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Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 625 de 2014 - Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
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Municipal de Canaã dos Carajás e dá
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Assinatura
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 23 da Lei Municipal nº 625 de 13 de
fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 18 desta Lei, o
servidor que possuir e apresentar certificados de cursos livres que somarão
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas fará jus aos
seguintes adicionais:
I- 3% para os servidores ocupantes de cargos pertencentes aos
Grupos Operacionais Elementar e Fundamental;
H- 2,5% para os servidores ocupantes de cargos pertencentes aos
Grupos Operacionais Médio, Administrativo Médio, Administrativo
Médio/Técnico e Técnico;
WI- 1,5% para os servidores ocupantes de cargos pertencentes ao Grupo
Operacional Superior;
5 1º O incentivo ao desenvolvimento funcional a que se refere o caput deste
artigo possibilitará ao servidor o aumento de sua capacidade laborativa e,
consequentemente, o aumento de sua remuneração.
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Cop: 68.537-000 Fono: (94) 3358-1722 <»
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8 9º Os cursos de que tratam o caput deste artigo deverão ser realizados
dentro do interstício analisado.”
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 66-A a Lei Municipal nº 625 de 13 de
fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66-A Ficam extintos os Cargos de Médico Clinico Geral (PSF), Agente de
Serviços de Biblioteca Escolar e Nutricionista Escolar previstos na presente
Lei.”
Art. 3º Fica acrescentado o artigo 66-B à Lei Municipal nº 625 de 13 de
fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 66-B Ficam em extinção os Cargos de Agente de Serviço de Operador de
Máquinas e Agente de Serviços Urbanos, quando na vacância.
Parágrafo único. As vagas ocupadas dos Cargos de Agente de Serviço de
Operador de Máquinas e Agente de Serviços Urbanos serão extintas quando
ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 57 da Lei Municipal nº 282/2012,
assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens
estabelecidos.”
Art. 4º O Anexo | da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo t da presente lei.
Art. 5º O Anexo Il da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo Il da presente lei.
Art. 6º O Anexo Ill da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo Ill da presente lei.
Art. 7º O Anexo V da Lei Municipal nº 625 de 43 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo IV da presente lei.
Art. 8º O Anexo VII da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo V da presente lei.
Art. 9º O Anexo VII! da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa
a vigorar conforme a redação do anexo VI da presente lei.
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Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 e
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Art. 10. O Anexo IX da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa
a vigorar conforme a redação do anexo VII da presente lei.
Art. 11. O Anexo X da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa a
vigorar conforme a redação do anexo VIII da presente lei.
Art. 12. O Anexo XI da Lei Municipal nº 625 de 13 de fevereiro de 2014 passa
a vigorar conforme a redação do anexo IX da presente lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 10 de março de 2020.
JEOVÁ E SNGALSES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a da Lei Municipal nº 625 de 2014 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás - PCCR e dá outras
providências”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 625 de 2014 em
vários pontos, dentre os quais destaco: alteração do artigo 23 da lei, o qual definia o
“salto” na progressão e consequentemente O aumento do vencimento base dos
servidores, em caso de realização de cursos livres; criação dos cargos de Agente de
Fiscalização de Posturas Municipais com duas vagas, cargo de Assessor de
Procurador com 12 vagas; remanejamento de vagas dentro do quadro de pessoal;
vacância e extinção de alguns cargos, bem como a correção de erros materiais
encontrados.
Os percentuais previstos atualmente no art. 23 da Lei Municipal nº
625/2012, preveem o avanço na tabela de progressão a cada 3 anos de efetivo
exercício, significando um aumento de 3% no salário base do servidor apenas pela
realização de cursos livres, o que gerou grande impacto na folha de pagamento, pois
um aumento no salário base gera reflexos em todas as parcelas da remuneração que
tem como base de cálculo o salário base. Dessa forma, como medida de redução de
impacto financeiro propomos a alteração dos percentuais para os cargos de nível
médio/técnico e superior, para 2,5% e 1,5%, respectivamente, permanecendo em 3%
para os profissionais de nível fundamental completo e incompleto.
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A diferença de percentuais entre os níveis de escolaridade se justifica na
quantidade de níveis de promoção na carreira que cada grupo pode alcançar. Os
profissionais de nivel fundamental completo e incompleto só podem promover uma
única vez, os de nivel médio duas vezes e os de nivel superior três vezes. Assim,
fundamentado na proporcionalidade das carreiras existentes na Lei é que propomos
esses percentuais.
Ressalto, ainda, que tal temática foi discutida com as categorias, conforme
a Ata da Reunião da Mesa de Negociação Permanente anexa a este.
O presente projeto também objetiva aumentar o número de vagas dos
seguintes cargos:
e Aumento de 1 vaga do Cargo de Arquiteto, passando-se de atuais 4
vagas para 5 vagas. Tal aumento se justifica no grande número de
obras existentes no município, as quais necessitam de projetos,
acompanhamento e fiscalização constantes por parte desses
profissionais;
e Aumento de 5 vagas do Cargo de Agente de Serviços de Monitoria
Social, passando-se de atuais 10 vagas para 15 vagas.
Justificando-se o aumento na antiga demanda da Secretária de
Desenvolvimento Social para a melhor execução dos projetos
sociais da pasta.
e Aumento de 4 vagas de Auditor Ambiental, passando-se de 4 para
7 vagas, visto O grande vulto de trabalho existente para os
auditores existente hoje, devido a intensificação do processo de
fiscalização e licenciamento de empreendimentos. Também se
busca a alteração e esclarecimento das funções do Cargo de
Auditor Ambiental a fim de melhor adequar as funções sem que
ocorra a sobreposição de funções entre os cargos existentes.
Outro ponto que buscamos com a presente alteração é a criação do Cargo
efetivo de Agente de Fiscalização de Posturas Municipais, O qual terá atribuições de
fiscalização e acompanhamento de assuntos relacionados ao código de posturas, Lei
Municipal nº 694/2015.
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Igualmente, objetiva-se a criação do Cargo Comissionado de Assessor de
Procurador a fim de trazer para a Procuradoria Geral do Município a orientação e
supervisão dos serviços jurídicos prestados ao Poder Executivo, por serem essas suas
atribuições institucionais. O Assessor de Procurador terá atribuições de assessoria aos
procuradores do município em suas atribuições legais. Para criação das doze vagas
de Assessor de Procurador, serão extintas três vagas de Gestor de Coordenação
vinculadas à Procuradoria Geral e duas vagas do cargo de Advogado previstas na Lei
Municipal nº 686/2015 — PCCR da Educação, assim como o provimento das vagas por
advogados que já estão no Quadro de Pessoal ocupando outros cargos
comissionados ou contratos temporários.
Dentre as alterações destacamos o remanejamento de vagas dentro do
quadro de pessoal diante da demanda de trabalhos existente e adequação de funções
necessárias no dia a dia da execução dos serviços, nos seguintes termos:
e Remanejamento de 2 vagas de Engenheiro de Tráfego para o
Cargo de Engenheiro Civil, passando este Cargo a ter 9 vagas;
e Remanejamento de 4 vagas do Cargo de Psicólogo Educacional
para o Cargo de Psicólogo, com a extinção daquele Cargo;
e Remanejamento das 5 vagas do Cargo de Nutricionista Escolar
para o Cargo de Nutricionista, com a Extinção daquele cargo e
criação deste;
O remanejamento de vagas não constitui aumento de despesas, mas sim a
mudança do quantitativo de vagas já existentes para outros cargos do mesmo nivel
dentro do próprio Quadro de Pessoal.
Também se pretende a alteração das funções do Cargo de Agente de
Serviços de Vigilância Sanitária, modificando e esclarecendo as funções do Cargo a
fim de melhor adequar as funções previstas na Legislação Sanitária vigente.
Por fim, propomos a extinção, quando na vacância, dos Cargos de Agente
de Serviço de Operador de Máquinas e Agente de Serviços Urbanos, visto que O
número de obras e serviços do PROCAMPO demandam uma grande quantidade de
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mão de obra, a qual devido ao fato dessa demanda ser temporária e grande, não
vemos como adequada a criação de novas vagas, mas sim a terceirização das
funções, visto que a criação de vagas poderá significar no futuro a efetivação de
servidores que serão desnecessários.
Igualmente estamos propondo a extinção dos Cargos de Médico Clínico
Geral (PSF), Agente de Serviços de Biblioteca Escolar e Nutricionista Escolar, posto
que não existem profissionais ocupando tais vagas e a demanda não é mais
necessária diante da conjuntura política e orçamentária do município.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÉNCIA, pois as obras e serviços do PROCAMPO e da SEMOB demandam
muitos operadores de máquinas, mão de obra essa que será contratada por meio de
licitação, o que demanda um grande espaço de tempo e que poderá atrasar o ritmo
das ações.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa, é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JE GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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1 OXINV — 0Z02/XXX oN TVdlDINNIA 137
Syrvavo SOQ YYNVD 3G OldiDINNIN OQ ONHIAOD
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O9UVO OQ VENGLLSIANI V VEV TVNOISSISOUA OVÍVINISVH 3 SODISVE SOLISINDIA ZE 3] VENINALSI
HH OXINV — 020Z/XXX 0N TVAIDINNIA 131
Syrvavo SOQ VYNVO 3Q OldiDINNIA OQ ONHIAOO
Bed Op Opejs3
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O94VO OG VENALLS3ANI V VIVA TVNOISSISOUd OvÔVINISVH 3 SOIISYE SOLISINDIR-AHd IA vanINdLSI
1 OXINV — 0Z02/XXX oN TV dIDINNIA 131
Syrvavo SOG YVNVO 30 Old|OINNIN OQ ONHIAO9
BIEd OP OpEJSI
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OOHV9 OG VENQLLSIANI V VEVA TVNOISSISORid OVÔVLNMIAVH 3 SODISVE SOLISINDIS-IHd JA VENINHLSI
1 OXINY — 0Z0Z/XXX oN TVdiDINNIA 137
SyrvavO SOQ YVNVD a OldIDINNIN OG ONHIAO9
BJEd OP OPEJS3
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“aSseID ap oyjasuo)
ou ossiday ipujenbisg wa enuapisas/0pjezjenadsa “pulDIpaW Wa jasepeg
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ou omsiBay eueipag wa eruapisa:/ogiezyenadsa (eunipay ua |ajeyeg
“aSSEID ap Oujasuo)
ou onstday “eIpadoug tua enuapisas/0gÍez||enads3 'eupIPpaA wo jaseyeg
“asseio ap oujasuo) |
ou onsifay “elo oueyo ua enuapisas/opÍezijpnads3 (eulIpaj wa jaJeyeg
“9SSB|D ap Oyjasuo)
ou ousidoy “ejdojoJnaN ta epuapisas/opÍezienads3 'EUDIpajy wa jaseyeg
“aSSe |) 9P OYjasuO) ou oJjsifay
“B2UIPISdO elfojodau/9 wa eiugp|sa:/0pÍezippads3 (eunIpay wa jaseyoeg
“asseiD ap oyjasuo)
ou onsiBay “elSojout3opu3 wa enuapisa:/oejezijenads3 (euIpay uia ppieyeg
“Bsse(D ap oujasuo)
ou onsi8ay “CNPaiy eau wa enuapisas/0g5ez|piads3 'CUpIpay ta jaseeg
“aSSB|) ap Oyjasuo)
ou ousiday 'elfojoipJe) wa euapisa:/0gÍezijeadsa 'eupIpajy wa jaseyseg
“asseio ap oujasuo)
ou onstay “2196 eIBINUI) Wa EnUapisas/0g5ez]|piads3 “EUDIPaN ta psryeg
“Bsselo ap oujasuo)
ou onstday “elfojoisajsauy wa epuapisas/02)ez|jepads3 (eunIpay wa jaseypeg
o TVNOISSHO Ud OyÍVIMISVH /SODISYE SOLISINDIN- J4d
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O9HVO 00 VENALSIANI V VE TVNOISSISOUd OVÓVLMIEYH 3 SOIISYE SOLISINDIH-JHd JA VEININHISI
H OXINV — 0202/XXX 0N TVdIDINNIA 137
Syrvavo SOQ YYNVO JO OldIDINNIN OC ONHIAOO
BJed Op opeisa
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Hlll
LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
1) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL ELEMENTAR
NÍVEL: le 1
Cargo: Agente de Serviços Gerais [ casser |
Cargo: Artífice de Serviços de Artífice de Manutenção [asse |
Cargo: Agente de Serviços de Segurança Patrimonial
Cargo: Agente de Serviços Funerários
Agente de Serviços Urbanos
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2) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL FUNDAMENTAL
NÍVEL: ll e IL!
CLASSE Il
CLASSE HJ
Cargo: Agente de Serviços Condutor de Veículos Leves
Cargo: Agente de Serviço de Monitoria Social
Cargo: Agente de Serviços de Culinária
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3) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL FUNDAMENTAL
NÍVEL: Hll e ll
CLASSE HI
CLASSE [LI
Cargo: Agente de Serviços de Alvenaria
Cargo: Agente de Serviços de Carpintaria
Cargo: Agente de Serviços Condutor de Veiculos Pesados
Cargo: Agente de Serviços Elétricos
Cargo: Agente de Serviços Hidráulicos
Cargo: Agente de Serviços de Mecânica
Cargo: Agente de Serviços de Operador de Máquinas
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4) GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL MÉDIO
NÍVEL: IV - IV e IV.
CLASSE IV
CLASSE IV.
CLASSE IV.
a. Cargo: Agente de Serviços de Informática
5) GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO MÉDIO
NÍVEL: V - V.le Vl
CLASSE V
CLASSE VI
CLASSE V.I
Rua: Trancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará 4:
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 AA
Cargo: Agente de Serviços Administrativos
Cargo: Agente de Serviços de Consultório Odontológico
Cargo: Agente de Serviços Sociais
Cargo: Agente de Serviços de Combate a Endemias
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Cargo: Agente de Serviços de Vigilância Epidemiológica
-0 2908
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2019 — ANEXO lil
LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
6) GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO MÉDIO/TÉCNICO
NÍVEL: VI - Vil e VLI
CLASSE VI
Cargo: Auditor Ambiental ,
Psi ra ni de Tributos
Cargo: Bioquimico
a. Cargo: Agente de Serviços Técnicos Ambientais
b. Cargo: Agente de Serviços Fazendários
c. Cargo: Agente de Serviços de Fiscalização de Posturas Municipais
d. Cargo: Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
e. Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Radiologia
f. Cargo: Agente de Serviços de Vigilância Sanitária
7) GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
NÍVEL: VI! -VILI e VILH
a. Cargo: Agente de Serviços Técnicos Agropecuários
b. Cargo: Agente de Serviços de Análises Clínicas
c. Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Enfermagem
d. Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Saúde Bucal
e. Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Segurança do Trabalho
f. Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Turismo e Hospitalidade
g. Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas
h. Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Desenho Computadorizado
ii Cargo: Agente de Serviços de Técnicos de Topografia CLASSE VILN
ii Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Telecomunicações
8) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL:VIIL - VINI — VIA é VINI
a. Cargo: Analista de Controle Interno
b. Cargo: Analista de Planejamento e Orçamento
c. Cargo: Analista de Política Pública e Gestão Govemamental
d. Cargo: Analista de Sistemas de Informação
f. Cargo: Assistente Cultural reagindo
g.
h.
i.
j.
Rua: Trancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2019 — ANEXO til
LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
CLASSE VIILI
Cargo: Nutricionista Clínico
Cargo: Nutricionista
Cargo: Pedagogo
Cargo: Psicólogo Clinico
Cargo: Psicopedagogo
Cargo: Sociólogo
. Cargo: Terapeuta Ocupacional
. Cargo: Zootecnista
CLASSE VHLIH
CLASSE VULIN
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gon<xg<erenavosg-a
9) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL: IX - XI — IX. e IX.
CLASSE X.ll
CLASSE X.HI
Cargo: Assistente Social
5 Cargo: Enfermeiro
10) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL: X - X.i- X.lle X.IH
a. Médico Veterinário
b. Odontólogo
11) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL: XI - XII — XII e XII
Rua: Trancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
a. Cargo: Odontólogo (PSF)
b. Cargo:Cirurgião Buco Maxilo Facial
c. Cargo: Odontopediatria
Estado do Pai
rá
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2019 - ANEXO Hill
LINHAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
12) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
sapos
NÍVEL: XII - XII — XII e XII
13) GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR MÉDICO
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NÍVEL: XII - XU.A — XIMM e XE
Cargo: Médico Cirurgião Geral
Cargo: Médico Cardiologista
Cargo: Médico Clínico Geral
Cargo: Médico Endocrinologista
Cargo: Médico Ginecologista Obstetra
Cargo: Médico Neurologista
Cargo: Médico Oftalmologista
Cargo; Médico Ortopedista
Cargo: Médico Pediatra
Cargo: Medico Psiquiátrico
CLASSE XIL
CLASSE XILI
CLASSE XILH
CLASSE XELIH
Rua: Trancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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TTLI-BSEE (b6) :SU04 000-LES'89 :d0D
Vd — selese3 sop geueo — OQua3 'NS 'SSAdN OpaDue| eny
TE'LSET | 9STEIZ | ELLUIT
T9'L66T | vb'GE6T | S6'tesT
E6/998T | 9S'ZIBT | LL'6SLT
TEST E epiél ELLTIL
Z9'L66T | dr'GE6T | S6TBBL
oIaIw
OALVHISINIAOY
9y'068T
SGT pn
TS'BOLT | 5L'8S9L | EPOLII | ESE9ST | G6LIST | BL'ELHI | se0€b E
9L'S90t ie BT'Lb6T | 9h068T | OMSEBT | b6TBLT | POOELL en |
É LOTEST
s'BoLT
ONSOjOjUOpO OuOINSUOZ Ap sOSnNas ap ajuady
SONJeNSIUIUPy SOSINAS ap aquaBy
eoSojoruapida BIUB|Bta ap aquady
9L'590Z LULM6T Ob'SEST | P6'TELT | PODELT apnes ap ouejunuo) aquagy
seiapua e ajequios ap sodinas ap aquady
1205 505) 2] a!
: 6'9LST | TOTEST SRpos sun apen
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Ojajduoo Opa ouisuz
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IT'BE8T | 9B'bLLT | ITECLT | BETLIL | SUbEIL | ve9LST
€6998T | 9S'zIBT | LLsLT ps SL'g59T | EWOIST | ES'EOST | G6LIST | BLELHT passa
(134
TI'SE6Z | zo'erez | cagar ps a Se'TEST | TT'BSPE | IS'9BEL | DO'LIEZ | IS'GVTT
[063/44 pas ps ZE'OIST | OT'LEMT | LT'99EL | 6T'LETT oe ae SE'TOIT
ELOPBT | ES'98LT pasa 86891 | E6'PEGT | LE'LEST | BOTPST | GLO6HT | LSTSHT | OE/OTHL
PL'SELT | S9%699T ii | TB'ELST | LGLTST | LM'EBPT | SCOWPI | LEEGEL | BSLSEL | bOÍBTEL
TS'0€9L pes T69ESI | SIZ6PL | 6SBPPT pane, ES'S9EL | 9L'SZET | bI'LSEL ua
PR'EZST | 9b'GLPT | LE'VEMT am TO'ESET | BM'PIET | OZ'ILTI feng O6L9TT SÍIaO SOSIAISS Ap ajui
TVNODVEIdO
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Ojajdwo) |ejuamepung ouisu3
WWVINIINVONNA
WNODVUIdO
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UVINTINTTS
TVNODVEIdO
OSuV2 0a OyÍVNINONIA
Ov5OWONA 3 OYSSIHDONd JA VIASVL— AL OXINV — 020Z/XXX oN IV dIDINNA 137
Syfvavo SOQ YVNVO 3G OldiDINNIN OQ ONHIAOD
gue OP OpEjSI
TULI-BSEE (b6) iauOs 000-LE5'89 ida
Vd - SBÍeJe) sop geue) — 01)U39 “NS 'SBA9N OpaDUe| eny
ET'LLVE | SB'SLEE | ES'LLTE | LO'TETE | BE'GB0E
sagÍpaluntoda|a | ap SODU9 1 SOÍIMAS ap aquady
eyesSodos ap SOUL ap sosnas ap aquady
opezuopeinduo)
Ouuasad ap 507/4291 SOSINaS ap aquady
v6'0£OP | PSET6E | SS'66LE
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68'889€ | po'TESE
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TULOSE | TE'E9PE | po'ToeE | OS'PIzE | Th'E9TE | OT'LL0E | BP'L86Z | Lb'006Z | 66'ST8Z | L6EELZ op eSueindas ap Soau29] SoSiuas ap auady
je2ng apnes ap so21422] SOdIAaS ap aquady
wafeusaju3 ap SOU SOdINAS ap aquaBy
PR'EEEE | tí'DEZE | 9P'THTE LOT96T | OB'SLBT | PO'TOLT | TL'OTLZ | IL TEN | TI'SSST
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SyPvEVO SOQ YVNVO 30 OldjDINNK OQ ONH3AOO
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TTLI 85EE (76) :2U04 000-L€589 dID
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VINOZINOH SOLNIINIDNIA
IWDLLHIA T3AIN /IVILLHIA OVÍOWONd aa ODUV3 OG OVÍVNINONIA
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OvÍOWOAd 3 TVINOZIHOH OySSIH9OdA:SVEIINAVO JO SOLISISNO3A-IHd - SODUVO - IAVANIVIOISA - TVNOIIVANDO ONE OG VENINALSI
A OXaNY — 0202/XXX eN TYIDINNIN IT
Syrvavo SOQ VYNVO Ja Old INNIA OQ ONHIAOD
BJed op opejsa
TTLI 85EE (b6) 2U04 000-LE589 dID
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A OXINV — 0Z0Z/XXX oN TV dIDINNIA 37
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A OXANY — 0202/XXX oN TVdIDINNIA 3
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A OXaINV — 020Z/XXX oN TVIDINNA 137
TTLI g5EE (h6) :2U04 000-L€589 "dID
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Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO VI
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA,
COMISSIONADOS, ASSESSORAMENTO, CATEGORIA FUNCIONAL, SEGUNDO GRUPO OCUPACIONAL, ESCOLARIDADE,
SÍMBOLOS, VAGAS, NÍVEIS E VENCIMENTOS BASE:
CATEGORIA GRUPO VENCIMENT
EE MES EC EIE
Secretário Munici Subsídio
ho Muneipal fixado em Lei
Ouvidor Municipal 7.278,21
Procurador Geral Municipal Nível Superior 10.104,93
Assessor de Comunicação 5.928,70
TÉCNICA DIREÇÃO TÉCNICA 3 ER :
ADMINISTRATIVA | ADMINISTRATIVA Controlador Geral Interno Municipal 7.278,21
Contador Geral Nível Superior 5.928,70
Tesoureiro Geral 5.928,70
ASSESSORIA + Ê
ADMINISTRATIVO TÉCNICA Secretário Executivo o 5.928,70
GESTÃO DE ior 5.928,70
DIREÇÃO Gestor de Direção Nivel Técnico 5.632,26
| Nivel Médio 5.126,14
GESTÃO DE Ri e Er es
COORDENAÇÃO | Gestor de Coordenação Li Sia 5.069,
Eai Nivel Médio 4.935,64
Nivel Superior 3 5.272,14
e
GESTÃO DE Gestor de Setor | Nível Ióouioo | Ani 5 4.055,20
SETOR Nível Médio E 3.244,17
Nível <
Fundamental 5 asssa
Controlador Geral Interno Municipal < % (Art169 ESP)
Ea Assessor de Comunicação x 5% (Art 169 ESP)
minção ICA | Procurador Geral Municipal Nível Superior < % (Art 169 ESP)
ADMINISTRATIVA | o
Contador Geral Nivel Superior o % (Art 169 ESP)
Tesoureiro Geral Nível Médio 3 % (Art 169 ESP)
Nivel Superior A % (Art 169 ESP)
GESTÃO DE E m %
enic Es (Art 169 ESP)
DIREÇÃO Nível Técnico 2
FUNÇÃO Nivel Médio = % (Art 169 ESP)
GRATIFICADA Nivel Superior 2 dk (Art 169 ESP)
; EssiásiA a Nível Técnico | e (Art 169 ESP)
Gestão de Função Gratificada Nível Médio a % (Art 169 ESP)
Nível Superior GrGss vit % (Art 169 ESP)
vel Té | xi sé (Art 169 ESP)
GESTÃO DE [Nie 2 Mess Ê set
SETOR a io AR cera ES
Nível arose Xv %6 (Art 169 ESP)
Fundamental
T 7 ASTES | ] 5.928,7
Assessor Técnico | Nível Superior 3 “ 928,
GESTÃO TÉCNICA ua as o
Assessor Técnico II Nível Técnico 3 ASTET V 5.632,2
Assessor Especial | L. 16 ASESP mv 5.838,3
ASSESSORIA ASSESSORIA Assessor Especial 9 ASESP xi 3.781,0
ESPECIAL ESPECIAL | Assessor Especial ll [57 | asese xy 2.335,3
o ” Assessor Especial IV 42 ASESP xvt 1.454,9
| ASPROC
ASSESSORIA DE | ASSESSORIA DE
PROCURADOR PROCURADOR Assessor de Procurador Nível Superior 12 vi 5.566,3
l L 1
Rua: Trancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará pá
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Vil
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL -CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
Agente de Serviços Gerais
—
Agente de Serviços de Artífice de Manutenção
A RR.
