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norma nº 222/2009

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 220/2009, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dos Carajás
ce»
Adm.: 2009-2012
LEI Nº 222/2009
ALTERA ' O ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 220/2009, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 220/2009 de 30 de outubro
de 2009 que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituições financeiras,
créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties, participações especiais e
compensações financeiras relacionados à exploração de recursos minerais até 50%
(cinquenta por cento) da expectativa do valor a receber até 31 de dezembro de 2012,
recebendo em contrapartida os recursos correspondentes e não superior a R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais)”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás, em 23 de novembro de
2009.
DA LATAS em
ANUÁR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
mA MUNICIPAL
DE CANAA DOS CARAJÁS

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