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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 686 de 2015 - Plano Unificado de Cargos, Carreiras e Remuneração para os integrantes da Educação Publica do Município de Canaã dos Carajás, e dá outras providências.
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-08 Proposição distribuída às comissões
2020-04-07 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares.
2020-04-07 Proposição Protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 20

Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PLNº 0:/ 12020
AS SIN bbhária 165/2016
ALTERA A LEI
MUNICPAL Nº 686/2015 PCCR-
EDUCAÇÃO |
pare
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará n CÂMAR UNE
GOVERNO DO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. à
PROJETO DE LEI Nº 0:27 12020.
E
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 686 de 2015 - Plano
Unificado de Cargos, Carreiras e
Remuneração para os integrantes da
Educação Pública do Município de
Canaã dos Carajás, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado O artigo 122-A a Lei Municipal nº 686 de 7 de julho
2015, que passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 122-A. A Função Gratificada prevista no Anexo VIII desta lei, a ser paga
ao Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar que atuam em escola que atende em
tempo integral, será calculada com base no dobro do número de alunos
matriculados na unidade de ensino onde estiver lotado, até a data base do
censo escolar.”
Art. 2º O Anexo | da Lei Municipal nº 686 de 7 de julho 2015 passa à vigorar
conforme a redação do anexo | da presente lei.
Art. 3º O Anexo Il da Lei Municipal nº 686 de 7 de julho 2015 passa a vigorar
conforme a redação do anexo Il da presente lei.
Art. 4º O Anexo IV da Lei Municipal nº 686 de 7 de julho 2015 passa à vigorar
conforme a redação do anexo III da presente lei.
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722 PO
À DOS CARAJAS
coLo as À dl ha
«Mônica de Sousa Vieira
nte Administrativo
EREASSZTE
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 06 de abril de 2020.
a
JEOVÁ ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
QUADRO PERMANENETE - ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE
Estado do Pará
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO |
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
- CARGOS - NÍVEIS - QUANTITATIVOS - VENCIMENTOS — CLASSES — PADRÕES E CARGA HORÁRIA
= REA . Nível Inicial A Quantitativo 1 pre Venaimento Padrões de Carga Horária
e para DENOMINAÇÃO DO CARGO de rea de atuação Classes Inici
ingresso | se Vencimento a de cargos paid (mensal) Progressão Semanal
Ensino | Agente de Serviços Gerais OPE-I 375 ] E R$ 1.167,90 Aa) 40 h/semana
Fundamen L
tal .
Incomplet Agente de Serviços de Segurança Patrimonial OPE-I 120 = R$ 1.167,90 Aa) 40 h/semana
o
|
a Agente de Serviços de Cozinheiro Escolar OPE-II 50 , 5 R$ 1.318,04 Aa) | | 40h/semana
«<
Z Ensiho e de Serviços de Condutor de Veículos | gp. 25 1 , R$ 1.318,04 Aa) 40 h/semana
E Fundamen Agentarde Serv JE Conduande Unidades —
É tal gente de Serviços de Condutor de Transporte | gp. Escolares/ 40 - R$2.102,35 Aa) 40 h/semana
& | Completo Escolar : . Secretaria o É
gente de Serviços de Condutor de Veículos OPE-IL Municipal de 8 É . R$ 2.102,35 Aa) 40 h/semana
Pesados &
Educação
IV
Ensino Agente de Serviços de Monitor Escolar OPEIV 50 IvI - R$ 1.430,85 Aa) 40 h/semana
Médio IV
é Completo | Agente de Serviços Administrativos ADE-V 150 v - R$ 1.430,85 Aa] 40 h/semana
E £ Agente de Serviços de Auxiliar de Sala ADE-V 80 vi - R$ 1.430,85 Aa) 40 h/semana
