| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI Nº 809/2018 LEI Nº 809/2018 Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos efetivos e comissionados dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Municipio de Canaã dos Carajás e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido a revisão salarial de 12,92% para os servidores públicos efetivos e comissionados vinculados aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canaã dos Carajás, dividido em 03 (três) parcelas, nos anos 2018, 2019 e 2020, a ser efetivado da seguinte maneira: E. 1º Parcela — Revisão de 4,30% a ser pago no mês de julho de 2018 (mês base: junho/2018), retroagindo ao mês de janeiro de 2018 (data base prevista na Lei Orgânica Municipal), sendo que o pagamento retroativo à dará base será realizado em 06 (seis) parcelas iguais a serem pagas a partir de julho de 2018. [I- 2º Parcela — Revisão de 4,30% em janeiro de 2019, acrescido do percentual do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado do ano de 2018; Hl- 3º Parcela — Revisão de 4,32% em janeiro de 2020, acrescido do percentual do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado do ano de 2019. Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput desse artigo será aplicado sob o vencimento padrão dos servidores públicos. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás aos 17 dias do mês de maio de 2018. JEOVÁ GONÇALVES ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:;0EA3A864 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 18/05/2018. Edição 1986 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Av ww diariomunicipal.com.br/famep/