Agente de Serviços de Segurança Patrimonial
Incompleto
Agente de Serviços Funerários
Ensino Fundamental
Agente de Serviços Urbanos
Agente de Serviços Condutor de Veiculos Leves
Agente de Serviços de Monitoria Social
Agente de Serviço de Culinária
Agente de Serviços de Alvenaria
Agente de Serviços de Carpintaria
Agente de Serviços Condutor de Veículos Pesados m ao
OPERACIONAL FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental Completo
Agente de Serviços Elétricos 5
E
Agente de Serviços Hidráulicos 3 | 4
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará 3
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Vit
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL -CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Agente de Serviços de Mecânica
Agente de Serviços de Operador de Máquinas
Agente de Serviços de Informática Iv 5
+ ecra
Agente de Serviços Administrativos 381
Ee] e = da
£ £ Agente de Serviços de Consultório Odontológico 5 |
E
e 8 Agente de Serviços Sociais 17 ne cia VAL
$ - vo == E A q
s Agente de Serviços de Combate a Endemias 33
z 2 o — pa
z Agente Comunitário de Saúde 98
E | 50% 50%
ente de Serviços de Vigilância Epidemiológica 12
a Ag ç gi pi gi a . L L EE
[e] e Agente de Serviços Técnicos Ambientais 12
a |
2 g [750% [50% ;
z Ê ê Agente de Serviços Fazendários 10
E 8 os Agente de Serviços de Fiscalização de Posturas vi 2 vu [— 50% vi S0% a
1 Ê g 8 Municipais o É 1
50% 50% .
k 2 ê Agente de Trânsito Transporte e Rodoviário 35 [
50% 50% -
ê ê Agente de Serviços Técnicos de Radiologia 8
ú . 50% [so]
Lo Agente de Serviços de Vigilância Sanitária 4 20 E. L |
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará 2 $
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO VII
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL “CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE
PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO Er o
INGRESSO
TÉCNICO
Agente de Serviços Técnicos Agropecuários
Agente de Serviços Técnicos de Análises Clínica
Agente de Serviços Técnicos de Enfermagem
Agente de Serviços Técnicos de Saúde Bucal
Agente de Serviços Técnicos de Segurança do
Trabalho
Agente de Serviços Técnicos de Turismo e
Hospitalidade
vi
Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas
Agente de Serviços Técnicos de Desenho
Computadorizado 1
Curso Técnico
E
Agente de Serviços de Técnicos em Topografia |
E
Agente de Serviços Técnicos de Telecomunicações 3
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro - Canaã dos Carajás— Pará 3 AP
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 da
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Vil
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL -CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Analista de Controle Interno
Analista de Planejamento e Orçamento
Analista de Política Pública e Gestão
Governamental
Analista de Sistemas de Informação L 50%
Arquiteto 50%
Assistente Cultural É 50%
|
E) Auditor Ambiental 50%
2 Auditor Fiscal de Tributos s0% |
E =
E! 8 vias es viam
& E PR
2 5 50% 50%
e Educador Físico 50% 50%
É Educador de Trânsito 50% 50%
Educador Social 50% 50%
Farmacêutico 50% 50%
Fisioterapeuta 50% 50%
“q E HE
50% 50%
50% L 50%
Nutricionista Clínico 50% 50%
Nutricionista E 50% 50%
A
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará 4 ra .
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 A
Estado do Pará
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO VII
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL -CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
ESCOLARIDADE
so PARAO DENOMINAÇÃO DO CARGO
INGRESSO
Psicopedagogo vir VILA Vin
Terapeuta Ocupacional
Zootecnista
Assistente Social x
Enfermeiro
Médico Veterinário
[Odontólogo
Odontólogo (PSF)
Cirurgião Buco Maxilo Facial xt
Odontopediatra
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Civil xi
Engenheiro de Tráfego
IX IX
x4 x
SUPERIOR
Xu Xu
Ensino Superior Completo
Xin XI 50% XL
Is
Procurador Municipal
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará 5 AM
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Estado do Pará
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Vil
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL -CARGOS - VAGAS PARA PROMOÇÃO
Go PARA O DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL INICIAL h Eri 1 ha ! op B dm sérido c
INGRESSO foreenchidas) | (preenchidas)
Médico Anestesista 50% 50%
Médico Cirurgião Geral Ee] E 50%
i poe Cardiologista mea 50% 50%
Médico Clínico Geral Xin pos] Fi
E
Fa] 8 Médico Endocrinologista XI 50% tt 50%
4 = x
[ra E) ; a F
wu ÇA Médico Ginecologista Obstetra 50% 50%
2 5 Médico Neurologista 50% 50%
É Médico Oftalmologista 50% 50%
uu Médico Ortopedista 50% 50%
Médico Pediatra 50% 50%
ça
L I Medico Psiquiátrico 50% | 50%
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará 6
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
CARGOS:
VvYvwwv
Estado do Pará ,
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Vit
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL ELEMENTAR
Agente de Serviços Gerais,
Agente de Serviços de Artífice de Manutenção,
Agente de Serviços de Segurança Patrimonial,
Agente de Serviços Funerários,
Agente de Serviços Urbanos
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: |
Definição das classes: | e |.l
Escolaridade: Alfabetizado
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E CLASSE |.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> ajCargo:Agente de Serviços Gerais:
Atribuições: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nas edificações da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás e em outros relacionados a manter as condições de higiene e
conservação das mesmas; atender o público em geral; efetuar serviços de jardinagem para fins de
embelezamento; preparar refeições e servi-las, cuidando a limpeza do local do trabalho e dos
utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas;
executar outras atividades correlatas à função.
> b) Cargo:Agente de Serviços Artifice de Manutenção:
Atribuições típicas: executar tarefas necessárias às atividades de reformas, manutenção e
conservação de prédios de instalações, de máquinas, de motores, de aparelhos e de
equipamentos, bem como em serviços gráficos; promover a limpeza geral de telhados,
substituição e fixação de telhas; fazer reparos em pontos de umidade em lajes; efetuar consertos
em alvenarias danificadas; fazer vergas ou vigas e executar sistemas de amarração nas alvenarias;
fazer reparos e paredes de argamassa; colocar peças de lambril; efetuar a pintura geral em
paredes e forros; executar pequenos serviços de alvenaria e rebocos; colocar azulejos e ladrilhos,
instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas; efetuar reapertos, limpeza e medição dos
barramentos e verificação dos disjuntores; manter O quadro geral e circuitos de uma instalação
elétrica predial; efetuar manutenção dos sistemas de gerador, luz e emergência e pára-raios;
operar com equipamentos de som, tendo de planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones;
efetuar a manutenção em aparelhos de ar-condicionado individuais; executar as manobras da
rotina diária dos programas de manutenção; fazer a montagem e desmontagem de painéis,
divisórias; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; preparar e montar portas e
janelas; colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; efetuar o reaperto de
sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras; substituir jogos de ferragem ;
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 -- ANEXO Vilt
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
substituir molas e portas; construir e montar andaimes; operar com máquinas de carpintaria e
manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; restaurar móveis e objetos de madeira e
assemelhados, de acordo com as instruções; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados;
fazer instalações de encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas;
testar e consertar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros, limpar e
desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção etc.; reparar vazamentos das tubulações da casa
de bombas; substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários, trabalhar em tubulações de
PVC cobre e galvanizados; executar trabalhos simples de verificação e reparo de peças metálicas;
cortar, perfurar, esmerilhar peças de metal em geral; desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
executar consertos em fechaduras, chaves, grades, portões, esquadrias, persianas, móveis
metálicos e armações de ferro em geral; substituir peças metálicas; executar tarefas de cortador,
tendo de manejar equipamentos de corte, manuais ou eletromecânicos, para o reparo ou
acabamento de papéis, livros e outros impressos no tamanho desejado; organizar pedidos de
material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo; responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento
da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos
reparos; executar outras atividades correlatas à função.
> c) Cargo: Agente de Serviços de Segurança Patrimonial
Atribuições: Promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo,
verificando as condições de equipamentos e bens; manter vigilância sobre acessos e
estacionamentos dos prédios ocupados por órgãos ou entidades públicas; controlar entrada e
saída de pessoas, veículos e bens do prédio onde estiver prestando seus serviços; investigar as
anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas
providências; providenciar, imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e,
no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades
competentes; observar as ordens e as normas de serviço definidas por seu superior imediato:
comunicar, imediatamente, ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause
estranheza; atuar em postos de serviço instalados nas entradas, portarias e vias de acesso, com a
missão de garantir a propriedade, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos
planos de segurança ou instruções reguladoras sobre a execução do serviço; observar o que
ocorre e existe em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, cadeados,
escadas, pessoas estranhas ao serviço ou mesmo funcionário fora de seu horário de trabalho;
verificar, previamente, a possibilidade de fornecer informações solicitadas pelo seu superior
imediato, principalmente as relativas aos serviços, a documentos e às pessoas da unidade que
estiver sob sua vigilância; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
» d) Cargo: Agente de Serviços Funerários:
Atribuições: executar tarefas necessárias às atividades de sepultamento, exumação e localização
de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e maldando lajes para tampá-las bem como
auxiliar na confecção de cameiros e gavetas, entre outras; abrir sepulturas com instrumentos e
técnicas adequados a fim de evitar danos aos mesmos, sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no
transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão e
autorização de autoridade competente: abrir e fechar os portões do cemitério, bem como
controlar o horário de visitas; limpar, capinar e pintar o cemitério; participar dos trabalhos de
caiação de muros, paredes e similares, executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
» e) Cargo: Agente de Serviços Urbanos:
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e Atribuições: Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos, e
outros instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higienee trânsito;
recolher o lixo, acondicionando em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos e tração manual e
outros depósitos adequados; recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas; percorrer os logradouros, seguindo - roteiros
preestabelecidospara coletar o lixo; raspar meios-fios; fazer abertura e limpeza de valas, galerias,
esgotos, caixas de areia, poços e tanques; fazer a manutenção de estradas vicinais, utilizando
foices e enxadas; apreender os semoventes que estiverem soltos nas ruas e removê-los para O
espaço destinado a este fim; auxiliar nos serviços de jardinagem; auxiliar na execução, sob
supervisão imediata, de medição direta para serviços de topografia; auxiliar o operador de
máquinas leves ou pesadas na condução e manobra da máquina, fazendo-lhe sinais e outras
indicações pertinentes bem como remover obstáculos físicos existentes ao longo dos trabalhos de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo e pavimentação, utilizando pás, picaretas e outras
ferramentas manuais, a fim de desobstruir a área e possibilitar a execução do serviço; espalhar,
com o auxilio de ferramentas manuais, cascalho, areia e outros materiais para conservar ou
consertar o pavimento de ruas e rodovias; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; auxiliar na
execução de serviços de pavimentação; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
t- GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL FUNDAMENTAL
CARGOS:
a) Agente de Serviços Condutor de Veículos Leves;
b) Agente de Serviços de Monitoria Social;
c) Agente de Serviços de Culinária;
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: Il
Definição das classes: Il e Il.
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E CLASSE ll.
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e à serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Servicos de Condutor de Veículos Leves:
e Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas,
praticando direção defensiva; Conduzir com atenção e urbanidade; apresentar-se corretamente
trajado e identificado; colaborar com a fiscalização dos órgãos incumbidos de fiscalizar o
transporte; prestar informações necessárias aos usuários; dirigir o veiculo de modo a não
prejudicar a segurança e o conforto dos usuários; manter velocidade compatível com o estado das
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DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
vias, respeitando os limites legais; evitar freadas bruscas e outras situações propícias a acidentes;
não movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e saídas de emergência; não fumar
quando na direção; não ingerir bebidas alcoólicas em serviço, nos intervalos da jornada ou antes
de assumir a direção; recolher o veiculo à garagem, quanto ocorrerem indícios de defeito
mecânico que possa pôr em risco a segurança dos usuários; diligenciar a obtenção de transporte
para os usuários, em caso de avaria e interrupção da viagem; prestar socorro aos usuários feridos
em caso de acidentes; respeitar os horários programados; dirigir com cautela, em especial à noite
e em dias de chuva ou de pouca visibilidade; atender os sinais de parada aos pontos
estabelecidos; não abastecer o veículo, quando com passageiros; recusar o transporte de animais;
, plantas de médio e grande portes, material inflamável ou corrosivo e outros materiais que
possam comprometer a segurança e o conforto dos usuários; providenciar a imediata limpeza do
veículo, quando necessário; respeitar as normas disciplinares da empresa e determinações de
fiscalização; dirigir e conservar automóveis e ônibus urbano além de outros veículos destinados
ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada, comunicando qualquer defeito detectado; manter os veículos em perfeitas
condições de uso; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar O funcionamento do
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como
a calibração dos pneus; auxiliar Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), idosos e pessoas
doentes no embarque e desembarque do veículo; acomodar cadeiras de rodas, muletas e outros
instrumentos de apoio à locomoção; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o
usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga
e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter
atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas
correlatas ou decorrentes.
> b) Cargo: Agente de Serviços de Monitoria Social:
e Atribuições: Executar atividades internas e externas à instituição, diurnas e noturnas, abordar
usuários potenciais na rua e convidá-los para acolhida na instituição assistencial; acompanhar os
usuários no encaminhamento aos recursos da rede de atendimento, sempre que necessário;
recepcionar, acolher e orientar os usuários quanto ao funcionamento das instituições de
assistência social do Município; verificar, identificar e guardar os pertences dos usuários;
acompanhar, observar e ajudar, quando necessário, os usuários nas tarefas nas dependências das
instituições de assistência (dormitório, refeitório, banheiro — dar banho, se preciso); organizar
filas e distribuir fichas para fornecimento do material e alimentos aos usuários; organizar material
a ser utilizado diariamente; inspecionar quartos, banheiros e outras dependências utilizadas pelos
usuários; registrar diariamente o trabalho executado e ocorrências internas durante o plantão;
mediar situações de conflito internas, em conjunto com a equipe; participar da organização de
cadastros e solicitações de materiais; assistir a desabrigados, orientando-os quanto à higiene,
lazer, vestuário, alimentação e repouso; realizar trabalhos de ordem administrativa; participar
administrativamente de reuniões socioeducativas; auxiliar na realização de eventos municipais no
âmbito social; preencher formulários pertinentes às atribuições; auxiliar no transporte de pessoas
portadoras de necessidades especiais; executar atividades de apoio como preparo da cama,
recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia; executar serviços de limpeza e
conservação em abrigos de crianças e adolescentes, idosos e PNE; atender crianças de O a 12 anos
nos programas de acolhimento; participar de oficinas socioeducativas com crianças em situação
de rua e encaminhá-las para os programas sociais; atuar com desabrigados em atividades de lazer
e recreação, como brincadeiras, jogos e passeios; trabalhar em oficinas de informática, música,
artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura,
pedicura, cabeleireiro; executar outras correlatas ou decorrentes.
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LA - o: Sei s de Culinária:
e Atribuições: Preparar e encaminhar solicitações de géneros para preparação de refeições;
informar sobre falta e sobra de gêneros; receber e inspecionar os gêneros entregues na cozinha,
providenciando sua guarda e conservação; responder pelas refeições despachadas para o serviço
diário da cozinha, esmerando-se para que o seu preparo seja feito o mais higiênico e
escrupulosamente possível; zelar pela conservação, limpeza e asseio de todas as dependências da
cozinha, bem como dos utensílios; usar a indumentária apropriada aos serviços culinários,
mantendo-a sempre limpa e asseada; executar as operações de limpeza da cozinha e demais
utensílios; supervisionar e auxiliar a distribuição das refeições; fiscalizar o pessoal da cozinha e
orientar o cumprimento das etapas do serviço no horário prevista; solicitar providências para o
preparo ou substituição dos equipamentos e utensílios; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
tt- GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL FUNDAMENTAL
CARGOS:
a) Agente de Serviços de Alvenaria;
b) Agente de Serviços de Carpintaria;
c) Agente de Serviços de Condutor de Veículos Pesados;
d) Agente de Serviços Elétricos;
e) Agente de Serviços Hidráulicos
f) Agente de Serviços de Mecânica
E) Agente de Serviços de Operador de Máquinas.
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA Hil
Definição das Classes Ill e Ill.1
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E CLASSEIII.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
» a) Cargo: Agente de Serviços de Alvenaria
e Atribuições: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces,
paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco;
preparar e aplicar caiações; fazer biocos de cimento; construir formas e armações de para
concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos
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sanitários, tijolos, telhas e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e
outros materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e
organizar pedidos de material; zelar pelo bom uso das ferramentas, pela qualidade dos materiais
e pela segurança no trabalho; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
>» b) Cargo: Agente de Serviços de Carpintaria:
e Atribuições: Executar atividades e serviços relacionados com carpintaria, operando máquinas
próprias, verificando medidas, cortando e selecionando madeiras conforme especificações de
croqui, montando as partes e efetuando acabamento; assentar portas, janelas e esquadrias de
madeira e madeiramento para telhados; fabricar caixotes; colocar divisórias de madeira e
laminados; construir formas para concretagem de vigas, lajes e pilares; zelar pela manutenção dos
utensílios de trabalho e pela segurança no trabalho; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
» c) Cargo: Agente de Serviços de Condutor de Veículos Pesados:
e Atribuições: Conduzir veículos automotores pesados, destinados ao transporte de passageiros e
cargas, praticando direção defensiva; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada, comunicando qualquer defeito detectado; manter os veículos em perfeitas
condições de uso; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como
a calibração dos pneus; auxiliar Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), idosos e pessoas
doentes no embarque e desembarque do veículo; acomodar cadeiras de rodas, muletas e outros
instrumentos de apoio à locomoção; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o
usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga
e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter
atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas
correlatas ou decorrentes.
> d) Cargo: Agente de Serviços Elétricos:
e Atribuições: Executar manutenção de redes, regulagem, reforma, substituição, instalações,
sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando a seu perfeito
funcionamento; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e
interruptores, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais e materiais e elementos de
fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e
instalação de condutos e enfiação ou instalar diretamente os cabos elétricos, utilizando
equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação,
para dar prosseguimento a montagem; ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando
alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; testar a
instalação, fazendo-a funcionar em situações reais repetidas vezes, para comprovar à exatidão do
trabalho executado; testar circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e
verificação, elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou
reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais,
materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de
funcionamento; zelar pelas normas de segurança e qualidade do material utilizado; executar
outras atividades correlatas ou decorrentes.