ZE Agente de Serviços de Informática ADE-V 5 vi - R$ 1.430,85 Aa] 40 h/semana
E Agente de Serviços de Biblioteca Escolar L ADE-V 45 E - R$ 1.430,85 Aa] 40 h/semana
8 Secretaria E
s Curso Agente de Serviços Técnicos de Desenho VII
& Técnico Compuitadorizado TEC-VI Municipal de 2 vil R$ 1.619,75 Aa) 40 h/semana
e Educação
Administrador SUP-VII 3 - R$ 4.420,09 Aa] 40 h/semana
Analista de Sistemas de Informação SUP-VII 2 = R$ 4.420,09 Aa) 40 h/semana
Bibliotecário SUP-VIL 2 - R$ 4.420,09 Aa) — | 40h/semana
Contador [ sup-va 2 vm = R$ 4.420,09 Aa) 40 h/semana
” Fonoaudiólogo SUP-VII Unidades 3 VILI - R$ 4.420,09 Aa) 40 h/semana
E Ensino Nutricionista SUP-VII Escolares/ 2 VILH - R$ 4.420,09 Aa] 40 h/semana
E Superior Pedagogo SUP-VII Secretaria 8 VILHI “ R$ 4.420,09 Aa] 40 h/semana
z Psicólogo Escolar /Educacional SUP-VII Municipal de 6 - R$ 4.420,09 Aa] 40 h/semana
Psicopedagogo SUP-VII Educação 3 - R$ 4.420,09 AaJ 40 h/semana
vi
Assistente Social SUP-viI 3 Ed . R$ 5.266,57 Aa) 30 h/semana
VILHI
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará
QUADRO PERMANENETE - ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL - ESCOLARIDADE - CARGOS — NÍVEI
Estado do Pará E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CAI
NAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO |
S - QUANTITATIVOS - VENCIMENTOS — CLASSES — PADRÕES E CARGA HORÁRIA
Escolarida Nível Inicial Vencimento | Vencimento é
gi Quantitativ E Padrões de Carga Horária
Go de para DENOMINAÇÃO DO CARGO de Área de atuação Classes Inicial Inicial se
inarésso ia Vencimento E o de cargos | (hora aula) É (mensal) Progressão sampa
IX
5 Ri! Engenheiro Civil Secretaria z XI R$ 8.341,86 40 h/semana
É superior SUP - IX Municipal de Do CJ KI E " Aa)
z P Advogado Educação 2 IX 20 h/semana
=| + Ti TT
Ni Art. 77
Professor de Educação Infantil PEI-I Educação Infantil 180 nm R$25,57 - Aa) desta Lei
num
1 +
Anos Iniciais do m
Ensino ml Art. 7
Professor de Educação Básica PEB- HI Fundamental 420 mi R$ 25,57 - Aa) desta Lei
(1º ao 5º ano e EJA num
1ºe 2º Etapas) . |
K
£ Educação Infantil W
ma Anos iniciais e Iva Art. 77 .
E Professor de Educação Especial PEE-IV Finais do Ensino 8o Wv. 1 R$ 25,57 - Aa) desta Lei
s 8 Fundamental e EJA NV. W
= s de 1ºa 4º Etapas. .
2 E Ed ão Infantil
FE ucação Infantil,
(6) a v
S 3 Anos iniciais e vi Art 77
po Professor de Educação do Campo PEC-V Finais do Ensino 35 vil R$25,57 Aa] desta Lei
E Fundamental e EJA val
É de 12a 4º Etapas. ' 1
Professor de Língua Portuguesa 75
Professor de Matemática 75
Professor de Educação Física pr 60
FR E Anos Finais do
Professor de Ciências Naturais /Física/ Enero 40 vi Art.77
Biológica Química PED-VI Fundamental E 1 | R$2557 : Aa) desta Lei
Professor de Inglês | (6º ao 9º ano e EJA 40 1.
Professor de História ars Ad 40 VLI
32e 4º Etapas)
Professor de Geografia 40
Professor de Artes 40
Professor de Ensino Religioso 20
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará 2
o anna AMA Pos tOAVI9I2COQ 17II
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Il
QUADRO PERMANENETE - PRÉ- REQUISITOS B,
ÁSICOS/ HABILITAÇÃO PARA O INGRESSO
Escolarida , ria
G0 | depara DENOMINAÇÃO DO CARGO pe E PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
im Vencimen
gresso ER
Aliibetizado: Agente de Serviços Gerais OPE- Alfabetizado: documento comprobatório de matrícula no Ensino Fundamental
Agente de Serviços de Segurança Patrimonial OPE-I | Alfabetizado: documento comprobatório de matrícula no Ensino Fundamental
. E dis il leto: lente a 8º série do Ensino Fundamental; rovaçã
Agente de Serviços de Cozinheiro Escolar OPE-I Ensino Fundamental Completo: equivalen' si un ental; comprovação de
) experiência mínima de 300 horas.
