| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM NA CIDADE DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI N.º 756/2017 LEI N.º 756/2017 Institui o Dia Municipal do Maçom na Cidade de Canaã dos Carajás/PA e dá outras providências O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Maçom, no Município de Canaã dos Carajás, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto. Parágrafo Único. A data a que se refere o caput desse artigo também se torna uma homenagem relativa aos 27 de novembro de 2003, dia em que foi instalada a Loja Maçônica Estrela de Canaã nº 78, regularmente inscrito no CNPJ sob o Nº 07.488.558/0001-07, à Rua Belo Horizonte, Nº 36, bairro Novo Horizonte, no Município de Canaã dos Carajás/PA, CEP: 68.537-000. Art. 2º. A Câmara Municipal realizará, anualmente, Sessão solene, no dia 20 de agosto, para comemoração desta data, se a data coincidir com a data da sessão ordinária, será definida nova data com o Diretor Geral dessa Casa. Art. 3º. Essa Casa de Leis reconhece a Loja Maçônica Estrela de Canaã nº 78, como instituição de grande relevância social e de utilidade pública para o município de Canaã dos Carajás. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 28 dias do mês de março de 2017. ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador:6FCEAD65 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 30/03/2017. Edição 1703 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famep/