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» e) Cargo: Agente de Serviços Hidráulicos:
e Atribuições: Montar e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto; instalar e
consertar encanamentos; fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição; executar
assentamento de tubos, manilhas e conexões; executar e reparar ramais domiciliares; corrigir
vazamentos em redes de água e hidrômetros; desobstruir redes de esgoto; realizar aferições,
reparos, substituições de peças de hidrômetros defeituosos; executar instalação de esgoto, água
fria e quente, aparelhos hidráulicos e montagem de bombas hidráulicas; instalar pias, tanques,
lavatórios, peças sanitárias e reservatórios de água, torneiras e registros; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
» f)Cargo: Agente de Serviços de Mecânica
e Atribuições: Desmontar, ajustar e montar motores a explosão a gasolina ou diesel; reparar caixa,
diferencial de veiculos leves e de médio e grande porte; efetuar revisões, reparos, substituições
nos sistemas hidráulicos e mecânicos que integram a estrutura dos equipamentos do Município;
reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina,
a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar,
ajustar, desmontar e montar motores; reparar consertar e reformar sistemas de comando de
freios, de transmissão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas
elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem; condicionar, substituir e
adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito
mecânico; lubrificar máquinas e motores; zelar pela conservação do equipamento usado; atender
a normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
» g) Cargo: Agente de Serviços de Operador de Máquinas:
e Atribuições: Operar moto niveladoras, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias,
agrícolas, tratores; carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros; conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo e movimentação dos
implementos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras, materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução; operar veículos motorizados e equipamentos móveis especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto; abrir valetas e cortar taludes; proceder a
escavações, compactação aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas;
lavrar e gradear terras, obedecendo a curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das
máquinas; executar tarefas correlatas ou decorrentes.
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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Iv. GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL MÉDIO
CARGOS:
a) Agente de Serviços de Informática;
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA IV
Definição das classes: IV -IV.le IV.ll
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para a classe IV.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Serviços de Informática:
e Atribuições: efetuar vistorias de sistemas em funcionamento, prevenir com revisões periódicas nas
máquinas; alertar os usuários quanto à implantação sistemas; acompanhar a elaboração e os testes
dos programas necessários à implantação de sistemas; manter-se atualizado quanto às tecnologias;
verificar e orientar a viabilidade econômica e exequibilidade da automação; prestar suporte técnico
às áreas usuárias, avaliando o apoio operacional para maior racionalização e economia na operação;
participar da manutenção dos sistemas básicos; participar na elaboração e atualização do plano de
informática; planejar, configurar o desempenho dos produtos e serviços de rede, dos sistemas
operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos de hardware, propondo e implementando
soluções; dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos, assessorando as
unidades da Prefeitura na definição de metas e planos de instalação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de
treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo das atividades de automação; operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações executar; atender sempre que solicitado
para dar suporte em equipamentos; executar outras atividades correlatas decorrentes.
AA
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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V- GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO MÉDIO
CARGOS:
a) Agente de Serviços Administrativos;
b) Agente de Serviços de Consultório Odontológico;
c) Agente de Serviços Sociais;
d) Agente de Serviços de Combate a Endemias;
e) Agente Comunitário de Saúde;
f) Agente de Serviços de Vigilância Epidemiológica;
NIVEL INICIAL DA CARREIRA V
Definição das classes: V - V.le V.Il
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para a classe V.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
» a) Cargo: Agente de Serviços Administrativos:
e Atribuições: Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;
redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos
sobre assuntos da administração pública; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e
suprimento de material permanente e de consumo; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos
exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral; colaborar na redação de relatórios
anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas da administração pública; expedir atestados,
lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; secretariar autoridades
de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; sugerir métodos e processo de
trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e
conservação de documentos; colaborar nos estudos e elaboração de anteprojetos de leis e decretos;
participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação
de processamento eletrônico; estudar e propor normas para administração de material; manter
atualizado o cadastro de contribuintes do município; zelar pelo cumprimento dos códigos municipais e
legislação complementar; operar aparelhos de processamento de dados; conferir relatórios de
controle da receita; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
» b)cCargo: nte de Serviços de Consultóri ntológico:
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro - Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
w
v
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Atribuições: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas
clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o
paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o Odontólogo junto
à cadeia operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso
odontológico; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie
dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
c) Cargo: Agente de Serviços Sociais:
Atribuições: Participar da territorialização e mapeamento da área de atuação, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as
ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
participar das atividades de educação permanente; orientar as famílias sobre as atividades de
estimulação a partir do diagnóstico realizado através de programas assistenciais; controlar a qualidade
das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças; planejar seu cronograma de
visitas às famílias; adequar sua vestimenta para efetuar seu trabalho; ter senso crítico para examinar
suas próprias dificuldades e aceitar as sugestões dos demais; perceber, apreciar e respeitar a cultura e
os valores da família; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
d) Cargo: Agente de Serviços de Combate às Endemias:
Atribuições: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes; vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios e
estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; inspecionar caixas d'água, calhas e
telhados; aplicar larvicidas e inseticidas; orientar quanto à prevenção e tratamento de doenças
infecciosas; recensear animais; ter contato direto com a população e envolver-se com a comunidade;
realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção
individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental
para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para
diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a
importância de sua conclusão; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar ao órgão competente; providenciar
o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal
de Saúde; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes
e) Cargo: Agente Comunitário de Saúde.
Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes; estimular continuadamente a organização comunitária, participando de reuniões e
discussões sobre temas relativos à melhoria da qualidade de vida da população, visando fortalecer os
elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde do Município; informar aos integrantes da
equipe de saúde as disponibilidades, necessidades e dinâmica social da comunidade e orientando-a
quanto a utilização adequada dos serviços de saúde registrar nascimentos, doenças de notificação
compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos, assim como identificar cadastrar todas
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as famílias de sua área de abrangência e todas as gestantes e crianças de O a 6anos, através de visitas
domiciliares; atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade;
executar, dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde tais como:
acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo ao aleitamento
materno, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem necessárias ao controle
de doenças diarréicas, infecções respiratórias agudas, alternativas alimentares utilização de medicina
popular, promoções de ações.
>» f) Cargo: Agente de Serviços de Vigilância Epidemiológica:
e Atribuições: Realizar o levantamento dos problemas de saúde no Município; supervisionar o
atendimento nos postos de saúde do Município, controlando as condições sanitárias, de higiene e das
quantidades de medicamentos postos à disposição da comunidade; realizar a busca de casos
epidemiológicos em hospitais, visando à notificação de doenças como leptospirose, dengue, malária,
febre amarela, esquistossomose, leishmaniose, meningite, hepatite, intoxicação, picadas por animais
peçonhentos, entre outros; auxiliar a equipe de vigilância epidemiológica a executar o bloqueio
epidemiológico junto a pessoas que mantiverem contato direto com q paciente, ministrando
medicamentos e/ou vacinas, sob orientação da equipe de enfermeiros e médicos; executar trabalhos
burocráticos como organização de arquivos e preparação de relatórios; coletar e encaminhar para
laboratórios do município materiais, para exames (sorologia, liquor, etc.), visando à confirmação dos
casos epidemiológicos levantados; realizar visitas domiciliares, coletando larvas e orientando para
evitar doenças transmitidas por insetos; organizar bancos de dados epidemiológicos, contendo
informações tais como natalidade, vacinas aplicadas anualmente no município e tabelas de morbidade
por doenças infectocontagiosas, objetivando a confecção de gráficos para visualização dos dados;
executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
Vt- GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVOMÉDIO/TÉCNICO
CARGOS:
a) Agente de Serviços Técnicos Ambientais
b) Agente de Serviços Fazendários;
c) Agente de Serviços de Fiscalização de Posturas Municipais;
d) Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário;
e) Agente de Serviços Técnicos Radiologia;
f) Agente de Vigilância Sanitária.
NIVEL INICIAL DA CARREIRA VI
Definição das classes: VI - Vi.le VLIl
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para a classe Vi.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro - Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 ÇA
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> a) Cargo: Agente de Serviços Técnicos Ambientais:
Atribuições: Exercer a fiscalização geral nas áreas de meio ambiente e no pertinente à aplicação e
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência ambiental municipal, intimando,
autuando, estabelecendo prazos e tomando outras providencias relativas aos infratores das posturas,
leis e normas municipais e da legislação ambiental; realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades;
efetuar ações especiais de fiscalização na área de flora, combate à exploração florestal, queimadas,
desmatamentos e outras formas de uso irregular nos diversos ecossistemas existente; fiscalizar e
monitorar as áreas de reserva legal degradadas, para condicionar sua recuperação; monitorar e
fiscalizar as áreas de conservação municipal; planejar e executar ações dirigidas à proteção, à fauna;
fiscalizar quanto aos aspectos técnicos, a execução de ações de controle e transporte da
comercialização de espécimes da fauna silvestre; realizar ações especiais de fiscalização da área de
degradação ambiental e poluição, combate a degradação ambiental e a poluição no âmbito da
mineração/garimpo, monitoramento do comercio de produtos químicos, tais como agrotóxicos e
preservativos; prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades do auditor ambiental;
executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas
para as atividades ambientais; orientar e controlar processo voltados às áreas de conservação,
pesquisa proteção e defesa ambiental; participar da elaboração de manuais técnicos, ficha de
inspeção e rotinas; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
b)Cargo: Agente de Serviços Fazendários:
Atribuições: Executar atividades relativas ao lançamento e a arrecadação dos tributos mobiliários e
imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos; analisar, informar, despachar, emitir
parecer e executar expedientes referentes a lançamentos, cobrança de tributos, certidões e outros
documentos fiscais; executar atividades técnico-administrativas, apurando, emitindo, registrando,
informando e lançando dados relativos; elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço
dentro de sua área de atuação; executar tarefas de ordem orçamentária e financeira, colaborando
com a sistematização de informações necessárias ao encerramento do exercício financeiro; colaborar
na prestação de informações contábeis ao Tribunal de Contas do Pará e aos órgãos do Poder
Judiciário; prestar informações sobre a legislação tributária municipal, orientando os contribuintes
sobre sua correta aplicação; fiscalizar estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,
fazendo autuações, orientando e esclarecendo os contribuintes quanto ao cumprimento das
obrigações legais referentes ao pagamento de tributos e empregando instrumentos a seu alcance para
evitar a sonegação; cadastrar contribuintes, bem como o lançar, cobrar e controlar o recebimento dos
tributos; cadastrar os órgãos a serem fiscalizados de modo a possuir efetivo controle; emitir
notificações para os contribuintes que se encontrem irregulares, determinando o prazo para
regularização, em respeito à legislação tributária vigente; aplicar multas e solicitar a instauração de
procedimentos, face às irregularidades constatadas; reunir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externa; verificar, em estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica; verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; manifestar-se, quando solicitado, sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o
lançamento; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses das
finanças municipais; averbar os imóveis transferidos, expedir as respectivas certidões e providenciar o
lançamento e cobrança das taxas pertinentes; promover o lançamento e cobrança de contribuições de
melhoria, conforme legislação tributária municipal; propor medidas relativas à legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema de
arrecadação do Município; verificar as licenças de ambulantes e coibir o exercício irregular desse tipo
de comércio por pessoas que não possuam os requisitos exigidos pela legislação tributária; promover
a inscrição na Dívida Ativa dos contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro —- Canaã dos Carajás Pará
CEP. 08537-000 Fone: (94) 3358 1722
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regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos;
promover a baixa dos débitos inscritos em Divida Ativa, logo que sejam pagos, e fornecer certidões
relativas à situação fiscal dos contribuintes; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das atribuições típicas da área; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
d) Cargo: rvi iscalização de Postu: lunicipais:
Atribuições: Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas de Canaã dos Carajás; Emitir
notificações, lavrar Autos de Infração e expedir multas aos infratores da Legislação de Posturas do
Município de Canaã dos Carajás; Reprimir o exercício de atividades exercidas em desacordo como o
estabelecido no Código de Posturas Municipal; Elaborar relatórios de fiscalização; Orientar as pessoas
e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação do Código de Posturas de Canaã dos Carajás;
Apurar denuncia de irregularidades que estejam em desacordo com a Legislação do Código de
Posturas de Canaã dos Carajás, e elaborar relatórios sobre as providencias tomadas.
d) Cargo: Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário:
Atribuições: Fiscalizar, orientar e propor medidas de segurança pertinentes à circulação de pedestres
e veículos e à sinalização e ao trânsito nas vias municipais; orientar ciclistas e condutores de animais
em circulação pelas vias urbanas; fiscalizar a sinalização de trânsito por ciclistas, pedestres,
condutores de animais e veículos automotores; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos
sobre a circulação de veículos e pedestres, extraindo deles inferências sobre acidentes de trânsito e
suas causas; autuar e aplicar medidas administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e
paradas, previstas na Lei Federal n. 2? 9.503/97; aplicar medidas de advertência por escrito, por
infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas pela Lei federal n. 2 9.503/97, notificando
os infratores e lavrando os respectivos autos; fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas
cabíveis a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos; orientar e fiscalizar
realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres nas vias
municipais de acordo com a legislação vigente; fiscalizar e operar o cumprimento às normas gerais de
trânsito relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, motocicletas, ambulâncias e
demais veículos especiais; vistoriar veículos quanto aos aspectos de segurança, higiene, manutenção e
carga; autorizar e operar a remoção de veículos infratores, quando cabível; examinar as papeladas
referentes a horário dos veículos de transporte coletivo, verificando os registros nelas efetuadas;
fiscalizar o trânsito do Município de Canaã dos Carajás, nas questões de âmbito municipal, tavrando
autos de infração previstos no Código de Trânsito Brasileiro: auto de infração de trânsito, termo de
retenção e remoção de veículo ou outros necessários; fiscalizar o transporte público coletivo,
individual, escolar, fretado, de cargas (incluindo cargas perigosas) e o transporte não regulamentado
no Município, lavrando as infrações previstas nas legislações vigentes, emitindo auto de infração, auto
de infração de trânsito, termo de retenção e remoção de veículo ou outros necessários; fiscalizar
locais específicos, em datas, locais e horários pré-determinados pela coordenação; realizar vistorias
nos veículos de transporte público coletivo, individual, escolar e fretado; vistoriar e agir, com relação à
observância de legislação específica, caçambas em vias públicas, carroças, bicicletas, sinalização viária
irregular, inclusive com elaboração de auto de infração; interpretar desenho técnico em geral e
mapas; dar encaminhamento às ações realizadas durante a fiscalização; encaminhar documentos
necessários, inclusive relatórios de controle e acompanhamento das atividades; informar e dar
parecer para decisão superior em processos e relatórios; executar serviços internos como controle de
processos e atendimento ao público; realizar plantões externos ou internos em finais de semana ou
feriados; fiscalizar o alvará de licença e funcionamento do transporte público coletivo ou individual,
fretados, escolares, cargas e cargas perigosas, carroças e demais veículos que necessitem de
autorização do órgão executivo de trânsito; executar outras atividades correlatas ou decorrentes;
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro - Canaã dos Carajás Pará
CEP. 66537-000 Fone: (94) 3959 1722 ZA
vw
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fiscalizar as rodovias e estradas rurais e os transportes rodoviários em toda jurisdição do Município,
lavrando autos de infração de trânsito, termos de retenção e remoção de veículos e vistoria e agir,
com relação à observância de legislação específica, sinalização viária irregular, inclusive com
elaboração de auto de infração e outros necessários previstos no Código de Trânsito Brasileiro, Lei
Federal nº 9.503/97 nas competências do artigo 21.
e) Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Radiologia:
Atribuições típicas: Prepara materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos
médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao
diagnostico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos
pacientes fora da sala de exame; realizar exames radiológicos, operando a câmara escura para
revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias;
realizar trabalhos em câmara clara, classificando películas radiográficas quanto a identificação e
qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas e registrando o movimento de
exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados ao medico solicitante
para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividade diárias;
realizar exames na clinica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência; executar outras
tarefas correlatas ou decorrentes.
f) Cargo: Agente de Serviços de Vigilância Sanitária:
Atribuições: Visitar, fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados,
hospitais, consultórios médicos e odontológicos, açougues, abatedouros, restaurantes, bares,
laboratórios ópticos, salões de beleza entre outros, verificando suas dependências e produtos, para
garantir a qualidade e higiene dos produtos e serviços oferecidos; Instaurar processos administrativos
sanitários para instalação e regularização de estabelecimentos; participar de programas de educação
sanitária, realizando divulgação de normas educativas e sanitárias; auxiliar na coleta, embalagem e
encaminhamento para laboratórios do Município ou do Estado de material para realização de exames;
Autuar, notificar e intimar estabelecimentos quando se apresentarem fora dos padrões especificados
pela Vigilância Sanitária; Lavrar autor de infração sanitária; Realizar apreensão, interdição cautelar de
estabelecimentos e inutilização de produtos vencidos, sem registro ou fora de padrão; atender
reclamações relacionadas à Vigilância Sanitária ou encaminhá-las ao superior imediato para que sejam
sanadas; executar serviços administrativos pertinentes à sua área, como preparação de alvarás de
localização e licenças sanitárias, relatórios de atividades, registro de reclamações, organização de
arquivos, digitação de textos entre outros; participar de vistoria, visando à liberação do alvará de
localização inicial, inclusão no ramo, alteração de evolução, sócio ou razão social e cancelamento de
alvará de licença; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos
processos administrativos sanitários; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
vi. GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
CARGOS:
a)
b)
e)
d)
e)
f)
8)
Agente de Serviços Técnicos Agropecuários;
Agente de Serviços Técnicos em Análises Clínicas;
Agente de Serviços Técnicos em Enfermagem;
Agente de Serviços Técnicos em Saúde Bucal;
Agente de Serviços Técnicos em Segurança do Trabalho;
Agente de Serviços Técnicos em Turismo e Hospitalidade;
Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas;
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 08337-000 Fone: (94) 3396 1722 JO
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h) Agente de Serviços Técnicos em Desenho Computadorizado;
ij Agente de Serviços Técnicos em Topografia;
i) Agente de Serviços Técnicos em Telecomunicações.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
NIVEL INICIAL DA CARREIRA: Vil
Definição das classes: Vil — Vil.l e VILIL
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Forma de ingresso: mediante concurso público, para a classe Vil.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Agente de Serviços Técnicos Agropecuários:
e Atribuições: Atuar em atividades de extensão, associativismo e apoio à pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica agricola; prestar assistência técnica no estudo e
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou dos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, realizando: a) coleta
de dados de natureza técnica, b) desenho de detalhes de construções rurais, c) elaboração de
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão de obra, d) detalhamento de
programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural, e) manejo e
regulagem de máquinas e implementos agrícolas, f) assistência técnica na aplicação de produtos
especializados, g) execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a
colheita, armazenamento, comercialização é industrialização dos produtos agropecuários, h)
orientação nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem
como em serviços de drenagem e irrigação; conduzir, executar e fiscalizar obras e serviço técnico,
compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar relatórios e pareceres técnicos
circunscritos ao âmbito de sua habilitação; executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle
de qualidade; dar assistência na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais
especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de
desempenho; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de
origem vegetal, animal e agroindustrial; conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de
reparo e manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
v
b) Cargo: Agente de Serviços de Análises Clínicas:
e Atribuições: Realizar coletas de material para exames laboratoriais diversos, observando as
requisições médicas e utilização de materiais e instrumentais adequados; proceder a execução e
análise de exames laboratoriais de natureza simples, tais como laminas e cortes histológicos,
semeadura e isolamento de germes; executar analise de exames laboratoriais, tratando as amostras
através da utilização de aparelhos, reagentes e outros que vem em auxilio da obtenção de
diagnósticos clínicos; prestar auxilio em analises de amostras de escarro, urina, sangue e secreções,
entre outras; proceder ao registro e arquivar copias e resultados de exames; observar técnicas
especificas para preparo de material e instrumental para esterilização, além da desinfecção de
Rua Tancredo Noves, SN, Bairro Contro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Dá)
EA
Y
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 - ANEXO Vill
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ambientes e equipamentos usados em laboratório; controlar a entrada, saída e estoque de materiais
em seu local de trabalho; elaborar, rotineiramente, relatório do trabalho realizado em seu setor,
registrando dados relativos a quantidade de exames realizados, seus resultados, e da qualidade do
material recebido; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre
que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e
manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética
profissional, participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas
implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar teste e proceder a sua leitura, para subsidio
de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
c) Cargo: Agente de Serviços Técnicos de Enfermagem:
Atribuições: Participar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência à enfermagem; a prestação de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado
grave;. Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle
sistemático de danos físicos que possam ser causados à pacientes durante assistência de saúde; na
execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco e programas de higiene e segurança
do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; integrar a equipe de
saúde; anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência a enfermagem para fins
estatísticos; aferir e controlar sinais vitais, utilizando materiais e equipamentos adequados; preparar
clientes para consultas, exames e outros procedimentos, facilitando a sua realização; executar
curativos, seguindo prescrições medicas e/ou de enfermagem; auxiliar no preparo do material e
instrumental para esterilização e na desinfecção de ambientes e equipamentos; administrar
medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações ao clientes sobre possíveis
reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita
domiciliar, elaborando relatórios pertinentes; observar os cuidados universais em proteção individual;
cumprir o código de ética da profissão. Zelar pro sua segurança e de terceiros, bem como pela
preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar
outras tarefas correlatas ou decorrentes.
d) Cargo: Agente de Serviços em Saúde Bucal:
Atribuições: Participar dos programas educativos e preventivos de saúde bucal; orientar o paciente ou
grupo de pacientes e seus responsáveis sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; realizar
demonstrações de técnicas de escovação (instrução de higiene); responder pelas atividades rotineiras
de consultório odontológico na ausência do cirurgião dentista; supervisionar e auxiliar a conservação e
manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios; realizar a remoção de indultos, placa e
cálculos supra gengivais; proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório antes e após os atos
cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldes; executar a aplicação tópica de
produtos de prevenção de cárie dental; preparar solução de flúor; conforme necessidade; inserir,
condensar e esculpir os materiais restauradores; polir as restaurações executadas; fazer orientações
pós-intervenções odontológicas; organizar pacientes para atendimentos; controlar o tempo de
validade dos medicamentos; fazer controle de estoque e pedido de material; esterilizar os materiais e
instrumentos; organizar e repôs material clinico instrumental, arquivo e expediente; registrar as
atividades; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
eJCargo: Agente de Serviço de Técnicos em Segurança do Trabalho:
Atribuições: informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos
ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Ed)
Fast
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 -- ANEXO Vit!