E Agente de Serviços de Condutor de Veículos OPEAI Ensino Fundamental Completo: equivalente a 8º série do Ensino Fundamental; Carteira de Habilitação de
E di Leves Veículos Categoria "B" e comprovação de experiência mínima de 500 horas em condução de veículos.
= nsino
E Fundamen Agente de Servicos de Conditordem E Ensino Fundamental Completo: equivalente a 8º série do ensino fundamental; Carteira de Habilitação de
& tal EEE rviços de Condutor de Transporte | gpg.m Condutor de Veículos Categoria “D”, com formação de transporte escolar reconhecido pelo DENATRAN e
Completo experiência mínima de 500 horas em serviços de condução de veículos.
Agente ide Servi destoniutordé verei Ensino Fundamental Completo: equivalente a 8º série do ensino fundamental; Carteira de Habilitação de
eados rviços: de Condutor-de Veiculos | pri Condutor de Veículos Categoria “D” e experiência mínima de 500 horas em serviços de condução de
+ veículos.
o Agente de Serviços de Monitor Escolar [ OPEAV | Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica
z F Agente de Serviços Administrativos ADE-V Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica
E sno Agente de Serviços de Auxiliar de Sala ADE-V [ Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica
2] Completo | A, , E 5 Ensino Médio Completo. Informática básica, com curso de certificação mínima de 150 horas e com
E gente De Serviços de Informática ADE operação de computador e aplicativos de edição de texto, planilha eletrônica e banco de dados.
a E e +
E Agente de Serviços de Biblioteca Escolar ADE-V Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica
Curso Agente de Serviços Técnicos de Desenho e A
TÉCNICO agia 5) o
Técnico Computadorizado TEC-VI Curso Técnico em Desenho Computadorizado.
Administrador SUP-VII | Bacharel em Administração e Registro no Conselho de Classe.
Analista de Sistemas de Informação 1 SUP-VII | Bacharel em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação.
Bibliotecária SUP-VII | Bacharel em Biblioteconomia, Registro no Conselho de Classe
Contador SUP-VII | Bacharel em Ciências Contábeis; Registro no Conselho de Classe.
E Ensiio Fonoaudiólogo II SUP-VII | Bacharel em Fonoaudiologia; Registro no Conselho de Classe.
a Superior Nutricionista SUP-VII Bacharel em Nutrição; Registro no Conselho de Classe.
2 Pedagogo SUP-VII | Licenciatura em Pedagogia nos termos da legislação vigente.
Psicólogo Escolar/Educacional SUP-VII ba em Psicologia. Especialidade em Psicologia Escol jar/Educacional. Registro no Conselho de Classe
SUP-VII | Licenciatura em Pedagogia com Pós Graduação em Psicopedagogia ou Bacharel em Psicologia com
Psicopedagogo
idade em Psicopedagogia. Registo no Conselho de Classe
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás Pará 1
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Il
QUADRO PERMANENETE - PRÉ- REQUISITOS B;
ÁSICOS/ HABILITAÇÃO PARA O INGRESSO
“T
Escolarida ] 1 a
Go | depara DENOMINAÇÃO DO CARGO miga PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
ingresso Vencimen
to
' : | i ial; i onsel| ij
< Assistente Social | SUP-VIII | Bacharel em Serviço Social; Registro no Conselho de Classe
S E
E Ensino : .
tá Superior Advogado SUP-IX | Bacharel em Direito com Registro na OAB.
ê Pp:
| Engenheiro Civil SUP-IX Bacharel em Engenharia Civil; Registro no Conselho de Classe.
= É Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil, nos termos da legislação
Professor de Educação Infantil PEL-IL e Bos P El S ii
pertinente.
Professor de Educação Básica PEB- II Licenciatura em Pedagogia, nos termos da legislação pertinente.
=” » Licenciatura em Pedagogia com Habi ação em Educação Especial, ou Licenciatura em qualquer área com
o Professor de Educação Especial PEE-IV Especialização em Educação Especial, nos termos da legislação pertinente.
E
& = Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Educação do Campo ou Licenciatura em qualquer área com
o ê Professor de Educação do Campo PEC-V | Especialização em Educação do campo, nos termos da legislação pertinente.
« = Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa fornecido por instituição de ensino superior,
e s Professor de Língua Portuguesa reconhecida pelo Ministério da Educação.
