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← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 219/2009

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIDADE DE MARABÁ - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
ce
Adm.: 2009-2012
LEINº 219/2009
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Parcelamento de Débito Previdenciário junto a Receita
Federal do Brasil — Unidade de Marabá — PA e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar pedido
administrativo de parcelamento de débitos previdenciários da Administração
Pública Direta e Indireta, perante a Receita Federal do Brasil - Unidade de
Marabá (PA), nos moldes, condições e prazos estabelecidos pela Lei Federal
nº 11.960 de 29 de junho de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da amortização do parcelamento a ser
celebrado serão suportadas pela dotação própria do orçamento vigente, a ser
suplementada se necessário, bem como por aquelas que serão consignadas
nas leis orçamentárias dos exercícios seguintes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para fins convalidar
os atos administrativos necessários, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
aos 19 dias do mês de outubro de 2009.
AN ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
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