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neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais
agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de
segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias
utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o
trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando
seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo
procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras,
reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de
divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e
prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as
normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de
fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por
terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar
equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais
considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e
especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do
meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando
e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas
por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na
legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos
legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de
acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e
mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a
proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos
humanos, fornecendo- lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos
específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar
as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a
organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e
entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional
» f)Cargo: Agente de Serviços Técnicos deTurismo e Hospitalidade:
e Atribuições: Realizar análises geográfica, histórica e cultural para a criação de atrativos turísticos e de
hospitalidade; elaborar diagnósticos e inventários turísticos; estabelecer estratégias e prioridades para
o desenvolvimento do turismo em Canaã dos Carajás; elaborar programas e projetos de fomento ao
turismo; divulgar os pontos turísticos do Município; orientar a aplicação de normas de qualidade de
sérvios turísticos e de hospitalidade; atuar na realização de eventos turísticos, na orientação a turistas,
na identificação de equipamentos e pontos turísticos, na implantação de roteiros e no planejamento
para crescimento do turismo no Município; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
» g) Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas:
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro - Canaã dos Carajás- Pará
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO VII!
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Atribuições: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanista concernente à obras
públicas e particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e
janelas a fim de opinar nos processos de concessão de “habita-se”; verificar o licenciamento de
construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização
ou que estejam e desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares e
lícitas; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de
construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, residuos de casas comerciais, bem
como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via
pública; verificar a licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comercio, pessoas que
não possuem a documentação exigida; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; apreender,
por infração, veículos, mercadorias, animais, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados
em ruas e logradouros públicos; verificar as violações às normas sobre poluição sonora, uso de buzina,
auto falantes, casas de discos, clubes, boates, discotecas, bancas de música, entre outras; intimar,
autuar, estabelecer prazos e tomar outras providencias relativas aos transgressores das posturas
municipais e da legislação urbanística; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar dados para
atualização do cadastro urbanístico do município; instruir o contribuinte, a população geral sobre o
cumprimento da legislação de posturas municipais; fazer medição de lotes “ in loco”, consultando
previamente mapas, processos e pedidos de vistorias, constatando as irregularidades, notificando os
responsáveis, objetivando legalizar as propriedades que estão irregulares ou que não tenham alguma
“pendencia de ordem jurídica ou legal; responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
solicitar força policial para dar cumprimento às ordens superiores, quando necessário; executar outras
tarefas correlatas ou decorrentes.
h) Cargo: nte de Técnicos de nho Computadorizado:
Atribuições: Desenvolver desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos, urbanísticos, de
engenharia e outros; desenhar em linguagem técnica de CAD - Computer Aided Design projetos de
arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas e hidráulico-sanitárias, utilizando conhecimentos
técnicos e normas e interpretando esboços, especificações e dados básicos; efetuar cálculos, preparar
e selecionar material necessário para o bom desenvolvimento do trabalho; determinar escalas
convenientes, reduzindo ou ampliando plantas e outros desenhos originais; desenhar organogramas,
cronogramas, fluxogramas, gráficos e tabelas em geral; realizar trabalhos para confecção de
transparências para retroprojetor e espelhos de livros, revistas, folhetos e volantes; elaborar quadros,
tabelas e matrizes, de acordo com as necessidades da Administração; fazer gráficos estatísticos em
geral; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
i) Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Topografia:
Atribuições: Desenvolver desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos, urbanísticos, de
engenharia e outros; desenhar em linguagem técnica de CAD — Computer Aided Design projetos de
arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas e hidráulico-sanitárias, utilizando conhecimentos
técnicos e normas e interpretando esboços, especificações e dados básicos; efetuar cálculos, preparar
e selecionar material necessário para o bom desenvolvimento do trabalho; determinar escalas
convenientes, reduzindo ou ampliando plantas e outros desenhos originais; desenhar organogramas,
cronogramas, fluxogramas, gráficos e tabelas em geral; realizar trabalhos para confecção de
transparências para retroprojetor e espelhos de livros, revistas, folhetos e volantes; elaborar quadros,
tabelas e matrizes, de acordo com as necessidades da Administração; fazer gráficos estatísticos em
geral; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
1) Cargo: Agente de Serviços Técnicos em Telecomunicações:
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 - ANEXO Vill
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Atribuições: Executar e conduzir a condução técnica de trabalhos profissionais, bem como instalar
montagens, operar reparos e manutenção; prestar assistência técnica e assessoria no estudo de
viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou nos trabalhos de vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo dentre outras a coleta de dados de natureza
técnica, desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; elaboração de orçamentos de
materiais e equipamentos, instalações e mão de obra; detalhamento de programas de trabalho
observando notas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos
processos de trabalho; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos; executar,
fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos,
instalações e arquivos técnicos específicos , bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; dar
assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados,
assessorando, padronizando, mensurando e orçando; responsabilizar-se pela elaboração e execução
de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
Vin. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
Analista de Controle Interno;
Analista de Planejamento e Orçamento;
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
Analista de Sistemas de Informação;
Arquiteto;
Assistente Cultural;
Auditor Ambiental;
Auditor Fiscal de Tributos;
Biomédico;
Bioquímico;
Contador;
Educador Físico;
Educador de Trânsito;
Educador Social;
Farmacêutico;
Fisioterapeuta;
Fonoaudiólogo
Geólogo;
Jornalista;
Nutricionista Clínico;
Nutricionista;
Pedagogo;
Psicólogo;
Psicólogo Clínico;
Psicopedagogo;
Sociólogo;
aa) Terapeuta Ocupacional
bb) Zootecnista.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
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CEP. 68527-000 Fone: (94) 2358 1722 gs 7)
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 - ANEXO Vil
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NIVEL INICIAL DA CARREIRA VIIl
Definição das classes: Vil — VIII. - VIM. e VIH!
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para NIVEL E CLASSE VIII.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
>» a) Cargo: Analista de Controle Interno:
e Atribuições: Participar, desenvolver, planejar e coordenar atividades no campo da administração
pessoal, licitação, material, econômico-financeira, organização e métodos, sistemas, propondo
normatização de rotinas de trabalho, realizando auditoria, participando de estudos interdisciplinares,
para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais, definições, análise qualitativa e
quantitativa de trabalho e padrões de desempenho; cumprir, fazer cumprir, divulgar e orientar a
aplicação da legislação e demais normas nas áreas de suas respectivas atuações; prover as condições
administrativas, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de operação, de
fiscalização, de informática e de atendimento aos usuários e agentes políticos da Câmara Municipal;
executar outras atividades correlatas à função.
> b) Cargo: Analista de Planejamento e Orçamento:
e Atribuições: definir e implementar modelos e métodos de gestão, a realização de estudos
socioeconômicos e o gerenciamento de sistemas de informação de acompanhamento do
planejamento e da execução do orçamento municipal; elaborar instrumentos de previsão,
programação e realização de receitas e previsão e execução da despesa, em especial, na elaboração
da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e do plano plurianual de investimentos:
elaborar estudos, pesquisas e análises globais, setoriais, regionais e urbanas. requeridos pela
programação econômica e social do Governo Municipal: acompanhar e analisar a situação e o
desempenho da área social, dos setores produtivos e dos segmentos de infraestrutura econômica do
Município, bem como a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento: realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao
aperfeiçoamento do processo orçamentário e a orientação técnica dos órgãos de gestão e de
execução do orçamento: orientar o planejamento estratégico governamental e a orientação
normativa c metodológica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente
na concepção, desenvolvimento e implementação dos respectivos planos e programas: elaborar os
quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração
Municipal: desenvolver atividades relacionadas à estatística, à geografia, à cartografia e à
aerofotogrametria de interesse do Município; pesquisas de informações econômico-financeiras,
cuidando de sua consolidação e divulgação; analisai de projetos de financiamento; desenvolvei estudos
para introdução de novas tecnologias, métodos ou sistemas de gestão de informações: executar outras
atividades correlatas ou decorrentes
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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c) Cargo: s Públicas e Go mental:
Atribuições: executar trabalhos sobre políticas publicas; pesquisar e desenvolver projeto nas diversas
áreas funcionais da administração; reformular e implementar métodos e processos para incremento
da produtividade; desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias em gestão de pessoas,
administração geral, planejamento governamental, orçamento, finanças, métodos e sistemas de
informação; assessorar as instâncias superiores da Administração Municipal em matérias pertinentes
a políticas públicas e gestão governamental: formular e acompanhar os planejamentos estratégico,
tático e operacional: estruturar técnicas de desenvolvimento gerencial: elaborar anteprojetos de lei,
minutas de decretos e outros atos normativos: formular práticas modernas de gestão pública e
modernização para a administrativa; desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias,
métodos ou sistemas de gestão governamental: executar outras MW idades correlatas cai
decorrentes
d) Cargo: temas de in o:
Atribuições: efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e
propondo soluções; efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à
implantação de novos sistemas; elaborar projetos de sistemas, definindo módulos, fluxogramas,
entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada
sistema; acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas;
participar da analise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade
econômica e exequibilidade da automação; prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando,
avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior
racionalização e economia na operação; participar da manutenção dos sistemas; participar na
elaboração e atualização do plano diretor de informática; planejar, configurar e avaliar o desempenho
dos produtos e serviços de rede, dos sistemas operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos
de hardware, propondo e implementando soluções de evolução, ampliação de capacidade e correção
de falhas; dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos, assessorando as
unidades da Prefeitura na definição de metas e planos de instalação; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
participar das atividades de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e ou
reuniões com unidades da Prefeitura e suas entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando,
oferendo sugestões, realizando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; executai outras MW idades correlatas
cai decorrentes.
> e) Cargo: Arquiteto:
Atribuições: elaborar projetos de escolas, hospitais, edifícios públicos, conjuntos residenciais praças
públicas e de urbanização, estudando característica e preparando programas e métodos de trabalho;
projetar dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística:
examinar projetos e proceder à vistoria de construções: expedir notificações e autos referentes a
irregularidades por infração a normas e postura municipais, constatadas na sua área de atuação;
consultar órgãos, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como
sobre custos, materiais, duração e outros detalhes de empreendimento, para determinar as
características essenciais à elaboração de projeto; planejar as plantas e especificações do projeto,
aplicando princípios arquitetônicos para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro
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É /
vw
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de um espaço físico; elaborar o projeto final, segundo sua criatividade, obedecendo às normas
regulamentares de construção vigentes e estilos arquitetônicos de lugar, nos trabalhos de construção
e reforma; preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e
calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos,
para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto: executar outras tarefas correlatas
ou decorrentes.
f) Cargo: Assistente Cultural:
Atribuições: Pesquisar e processar informações culturais visando à elaboração de políticas e programas
cultura elaborar e executar planos e projetos de conservação e restauração do patrimônio cultural:
pesquisar e incentivar a criação artística em dança, música, teatro e artes visuais, visando à formação
e aprimoramento de talentos artísticos: fomentar e apoiar a produção e execução de projetos
musicais e cênicos em dança, teatro, obras coreográficas e de apresentações de dança: orientar
visitantes de bibliotecas, museus e galerias; incentivar a produção de obras e projetos de artes
visuais; prover a edição e mixagem de músicas, imagens e trilhas sonoras: monitorar sistemas de
sonorização e iluminação; desenvolver de atividades de difusão de informação sobre cultura e
eventos culturais: elaborar projetos pedagógicos; orientar a construção de conteúdos programáticos
de exposições, cursos, palestras, seminários e oficinas: executar outras atividades correlatas ou
decorrentes
£) Cargo: Auditor Ambiental:
Atribuições: Desenvolver atividades técnicas de nível superior, relativas ao exercício das competências
constitucionais e legais da área de formação, em especial as que se relacionem com: Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, em sua área de atuação; Propor regulamentos técnicos a
serem apreciados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente; Elaborar estudos, projetos e
diagnósticos ambientais, de acordo com sua área de atuação; Orientar empreendedores a adotarem
tecnologias de mitigação e controle dos impactos ambientais de suas atividades; Analisar processos de
licenciamento ambiental de impacto local de competência municipal; Realizar a análise, validação e
emissão do cadastro ambiental rural; Auxiliar no licenciamento ambiental das obras, atividades e
empreendimentos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, quando não estiver lotado na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Acompanhar a conservação da flora e da fauna de áreas
verdes municipais, áreas de preservação permanente, e unidades de conservação municipais,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das orientações, normas técnicas e legislação aplicável; Identificar os
espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas
dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do município;
Participar do planejamento, elaboração e execução dos programas de educação ambiental; Participar
do planejamento e execução de ações que busquem o monitoramento ambiental da água, solo, ar,
cobertura florestal, fauna, recursos pesqueiros; Fomentar atividades produtivas sustentáveis;
Executar outras atividades correlatas ou decorrentes do cargo ou da área de formação.
h) Cargo: Auditor Fiscal de Tributos:
Atribuições: dar parecer e responder consultas acerca de matéria tributaria e fiscal, estudar e propor
métodos e técnicas gerais de natureza fiscal: ministrar cursos de aperfeiçoamento em matéria
tributária e fiscal: opinar, quando solicitado, sobre anteprojetos de lei e demais atos normativos de
natureza tributária e fiscal; efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações
tributárias, principal e acessória, à apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer
orientação aos contribuintes: homologar os lançamentos dos tributos municipais, e quando for o caso,
promovê-los de oficio: lavrar intimações; autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Vil
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e boletins, que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal: estimar e arbitrar base de
cálculo de impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeito de lançamentos de tributos
municipais e outros fins de interesse do Município: elaborar mapa de valores genéricos, destinado à
apuração do valor venal de imóveis situados no Município; atuar como perito ou assistente nos feitos
administrativos ou judiciais para os quais for designado; instruir expedientes, elaborar réplicas e
demais informações relacionadas com sua área de atuação: atuar nos órgãos de julgamento fiscal da
Secretaria de Finanças; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal, para fins de determinação do
índice de participação do Municipio nas receitas estaduais e federais: elaborar relatório de atividades
executadas, bem como relatórios específicos quando solicitados, exercer outras tarefas mediante
correlatas ou decorrentes.
>» ii) Cargo: Biomédico:
Atribuições: Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para a saúde e o
saneamento do meio ambiente, inclusive água e esgoto; realizar serviços de radiografia, excluída a
interpretação: atuar sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de
outros para os quais esteja legalmente habilitado: realizar avaliação clínico-laboratorial, assinando os
respectivos laudos; operar verificações e análises para aferição e controle da qualidade de insumos
biológicos como reagentes, soros e vacinas dentre outros; realizar análises para aferição da qualidade
de alimentos, executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
» ij Cargo: Bioquímico:
Atribuições: Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos,
citológicos e outros: orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes
relativos à patologia clínica; executar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros
alimentícios; fazer análises de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e padronização de
produtos agrícolas; realizar pesquisas e exames de águas e minérios: realizar análises químicas,
estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substâncias: proceder às dosagens
químicas, preparando as respectivas soluções: prestar assistência a grupos que tratam de problemas
relacionados com a poluição ambiental: fazer exames e experiências com fungicidas e inseticidas:
elaborar relatórios e pareceres, diagnósticos resultantes de testes, análises e experiências: preencher
e assinar laudos resultantes dos exames realizados: controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório: participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal: requisitar
material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório,
bem como providenciar a manutenção dos mesmos: substituir o farmacêutico quando designado:
zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho: comunicar qualquer irregularidade
detectada: manter atualizados os registros de ações de sua competência: cumprir e lazer cumprir as
normas do setor: executai outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> k) Cargo: Contador:
Atribuições: reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas
e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e
balancetes patrimoniais e financeiros; ; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; elaborar e
publicar relatório resumido de execução orçamentária (RREO); elaborar e publicar relatório de Gestão
Fiscal (RGR); elaborar Demonstrativos Contábeis — Balanços Orçamentários, Financeiros, Patrimoniais
e Demonstração das Variações Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, em
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64; normatizar e implantar novas normas de contabilidade
aplicada no setor público; normatizar, orientar e coordenar os trabalhos da contadoria; preparar
relatórios informativos sobre a situação Financeira e Patrimonial do Órgão; preparar documentos para
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prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; supervisionar e executar as
atividades contábeis, compreendendo o controle, conferência das receitas, despesas e o cumprimento
das obrigações fiscais e tributárias, bem como atender os encargos sociais decorrentes das despesas a
serem realizadas; realizar estudos e pesquisas das legislações e normas de contabilidade
governamental; analisar e conciliar as contas bancárias e demais contas; assistir e atender
determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; participar de trabalhos de
tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os
trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza,
tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios
informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista
contábil o levantamento dos bens patrimoniais do município, realizar estudos e pesquisas para o
estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas
para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública
municipal;;executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> |) Cargo: Educador Físico:
e Atribuições: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; veicular
informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a
produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem
o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e
lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas
Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um
processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de
prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para
a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de
inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para O
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes
Comunitários de Saúde — ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de
Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as
atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas
Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com
outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços
públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos
que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde
da população; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
» m) Cargo: Educador de Trânsito:
e Atribuições: Elaborar estudos, programas e eventos (cursos, palestras, oficinas, seminários e
congêneres de conscientização e educação de trânsito para diferentes grupos etários: ministrar cursos
e palestras relativas à segurança de trânsito; coordenar a elaboração de manuais técnico-pedagógicos,
apostilas, roteiros e avaliação de eventos educativos de trânsito e transporte: manter atualizado o
arquivo técnico da área: elaborar e aplicar testes: elaborar programas e projetos: executar outras
tarefas pertinentes à conscientização e educação para o trânsito e transporte; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
> n) Cargo: Educador Social:
> Atribuições: Comprometer-se com o processo socioeducativo de crianças e adolescentes em todas
as fases participando da elaboração, execução e avaliação do plano personalizado, com vista ao
desenvolvimento integral, autônomo e responsável: planejar e desenvolver atividades túdicas,
pedagógicas, sociais, culturais, de rotinas diárias como alimentação, higiene pessoal e ambiental,
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que contribuam para o desenvolvimento de competências para ser e conviver: monitorar e
acompanhar projetos e empreendimentos sociais nos espaços públicos e comunitários: diagnosticar
as situações de risco relacionadas às crianças, adolescentes e seus familiares e elaborar estratégias
para participação destes nas atividades desenvolvidas na comunidade: planejar e desenvolver
atividades socioeducativas com crianças, adolescentes e respectivas famílias em risco pessoal e/ou
social: propor ações articuladas com a rede intersetorial de serviços de proteção social à criança e
ao adolescente e suas famílias; participar de comissões ou grupos de trabalho intersetoriais que
visem ao planejamento das ações de assistência social: organizar, acompanhar e orientar as ações
desenvolvidas com grupos familiares para projetos de geração de trabalho e renda: atuar na
comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades
formativas com grupos e organizações sociais; monitorar e aplicar atividades programadas a partir
dos objetivos de projetos, programas e serviços sociais, visando à reabilitação psicossocial,
formação para a cidadania, proteção e acolhimento; incentivar a realização e participar de
atividades e oficinas socioeducativas grupais e individuais com a população usuária: desenvolver
trabalhos com a comunidade relacionados ao atendimento as crianças, adolescentes, adultos e
idosos, a partir do planejamento e desenvolvimento de projetos; executar atividades diárias lúdicas
e recreativas, trabalhos educacionais de artes diversas: zelar pela segurança do patrimônio,
efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades,
prevenindo situações de crise; realizar sob a orientação do técnico de referencia do CREAS,
abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violações
de direitos, com atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial
e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua,
trabalho infantil, etc), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se
julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de serviços
socioassistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município; executar outras atividades
correlatas ou decorrentes.
» o) Cargo: Farmacêutico:
e Atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições
médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e
materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos
entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas
com a manipulação farmacêutica o aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou
outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução
das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos
farmacêuticos e medicamentos adquiridos pela Secretaria de Saúde; controlar e supervisionar as
requisições e/ou os processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; orientar e
supervisionar o pessoal auxiliar quanto ao armazenamento e distribuição de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do
seu campo de especialidade; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; zelar pela
observância das medidas relativas à prevenção de acidentes e infecções; participar nas ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
» p) Cargo: Fisioterapeuta:
e Atribuições: realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisas de reflexos, provas de esforços de atividades para identificar o nível de
capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas,
osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares celebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias
celebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados,
preparando coto e fazendo treinamento com próteses, para possibilitar a movimentação ativa e
independente dos mesmos; ensinar os pacientes exercícios corretivos para a coluna, o defeitos dos
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pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em
exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios, posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e
jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,. Para
promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar a aplicação e
ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou
terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compreensão e movimentação
com aparelhos adequados ou com as mãos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; responsabilizar-se pela
guarda de informações sigilosas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobres situações e ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> q)Cargo: Fonoaudiólogo:
Atribuições: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas
de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar deficiências fonoaudiológicas,
realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o portador de deficiência ao
especialista, fornecendo-lhe indicações e solicitando parecer quanto ao melhoramento ou
possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticidade de
reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar,
desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento
verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações
de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização
do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o portador de deficiência fonoaudiológica;
opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas de crianças e adolescentes, fazendo exames e
empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas
de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e
tratamento; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias,
pareceres e outros; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
» r) Cargo: Geólogo:
Atribuições: planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia; realizar
levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de
fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e
pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia
econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos
minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de
sua competência, emitindo laudos; técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras atividades
correlatas ou decorrentes.