2 É Professor de Matemática pireme em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Mii istério da
s A
a Professor de Educação Física Licenciatura em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Min téi
E pone Educação, e registro regular no Conselho Regional de Educação Física.
Fa Professor de Ciências Naturais /Física/ Diploma de conclusão de curso de graduação de licenciatura a em Ciências ; Biologia; Fisica; Química, fornecido
Biológica/ Química por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
” PED-VI Licenciatura em Letras, com habi ação em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Professor de Inglês E
Ministério da Educação.
Professor de História Licenciatura em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Professor de Geografia Licenciatura em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Professor de Artes Licenci atura em Educação Artística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
J Educação.
Professor de Ensino Religioso pre em Ciências da Religião, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará 2!
eg
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Ill
QUADRO PERMANENETE - PRÉ- REQUISITOS BÁSICOS PARA PROMOÇÃO
Escolarida Nível Inicial .
Go de para DENOMINAÇÃO DO CARGO de Classes PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
ingresso || Vencimento
cidbiado Agente de Serviços Gerais Alfabetizado: documento comprobatório de matrícula no Ensino Fundamental
Agente de Serviços de Segurança Patrimonial OPEL Conclusão do Ensino Fundamental Completo ou ensino Médio Completo após a investidura do
LI à p p
H . Cargo. Respeitado o interstício estabelecido.
HN Ensino Fundamental Completo equivalente a 8º série do Ensino Fundamental; comprovação de
Agente de Serviços de Cozinheiro Escolar experiência mínima de 300 horas em culinária.
Agente de Serviços de Condutor de Veículos Leves OPE-I uu Conclusão do Ensino Médio ou Curso Técnico após a investidura do Cargo. Respeitado o interstício
. estabelecido.
a Ensino Fundamental Completo equivalente a 8º série do ensino fundamental; Carteira de
E Ensino ação de Condutor de Veículos Categoria “D”, com formação de transporte escolar
o Fundamen . reconhecido pelo DENATRAN e experiência minima de 500 horas em serviços de condução de
Agent A
S tal Eae e E de Serviços de Condutor de Transporte mm veículos, (Agente de Serviços de Condutor de Transporte Escolar);
a Completo scolar;
e |
o Agente de Serviços de Condutor de Veículos OPEN Ensino Fundamental Completo: equivalente a 8? série do ensino fundamental; Carteira de
Pesados Habilitação de Condutor de Veículos Categoria “D” e experiência mínima de 500 horas em serviços
de condução de veículos ( Agente de Serviços de Condutor de Veículos Pesados)
mi Conclusão do Ensino Médio ou Curso Técnico após a investidura do Cargo. Respeitado o interstício
E estabelecido.
| IV Ensino Médio Completo. Informática básica,
Agente de Serviços de Monitor Escolar OPE-IV IVI | Curso Técnico Profissionalizante com certificação mínima de 160 horas, ministrado pelo SENAC.
IV. || Formação de Educação Superior na área de atuação educacional
| Ensino Médio Completo. Curso de Informática Básica (Agente de Serviços Administrativos, Agente
s Ensino de Serviços de Auxiliar de Sala e Agentes de Serviços de Biblioteca Escolar).
= Médio
E Completo | Agente de Serviços Administrativos v Ensino Médio Completo. Informática básica, com curso de certificação mínima de 150 horas e com
& Agente de Serviços de Auxiliar de Sala operação de computador e aplicativos de edição de texto, planilha eletrônica e banco de dados
E Agente de Serviços de Informática ADE-V (Agentes de Serviços de Informática)
a Agente de Serviços de Biblioteca Escolar vi Curso Técnico Profissionalizante na área de atuação ou Formação de Educação Superior na área de
' atuação correspondente ao cargo.
VII Formação de Educação Superior ou Pós Graduação na área de atuação correspondente ao cargo.
vi Curso Técnico em Desenho Computadorizado.
o
E Curso Agente de Serviços Técnicos de Desenho TECNI VLI Formação de Educação Superior na área de atuação ou Pós Graduação na área de atuação
S Técnico i e A
=] Computadorizado vu Pós Graduação/Especialização na Area de Atuação
E
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará a!
Estado do Pará
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Ill
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
QUADRO PERMANENETE - PRÉ- REQUISITOS BÁSICOS PARA PROMOÇÃO
Escolarida Nível Inicial
Go de para DENOMINAÇÃO DO CARGO de Classes PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
ingresso | Vencimento EE
Administrador vi Formação ou Graduação Superior, conforme Anexo Il desta Lei. Registro no Conselho de Classe.
