| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás 699 Adm.: 2009-2012 LEI Nº 221/2009 ESTABELECE CONDIÇÕES PARA O MUNICIPIO CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Município de Canaã dos Carajás condicionado a firmar Convênios, Contratos e acordos com Instituições não Governamentais (ONG's) e Empresas Privadas, mediante a comprovação da regularidade fiscal destas. Parágrafo Único- A regularidade fiscal de que trata o “caput” deste artigo é composta pelas Certidões exigidas pela Lei de Licitações — Lei 8.666, de 21 de Julho de 1993 — é obrigatória a apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 03 de novembro de 2009. Aduar Alves da Silva. Prefeito Municipal.