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s) Cargo: Jornalista:
Atribuições: Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informativos a serem divulgados
externamente e/ou na própria Prefeitura, expondo, analisando e comentando os acontecimentos,
para transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas ao público, através de meios de
comunicação internos e/ou externos; coletar informações e produzir textos para matérias de jornais
impressos (informativos em geral) rádio e TV; Produzir fotografias; elaborar e selecionar textos (
sonoros ) e fotografias ( imagens) produzidos pelos repórteres/cinegrafistas/fotógrafos para vídeos,
periódicos e informativos radiofônicos; selecionar imagens (fotos), textos e entrevistas para
publicação ou para jornal de TV/ documentário; elaborar pautas para os repórteres; elaborar planos
de comunicação interna e externa para empresa ou órgão público; contatar direto com órgãos de
imprensa, antes, durante e depois de eventos; produzir realises para divulgar o trabalho desenvolvido
pela empresa ou órgão publico; criar e divulgar imagem da empresa ou do órgão publico à
comunidade; contatar entre o órgão/empresa e a (s) agencia (s) de publicidade e de noticias; executar
outras atividades correlatas ou decorrentes.
» t) Cargo: Nutricionista Clinico:
Atribuições: Avaliar a dieta, através de deferentes métodos, diagnosticando sua adequação frente às
necessidades nutricionais e dietoterápicas, considerando o aporte por via oral e/ou enteral e/ou
parenteral, e aos hábitos alimentares, incluindo padrão alimentar quanto ao número, tipo e
composição das refeições, disciplina, restrição preferências alimentares e apetite; avaliar os hábitos e
as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade
de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação,
armazenamento, higiene e administração da dieta: avaliar o estado nutricional do paciente, utilizando
medidas antropométricas e exames laboratoriais solicitados, a partir dos diversos métodos e técnicas
cientificamente comprovados, considerando aspectos individuais e clínicos; participar, em conjunto
com equipe multiprofissional, do processo de indicação, evolução e avaliação da nutrição enteral e/ou
parenteral; efetuar a prescrição da dieta e/ou dietética baseada nos diagnósticos nutricionais,
considerando diagnósticos c condutas dos demais profissionais da equipe multiprofissional; classificar
o atendimento segundo Níveis de Assistência em Nutrição, conforme necessidades dietoterápicas
e/ou fatores de riscos individuais ou de ambiente de vida: sistematizar o atendimento de nutrição,
efetuando levantamentos de dados, diagnósticos e condutas, incluindo prescrições e orientações,
segundo a patologia e demais fatores que envolvem a dietotelapia durante o tratamento e o
momento da alta em nutrição; avaliar sistematicamente a aceitação e adequação nutricional da dieta,
a evolução do estado nutricional e clínica do paciente, fazendo alterações nas prescrições da dieta
e/ou dietética e demais condutas, se necessário: planejar, desenvolver e avaliar o programa de
educação nutricional destinado ao paciente; dar alta em nutrição: registrar e assinar no prontuário
todo atendimento de nutrição prestado ao paciente: participar do desenvolvimento de protocolos de
pesquisas: executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
> u) Cargo: Nutricionista:
Atribuições: Organizar, orientar e supervisionar serviços de alimentação em órgãos da administração
municipal; promover treinamento para auxiliares; participar da avaliação de programas de nutrição
em saúde pública; orientar sobre higiene da alimentação; participar, em sua área específica, da
elaboração de programas de assistência à população; propor adoção de normas, padrões e métodos
de educação materno-infantil; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; orientar os pacientes e
seus familiares no tocante a dietas; promover a inspeção dos gêneros estocados e propor métodos e
técnicas mais adequadas à conservação dos alimentos; opinar sobre a qualidade dos gêneros
alimentícios a serem adquiridos pelos órgãos; executar atribuições correlatas.
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v) Cargo: Pedagogo:
Atribuições: Avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico para cada etapa da educação básica;
assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e
aperfeiçoamento de atividades educacionais; implementar, planejar e acompanhar a qualidade e o
desenvolvimento do ensino; promover o treinamento em tecnologia educacional; coordenar reuniões
pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos; promover integração entre
família, escola e comunidade; auxiliar na orientação pedagógica do estudante e executar tarefas
específicas na orientação, relacionamento e integração estudantes na comunidade em geral; elaborar
e orientar a utilização de materiais instrucionais; prestar atendimento individual e ou grupal com vista
à orientação vocacional; executar atividades administrativas em sua área de atuação; prestar serviços
educacionais e outros às crianças na primeira etapa de educação básica; elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade; participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de
programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática.; desenvolver projetos educacionais de
modo a contribuir com a profissionalização e crescimento dos educadores; auxiliar o corpo docente
conferindo-lhe maior criatividade na aplicação das disciplinas, implementar técnicas de estudo, buscar
a integração da escola com a comunidade; organizar os métodos de ensino, sempre almejando inovar,
formar grupos de professores competentes e motivados; identificar áreas que necessitem de apoio
pedagógico; construir e qualificar equipes de ensino; orientar estudantes em processo de
aprendizagem, utilizando-se de métodos psicológicos e pedagógicos; desenvolver programas de
treinamento aos servidores do órgão municipal; assessorar pedagogicamente em serviços de
comunicação de massa (jornais, revistas, etc.) e difusão cultural (museus, feiras; articular—se com o
terceiro setor, na coordenação de programas em saúde, trânsito, meio-ambiente,
> w) Cargo: Psicólogo:
Atribuições: Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando
indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar
os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas
determinadas: atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais.
diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho
e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas
dificuldades: assessorar órgãos públicos ou de caráter social, técnico c de consciência política, para
resolver situações planejadas ou não; atuar na luta contra delinquência e fenômenos sociais
emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários
ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais estendendo-a ao
contexto sócio-histórico-cultural; promover estudos sobre características psicossociais de grupos
étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais e culturais: executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
>» x) Cargo: Psicólogo Clínico:
Atribuições: Proceder ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais de
comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico c terapêutica,
empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas em cada caso: atender
à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e
corporais: preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes
terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe; acompanhar
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ES
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programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e
supervisionando-os para garantir a qualidade de tratamento com nível de macro e microssistemas;
atuar junto a equipes multiprofissionais identificando c compreendendo os fatores emocionais, para
intervir na saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios, hospitais, adaptando os
indivíduos a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes á sua inserção social; participar
de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade organizando grupos
específicos, para prevenir doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem-
estar psicológico: executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
>» y)Cargo: Psicopedagogo:
Atribuições: Intervir psicopedagogicamente, visando à solução dos problemas de aprendizagem,
tendo por enfoque o individuo ou a instituição de ensino: realizar diagnóstico e intervir de forma
psicopedagógica na utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia: utilizar
métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a
prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem: prestar apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; organizar e gerir projetos
pedagógicos adaptados a situações limites na esfera da educação, com base nos défices gerais de
desenvolvimento, défices específicos no âmbito da socialização, crises no âmbito de relacionamento
humano e do projeto profissional; desenvolver e aplicar métodos específicos de observação, avaliação
e de integração nas situações referidas; organizar e integrar equipes interdisciplinares de intervenção
pedagógica em estruturas de apoio a crianças, adolescentes, adultos e idosos; desenvolver meios
pedagógicos e de intervenção, incluindo avaliação e organização dirigidos ao mesmo tipo de sujeito;
desenvolver atividades de aconselhamento em instituições que se ocupem da educação, não
excluindo a educação de deficientes: implementar a investigação dos fatores patogênicos e de
métodos de intervenção em todas as situações de perturbação da aprendizagem; acompanhar, até o
fim. as situações de insucesso escolar, dificuldades de adaptação e exclusão social; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
» 2) Cargo: Sociólogo:
Atribuições Atuar na área de estudos, pesquisa e planejamento socioeconómico por meio de
levantamento de dados e informações provenientes de fontes secundárias e de pesquisas primárias
(com aplicação de questionários e entrevistas); sistematizar dados, informações e indicadores em
tabelas e representações gráficas que permitam identificar as características da população em termos
de moradia, escolaridade, saúde, ocupação, emprego e renda; participar na sistematização de dados e
informações sobre a estrutura produtiva e de serviços que permitam a identificação dos processos de
mudança no desenvolvimento do Município; participar na definição de procedimentos técnico-
metodológicos para estudos e pesquisas, elaboração de diagnósticos, análises e indicações de políticas
públicas, especialmente para educação, saúde e promoção social; acompanhar e analisar as definições
e implementação das políticas públicas de caráter social: redigir relatórios e notas técnicas: cooperar
tecnicamente com os órgãos da administração municipal no que diz respeito às dinâmicas
socioeconômicas: executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
>» a.a) Cargo: Terapeuta Ocupacional:
Atribuições: avaliar o movimento como um todo, e suas partes componentes, identificando as
operações motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas; analisar todos os aspectos da vida
cotidiana de uma pessoa, ou seja, autocuidados, trabalho e lazer, bem como a gama de movimentos
que se referem à complexidade das atividades e suas especificidades; escolher a melhor técnica a ser
utilizada e sua indicação observando as necessidades, interesses e vocações do cliente e as exigências
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do modelo teórico ou da abordagem; selecionar previamente as atividades a serem aplicadas, analisa-
las e adaptá-las de forma individualizada para cada cliente, visando um objetivo terapêutico definido;
dividir as atividades em fases definidas, operacionalizadas e de forma sequencial, observando os
componentes estáveis e situacionais, avaliando ainda o tipo de desempenho necessário para realizar a
atividade prescrita dentro dos enfoques cognitivo, motor, afetivo e perceptivo, aplicar o grau de
complexidade da atividade terapêutica envolvendo a definição do instrumental, dos materiais
permanente e de consumo utilizados, bem como o ambiente, aspectos de segurança e fatores de
risco; Compor equipe multiprofissional na área de saúde mental; executar atividades de terapia
visando adequar e reintegrar o indivíduo no meio social; participar de eventos ligados à Secretaria em
que presta serviço e executar demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do
CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e outras atividades correlatas ou
decorrentes.
> B.b) Cargo: Zootecnicta:
* Atribuições Promover o melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e
genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade; supervisar e
assessorar na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas;
orientar a formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais;
desenvolver trabalhos de nutrição com aplicação de conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que
visem melhorar a produção e produtividade dos animais; elaborar, orientar e administrar a execução
de projetos agropecuários na área de produção animal: participar do planejamento e execução de
pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais: desenvolver atividades de
assistência técnica e extensão rural na área de produção animal: supervisar, assessorar e coordenar a
execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação gestão de
parque de exposições; planejar e orientar a execução de projetos de construções rurais específicos de
produção animal; orientar a implantação e manejo de pastagens, envolvendo o preparo, adubação e
conservação do solo; avaliar e realizar peritagem em animais, identificando taras e vícios, com fins
administrativos de crédito, seguro e judiciais; desenvolver atividades que visem à preservação do meio
ambiente; participar da preparação de eventos de formação e treinamento (seminários, palestras,
oficinas e congêneres); elaborar relatórios e pareceres pertinentes à área de atuação: executar
atividades correlatas ou decorrentes.
IX. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
a) Assistente Social;
b) Enfermeiro.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: IX
Definição das classes: IX — 1X.I — IX.It - IX.H1
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E A CLASSE IX.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
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a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Assistente Social.
e Atribuições: Prestar assistência de caráter social aos indivíduos carentes da comunidade,
diagnosticando e analisando as necessidades materiais, financeiras e psicossociais: promover a
integração dos servidores no ambiente de trabalho através de orientação e acompanhamento:
coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas,
como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros. Promover, por meio de
técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção
ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas: elaborar c executar
programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho: participar da
elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento,
educação e cultura; organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; orientar
o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde,
higiene, educação, planejamento familiar e outros: organizar e manter atualizadas referências sobre
as características socioeconômicas dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social da
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás: aconselhar e orientar a população nos postos de saúde,
escolas e creches municipais: promover campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e
gravidez precoce: acompanhar com o Conselho Tutelar casos de crianças e adolescentes em situação
de risco; orientar sobre os direitos de cidadania e sobre o acesso à rede municipal de assistência e
promoção social e de saúde; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras: elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação: executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
» b) Cargo:Enfermeiro:
e Atribuições: Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de
reuniões com vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva: elaborar plano de
enfermagem; executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores
artificiais; prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo,
instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos: executar tarefas complementares ao
tratamento médico especializado; supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para
assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos: efetuar testes de sensibilidade;
fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de
emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; fazer estudos e previsão de pessoal e
materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando
e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo: coordenar c supervisionar o
pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando
a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle”, para evitar desvios dos
mesmos e atender às disposições legais: desenvolver atividades técnico-administrativas na elaboração
de normas, instruções, roteiros e rotinas especificas, para padronizar procedimentos e racionalizar os
trabalhos: registrar as observações, tratamentos executados c ocorrências verificadas em relação ao
paciente, anotando-as em fichário apropriado; preparar relatório geral, para documentar a evolução
da doença e possibilitar o controle da saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro —- Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 A
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
hospitalar: cumprir portarias, ordens de serviço e regulamentos da Secretaria de Saúde e da unidade
em que prestar serviço: executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
x. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
a) Médico Veterinário;
b) Odontólogo.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: X
Definição das classes: X — X.l -X.ll e X.tlt
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NIVEL E A CLASSE X.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Médico Veterinário:
e Atribuições: Planejar, coordenar, executar e controlar assistência técnico-sanitária a animais;
inspecionar e fiscalizar quanto aos aspectos higiênico, sanitário e tecnológico produtos de origem
animal e os matadouros, matadouros-frigoríficos, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas
de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima produtos de origem animal, usinas,
fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados
do reino animal: inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais que armazenem ou
comercializem produtos de origem animal; identificar defeitos, vícios, acidentes e doenças: realizar
peritagem e exames técnicos em animais e seus produtos, em questões judiciais: realizar perícia,
exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos em competições
desportivas e em exposições pecuárias: planejar, coordenar, orientar a execução técnica e o controle
de inseminação artificial: organizar eventos (seminários, palestras, simpósios e comissões) destinados
à discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade médico-veterinária; coordenar e
orientar a execução de atividades de prevenção de zoonoses; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes.
> b) Cargo: Odontólogo:
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Pa
a
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e Atribuições: Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos: prescrever ou administrar medicamentos, por via oral ou parenteral.
para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; efetuar, analisar e avaliar resultados de exames
radiológicos bucais; manter registros de pacientes, examinando a cavidade bucal e os dentes a fim de
fornecer atestados de capacitação física para admissão de servidores públicos municipais: efetuar
levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública: participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde
bucal c programas de atendimento odontológico, voltados para os estudantes da rede municipal de
ensino e para a população de baixa renda: participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária:
executar tarefas correlatas ou decorrentes.
Xi. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
a) Odontólogo (PSF);
b) Cirurgião Buco Maxilo Facial;
c) Odontopediatra.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NIVEL INICIAL DA CARREIRA: XI
Definição das classes: XI — XI! - XI.ll e XI.Hl
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E À CLASSE XI.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Períódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
>» a) Cargo: Odontólogo (PSF):
e Atribuições: Atender demanda espontânea na unidade de saúde oral e das crianças escolares nos
consultórios instalados nas Escolas públicas ou nas Unidades Básicas de Saúde; examinar, diagnosticar
e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial utilizando processos clínicos ou cirúrgicos:
prescrever ou administrar medicamentos, por via oral ou parenteral para tratar ou prevenir afecções
dos dentes e da boca; efetuar, analisar e avaliar resultados de exames radiológicos bucais; manter
registros de pacientes, examinando a cavidade bucal e os dentes a fim de fornecer atestados de
capacitação física para admissão de servidores públicos municipais: efetuar levantamentos que
identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública: participar do planejamento, execução e
avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal c programas de
atendimento odontológico, voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a
população de baixa renda: participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; participar de
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará
CEP. 68537-000 Fone: (04) 3958 1722
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eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao cargo,
conforme regulamentação do CRO; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
>» b) Cargo: Cirurgião Buco Maxilo Facial:
e Atribuições: Examinar e diagnosticar e tratar cirurgicamente e coadjuvantemente as doenças,
traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e
estruturas craniofaciais associadas; realizar biópsia de lesões; tratamento de infecções; erupção
cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes; cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pós-
ortodôntica; tratamento cirúrgico dos cistos, de doenças das glândulas salivares, das doenças de
articulação temporomandibular, de lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, de más
formações congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade
bucal, dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de cancerologistas, de
distúrbios neurológicos, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou
neurocirurgião; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
> c) Cargo: Odontopediatra:
* Atribuições: Examinar e prestar assistência odontológica, exclusivamente às crianças, na faixa etária
de zero a doze anos, com atendimento em unidades de saúde, escolas e creches municipais, planejar,
realizar e avaliar os programas de saúde pública, ligados à saúde bucal infantil; efetuar os exames de
rotina, diagnósticos e tratamentos das afecções bucais, dentes e região maxilofacial; prescrever ou
administrar medicamentos, determinando a via correta para tratamento ou prevenção das afecções
dos dentes e da boca; realizar a prevenção, o tratamento e controle dos problemas de saúde bucal da
criança, a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros
profissionais da área da saúde; desenvolver ações de educação e promoção de saúde bucal, devendo
o especialista transmitir às crianças, aos responsáveis e à comunidade, os conhecimentos
indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; realizar a prevenção em todos
os níveis de atenção, atuando sobre os problemas relativos à cárie dentária, à doença periodontal, às
maloclusões, às malformações congênitas e às neoplasias; realizar o diagnóstico dos problemas buco-
dentários; realizar o tratamento das lesões ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos,
alterações na odontogênese e malformações congênitas; realizar o condicionamento da criança para
a atenção odontológica. Manter os registros das crianças como paciente examinados e tratados;
participar de planejamento, execução e avaliação, de programas educativos de prevenção dos
problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológicos; prestar esclarecimento,
orientações e informações aos pais das crianças; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
Xu. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
CARGOS:
a) Engenheiro Agrônomo;
b) Engenheiro Civil;
c) Engenheiro Eletricista;
d) Engenheiro de Tráfego;
e) Procurador Municipal.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
Rua Tancredo Neves. SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 2
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NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: XI!
Definição das classes: XIl — XII - XI.Il e XH.IH
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NIVEL E A CLASSE XII.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
>» a) Cargo: Engenheiro Agrônomo:
e Atribuições: Planejar obras, estruturas, transportes, exploração de recursos naturais, abastecimento e
desenvolvimento da produção agrícola e agropecuária; realizar e coordenar estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; realizar pesquisas,
experimentação e ensaios, fiscalização de obras e serviços técnicos; executar obras e serviços técnicos
especializados de produção agrícola ou agropecuária; elaborar normas técnicas para produção e
manuseio de produtos animais e vegetais; propor e difundir novos métodos e práticas agrícolas e
agropecuárias; cadastrar os produtores rurais de Canaã dos Carajás; executar outras atividades
correlatas ou decorrentes.
>» b) Cargo: Engenheiro Civil:
e Atribuições: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de estradas de rodagem, vias públicas. Bem como
obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e características de materiais, equipamentos de mão-
de-obra, necessários e efetuando orçamento dos custos; preparar programas de trabalho, elaborando
plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios, que se fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos,
acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para padrões de
qualidade e segurança recomendados; promover estudos e levantamentos topográficos; participar de
processos licitatórios de obras e serviços de engenharia; executar serviços de construção, conservação
e recuperação de rodovias municipais; elaborar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro de
obras e serviços de engenharia; fiscalizar obras quer por administração direta, quer por administração
contratada; efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras do
Município; controlar os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos mecânicos;
supervisionar as atividades relativas à confecção de artefatos de cimento; efetuar cálculos de
estrutura de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos referentes a
irregularidade por infração a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação;
assessorar o poder público quanto a desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas e
regularização da situação existente com base nas leis vigentes; elaborar cadastro das ruas do
Município para manter atualizadas sua condições e mapas; executar outras atividades correlatas ou
decorrentes
» c) Cargo: Engenheiro Eletricista:
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 ZA
El
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DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Atribuições: Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico, /eletrônicos; Analisar
propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. Executar testes e
ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; Elaborar
documentação técnica de sistemas e equipamentos. Coordenar empreendimentos e estudar
processos elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do
equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica. Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Fazer estimativa dos custos da mão-de-
obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação,
funcionamento e manutenção ou reparação. Participar de programa de treinamento, quando
convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
>» d) Cargo: Engenheiro de Tráfego:
Atribuições: Determinar o local de instalação e, quando for necessário, definir o tempo de ciclo e fazer
a manutenção dos dispositivos de controle de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal;
realizar análise de acidentes de tráfego; propor medidas e projetar soluções de engenharia para
permitir um tráfego seguro; realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre as condições de tráfego;
planejar a operação do tráfego nas vias urbanas; cooperar com demais autoridades municipais no
desenvolvimento de formas e meios de melhorar as condições de tráfego; implantar e manter os
dispositivos de controle de tráfego oficiais, incluindo sinalização vertical, horizontal e semafórica,
quando e como requeridos; definir vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais,
sinalizando-os adequadamente; especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os
locais de cruzamentos de pedestres e interseções perigosas; estabelecer zonas de segurança de
pedestres e áreas de circulação exclusiva para pedestres; implantar sinalização horizontal com linhas
divisórias de faixas ou linhas divisórias de fluxo nas vias urbanas em que um regular alinhamento de
tráfego é necessário; implantar áreas de carga e descarga de mercadorias, pontos de parada de
transporte coletivo, áreas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e
mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo(horários)
permitidos ou proibidos; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
» e) Cargo: Procurador Municipal:
Atribuições: Representar e defender os direitos e interesses da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás em qualquer foro ou instância; assessorar a Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
atender a consultas elaboradas pelo Prefeito Municipal, com assuntos internos; redigir projetos,
decretos, pareceres, regulamentos, contratos e convênios; assistir a legalidade dos atos executivos e
legislativos a serviço público; gerir, emitir, analisar e examinar documentos pertinentes aos atos
executivos, legislativos e normativos do Executivo Municipal; acompanhar processos judiciais em
todas as suas fases; atender os direitos e interesses do Poder Executivo, assegurando o cumprimento
legal; prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo; emitir parecer jurídico quando consultado
pelos órgãos que compõem o poder executivo; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
Xi. GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CARGOS:
a) Médico Anestesista;
b) Médico Cirurgião Geral;
c) Médico Cardiologista;
d) Médico Clínico Geral;
e) Médico Endocrinologista;
9 Médico Ginecologista Obstetra;
g) Médico Neurologista;
h) Médico Oftalmologista;
)] Médico Ortopedista;
i) Médico Pediatra;
k) Médico Psiquiátrico.
