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norma nº 1/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 61
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 72, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, nos
termos do artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a
todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º. O artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos
Carajás-PA passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em
recinto destinado ao seu funcionamento, considerando nulas as que se
realizarem fora dele, à exceção das sessões ordinárias que poderão ser
realizadas nos povoados do Município, pelo menos uma vez por
semestre”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data
de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 06 de fevereiro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR
Presidente da CMCC
WILSON ANTÔNIO DA SILVA
Vice-Presidente da CMCC
WALTER DINIZ MARQUES
2º Vice-Presidente da CMCC
ANDERSON MENDES DOS REIS
1º Secretário da CMCC
DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
2º Secretário da CMCC
Publicado por:
Rosilene Monteiro Oliveira
Código Identificador: A59115C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 24/04/2018. Edição 1969
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