| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | DECLARA D UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CRESCENDO EM CRISTO - ICC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás 1 Adm.: 2009-2012 LEI Nº 214/2009 Declara de utilidade publica o Instituto Crescendo em Cristo — ICC e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Anuar Alves da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, a seguinte Lei: Art, 1º - Fica declarada como de utilidade pública para o Município de Canaã dos Carajás o INSTITUTO CRESCENDO EM CRISTO — ICC, sociedade civil sem fins lucrativos com sede nesta cidade. Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade publica quando a entidade beneficiada: I — não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, no prazo maximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II — não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias contados do seu vencimento; NA — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV — alterar sua razão social ou denominação e não solicitar a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, o encaminhamento do projeto de lei visando a necessária alteração da lei respectiva. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 04 dias do mês de agosto de 2009. An ai Alves da a Prefeito Municipal. DOS f CUBLICA o o PELÉ) 1 £ ]