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
NÍVEL INICIAL DA CARREIRA: XII!
Definição das classes: XI — XI. - XII. e XII.
Escolaridade; Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: mediante concurso público, para o NÍVEL E A CLASSE XIll.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, aos aprovados em Concurso Público quando de sua nomeação).
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
Progressão:
a) para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence mediante Avaliação
Periódica de Desempenho.
Promoção:
a) para a classe imediatamente superior à classe inicial mediante requisitos estabelecidos nesta Lei.
> a) Cargo: Médico Anestesista:
e Atribuições: Atuar com o cirurgião na escolha do melhor protocolo anestésico; examinar e auxiliar o
paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário;
aplicar anestesias gerais e parciais; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações
no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliada e controlada;
orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de
treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor
normas e rotinas relativas à sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de
sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência;
fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras
atividades correlatas ou decorrentes.
> Cargo: Médic. ão Geral:
e Atribuições: Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; avaliar as condições de saúde
e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somático psicológico e social; solicitar exames subsidiários e
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 EA
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DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
analisar e interpretar seus resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial passíveis de
solução nesse âmbito; encaminhar pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar
pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo
as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-
profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas
apropriadas a cada paciente internado; dar ênfase à prevenção de doenças, sem descuidar as
atividades curativas e reabilitadoras, integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-
se por sua área competência e seguindo as orientações dos demais profissionais nas suas áreas
especificas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica,
estatística de produtividade, de motivos de consulta e epidemiológica nos formulários e documentos
adequados; construir no planejamento, administração e gerencia dos serviços de saúde, sempre que
designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; fazer pedidos de material e
equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de
saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de
saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência,
classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo
com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor;
sugerir concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; participar
de juntas médicas do município; executar atividades correlatas ou decorrentes.
c) Cargo: Médico Cardiologista:
Atribuições: Prestar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; realizar
avaliações solicitadas pelos outros serviços; realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias
congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; hipertensão pulmonar; aterosclerose; doença arterial
coronária; arritmias cardíacas, miocárdiopatias e doenças do pericárdio; realizar terapêutica em
cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); interpretar exames e atos
que digam respeito às especialidades que tenham intima correlação com a cardiologia; realizar
estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes
encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; fazer parte de comissões
provisórias e permanentes instaladas no setor; sugerir concurso de outros médicos especialistas em
casos que requeiram esta providência; participar de juntas médicas do município; realizar pericias
médicas em servidores da Prefeitura; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar
exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; manter prontuário médico organizado e
atualizado; coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de cardiologia;
executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho; executar
atividades correlatas ou decorrentes.
d) Cargo: Médico Clinico Geral:
Atribuições: Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados avaliar as condições de saúde
e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somático, psicológico e social; solicitar exames subsidiários e
analisar e interpretar seus resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial passíveis de
solução nesse âmbito; encaminhar pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar
pronto atendimento a pacientes ambulatoriais mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo
as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-
profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas
apropriadas a cada paciente internado; dar ênfase à prevenção de doenças, sem descuidar as
atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-
se por sua área de competência e seguindo as orientações dos demais profissionais nas suas áreas
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
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DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica
estatística de produtividade, de motivos de consulta e epidemiológica nos formulários e documentos
adequados; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que
designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; fazer pedidos de material e
equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de
saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de
saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;
classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo
com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor;
sugerir concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; participar
de juntas médicas município; realizar perícias médicas nos servidores da Prefeitura; executar
atividades correlatas decorrentes.
e) Cargo: Médico Endocrinologista:
Atribuições:Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas
de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e
terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente, organizar, e atuar e fomentar políticas
de saúde pública em epidemiologia, mecanismos de ação hormonal, doenças hipotalâmicas,
hipopituarismo, adenoma hipofisários, avaliação funcional da tireóide e suas patologias
feocromocitoma, hiperaldosteronismo primário, crescimento e desenvolvimento humano, puberdade
normal e patológica, alterações glicêmicas, dislipidemias, metabolismo do cálcio, desordens das
glândulas paratireóides; doenças do metabolismo ósseo, osteoporose, neoptasia endócrina múltipla 1
e 2, diabetes, distúrbios da tireóide, hirsutismo, obesidade, distúrbios gonadais, atuar em equipes
multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais);
sugerir concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; participar
de juntas médicas do município; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
f) Cargo: Médico Ginecologista Obstetra:
Atribuições: Fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher, efetuar exames
preventivos em mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor; solicitar exames de
laboratório e outros, conforme o caso requeira; atender gestantes que procurem as unidades de
saúde do Município; dar orientação médica à gestante e encaminhar à maternidade; controlar a
pressão arterial e o peso da gestante; prescrever tratamentos; atender ao parto e ao puerpério; dar
orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; realizar procedimentos específicos relativos as
ações específicas como coloposcopia cauterização de colo uterino, biópsias, colocação de DÍU, etc;
realizar ações de anticoncepção e concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS e propedêutica
mamaria; atender a mulher climatérica e menopausada, prestando a assistência médica especifica e
orientações e ações de atenção à saúde com equipe interdisciplinar; coordenar e realizar trabalhos em
grupos específicos: climatério; pré-natal. DST/HIV/AIDS adolescentes; participar de juntas médicas;
sugerir concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; preencher
fichas médicas das pacientes; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades com aplicação
de normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza
dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se
atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades da(s) unidade(s) em que atuar; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
E) Cargo: Médico Neurologista:
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Vil!
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Atribuições: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível,
na especialidade de Neurologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de
patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; priorizar a prescrição dos
medicamentos pelo princípio ativo; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de
atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro legível dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da
doença; prestar atendimento de urgência em Neurologia; prestar serviços de âmbito de saúde pública,
executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, a prevenção e
recuperação da saúde da coletividade; atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de
projetos terapêuticos em unidades de saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); exercer o grau máximo de
responsabilidade imprescindíveis à função; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
h) Cargo: Médico Oftalmologista:
Atribuições: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no
tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível,
na especialidade de Oftalmologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de
patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; priorizar a prescrição dos
medicamentos pelo princípio ativo; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de
atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro legível dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da
doença; prestar atendimento de urgência em Oftalmologia; prestar serviços de âmbito de saúde
pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção,
prevenção e recuperação da saúde da coletividade; atuar em equipes multiprofissionais no
desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; garantir a qualidade do registro das
atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); exercer o grau máximo de
responsabilidade imprescindíveis à função; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
i) Cargo: Médico Ortopedista:
Atribuições: Acolher e identificar o usuário dos serviços, apresentando-se e explicando os
procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos
terapêuticos em unidades de saúde; atuar como médico em ambulatório de especialidades e
hospitalar atendendo pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; avaliar as
condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou
traumáticas dos ossos e anexos, aplicando meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou
reabilitar a saúde do paciente; preencher prontuários dos pacientes atendidos; prover referência e
contra referência; promover e apoiar capacitação na sua área específica, quando necessário, realizar
plantões conforme a necessidade; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
|) Cargo: Médico Pediatra:
Atribuições: Atender crianças e adolescentes de O a 16 anos que necessitem dos serviços de pediatria,
para fins de exame clinico, educação e adaptação; avaliar o desenvolvimento de crianças, em relação a
peso, altura, alimentação e higiene; ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime
dietético; examinar, periodicamente escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 EA
a
w
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Viti
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; providenciar o encaminhamento dos
pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico quando necessário; prestar o devido
atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; exercer
censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; realizar atos de vigilância à saúde;
detecção e notificação de doenças infectocontagiosas; preenchimento de fichas específicas de
doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação,
etc: desenvolver atividades em grupos como asmáticos; adolescentes, amamentação, vacinação,
obesidade, etc: solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso
de outros médicos especialistas em que requeiram esta providência; executar outras tarefas correlatas
ou decorrentes.
k) Cargo: Médico Psiquiátrico:
Atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias
e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente
na área de psiquiatria; fazer avaliação completa do paciente, com perspectivas biológicas,
psicológicas, de ordem cultural, etc, visando e promovendo a cura ou o tratamento da doença através
da avaliação e do exame do estado mental e a história clinica de quem busca ajuda desta
especialidade médica; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
P
Rua Tancredo Neves, SN, Bairro Centro - Canaã dos Carajás- Pará
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
ESTADO DO PARÁ
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ee) LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO IX
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR ADMINISTRATIVA E TÉCNICA-
ASSESSORAMENTO
1- GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - DAS
CARGOS:
I- Secretários Municipais;
Nível: |
H- Ouvidor Municipal;
Nível:
Forma de Ingresso: Livre Nomeação do Chefe do Executivo.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (ministrado pela Prefeitura Municipal de Canaã
dos Carajás.
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural e a serviço intermunicipal.
> a), rios Municipais:
º Atribuições: Assistir ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas e
técnicas; exercer a coordenação, orientação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração
PúblicaMunicipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao Prefeito relatório mensal e
ou anual de sua gestão na Secretaria; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou
delegadas pelo Prefeito; viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo E]
transparência das atividades desenvolvidas na Secretaria com a finalidade de cumprir o princípio de
publicidade dos atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais; obedecer os processos de
licitação, nas modalidades permitidas por lei, para obras, compras e serviços diversos; acompanhar as
atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio aos órgãos na administração
municipal, obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal de Contas; promover as relações do
Executivo com o Legislativo e munícipes em geral cumprindo agendas e prazos, prestando informações e
sugestões ao legislativo, de forma a estabelecer a harmonia entre os dois poderes ; dar suporte aos
programas de desenvolvimento social e econômico; articular-se com os demais Secretários Municipais e
cargos equivalentes, envolver-se com os procedimentos do executivo e da Secretaria da pasta; proporcionar a
recepção de outras autoridades, visitantes quanto assuntos pertinentes às competências da secretaria;
participar de reuniões, organizar e acompanhar as atividades, procedimentos de eventos e solenidades
oficiais que envolvem a administração municipal; registrar assuntos discutidos relevantes à Administração
Municipal;; cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Prefeitura bem como demais legislações quando
necessário; realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica de orçamento,
receitas e despesas do município; articular a celebração de convênios com órgãos federais, estaduais e de
outros municípios que objetivem o aprimoramento e a execução de obras e serviços públicos; cumprir as
atribuições da Secretaria estabelecidas na Estrutura Organizacional da prefeitura; propor modelos de
desenvolvimento econômico para a Cidade; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
» b) Ouvidor Municipal:
. Atribuições:receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação
sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que
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SO
ESTADO DO PARÁ
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO IX
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Canaã dos Carajás ou
agentes públicos; diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de
informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou
pedidos de informação, na forma do inciso | deste artigo; manter sigilo, quando solicitado, sobre as
reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes,
proteção aos denunciantes; informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; recomendar aos órgãos da Administração a
adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas; elaborar e publicar, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos
municipais;
realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da
Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública; coordenar ações integradas com os
diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos
munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; comunicar ao órgão da
administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que
venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação
relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; propor aos órgãos da Administração,
resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas
destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais; requisitar, diretamente e sem
qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados
com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; recomendar a adoção de providências que
entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela
Administração do Município de Canaã dos Carajás; recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção
de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas; celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam
atividades congêneres às da Ouvidoria; assistir e atender determinações dos detentores de cargos
hierarquicamente superiores; executar outras atividades correlatas decorrentes.
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO IX
1 - GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA- DTA — GFDTA
CARGO:
a) Procurador Geral do Município.
Escolaridade:
a. Superior Completo - Nível |
b) Assessor de Comunicação.
Nível; Ill
c) Controlador Geral Interno Municipal.
Nível; HI
d) Contador Geral:
Escolaridade:
a. Superior Completo- Nível Ill
e) Tesoureiro Geral:
Nível: Ill
Forma de Ingresso: Livre Nomeação do Chefe do Executivo.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás.
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural e a serviço intermunicipal.
> a) Procurador Geral do Município:
. Atribuições: atuar em qualquer foro ou instância em nome do município, nos feitos em que seja
autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seu interesses; prestar assessoria jurídica às
unidades administrativas da prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas,
administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de “habite-se”,
parcelamento de solo e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem
como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normais
legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da prefeitura; promover
desapropriações de forma amigável ou judicial, estudar questões de interesse da prefeitura que apresentem
aspectos jurídicos específicos; assistir à prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou provadas; analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação,
cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o
município, examinando a documentação concernente à transação; prestar assessoramento jurídico aos
conselhos municipais, analisando as questões formuladas e orientando do quanto aos procedimentos
cabíveis; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades e sua
área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e ou reuniões
com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalho técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO IX
>» b) Assessor de Comunicação:
. Atribuições: Elaborar plano de comunicação da Prefeitura Municipal; circular as informações no
âmbito Secretarias de demais órgãos do Poder Executivo; assistir, orientar o Prefeitonas reuniões, entrevistas
e sessões;sugerir prévia pauta para debates, entrevistas e reuniões; elaborar e enviar matéria de projetos,
leis, discursos, requerimentos e demais assuntos para divulgação em meios de comunicação; destacar
assuntos relevantes a serem publicados pela Prefeitura; selecionar matéria divulgada ou publicada por
agentes públicos ou munícipes que envolvem o Poder Executivo; zelar pela apresentação e postura do
Prefeito nos eventos de cobertura com a presença da imprensa; executar outras atividades correlatas
decorrentes.
» d) Controlador Geral Interno Municipal:
. Atribuições:Executar o acompanhamento da legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos pelo Poder
Executivo; executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras e
contábeis e patrimoniais da Prefeitura; atuar sobre o sistema de gestão orçamentária e financeira do Poder
Executivo Municipal, por meio de inspeções, verificações e perícias, objetivando preservar o patrimônio
público municipal; atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a
respectiva legislação; manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e
documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos
Municípios das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas; avaliar as normas,
procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e estruturas
organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança e, ainda, prevenir ou
revelar erros e fraudes; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária nos
termos da Lei; examinar os balanços gerais e as demonstraçõescontábeis e financeiras da Câmara Prefeitura
Municipal, conforme determinado pela legislação em vigor; examinar as demonstrações contábeis,
orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios; examinar as prestações
de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados
à Prefeitura Municipal nos termos da legislação em vigor; verificar o cumprimento dos convênios e contratos
celebrados pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás; promover o controle prévio, concomitante e
subsequentedetodas as operações financeiras de que faça parte o Poder Executivo Municipal, estudar a
proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários legalidade, à eficácia e à
moralidade administrativa; propor ações para o aprimoramento da organização e funcionamento da
Prefeitura Municipal; acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de
Contas e por auditores independentes contratados pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás; informar,
tempestivamente aos titulares dos órgãos da Prefeitura, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha
afetado ou possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão; definir juntamente com o Prefeito e a
Procuradoria Geral do Município formas de desenvolvimento de suas ações; instaurar sindicâncias, inquéritos
administrativos e desenvolver todas as ações necessárias à apuração de denúncias e queixas, mediante
determinação do Prefeito Municipal; elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas
de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria e o Calendário Anual de Treinamento de
pessoal; elaborar relatório mensal do sistema de controle interno, e encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal
de Contas; solicitar documentos para auditagem junto a qualquer órgão da administração da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás; desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria “in loco” no âmbito da
Prefeitura, especialmente dos órgãos que manejarem recursos públicos; executar auditoria e
acompanhamento nos sistemas de material, serviços gerais, patrimonial e custos, bem como de existência
física de bens e valores; executar auditoria e acompanhamento no sistema de gestão pessoal, bem como na
Folha de Pagamento, cálculos, vantagens e descontos permitidos por lei; assistir e atender determinações dos
detentores de cargos hierarquicamente superiores; executar outras atividades correlatas decorrentes.
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará 4
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
SO
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO IX
» d) Contador Geral:
. Atribuições: elaborar e publicar relatório resumido de execução orçamentária (RREO); elaborar e
publicar relatório de Gestão Fiscal (RGR); elaborar Demonstrativos Contábeis — Balanços Orçamentários,
Financeiros, Patrimoniais e Demonstração das Variações Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64; normatizar e implantar novas normas de
contabilidade aplicada no setor público; normatizar, orientar e coordenar os trabalhos da contadoria;
preparar relatórios informativos sobre a situação Financeira e Patrimonial da Prefeitura Municipal de Canaã
dos Carajás; preparar documentos para prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios;executar as atividades contábeis, compreendendo o controle, conferência das receitas, despesas e
o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, bem como atender os encargos sociais decorrentes das
despesas a serem realizadas; analisar e conciliar as contas bancárias e demais contas; assistir e atender
determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; executar outras atividades correlatas
ou decorrentes.
> e)Tesoureiro Geral:
. Atribuições: executar o recebimento, pagamento, a guarda e o controle dos recursos circulantes em
espécie e outros valores da Prefeitura Municipal; controlar e analisar a situação econômica e financeira dos
fundos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás; efetuar o lançamento e conciliação de extrato bancário
para baixa de valores orçamentários; identificar Débitos e Créditos pendentes à classificar; executar a
manutenção e o controle dos saldos diários; conferir e fechar o caixa diariamente, através do relatório,
verificar valores debitados e creditados; executar o envio, à contabilidade, de todos os movimentos dos caixas
com seus respectivos documentos; conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo
financeiro; manter o controle e a emissão de cheques; fornecer, em tempo real, a0 Prefeito e ao Secretário
Municipal de Finanças, relatórios, informações e demonstrativos financeiros; prestar informações e
documentos à Controladoria Interna Geral do Município, sempre que solicitado; assistir e atender
determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; executar outras atividades correlatas
ou decorrentes.
Hll - GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA TÉCNICA — ATEC
CARGO:
a) Secretário Executivo.
Nível: Ill
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará 5
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO IX
Forma de Ingresso: Livre Nomeação do Chefe do Executivo.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (ministrado pela Prefeitura Municipal de Canaã
dos Carajás.
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural e a serviço intermunicipal.
> a)Secretário Executivo:
. Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades executadas no Gabinete do Prefeito; elaborar,
conferir, analisar e examinar em articulação com a Procuradoria Jurídica todos os documentos pertinentes
aos procedimentos executivos como: portarias, decretos, resoluções, atos da mesa diretora, requerimentos
dos parlamentares, pareceres das Comissões internas, ofícios, relatórios, atas das sessões, atas de reuniões,
controle de projetos; receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Gabinete do Prefeito; manter
organizado, em articulação com os demais órgãos da Administração, o arquivo, a distribuição e o protocolo
respectivo, das correspondências externas, bem como conferir a veracidade, o prazo e o registro de
documentos destinados e recebidos no Gabinete; revisar e ou verificar a correção e a legalidade das
correspondências e outros documentos submetidos à assinatura do Prefeito, providenciando, quando for o
caso, a conveniente instrução dos processos; fazer com que os atos a serem assinados pelo Prefeito, a sua
correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;promover a
reprodução e o armazenamento digital dos processos exclusivos do Chefe do Executivo, bem comodas
informações e dacoleta de documentos pertinentes; participar da gestão de logística nos eventos; coordenar
e orientar o armazenamento de filmagens e fotografias produzidas que envolvem eventos pertinentes ao
Poder Executivo; preparar previamente o cerimonial;; exercer a coordenação e a orientação dos trabalhos
do Gabinete do Prefeito; assistir ao Chefe do Executivo em sua representação política-administrativa e social;
coordenar e ou organizar e acompanhar as reuniões, quando determinadas pelo Chefe do Executivo;
recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes e autoridades recepcionando-os com respeito e
urbanidade; acompanhar as atividades de comunicação e relações públicas do Chefe do Executivo Municipal;
manter atualizado os contatos com autoridades; agendar os compromissos do Chefe do Executivo; coordenar
e transmitir, quando for o caso, as determinações do Prefeito aos demais órgãos da Prefeitura Municipal;
preparar com antecedência a pauta das reuniões, bem como coordenar o encaminhamento, verificando
preliminarmente os assuntos a serem tratados; acompanhar as reuniões e demais eventos realizados pelo
Gabinete do Prefeito, bem como fazer o registro em atas; Assistir e atender determinações dos detentores de
cargos hierarquicamente superiores; executar outras atividades correlatas decorrentes.
IV - GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO DE DIREÇÃO — GDIS — GDIT — GDIM - GCOS- GCOT —
GCOM — GSES — GSET — GSEM — GSEF —
GEGDS - GEGDT —- GEGDM — GFGCS —
GEGCT — GFGCM — GFGSS — GFGST —
GFGSM - GFGSF
CARGOS/ESCOLARIDADES/NÍVEIS:
a) Gestor de Direção:
Escolaridade:
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará 6
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
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a. Superior — Nível Ill
b. Técnico — Nível V
c. Médio — Nível Vill
b) Gestor de Coordenação:
Escolaridade:
a. Superior - Nível VI
b. Técnico — Nível VII
c. Médio - Nível X
c) Gestor de Setor.
