)com Estrategia de saúde da família e Saúde Bucal, ainda no 3º ciclo
foi feito a adesão do NASF tipo 1. No 3º ciclo Canaã dos Carajás obteve
desempenho: 04 equipes com desempenho Bom e 04 com desempenho
Regular. Desempenhos fizeram com que as equipes recebessem um valor
financeiro a mais do que já estipulado para cada Estratégia de Saúde da
Família. , =
Diante do exposto e do anseio das equipes pela utilização do recurso
repassado pelo PMAQ como forma de incentivo financeiro, notou-se a
viabilidade de criar um projeto com foco no aumento da motivação pessoal
pa «
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do profissionãl participante das equipes, a fim de melhorar a“qualidade dos
serviços de saúde oferecidos aos cidadãos de Canaã dos Carajás.
Referências
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual
instrutivo do Pmaq para as equipes de Atenção Básica (Saúde da Família, Saúde Bucal e Equipes
Parametrizadas) e Nasf / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção
Básica. — 2. ed. — Brasília : Ministério da Saúde, 2015.
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Mônica de Sousa Vieira
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás, *
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando que a Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, institui o
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, com O objetivo de
qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e
qualidade da atenção;
Considerando que o PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a
qualidade do cuidado na atenção básica, que se dará através de monitoramento e
avaliação da atenção básica e está atrelado a um incentivo financeiro para as
gestões municipais que aderirem ao programa.
Considerando que o incentivo de qualidade é variável é dependente dos
resultados alcançados pelas equipes e pela gestão municipal, que será transferido a
cada mês, tendo como base o número de equipes cadastradas no programa e os
critérios definidos em portaria específica do PMAQ.
Considerando que a Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012 define o
valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacionafºde Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).
Considerando que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a
resultados e avaliação do acesso e da qualidade, levando-se em conta o esforço do
Ministério da Saúde em fazer com que parte dos recursos induzam a ampliação do
acesso, a qualificação do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população.
Considerando as disposições da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de
2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde
da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Considerando que a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012,
que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal, entende como despesas
com ações e serviços públicos de saúde, para efeito da apuração da aplicação dos
recursos mínimos, os pagamentos realizados a título de remuneração do pessoal
ativo da área de saúde, incluindo os encargos sociais; =
Considerando que a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que
regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, permite o pagamento
de gratificações de função e/ou de cargos comissionados, quando diretamente
ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, mediante
previsão no respectivo Plano de Saúde;
Considerando a portaria Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, que
Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de
custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por
meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de Lei para apreciação dos
nobres vereadores dessa casa de Leis EM REGIME DE URGENCIA face a
proximidade do final do ano e que deve ser pago ainda no exercício de 2019.
Acreditando na vontade e na compreensão de todos, tendo por justificado
o presente Projeto de Lei e, no uso de minhas atribuições legais, proponho seja o
presente apreciado, votado e aprovado pelos nobres edis, reiterando os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE a
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS df, E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE k
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Resolução CMS-PA, Nº 09/2019
O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás, no
uso de suas atribuições que são conferidas pelo Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde e considerando,
A decisão dos membros deste Conselho, em reunião Ordinária realizada
no dia 19de Março de 2019 as 09h00min, na sede do Conselho Municipal de Saúde
Resolve:
Art.1º- Aprovar a distribuição de 100% do recurso do Programa de Melhoria do
Acesso e Qualidade (PMAQ), para gratificação por desempenho dos profissionais da
Equipe de Saúde da familia aderida, condicionado ao atingimento de metas
estabelecidas em lei e o valor do incentivo será pago anualmente após a avaliação
dos indicadores e metas propostas revogando a resolução de Nº12/2018 do dia
28/11/2018.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás-PA, 19 de Março de 2019.
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Francisco Pereira da Silva Neto
Presidente
Conselho Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás-PA
Homologo a Resolução CMS/PA Nº09 de 19 de Março de 2019.
Daiane Celestrini Oliveira a
Secretária Municipal de Saúde t
Port. Nº 076/2018 pg é
Rua Ulisses Guimaraes s/nº, Centro - CEP: 68537-000 — Canaã dos Carajás — PA,
Fone: (94) 3358-1322 — Site: www canaadoscarajas.pa.gov.br
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