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norma nº 809/2018

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI Nº 809/2018
LEI Nº 809/2018
Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores
públicos efetivos e comissionados dos Órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta do
Municipio de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido a revisão salarial de 12,92% para os
servidores públicos efetivos e comissionados vinculados aos órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canaã dos
Carajás, dividido em 03 (três) parcelas, nos anos 2018, 2019 e 2020, a
ser efetivado da seguinte maneira:
E. 1º Parcela — Revisão de 4,30% a ser pago no mês de julho de 2018
(mês base: junho/2018), retroagindo ao mês de janeiro de 2018 (data
base prevista na Lei Orgânica Municipal), sendo que o pagamento
retroativo à dará base será realizado em 06 (seis) parcelas iguais a
serem pagas a partir de julho de 2018.
[I- 2º Parcela — Revisão de 4,30% em janeiro de 2019, acrescido do
percentual do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA),
acumulado do ano de 2018;
Hl- 3º Parcela — Revisão de 4,32% em janeiro de 2020, acrescido do
percentual do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA),
acumulado do ano de 2019.
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput desse artigo será
aplicado sob o vencimento padrão dos servidores públicos.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás aos 17 dias do
mês de maio de 2018.
JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador:;0EA3A864
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 18/05/2018. Edição 1986
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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