Escolaridade:
a. Superior — Nível VI
b. Técnico — Nível XI
c. Médio — Nível XII
d. Fundamental — Nível XIV
Forma de Ingresso: Livre Nomeação do Chefe do Executivo.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (ministrado pela Prefeitura Municipal de Canaã
dos Carajás.
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural e a serviço intermunicipal.
> a de Dir: Ê
. Atribuições: Dirigir e supervisionar as atividades executadas que compõem a estrutura
organizacional da diretoria; prestar assistência à Chefia Superior em suas relações político-técnico-
administrativo e social com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de
classe; dirigira gestão, a integração e osuporte de logística das unidades, coordenadorias e setores de
abrangência interna do respectivo Órgão; auxiliar à Chefia Superior na tomada de decisões que envolvam as
atividades desenvolvidas pelo respectivo Órgão; dirigir e organizar o controle de uso dos meios de
comunicação de telefonia e eletrônico da Prefeitura; dirigir a execução do controle de uso de equipamentos
e o todo o material de consumo; dirigir a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão
administrativa das unidades do órgão; acompanhar a política de recursos humanos e gestão pessoal do órgão;
acompanhar as atividades ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos
planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica administrativa do órgão; acompanhar as
atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controle de frequência e demais eventos de
servidores lotados no órgão; Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao
público alvo do órgão; acompanhar em articulação com as coordenadorias o manuseio, a guarda e o registro
de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional e na formação tecnológica e atualização
de base de dados locais; normatizar a execução da conservação, interna e externa dos prédios, móveis,
instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, de responsabilidade patrimonial do respectivo
órgão; estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços das unidades do órgão, promovendo a
execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como
identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; orientar, controlar e fiscalizar os
assuntos referentes a contratos, convênios e repasses de verbas do governo federal; assistir e atender
determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; executar outras atividades correlatas
decorrentes
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará 7
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 SO
ESTADO DO PARÁ E p
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO IX
. Atribuições:coordenar e supervisionar as atividades executadas que compõem a estrutura
organizacional da coordenação; prestar assistência à Chefia Superior em suas atividades técnico-
administrativas com as competências hierárquicas do cargo; coordenara gestão, a integração e osuporte de
logística da unidade, de abrangência interna do respectivo Órgão; auxiliar à Chefia Superior na tomada de
decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelarespectivaunidade; Coordenar e organizar o controle
de uso dos meios de comunicação de telefonia e eletrônico da Prefeitura; dirigir a execução do controle de
uso de equipamentos e o todo o material de consumo; dirigir a implementação de métodos de avanços
tecnológicos em gestão administrativa unidades do órgão; acompanhar a política de recursos humanos e
gestão pessoal da unidade; acompanhar as atividades ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao
sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica administrativa da
unidade; acompanhar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controle de frequência e
demais eventos de servidores lotados na unidade; Implantar e coordenar atividades de atendimento e
prestação de informações ao público alvo da unidade; acompanhar em articulação com os setores o
manuseio, a guarda e o registro de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional e na
formação tecnológica e atualização de base de dados locais; executar da conservação, interna e externa dos
prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, de responsabilidade patrimonial
do respectivo órgão; estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços das unidades do órgão,
promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades,
bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; orientar, controlar e fiscalizar
os assuntos referentes às finalidades da coordenadoria e dos setores hierárquicos; planejar, organizar, dirigir,
coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;
com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Chefia Imediata Superior; emitir
relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria ou
Chefia superior; assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
executar outras atividades correlatas decorrentes
» e) Gestores de Setor:
. Atribuições:Responsabilizar-se pelas atividades executadas que compõem a estrutura organizacional
do setor; prestar assistência à Chefia Superior em suas atividades técnico-administrativas com as
competências hierárquicas do cargo; executara gestão, a integração e osuporte de logística da unidade, de
abrangência interna do respectivo Órgão; auxiliar à Chefia Superior na tomada de decisões que envolvam as
atividades desenvolvidas pela respectiva unidade; organizar o controle de uso dos meios de comunicação de
telefonia e eletrônico da Prefeitura; dirigir a execução do controle de uso de equipamentos e o todo o
material de consumo; dirigir a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa
unidades do órgão; acompanhar as atividades de natureza técnica administrativa da unidade; Implantar e
coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público alvo da unidade; acompanhar
em articulação com os setores o manuseio, a guarda e o registro de todos os documentos, objetos de arquivo,
material informacional e na formação tecnológica e atualização de base de dados locais; executar da
conservação, interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos
leves, de responsabilidade patrimonial do respectivo setor; estudar e analisar o funcionamento e organização
dos serviços das unidades do órgão, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização
administrativa; orientar e controlar os assuntos referentes às finalidades é do setor e de sua hierarquia;
planejar, organizar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva
responsabilidade com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Chefia Imediata
Superior; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da
respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise
da Coordenadoria;promover a integração das atribuições e ou atividades similares com outras unidades da
Prefeitura; assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; executar
outras atividades correlatas decorrentes
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 SA
à ESTADODOPARÁ |
Pa) GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÀ DOS CARAJÁS
e) LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 - ANEXO IX
V- GRUPO OCUPACIONAL: GESTÃO TÉCNICA — ASTES - ASTET
CARGOS:
a) Assessor Técnico |:
Escolaridade:
a. Superior - Nível Ill
b) Assessor Técnico Il.
a. Técnico - Nível V
Forma de Ingresso: Livre Nomeação do Chefe do Executivo.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás.
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural e a serviço intermunicipal.
> a) Assessor Técnico |:
. Atribuições: Assistirno âmbito político-administrativo e técnico no que couber; colher, retransmitir e
tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
levantar sugestão e critica a enfoques de demanda e repercussão popular, atender solicitação dos superiores;
realizar interlocução entre o cidadão e a Prefeitura Municipal; promover a conscientização e a participação
dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Executivo; promover o acesso do cidadão ao Prefeito e vice-
verso; executar atividades políticas de pequena, média ou grande complexidade; promover O intercâmbio
entre a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás comempresas, órgãos, instituições, organizações,
fundações, associações, cooperativas, etc. assistir ás sessões ordinárias e extraordinários e nos trabalhos da
Câmara Municipal; propor o encaminhamento de reivindicações populares aos órgãos competentes; redigir,
rever e analisar a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; redigir ou
participar da redação de projetos de lei, leis, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos,
correspondências, pareceres e outros documentos significativos para O órgão; preparar, rever e analisar atos
de nomeação, termos de posse, requerimentos, segundo normas preestabelecidas bem como conferir os
trabalhos digitados, arquivar os documentos e atos administrativos recebidos e expedidos; arquivar cópia dos
jornais contendo a publicação dos atos da Prefeitura; operar microcomputador, utilizando programas básicos
e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; analisar e
fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades da Prefeitura; selecionar e
arquivar resoluções, leis, decretos e outros atos normativos; coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; elaborar quadros, tabelas,
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral, realizando os levantamentos necessários; elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios; supervisionar e realizar as atividades de controle de estoque,
assegurando a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; adquirir, guardar e
distribuir material permanente e de consumo da Prefeitura; organizar e manter atualizado cadastro de
fornecedores e de materiais; controlar o expediente recebido e expedido pela Prefeitura; gerenciar e
controlar a execução de serviços de conservação interna e externa de móveis e imóveis da Prefeitura;
participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura,
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; examinar empenhos de despesas e a existência de
saldos nas dotações; conferir documentos de receita, despesa e outros; atender ao público, interno e
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
E
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
externo, prestando informações simples, , recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos segundo normas
preestabelecidas; arquivar cópia dos jornais contendo a publicação dos atos da Prefeitura; preparar
publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se
destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; protocolar documentos relevantes,
coleta de preços para aquisição de material; auxiliar na execução de atividades relativas à administração de
recursos humanos, material e patrimônio, administração contábil e financeira; auxiliar na execução do
inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura; preparar mala direta para envio de correspondência;
orientar os funcionários subordinados na execução das tarefas típicas da classe; manter-se atualizado aos
focos e enfoques nacionais quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc, em todos os setores e
segmentos da esfera federal, estadual e municipal; executar outras atividades correlatas e decorrentes.
> b) Assessor Técnico ll:
. Atribuições: Assistir no âmbito político-administrativo e técnico no que couber; colher, retransmitir e
tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
levantar sugestão e critica a enfoques de demanda e repercussão popular; atender solicitação dos superiores;
realizar interlocução entre o cidadão e a Prefeitura Municipal; promover a conscientização e a participação
dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Executivo; promover o acesso do cidadão ao Prefeito e vice-
verso; executar atividades políticas de pequena, média ou grande complexidade; promover o intercâmbio
entre a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás com empresas, órgãos, instituições, organizações,
fundações, associações, cooperativas, etc. assistir ás sessões ordinárias e extraordinários e nos trabalhos da
Câmara Municipal; propor o encaminhamento de reivindicações populares aos órgãos competentes; redigir
ou participar da redação de projetos de lei, leis, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais,
requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão; preparar, rever
e analisar atos de nomeação, termos de posse, requerimentos, segundo normas preestabelecidas bem como
conferir os trabalhos digitados, arquivar os documentos e atos administrativos recebidos e expedidos;
arquivar cópia dos jornais contendo a publicação dos atos da Prefeitura; operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros; analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades da Prefeitura;
selecionar e arquivar resoluções, leis, decretos e outros atos normativos; coordenar a classificação, o registro
e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; elaborar quadros, tabelas,
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral, realizando os levantamentos necessários; elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios; supervisionar e realizar as atividades de controle de estoque,
assegurando a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; adquirir, guardar e
distribuir material permanente e de consumo da Prefeitura; organizar e manter atualizado cadastro de
fornecedores e de materiais; controlar o expediente recebido e expedido pela Prefeitura; gerenciar e
controlar a execução de serviços de conservação interna e externa de móveis e imóveis da Prefeitura;
participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura,
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; examinar empenhos de despesas e a existência de
saldos nas dotações; conferir documentos de receita, despesa e outros; atender ao público, interno e
externo, prestando informações simples, , recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos segundo normas
preestabelecidas; arquivar cópia dos jornais contendo a publicação dos atos da Prefeitura; preparar
publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se
destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; protocolar documentos relevantes,
coleta de preços para aquisição de material; auxiliar na execução de atividades relativas à administração de
recursos humanos, material e patrimônio, administração contábil e financeira; auxiliar na execução do
inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura; preparar mala direta para envio de correspondência;
orientar os funcionários subordinados na execução das tarefas típicas da classe; manter-se atualizado aos
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CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
ESTADO DO PARÁ
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 - ANEXO IX
focos e enfoques nacionais quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc, em todos os setores e
segmentos da esfera federal, estadual e municipal; executar outras atividades correlatas e decorrentes.
VI - GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA ESPECIAL - ASESP
CARGOS:
a) Assessor Especial |;
b) Assessor Especial Il;
c) Assessor Especial Ill,
d) Assessor Especial IV.
Forma de Ingresso: Livre Nomeação do Chefe do Executivo.
Formação específica: Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás.
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural e a serviço intermunicipal.
» a) Assessor Especial |:
. Atribuições: Assistir à hierarquia superior no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
assessorar, com exclusividade, o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais durante reuniões e ou eventos
da Administração Pública Municipal; redigir e emitir documentos de maior complexidade, bem como,
acompanhar a correção de todos documentos oficiais expedidos; realizar pesquisas, levantar e elaborar
projetos de âmbito do executivo que possam colaborar com anseios da população local; promover a interação
dos servidores lotados nos respectivos órgãos, quanto ás leis, resoluções, normas e regimentos pertinentes ao
órgão do poder executivo; organizar e promover pesquisas de opinião popular quanto assuntos políticos;
organizar e promover reuniões públicos concernentes à Administração Municipal; promover e sugerir, aos
superiores, assuntos relevantes e presentes na política local ou não que merecem ser levantados e discutidos
durante as reuniões ou diante à população; acompanhar e representar, quando solicitados pelo respectivo
titular da pasta, em visitas ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; elaborar textos
para discursos específicos do titular superior; elaborar, acompanhar e veicular anúncios, notícias, edições,
quando autorizados, no que envolvem o poder legislativo; colher, retransmitir e tramitar informações de
proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes; levantar sugestão e critica em enfoques de
demanda e repercussão popular; organizar, proporcionar e promover condições para o registro e as
ocorrências de reuniões ou eventos que envolvem o respectivo parlamentar; manter a organização de todo o
arquivo individual do órgão de lotação; participar de eventos correlatos; promover a participação dos
munícipes em eventos realizados pelo Poder Executivo ou em particular ao Órgão; manter-se atualizado e
opinar quanto focos e enfoques nacionais quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc, em
todos os setores e segmentos da esfera federal, estadual e municipal; promover o intercâmbio do poder
Legislativo com empresas, instituições, organizações, fundações, agremiações, associações, cooperativas, etc;
realizar interlocução e o acesso entre o cidadão e os agentes políticos ; conscientizar os munícipes da
importância de sua participação em eventos realizados pela Prefeitura Municipal; promover intercâmbio da
prefeitura com autoridades, políticos a nível! intermunicipal, interestadual e nacional; executar atividades
políticas pertinentes; realizar atividades técnicas quando solicitado; executar outras atividades correlatas e
decorrentes.
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás-— Pará al
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 SO
ESTADO DO PARÁ
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO IX
» b) Assessor Especial ll:
. Atribuições: Assistir no âmbito político-administrativo no que couber;assessorar aos superiores
durante as reuniões; realizar, com frequência, visitas externas, específicas, com finalidade de buscar e
conhecerrealidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; assessorar na realização de pesquisas
locais e na elaboração de documentos e requerimentos de âmbito legislativos que possam colaborar com os
anseios da população local; acompanhar os superiores, quando necessário e solicitado, em reuniões, visitas,
ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; assessorar na elaboração, acompanhar a
veiculação de anúncios, notícias, edições, quando autorizadas, no que envolvem o parlamentar assistido;
levantar sugestão e crítica à enfoques de demanda e repercussão popular, quanto solicitado; colher,
retransmitir e tramitar acontecimentos, informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos
munícipes; acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições no que envolvem o poder executivo;
acompanhar, sempre que necessário e solicitado o respectivo superior e equipe em reuniões técnicas,
políticas e administrativas; assessorar no registro de ocorrências de eventos de participação da Chefia
Imediata; assessorar na manutenção e organização de todo arquivo do órgão; assessorar na organização à
participação dos munícipes em eventos realizados pelo Poder Executivo ou particularmente pelo parlamentar;
atualizar-se com frequência quanto notícias de assunto Público a nível federal, estadual e municipal;
assessorar no intercâmbio do poder executivo com organizações, agremiações, associações, cooperativas,
etc; convidar e conscientizar os munícipes da importância de sua participação em eventos realizados pela
Prefeitura Municipal; executar atividades políticas de pequena e média complexidade; realizar atividades
técnicas quando solicitado; realizar outras atividades correlatas e decorrentes.
» c)Assessor Especial Ill:
. Atribuições: Assistir à Chefia Imediata na composição de equipe no âmbito político-administrativo no
que couber; assistir a todas as reuniões realizadas pela Prefeitura; realizar, com frequência, visitas externas
com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; assessorar
na realização de pesquisas locais e na elaboração de documentos e requerimentos de âmbito executivo que
possam colaborar com os anseios da população local; acompanhar os superiores, quando necessário e
solicitado, em reuniões, visitas, ou eventos comunitários, comemorativos públicos ou particulares; facilitar a
interlocução e o acesso entre o cidadão e aos agentes políticos; assessorar na elaboração, acompanhar a
veiculação de anúncios, notícias, edições, quando autorizadas, no que envolvem a autoridade superior
assistida; colher e dar sugestão e crítica à enfoques de demanda e repercussão popular, quanto solicitado;
colher e retransmitir informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
acompanhar a veiculação de anúncios, notícias, edições no que envolvem o órgão municipal; acompanhar,
sempre que necessário e solicitado a respectiva Chefia superior e equipe em reuniões políticas; assessorar no
registro de ocorrências de eventos de participação da Chefia Superior; assessorar na organização à
participação dos munícipes em eventos realizados pela Prefeitura Municipal ou particularmente pela Chefia
Superior; atualizar-se com frequência quanto notícias de assunto público a nível estadual e municipal;
assessorar no intercâmbio do poder executivo com associações e cooperativas, etc; convidar e conscientizar
os munícipes da importância de sua participação em eventos realizados pela Prefeitura Municipal; executar
atividades políticas de pequena e média complexidade; realizar atividades técnicas quando solicitado; realizar
outras atividades correlatas e decorrentes.
> r tal IV;
. Atribuições: Assistir à Chefia Imediata na composição de equipe no âmbito político no que couber;
assistir a todos os eventos realizados pela Prefeitura; realizar, com frequência, visitas externas com finalidade
de buscar e conhecer realidade e transportá-las ao conhecimento dos superiores; facilitar o acesso entre o
cidadão e a equipe de assessoria superior da Chefia imediata; colher e retransmitir aos superiores,
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará 12
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722 Pa
ESTADO DO PARÁ
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LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO IX
informações, reclamações e sugestões dos munícipes; acompanhar, sempre que necessário e solicitado a
equipe de assessoramento superior em reuniões políticas; atualizar-se com frequência quanto notícias de
assunto político a nível municipal; convidar os munícipes para participação em eventos realizados pela
Prefeitura Municipal; executar atividades políticas de pequena complexidade; realizar atividades burocráticas
quando solicitado; executar outras atividades correlatas e decorrentes.
VII - GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA DE PROCURADOR - ASPROC
CARGO:
a) Assessor de Procurador:
Escolaridade:
Superior — Nível Vl
Forma de Ingresso: Livre Nomeação do Chefe do Executivo.
Formação específica: Bacharelado em Direito e Curso de “Iniciação ao Serviço Público” (a ser ministrado pela
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Horário de Trabalho: conforme estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás.
Local de Trabalho: Unidades de Serviços nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás ou onde houver atividades nas áreas urbana ou rural, e a serviço intermunicipal.
» a) Assessor de Procurador:
. Atribuições: Prestação de assessoria e consultoria jurídicas aos Procuradores do Município;
Realização de estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação
dos Procuradores do Município; Elaboração de minutas de peças jurídicas, estando a assinatura de tais peças
condicionada a assinatura de um Procurador do Município; Elaboração de minutas de relatórios, pareceres,
editais, contratos, exposições de motivos; Assessoramento aos Procuradores do Município no controle
interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pelo órgão ou entidade a qual estão lotados;
Fornecimento aos Procuradores do Município de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do
Município em juízo, bem como a defesa dos atos inerente à Procuradoria Geral do Município; Realização de
demais atos jurídicos a pedido de um Procurador do Município; Representação judicial e extrajudicial de
pessoas consideradas pobres na forma da lei, quando lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás— Pará 13
CEP. 68537-000 Fone: (94) 3358 1722
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 625 de 2014
— Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências.” possui suficiente dotação,
conformando-se às orientações orçamentárias e financeiras como a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano
Plurianual (PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 10 de março de 2020.
e ls A MÃO Rd f
JE aço çà DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
> Projeto de Lei com a proposta de
criação do cargo comissionado:
ASSESSOR DE PROCURADOR.
> Legislações pertinentes:
Y Lei nº 889/2019 - PCCR PMCC
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
FEVEREIRO 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
1.0- APRESENTAÇÃO
O presente estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro com a criação de despesa de caráter
continuado advindas da criação de 12 (doze) vagas do cargo comissionado: ssor de Procurador, com
vencimento base de R$ 5.566,36 (cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos),
cumprindo o dispositivo no artigo 16 Inciso | da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000.
2.0 - INTRODUÇÃO
Com o Advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000 a legislação trouxe dispositivos para
restringir a geração da despesa (arts. 15 e 16) e em especial, a despesa obrigatória de caráter continuado (art.
17), entendida como a derivada de norma que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um periodo
superior a dois exercícios. Criaram-se diversos mecanismos de monitoramento, no qual os gestores teriam e
tem a obrigatoriedade durante suas gestões à manutenção da saúde financeira e equilibrio fiscal dos Entes ao
qual estão sob sua tutela, como um dos mandamentos balizarem dessa normativa. E uma das principais, é o
balizamento da DESPESA COM PESSOAL e o INDIVIDAMENTO, a partir de uma base de cálculo que é a
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA como parâmetro limitador.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 8 4º do art. 2º apresenta a seguinte conceituação de Receita
Corrente Líquida:
“V — receita corrente liquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
Pest agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
(..)
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira
citada no $ 9º do art. 201 da Constituição.
$1º Serão computados no cálculo da receita corrente liquida os valores pagos e recebidos em
decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
$'3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadas no mês em referência
e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal abraçaria todo o gasto
do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com o intuito de se apurar e demonstrar os devidos
controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo instrumento legal (LC 101/2000), no qual
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal, tal limite não poderá exceder o percentual máximo de
54% da RCL. Portanto, a leitura do artigo 20 da LRF demonstra que para impor limite máximo à despesa total
com pessoal, a lei estabeleceu o mecanismo de relação Despesa Líquida com Pessoal (DLP) / Receita
Corrente Liquida (RCL). Vale lembrar que conforme o disposto no 81º do artigo 1º da LRF, o objetivo da LRF é
“prevenir os riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilibrio das contas públicas”, logo, a relação DLP /
RCL está, ou ao menos deveria estar, inserida neste objetivo.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO 2020
A Lei nº888/2019 que trata do orçamento anual para o exercício atual (2020), prevê uma receita corrente liquida
para o exercício em execução de em R$ 1.045.897.579,98 (um bilhão, quarenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e
nove reais e noventa e oito centavos). Conforme quadra abaixo:
Tabela | - Quadro Consolidado da Receita e Despesa do Orçamento de 2020
o: Piva Caeai dos Crrajas quer adendo =
É da Lei o” CRM, de EERI/GA, (Portaria 568 nº d, do LIGO E a
EMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA
DC EGURDO S CATEGORIAS EC ICAS
EEE
RECEITA DESPESA
despesas corretas
ts Ta 4 contribações de a E Pessoa! é umcatgos sactaís
oserbeições i Detras despesas corremeas
leçenta Patricia! NOPERÁRIT DO GAÇAENTO CORRENTE
Transferências Carreetes
Aeceitas Correntes
E Mumearo conte
det a Capital
Fonte: Lei 888/2019 PMCC
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
4.0 - PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
A partir das bases (quantitativos) apresentadas foram apurados os custos para o triênio 2020-2021-2022,
considerando o indice de preço ao consumidor — IPCA projetado no último Relatório de Inflação publicado pelo Banco
Central do Brasil - BACEN (Volume 21 | Número 3 | Setembro 2019).