Analista de Sistemas de Informação
Bibliotecário Pós-graduação/especialização na área de atuação — Lato sensu (*exceto para os cargos específicos
Contador . VILI | para o ingresso, para estes *outras formações correspondentes à área de atuação) ou Conclusão de
Fonoaudiólogo SUP-VIL Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação profissional para todos os Cargos.
Nutricionista 1
Pedagogo . [ova |) Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo.
Psicólogo Escolar /Educacional
Psicopedagogo VILII | Doutorado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo...
|
s vii Bacharel em Serviço Social. Registro no Conselho de Classe.
fa SUPERIOR
o vit Pós-graduação/especialização na área de atuação (Lato Sensu) ou Conclusão de Mestrado (Stricto
a Assistente Social SUP-VII . Sensu) na área de atuação profissional.
VIILI! | Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo.
VIILII | Doutorado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo.
IX Bacharel em Engenharia civil, conforme Anexo Il desta Lei. Registro no Conselho de Classe
| Pós-graduação/especia! zação na área de atuação — Lato Sensu (*exceto para os cargos específicos
Advogado SUP -IX XI para o ingresso, para estes *outras formações correspondentes à área de atuação) ou Conclusão de
Engenheiro Civil Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação profissional para todos os Cargos.
IXII | Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo.
IXIII | Doutorado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo.
n Licenciatura em Pedagogia com Espe alização em Educação Infantil, nos termos da legislação
pertinente.
= 5 Certificação de Pós-graduação/Especi ação (Lato Sensu) com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta
o Professor de Educação Infantil PEHII lt horas) na área de atuação ou Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação;
- IL Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo
& 4 TLM Doutorado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo
E Ho | Licenciatura em Pedagogia, nos termos da legislação pertinente.
t SUPERIOR
a WLI Certificação de Pós-graduação/Especi ização (Lato Sensu) com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta
z horas) na área de atuação ou Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação;
Professor de Educação Básica PEBII HLIN | mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo
T
mu Doutorado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo
Rua: Tancredo Neves, S/N, Bairro Centro — Canaã dos Carajás- Pará 2
ta 9 pia
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2020 — ANEXO Ill
QUADRO PERMANENETE - PRÉ- REQUISITOS BÁSICOS PARA PROMOÇÃO
Escolarida Nível Inicial
Go de para DENOMINAÇÃO DO CARGO de Classes PRÉ -REQUISITOS BÁSICOS/ HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
ingresso Vencimento |
Iv Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial, ou Licenciatura em qualquer área com
Especialização em Educação Especial, nos termos da legislação pertinente.
Certificação de Pós-graduação/ Especialização (Lato Sensu) com dura: ão mínima de 360 (trezentos e sessenta
Professor de Educação Especial PEE-IV Ivi horas) a área de asia a tao na Sensu) nico de ee l
IVAI | Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo
IVAI | Doutorado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo
v Licenciatura em Pedagogia, com Habilitação em Educação do Campo ou Licenciatura em qualquer área com
o | Especialização em Educação do Campo, nos termos da legislação pertinente.
Par o vi Certificação de Pós-graduação/ Especialização (Lato Sensu) com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta
Es Professor de Educação do Campo PEC-V º horas) na área de atuação ou Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação;
[e SUPERIOR Vl Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo
a VIII | Doutorado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo
sé Professor de Língua Portuguesa; vi Licenciatura correspondente às áreas de conhecimentos específicos de acordo anexo | desta Lei,
= Professor de Matemática nos termos da legislação pertinente.
Professor de Educação Física Certificação de Pós-graduação/Especialização (Lato Sensu) com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta
Professor de Ciências Vi horas) na área de atuação ou Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação;
Naturais/Física/Biológica/Química PED-VI
Professor de Inglês VIII | Mestrado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo
Professor de História
Professor de Geografia
Professor de Artes VLIII | Doutorado (Stricto Sensu) na área de atuação correspondente ao Cargo.
