| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2009 |
| Date | 2009-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIDADE DE MARABÁ - PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás ce Adm.: 2009-2012 LEINº 219/2009 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Débito Previdenciário junto a Receita Federal do Brasil — Unidade de Marabá — PA e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar pedido administrativo de parcelamento de débitos previdenciários da Administração Pública Direta e Indireta, perante a Receita Federal do Brasil - Unidade de Marabá (PA), nos moldes, condições e prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.960 de 29 de junho de 2009. Art. 2º As despesas decorrentes da amortização do parcelamento a ser celebrado serão suportadas pela dotação própria do orçamento vigente, a ser suplementada se necessário, bem como por aquelas que serão consignadas nas leis orçamentárias dos exercícios seguintes. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para fins convalidar os atos administrativos necessários, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 19 dias do mês de outubro de 2009. AN ALVES DA SILVA Prefeito Municipal NICE 4 pit. & JAS aU TUNA an pdio paere pà Bono NO REL