Tabela Il - Previsão percentual aumento despesa pessoal
IPCA Percentual | Data Base
projetado Acumulado | de Impacto
3,75% Iê Janeiro
350% | 3,50% | Janeiro |
ANO
Ez
A apuração na memoria de cálculo apenas considera os custos e os impactos financeiros no triênio. A apuração dos
limites legais parametrizados pela Lei Complementar nº 101/200 (LRF), que utiliza a receita corrente liquida (RCL) cheia.
Porém como a base é ineficaz devido à superestimação que a CFEM provoca esta, será dado às devidas considerações
com o cruzamento da despesa pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL (RLD).
5.0 - APURAÇÕES DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
3.1 - Custos
A partir da proposta apresentada com a criação do cargo comissionado de: assessor de procurador, no
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a base de cálculo considerando os vencimentos do cargo no
exercício financeiro atual (2020) em R$ 1.163.037,09 (um milhão, cento e sessenta e três mil, trinta e sete
reais e nove centavos), conforme tabela abaixo:
Tabela Ill - Base de Apuração dos Custos a partir do exercício atual - 2020
En: os
Descriminação do Cargo Vagas DE
| 280209 |
[| Assessorde Procurador | e R$ 5.566,36 | R$ 1.224,60 [R$ 550,00 ca R$ 880951 EE
R$ 88.091,51 E 1.163.037,09
A partir da base considerando os vencimentos dos cargos no exercício financeiro atual (2020), os custos
para o próximo triênio alcançara em 2020 o valor de R$ 1.163.037,09 (um milhão, cento e sessenta e três mil,
trinta e sete reais e nove centavos), 2021 com R$ 1.245.849,02 (um milhão, ido e quarenta e cinco mil,
anos 4
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), finalizando 2022 com o montante de R$ 1.283.772,14
(um milhão, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e quatorze centavos). A tabela
abaixo IV abaixo demonstra essa consolidação dos custos.
Tabela IV - Custos Apurados no Triênio
Taxa de
Salario e Auxilio
Reajuste TOTAL ANUAL
E PA salario) RE ua
| 2020 | R$ 1.083.837,09 msm R$ Fo200,00 R$ 1.163.037,09
| 2021 |R$ 1.124.480,98 ss Ei
R$ 1.163.837,82
3.2 - Limites Legais - LRF
Para efeito de apuração dos índices a despesa será apenas a soma dos valores de salários e encargos
sociais, não sendo considerado o auxilio alimentação.
Os parâmetros e limites instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei nº 101/2000), o
incremento da despesa adicional de caráter continuado, com a criação das doze vagas do cargo de assessor
de procurador, consolidando com a despesa atual orçada e em execução, representará um percentual de
acréscimo em relação à receita corrente liquida em 2020 de 0,10%, 2021 de 0,09% e 2022 0,08%. Com a
consolidação dos custos no próximo triênio — 2020-2021-2022 - temos os percentuais acumulados de 16,82%
(2020), 15,16% (2021) e 14,04% (2022) respectivamente.
Tabela Ill - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a LRF
Custo % DPX NOVA PREVISÃO , nox
adicional Base DO CUSTO TOTAL
Base
DA DESPESA
ME com base a Receita Corrente Liquida
| 1.083.837,09 | 0,10% | R$ 175.896.298,40
1.045.897.579,98 | 1748124613] | 16,71% | 16,82% |
ie 1.256.589.040,76 | 189.32189560 | 15,07% | | 1.124.480,98 R$ 190.448.376,58 | 15,10% |
1.410.465.385,40 | 19689477142 | 1396% | | 1.16383782 | 0,08% R$ 198.058.609,24 | 14,04% |
Obs: custo adicional para efeito de calculo é a soma de salario+encargos sociais (sem o custo do auxilio alimentação.
Considerando a base liquida da receita corrente “a ou seja, a tecetia liquida disponivel - RLD,
a eceitas vinculadas e p
os valores são: 0,54% (2020), 0,38% (2021) encerrando com 0,35% (2022). Com a meopeohisdis o tos no
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próximo triênio - 2020-2021-2022 - temos os percentuais acumulados de 88,23% (2020), 64,31% (2021) e
59,32% (2022) respectivamente.
Tabela IV - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a RLD
NOVA PREVISÃO DO DPX
CUSTO TOTAL DA )
Base
DESPESA
R$ 1.083.837,09 | 0,54% | R$ 175.896.298,40 | 88,23%
[RS 1.124.480,08 | 0,38% | | R$ 190.446.376,58
R$ 1.163.837,82 0,35% | | R$ 198.058.609,24 | 59,32% |
| 2019 | 199.365.260,00 | 174.812461,31
| 2020 | 206.15407400 | 189.321.805,60 | 63,93% |
[ 2024 | 33388541769 | 198.894771,42
6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para concluir e tendo o entendimento que a manutenção do equilibrio fiscal está preconizada nas
legislações vigentes de controle, e o respeito a essas bases, não configura apenas como mandamento a luz da
lei, mais sim, um catalisador do controle das contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do
objetivo maior que é a qualidade dos serviços ao público alvo, o munícipe.
Diante do quadro até aqui exposto e dentro desse entendimento a proposta de incremento de despesa de
caráter continuado, conforme apurações apresentadas anteriormente demonstram que o custo adicional às
previsões já previamente pré-estabelecidas, encontra viabilidade e ficará abaixo limite de alerta (48,60%),
portanto dentro do limite legal exigido por Lei.
Com relação a apuração pelos recursos disponíveis existe a disponibilidade, porém apnas observar com
atenção o exercicio de 2020, onde a margem é curta.
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Assessoria Técnica
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ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
> Projeto de Lei com a proposta de
criação do cargo: Agente Fiscal de
Posturas e aumento do quantitativo
dos cargos: Engenheiro Civil, Auditor
Ambiental, Arquiteto e Agente de Serv.
Monitoria Social.
> Legislações pertinentes:
/ Lei nº 625/2013 - PCCR PMCC
Y Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
MARÇO 2020
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1.0- APRESENTAÇÃO
O presente estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro com a criação de despesa de caráter
continuado conforme tabela abaixo e cumprindo o dispositivo no artigo 18 Inciso | da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF 101/2000.
Tabela | - Quadro de Alteração do anexo da Lei 889/2019
Quantitativo sra
Vagas | contr
Quantidade
Engenheiro Civil E is |
Auditor Ambiental [o 4. |
Pigente de Serv. Mania Sscia [15 [10
eq fa [1]
[onvo | 3 |]
Agente Fiscal de Posturas
Descriminação do Cargo
2.0- INTRODUÇÃO
Com o Advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000 a legislação trouxe dispositivos para
restringir a geração da despesa (arts. 15 e 16) e em especial, a despesa obrigatória de caráter continuado (art.
17), entendida como a derivada de norma que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período
superior a dois exercicios. Criaram-se diversos mecanismos de monitoramento, no qual os gestores teriam e
tem a obrigatoriedade durante suas gestões à manutenção da saúde financeira e equilibrio fiscal dos Entes ao
qual estão sob sua tutela, como um dos mandamentos balizarem dessa normativa. E uma das principais, é o
balizamento da DESPESA COM PESSOAL e o ENDIVIDAMENTO, a partir de uma base de cálculo que é a
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA como parâmetro limitador.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no $ 4º do art. 2º apresenta a seguinte conceituação de Receita
Corrente Liquida:
“IV — receita corrente liquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
deduzidos:
(..)
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira
citada no 8 9º do art. 201 da Constituição.
$1º Serão computados no cálculo da receita corrente liquida os valores pagos e recebidos em
decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(.)
8"3º A receita corrente liquida será apurada somando-se as receitas arrecadas no mês em referência
e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.” a
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A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal abraçaria todo o gasto
do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com o intuito de se apurar e demonstrar os devidos
controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo instrumento legal (LC 101/2000), no qual
determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal, tal limite não poderá exceder o percentual máximo de
54% da RCL. Portanto, a leitura do artigo 20 da LRF demonstra que para impor limite máximo à despesa total
com pessoal, a lei estabeleceu o mecanismo de relação Despesa Liquida com Pessoal (DLP) / Receita
Corrente Liquida (RCL). Vale lembrar que conforme o disposto no 81º do artigo 1º da LRF, o objetivo da LRF é
“prevenir os riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, logo, a relação DLP /
RCL está, ou ao menos deveria estar, inserida neste objetivo.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO 2020
A Lei nº888/2019 que trata do orçamento anual para o exercício atual (2020), prevê uma receita corrente liquida
para o exercício em execução de em R$ 1.045.897.579,98 (um bilhão, quarenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e
nove reais e noventa e oito centavos). Conforme quadro abaixo:
Tabela | - Quadro Consolidado da Receita e Despesa do Orçamento de 2020
CRÇAMENTO PADGRARE suma DR)
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Fonte: Lei 888/2019 PMCC
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4.0 - PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
A partir das bases (quantitativos) apresentadas foram apurados os custos para O triênio 2020-2021-2022
IPCA projetado no último Relatório de Inflação publicado pelo Banco
considerando o indice de preço ao consumidor —
Central do Brasil - BACEN (Volume 21 | Número 3 | Setembro 2019).
Tabela Il - Previsão percentual aumento despesa pessoal
Data Base
Eno projetado | Acumulado | de Impacto
2021 375% | 375% Janeiro
[2022 | 350% | 350% | Janeiro |
IPCA Percentual
A apuração na memoria de cálculo apenas considera os custos e os impactos financeiros no triênio, À apuração dos
limites legais parametrizados pela Lei Complementar nº 101/200 (LRF), que utiliza a receita corrente liquida (RCL) cheia.
Porém como a base é ineficaz devido à superestimação que a CFEM provoca esta, será dado às devidas considerações
com o cruzamento da despesa pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL (RLD).
5.0 - APURAÇÕES DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
3,1 - Custos
A partir da proposta apresentada com a criação de novo cargo e aumento de outros já constante na lei
(tabela |), no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a base de cálculo considerando os vencimentos
do cargo no exercício financeiro atual (2020) em R$ 1.447.111,44 (um milhão, quatrocentos e quarenta e
sete mil, cento e onze centavos e quarenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo
Tabela Ill - Base de Apuração dos Custos a partir do exercício atual —- 2020
Anual
R$ 709.775,10
R$ 1782753 /R$ 234.961,14
R$ 5.943,51 | R$ 78.332,38
R$ 21.580,09 | R$ 279.865,17
R$ 11.001,70 | R$ 144.177,64
R$ 109.988,18 R$ 1.447.111,44
R$ 442009 | R$
Arquiteto
Agente de Serv. Monitoria Social 5 R$ 1.318,04 | R$
R$ 255511
Agente Fiscal de Posturas
Er
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A partir da base considerando os vencimentos dos cargos no exercício financeiro atual (2020), os custos
para o próximo triênio alcançara em 2020 o valor de R$ 1.447.111,44 (um milhão, quatrocentos e quarenta e
sete mil, cento e onze centavos e quarenta e quatro centavos), 2021 com R$ 1.546.585,61 (um milhão,
quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), finalizando
2022 com o montante de R$ 1.592.139,08 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove
reais e oito centavos). A tabela abaixo |V abaixo demonstra essa consolidação dos custos.
Tabela IV - Custos Apurados no Triênio
Salario e
encargos sociais
a jts R$ 145.200,00 | R$ 1.447.111,44
| 2021 [R$135073312] 375% Rs tds 2000 R$ 1.546.585,61
[2022 [R$ 130800878] 350% | R$ 145.200,00 | R$ 1.592.138,08
3.2 - Limites Legais — LRF
Para efeito de apuração dos indices a despesa será apenas a soma dos valores de salários e encargos
sociais, não sendo considerado o auxilio alimentação.
Os parâmetros e limites instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal —- LRF (Lei nº 101/2000), o
incremento da despesa adicional de caráter continuado, com a criação das doze vagas do cargo de assessor
de procurador, consolidando com a despesa atual orçada e em execução, representará um percentual de
acréscimo em relação à receita corrente liquida em 2020 de 0,14%, 2021 de 0,12% e 2022 0,11%. Com a
consolidação dos custos no próximo triênio — 2020-2021-2022 - temos os percentuais acumulados de 16,85%
(2020), 15,190% (2021) e 14,07% (2022) respectivamente.
Tabela Ill - Quadro da TER dos Limites Legais conforme a LRF
E Era DPX VA PREVISÃO
JO CUSTO TOTAL
DA DESPESA
se com base a Receita e | oa Liquida
1.045.897.579,98 174.812.461,31 1.447.111,44 0,14%
1.546.58561 | 0,12%
[159213908 | 0,11% |
1.256.589.040,76 | 189.321.895.60 [sr |
1.410.465.385,40 | 196.894.771.42
Dn
GE,
ad doa Carjaço
IS e
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Considerando a base a da receita corrente No ou seja, ã MA qua dlrnantea RLD,
os valores são: 0,73% (2020), 0,52% (2021) encerrando com 0,48% (2022). Com a consolidação dos custos no
próximo triênio - 2020-2021-2022 - temos os percentuais acumulados de 88,41% (2020), 64,45% (2021) e
59,45% (2022) respectivamente.
Tabela IV - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a RLD
A
ro gg Edi Gusto adicional | DEM rea de DRA
Liquida - RCL [Despesa Pessoal Base DESPESA Base
Calculo com base na Receita Liquida Disponivel
[ 2019 | 199.385.260,00 | 174812.461,31 [87,68%] [R$ 1.447.111,44 R$ 176.259.572,75
| 2020 | 296.154074,09 | 189.321.895,60 | 63,93% | [R$ 1.546.585,61 | 0,52% | R$ 190.868.481,21 | 64,45% |
R$ 1.592.139,08 | 0,48% | R$ 198.486.910,51
Obs: custo adicional para efeito de calculo é a soma de salario+encargos sociais (sem o custo do auxilio alimentação.
| 2021 | 333885417,69 | 196.894.771,42 | 58,97% |
6.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para concluir e tendo o entendimento que a manutenção do equilibrio fiscal está preconizada nas
legislações vigentes de controle, e o respeito a essas bases, não configura apenas como mandamento a luz da
lei, mais sim, um catalisador do controle das contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do
objetivo maior que é a qualidade dos serviços ao público alvo, o munícipe.
Diante do quadro até aqui exposto e dentro desse entendimento a proposta de incremento de despesa de
caráter continuado, conforme apurações apresentadas anteriormente demonstram que o custo adicional às
previsões já previamente pré-estabelecidas, encontra viabilidade e ficará abaixo limite de alerta (48,60%),
portanto dentro do limite legal exigido por Lei.
Com relação a apuração pelos recursos disponíveis existe a disponibilidade, porém apnas observar com
atenção o exercicio de 2020, onde a margem é curta.
Flávio Lacerda de Araújo
Assessoria Técnica
ESTADO DO PARÁ. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITA aim
ATA DA REUNIAO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE COM OS
SINDICATOS, REALIZADA EM 03 DE SETEMBRO DE DOIS MIL E
DEZENOVE, REALIZADA NO GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO
DO MUNICÍPIO, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS,
ESTADO DO PARÁ.
Aos 03 dias do mês de Setembro de dois mil e dezenove, às 09h30 horas,
ocorreu reunião da MNP, com representantes dos sindicatos e poder público
municipal. Antes de iniciar as discursões, verificou se o quórum presente com a
participação de 16 (dezesseis) membros da MNP, sendo: Vagner Pereira Nunes
(SINATC), Élio Gonçalves da Silva (SINATC), Maycon Sousa SLima (SINATC),
Josélio P. Assunção (SINTESP), Fábio André Campos (SINVEPA), Lucinete da
Silva (SIMTEPP), Juliana Cássia e Silva (ASCONCC), Charlos Melo (PGM),
Vinícius Ferraz Lima (SEMAD), Alex Rodrigues Silveira (SEMAD), Francisca de
Sousa Silva (SINTESP), Charles Borges (SEMAD), Marcilon F. da Silva, Ercson
F. Cortes (SENPA). Iniciada a reunião as 09:34 horas com a fala do Dr. Charlos,
com a explicação da transição da antiga lei com a nova lei, bem como a aplicação
da promoção aos servidores, a promoção vai ser convalidada com o Decreto Lei
contendo as regras, os interstício para apresentação é de 5 (cinco) em 5 (cinco)
anos, sendo o quantitativo máximo de 50% (cinquenta por cento) de promoção
por cargo. O Sr. Élio sugeriu alterara o critério de desempate, excluindo o
sistema de nota. O Dr. Charlos informou que no momento não seria possível,
pois teria que modificar a Lei. Foi explicado sobre o adicional de escolaridade,
com a juntada de certificados de conclusão. Os requerimentos devem ser dentro
do interstício (cinco em cinco anos). A progressão já está sendo aplicada, sendo
que está esperando o decreto regulamentador para começar a receber, e o
recebimento será retroativo. O Dr. Alex alinhará com o RH para receber todos
os requerimentos dos servidores. Para os que estão terminando os cursos no
. último dia do interstício poderá apresentar uma declaração da instituição, sendo ,
ty que o diploma será entregue dentro de trinta dias após o protocolo. As *
promoções se estendem para o nivel médio. A Lei já prevê que os cursos devem
ser após a posse do servidor. Que em função do RH ter recusado o recebimento
dos requerimentos de promoção e progressão, a Administração concederá um
prazo de 15 (quinze) dias para o servidor apresentarem seus requerimentos junto
ao RH, sendo que os quinze dias passará a contar a partir da data de publicação
do decreto. Será estudado a possibilidade de receber os certificados de pós-
graduação após o interstício de cinco anos. O prazo do interstício passou a ,'
contar no dia 20 de agosto de 2014 para quem já estava no serviço público, para
os servidores que entraram depois de 20/08/2014 o interstício passa a contar a
partir da data de sua entrada. Todos os requerimentos devem ser protocolados
y no RH da prefeitura. O Dr. Alex fala sobre os cursos livres, já foi discutido sobre Enio
N pe
ES,
Dr
Ria
o
a .
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a possibilidade de não dar a salto, e com a manutenção do triênio a sugestão
seria eliminar os cursos livres. Quem já apresentou não será prejudicado.
Lucinete sugestiona que seja feita analise com mais seriedade, mas não
concorda com a extinção dos cursos livre, após, o Dr. Alex sugestionou a
manutenção apenas para os servidores do ensino fundamental e médio. Élio
sugestionou além do ensino médio e fundamental, o servidor do ensino técnico
ser contemplado, e que o curso deveria ser presencial e nos casos de internet
verificar os critérios de enrijecer os quesitos de avaliação da empresa que oferta
os cursos. Fábio (representante do SINVEPA) aceita a modificação, sugestiona
a diminuição do percentual de forma gradativa, 3%, 2%, 1% e 0%, de ano em
ano. O represente dos enfermeiros sugestionou a modificação dos percentuais
de forma gradativas também, visto que os cursos realizados pelos servidores,
muitas vezes tem o custo alto, e isso desestimularia a formação continuada.
Francisca não concorda com a extinção. Jozélio concorda com os demais sobre
a possibilidade de diminuir, com algumas considerações, que no nível
fundamental não deve ser mexido, para os demais devem ser estabelecido um
limite, par que seja realmente oneroso para a Administração. Dr. Carlos informa
que a maioria dos servidores estão juntando os cursos de internet, a proposta e
enrijecer os critérios de avaliação destes cursos, e que o percentual devem ser
N alterados de forma menor. Dr. Alex, sugeriu tirar o salto de letra, sendo o
Na percentual direto para o contracheque como um evento a parte, limitar quanto a
VU SAA TA quantidade de cursos a serem apresentados de no máximo quatro cursos para
*3 ensino fundamental de 5 em 5 anos, médio três, técnico dois e superior um
+ cursos, sema extinção dos cursos livres mas com retirada do base. Dr. Charlos,
* cursos ilimitados de 5 em 5 anos. Proposta da Administração, benefício ilimitado
o . quanto a apresentação dos cursos, de 3 em 3 anos, 3% fundamental, 2,5 médio
; Ss e técnico, e 1,5% superior, sem salto, e evento a parte, aberta votação, aprovado
pe maioria. A reunião foi interrompida às 12:15 para almoço com retorno
previsto paras as 14:00 horas. Reiniciada a reunião às 14:50 horas. Compareceu
na reunião no período da tarde o Sr. Douglas Pacheco (ASCONCC) e o Sr. Allan
hi Kardc (SEMPA). A jornada de trabalho de 12 x 36 horas, sendo 50% nos
> sábados e 100% no domingo e feriados, acrescido de periculosidade para
vá N , segurança patrimonial. Cumprimento da jornada e plantões. Allan apresentou a
4 seguinte proposta, 01) servidores com carga horária de 40 horas/semanais, 160
horas/mês, sendo 6 plantões de 24 e 01 de 12 horas e/ou 13 plantões de 12
horas; 02) servidores com carga horária 30 horas/semanais, 120 horas/mês,
sendo 5 plantões de 24 horas e/ou 10 plantões de 12 horas; 03) servidores com:
carga horária de 20 horas/semanais, 80 horas mensais, 3 plantões de 24 horas to
e 01 plantão de 12 horas, com descanso mínimo inter-jornada de 11:59 horas,
a partir de 160, 120 ou 80 horas mensais, estabelecer plantões hora extra
/ chegando uma negociação com as categorias de plantões 12 e 24 no que