Professor de Ensino Religioso
Bairro Centro — Canaã dos Carajás-— Pará 3
Rua: Tancredo Neves, S/N,
ma nanPAAVARS
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
A ANAÃ DOS CARAJAS
big go gi ha
Ss Age "5512016
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a alteração da Lei Municipal nº 686 de 2015 — Plano Unificado de Cargos, Carreiras e
Remuneração para os integrantes da Educação Pública do Município de Canaã dos
Carajás, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 686 de 2014
objetivando a definição do modo de calculo da Função Gratificada de Diretor Escolar e
Vice-Diretor Escolar que atuam em escola que atende em tempo integral, posto que
essa gratificação é calculada com base no número de alunos matriculados na
instituição de ensino. Sabe-se que em escolas que ofertam ensino em dois turnos o
número de alunos matriculados será maior do que nas que ofertam ensino em tempo
integral, o que nos leva a propor que, para fins de cálculo da referida gratificação, o
número de alunos da escola em tempo integral seja multiplicado por dois.
De igual modo, propomos a criação de vagas para os seguintes cargos:
Agente de serviços Cozinheiro Escolar- OPE (25 vagas), Agente de Serviços Gerais-
OPE-I/ED (60 vagas), Agente de Serviços Monitor Escolar-OPE (10 vagas) e
Professor de Educação Infantil- - PEI —Il (30 vagas). As vagas que propomos criar
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
serão ocupadas por servidores que atuarão, principalmente, nas duas novas creches
municipais.
Por fim, pretende-se alterar o nível de escolaridade para o requisito de
ingresso nos cargos de Agente de Serviços Gerais OPE-l e Agente de Serviços de
Segurança Patrimonial OPE-I, os quais passarão a ter como requisito de ingresso o
nível alfabetizado e não mais o fundamental incompleto. Tal medida visa adequar o
Plano de Cargos a Educação ao Plano de Cargos geral dos servidores do Poder
Executivo municipal.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, pois as creches municipais dependem das vagas que pretendemos criar
para que entrem em funcionamento, sendo este serviço público uma demanda urgente
da população de nosso município e precisamos viabilizar sua implementação o quanto
antes.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa
Legislativa, é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da
proposição, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e
consideração.
Canaã dos Carajás, 06 de abril de 2020.
seová RES S DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1 722
Estado do Pará .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesa, no uso de suas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o
presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 686 de 2015
— Plano Unificado de Cargos, Carreiras e Remuneração para os integrantes da
Educação Pública do Município de Canaã dos Carajás, e dá outras providências”
possui suficiente dotação, conformando-se às orientações orçamentárias e financeiras
como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 06 de abril de 2020.
qo A
JEOVÁ(GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Tancredo Neves, SN, Centro — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Fone: (94) 3358-1722
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ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
EVIVLM miiliilD]
> Projeto de Lei com a proposta de
alteração dos quantitativos de cargos
para atendimento as novas estruturas é
adequação do atendimento na área da
Educação.
> Legislações pertinentes:
/ Lei nº 686/2015 — PUCCR MAGISTERIO
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Y Instrução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
£ fº
JANEIRO 2020
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1.0 - APRESENTAÇÃO
O presente estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro com a criação de despesa de caráter
continuado advindas da necessidade de aumento do quantitativo de cargos no PuCCR, na abertura de vagas
na legislação atual vigente, para atender as novas estruturas - creches — bem como adequar o quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Educação, cumprindo o dispositivo no artigo 16 Inciso | da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000.
2.0 - INTRODUÇÃO
Com o Advento da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF 101/2000 a legislação trouxe dispositivos para
restringir a geração da despesa (arts. 15 e 16) e em especial, a despesa obrigatória de caráter continuado (art.
17), entendida como a derivada de norma que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período
superior a dois exercícios. Criaram-se diversos mecanismos de monitoramento, no qual os gestores teriam e
tem a obrigatoriedade durante suas gestões à manutenção da saúde financeira e equilibrio fiscal dos Entes ao
qual estão sob sua tutela, como um dos mandamentos balizarem dessa normativa. E uma das principais, é O
balizamento da DESPESA COM PESSOAL e o INDIVIDAMENTO, a partir de uma base de cálculo que éa
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA como parâmetro limitador.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 8 4º do art. 2º apresenta a seguinte conceituação de Receita
Corrente Líquida:
“IV — receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,
deduzidos:
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para O custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira
citada no 8 9º do art. 201 da Constituição.
81º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em
decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(.)
