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norma nº 223/2009

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO A INSTALAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
LEI Nº 223/2009
Dispõe sobre a desapropriação por utilidade
pública de um terreno que será destinado a
instalação de um Poço Artesiano e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na Rua Caxias,
Quadra 33, Lote 05, bairro Novo Brasil Il, Canaã dos Carajás, com área total de
200,00 (duzentos) metros quadrados, que será destinado a instalação de um
Poço Artesiano que promoverá o abastecimento de água tratada para os
moradores do bairro Novo Brasil Il.
Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
7.000,00 (sete mil reais), cujas características estão discriminadas conforme
Laudo de Avaliação expedido por engenheiro civil credenciado junto ao Município
o qual fará parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária da Ação n.º 1316 — Infra-estrutura e serviços;
Elemento de Despesa n.º 4.4.90.93.00 — Indenizações e restituições.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de
novembro de 2009.
Wr4 S ALVES DA SI
A R ALVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PUBLICADO NO MURAL
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