| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO A INSTALAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 LEI Nº 223/2009 Dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de um terreno que será destinado a instalação de um Poço Artesiano e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na Rua Caxias, Quadra 33, Lote 05, bairro Novo Brasil Il, Canaã dos Carajás, com área total de 200,00 (duzentos) metros quadrados, que será destinado a instalação de um Poço Artesiano que promoverá o abastecimento de água tratada para os moradores do bairro Novo Brasil Il. Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujas características estão discriminadas conforme Laudo de Avaliação expedido por engenheiro civil credenciado junto ao Município o qual fará parte integrante da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Ação n.º 1316 — Infra-estrutura e serviços; Elemento de Despesa n.º 4.4.90.93.00 — Indenizações e restituições. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2009. Wr4 S ALVES DA SI A R ALVES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PUBLICADO NO MURAL ' EMLU IS tdo tdGAD.. — fe