83º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadas no mês em referência
e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal abraçaria todo o gasto
do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com 0 intuito de se apurar e demonstrar os devidos
a 2
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controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo instrumento legal (LC 101/2000), no qual
determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal, tal limite não poderá exceder o percentual máximo de
54% da RCL. Portanto, a leitura do artigo 20 da LRF demonstra que para impor limite máximo à despesa total
com pessoal, a lei estabeleceu o mecanismo de relação Despesa Líquida com Pessoal (DLP) / Receita
Corrente Líquida (RCL). Vale lembrar que conforme o disposto no 81º do artigo 1º da LRF, o objetivo da LRF é
“prevenir os riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilibrio das contas públicas”, logo, a relação DLP /
RCL está, ou ao menos deveria estar, inserida neste objetivo.
3.0- PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO 2020
A Lei nº888/2019 que trata do orçamento anual para o exercício atual (2020), prevê uma receita corrente liquida
para o exercicio em execução de em R$ 1.045.897.579,98 (um bilhão, quarenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e
nove reais e noventa e oito centavos). Conforme quadro abaixo:
Tabela | - Quadro Consolidado da Receita e Despesa do Orçamento de 2020
Governo pi de Carai dos Carajás CAÇANENTO anca Ereà do E
idado
RR dae A, de UI/ANHEA, (portaria S0€ nº 8, de BMJARIAS) nl, A
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA
E UDO ÀS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITA DESPESA
|
Receitas Correntes tespesas correntes
83746
eribuções de 8 u SL no | Pessoa) é encargos sacials e 4
E cá COMEM | Outras despesas correntes a
aeceita Pitrinoeial (RNA SuPEAAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
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TOTAL 1.045,097.578,88 Asortização da divida
= | SENT
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE LIA AS
tas de Castta! pe
or ovas de Capital 13.526.000,00
TOTAL INI,
ad
Fonte: Lei 888/2019 PMCC
pa
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4.0 - PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
A partir das bases (quantitativos) apresentados foram apurados os custos para o triênio 2020-2021-
2022, considerando o índice de preço ao consumidor — IPCA projetado no último Relatório de Inflação
publicado pelo Banco Central do Brasil - BACEN (Volume 21 | Número 3 | Setembro 2019).
Tabela | - Previsão percentual aumento despesa pessoal
IPCA | Percentual | Data Base
| projetado | Acumulado | de Impacto
2021 3,75% 3,75% Janeiro
2022 3,50% 3,50% Janeiro |
A apuração na memoria de cálculo apenas considera os custos e os impactos financeiros no triênio. A
apuração dos limites legais parametrizados pela Lei Complementar nº 101/200 (LRF), que utiliza a receita
corrente liquida (RCL) cheia. Porém como a base é ineficaz devido à superestimação que a CFEM provoca
esta, será dado às devidas considerações com o cruzamento da despesa pela RECEITA LIQUIDA
DISPONIVÉL (RLD').
3.0 - APURAÇÃO DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
3.1- Custos
A partir da proposta apresentada diante da necessidade do aumento do quadro de pessoal de alguns
cargos existentes no Plano de Cargos Carreira e Remuneração-PCCR, na área da educação, a base de
cálculo considerando os vencimentos dos cargos no exercício financeiro atual (2020) será de R$ 3.714.660,11
(três milhões, setecentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta reais e onze centavos).
Tabela abaixo demonstra a devida apuração:
Tabela II - Base de Apuração dos Custos a partir do exercício atual (2020)
1 RLD - Receita Liquida Disponivel. Uma nova base como parâmetro alternativo, para cálculo de qualquer política de aumento de
despesa de caráter continuado, seja para contratações e/ou aumento nas revisões gerais anuais. Da receita corrente liquida (RCL) é
subtraído às fontes de recursos ao qual tem vedações legais do seu uso ao pagamento de salários e benefícios.
