| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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> —=———— ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2018. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa promulga a seguinte emenda: Art. 1º. O artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-PA passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando nulas as que se realizarem fora dele, à exceção das sessões ordinárias que poderão ser realizadas nos povoados do Município, pelo menos uma vez por semestre”. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Canaã dos Carajás-PA, 06 de fevereiro de 2018. ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR Presidente da CMCC WILSON ANTÔNIO DA SILVA Vice-Presidente da CMCC WALTER DINIZ MARQUES 2º Vice-Presidente da CMCC ANDERSON MENDES DOS REIS 1º Secretário da CMCC DIONÍZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS 2º Secretário da CMCC Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira Código Identificador: A59115C2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 24/04/2018. Edição 1969 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/famep/