Z
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Quantitativo K Necessidade |
Descriminação do Cargo Vencimento | Encargos Auxilio de
base Sociais | Alimentação | Contratação
Lei 686/2015 Quantidade |
Ag. de serv. Cozin. Escolar- OPE 25 R$ 1.213,32 | R$ 266,93 | R$ 550,00 25 R$ 5075628 [R$ 657.183,49
[Ag e Serviços Gerais- OPE-IED | 315 |R$1.000,11/R$ 23454] R$ 550,00 60 R$ Ee 1.433.917,75
Ag. Serviço, ut tai 40 R$ 1.317,17 [R$ 289,78 [R$ 550,00 10 R$ 2156947 [R$ 279:72401
Prof. Educação Infantil - PEI-Il R$ 10265300 [R$ 1.343.834,86
R$ 28601768 R$ 3.714.660,11
150 [R$235391]R$ 51786 /R$ 55000) 30
A partir da base considerando os vencimentos dos cargos no exercício financeiro atual (2020), os custos
para o triênio alcançara em 2020 o valor R$ 3.714.660,11 (três milhões, setecentos e quatorze mil, seiscentos
e sessenta reais e onze centavos), 2021 com 3.935.448,20 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), finalizando 2022 com o montante de 4.036.556,50
(quatro milhões, trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). A tabela abaixo Il
abaixo demonstra essa consolidação dos custos.
Tabela Ill - Custos Apurados no Triênio
Taxa de
Reajuste
Auxilio
Alimentação
Salario e
He TOTAL ANUAL
encargos sociais
R$ 2.889.660,11
R$ 2.998.022,36
R$ 3.102.953,14
R$ 825.000,00 | R$ 3.714.660,11
R$ 3.935.448,20
R$ 4.036.556,50
3,75%,
3.2- Limites Legais — LRF
Considerando os parâmetros e limites instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei nº
101/2000), o incremento da despesa adicional de caráter continuado, com a ampliação das 125 vagas nos
diversos cargos conforme tabela |, consolidando com a despesa atual orçada e em execução, representará um
percentual de acréscimo em relação a receita corrente liquida em 2020 de 0,36%, 2021 de 0,31% e 2022
1,27%.
Tabela Ill - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a LRF
Ei
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ANO Receita Corrente Orçamento % da DP Custo % DPX NOVA PREVISÃO
Liquida - RCL Despesa Pessoal adicional Base DO CUSTO TOTAL
1 DA DESPESA
Calculo com base a Receita Corrente Liquida
2019 1.045.897.579,98 174.812.461,31 16,71% 3.714.660,11 | 0,36% R$ 178.527.121,42 | 17,07%
2020 1.256.589.040,76 189.321.895,60 15,07% [ 3.935.448,20 | 0,31% R$ 193.257.343,80 | 15,38%
2021 1.410.465.385,40 196.894.771,42 13,96% | 4.036.556,50 | 0,29% R$ 200.931.327,93 | 14,25%
Considerando a base liquida da receita corrente liquida, ou seja, a receita liquida disponível — RLD,
desconsiderando todas as receitas vinculadas e medindo apenas com a disponibilidade financeira disponível,
os valores são 1,86% (2020), 1,33% (2021) encerrando com 1,21% (2022).
Tabela IV - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a RLD
NOVA PREVISÃO DO
CUSTO TOTAL DA
DESPESA
Orçamento
Liquida - RCL |Despesa Pessoal
% DPX
% da DP| | Custo adicional
Base
Calculo com base na Receita Liquida Disponível
2019 199.365.260,00 | 174.812.461,31 87,68%
2020 | 296.154.074,09 | 189.321.895,60 | 63,93%
2021 333.885.417,69 | 196.894.771,42 | 58,97%
R$ 3.714.660,11
R$ 3.935.448,20 | 1,33%
R$ 4.036.556,50 | 1,21%
R$ 178.527.121,42
R$ 193.257.343,80
R$ 200.931.327,93
89,55%
65,26%
60,18%
4.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para concluir e tendo o entendimento que a manutenção do equilíbrio fiscal está preconizada nas
legislações vigentes de controle, e o respeito a essas bases, não configura apenas como mandamento a luz da
lei, mais sim, um catalisador do controle das contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do
objetivo maior que é a qualidade dos serviços ao público alvo, O munícipe.
Diante do quadro até aqui exposto e dentro desse entendimento a proposta de incremento de despesa de
caráter continuado, conforme apurações apresentadas anteriormente demonstram que o custo adicional às
previsões já previamente pré-estabelecidas, encontra viabilidade e ficará abaixo limite de alerta (48,60%),
portanto dentro do limite legal exigido por Lei.
Com relação a apuração pelos recursos disponíveis existe a disponibilidade, porém apenas observar com
atenção o exercício de 2020, onde a margem é curta.
Sº
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
FLAVIO LACERDA DES:
ARAUJO:83937358404:5:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Flávio Lacerda de Araújo
Assessoria Técnica
$º

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