| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2010 |
| Date | 2010-01-06 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO DE CULTURA ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ LEI Nº 226/2010. Cria a Fundação de Cultura Esporte e Lazer do município de Canaã dos Carajás O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar a Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer - FUNCEL, pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2º - A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer têm por objetivo: — incentivar, difundir e promover a pratica e o desenvolvimento da atividade cultural e artística no município; | — conservar, administrar e zelar pelo patrimônio cultural e artístico do município de Canaã dos Carajás, Il — manter e administrar outros órgãos municipais que vierem a ser criados na área cultural; V — promover e patrocinar pesquisas, no âmbito de suas atribuições e atividades especifica V — receber e conceder bolsas de estudos, no âmbito de suas atribuições e atividades especifica; VI - cultivar as tradições folclóricas por meio de suas expressões e hábitos, costumes, etnias, festas, danças e artesanato; ADO ue = PUBLIC Do PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ VII — estimular a criação e a manutenção de bibliotecas, galerias de arte, museus, corais, grupos de danças, teatros e musica popular; VIII — promover intercambio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico, literário ou esportivo X- organizar e promover eventos de responsabilidade da administração municipal em parceria com seus respectivos órgãos X — organizar e promover programas esportivos; XI — estudar projetos e executar com recursos próprios ou transferidos, a construção, ampliação ou reforma de prédios e instalação, destinados ao desenvolvimento de atividades esportivas no município; XIl — explorar através de arrendamento os campos e quadras esportivas de sua propriedade, vedado o uso destes espaços para fins de propaganda; XIll — realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas à elevação de seu nível cultural, artístico e esportivo; XIV — celebrar convênios, contratos, acordos e termos de compromisso ou protocolo com pessoa física e entidades publicas ou privadas, locais, estaduais, nacionais e internacionais, para a consecução de seus objetivos, respeitando a legislação pertinente. Xv — promover a captação de recursos financeiros para execução de projetos desenvolvidos pela Fundação; XVI - elaborar Projetos consistentes e de caráter permanente que vise a difusão cultural e esportiva para sociedade canaense. Art. 3º - O prazo de duração da fundação será indeterminado. Art. 4º - Constituem patrimônio da Fundação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ |—- os bens e direitos que a ela venham a ser incorporados pelos poderes públicos; Il - os bens e direitos com que foi instituída, os já adquiridos e os que venham adquirir; ll — as doações, legados e heranças que lhe forem destinados por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras. Art. 5º - A fundação será obrigada a tombar todos os seus bens permanentes e registra-los em livro próprio. |- Os bens e direitos transferidos no ato de sua criação e os que venham adquirir; Il - As doações, legados e heranças que lhe forem destinados por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, deverão preceder de autorização legislativa. Art. 6º - Constituem recursos financeiros da Fundação: | - dotações do município, a serem consignadas anualmente no orçamento, em nível suficiente para as operações, iniciativas e manutenção da fundação: Il — contribuições, auxílios e subversões da união, dos estados ou de terceiros; Ill — rendas decorrentes da exploração de bens ou prestação de serviço; IV — contribuições oriundas de convênios, acordos e contratos; V- as ajudas financeiras de qualquer atividade da fundação; VI - quaisquer outros recursos que lhe forem destinados. Art. 7º - A estrutura organizacional da Fundação de Cultura esporte e Lazer compreende: |- Conselho deliberativo cd a Em caá dos Carajgo > PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ Il - Diretor Presidente 81º O Conselho deliberativo será constituído pelo Prefeito Municipal, como Presidente nato, pelo Diretor Presidente da Fundação como vice-presidente e mais 02 (dois) membros, eleitos com a participação de entidades representantes da sociedade civil, todos com mandato de 02(dois) anos. 82º O organograma da Fundação de Cultura Esporte e Lazer esta ilustrado no Anexo Il da presente lei. Art. 8º - Compete ao conselho deliberativo: I- Aprovar O regimento interno, que dever referendado pelo chefe do poder executivo; II- Aprovar o plano de ação da fundação dentro do orçamento previsto; ll Aprovar a programação da fundação dentro do orçamento previsto; IV- Deliberar sobre as alienações de bens imóveis, sempre precedida de autorização legislativa e em observância à Lei 8.646, de 21 de junho de 1993; V-— Aprovar o quadro de pessoal e respectivas despesas; VI- — Aprovar a assinatura de contratos, convênios e operações de credito; VII Deliberar sobre a guarda da aplicação dos bens e fundos de entidades Art.9º - O Conselho Deliberativo reunir - se — á ordinariamente: |- uma vez por mês, para apreciar os assuntos de rotina: ll — extraordinariamente, desde que, soliciado pela superintendência; ” sd PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ Art.IO - A execução das atividades da fundação será dirigida pelo superintendente, designado pelo Chefe do poder executivo, através de nomeação. Parágrafo único — as atribuições e competências da Superintendência serão regulamentadas no regimento interno, aprovado pelo conselho deliberativo e formalizado por Decreto do Executivo Municipal. Art. — Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Diretor Presidente, Assessor Especial de Gabinete, Diretor Administrativo, Diretor de Cultura, Diretor de Esporte e Lazer e Diretor Administrativo e Financeiro. 8 1º A remuneração do Diretor Presidente é equivalente a de Secretário Municipal e dos demais diretores, equivalente ao de Chefe de Departamento das Secretarias Municipais. 8 2º A remuneração das assessorias são equivalentes aos mesmos cargos existentes no âmbito do Poder Executivo. Art.12 — O quadro de pessoal da fundação será regido pelo Regime único dos Servidores Estatutários do município de Canaã dos Carajás, e obedecerão as normas fixadas pelo conselho deliberativo. Art.13 - Enquanto a Fundação não possuir quadro de pessoal permanente próprio, o prefeito municipal, poderá colocar a disposição da fundação, pessoal do quadro permanente da Prefeitura, através de cedência com ônus para o município, conforme conveniência administrativa. Art.14 - Os bens, rendas e serviços da Fundação ficam isentos de quaisquer tributos municipais. Art.15 - Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a transferir para fundação de cultura esporte e lazer, os saldos das dotações orçamentárias do orçamento do município destinado a secretaria de esporte e lazer e departamento de cultura. dd PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ Art. 16 - Fica extinta a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e o Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos seis dias do mês de janeiro de 2010. (orcs paço ANUAR ALVES DA SILVA Prefeito Municipal ADO Bs E o PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ Anexo | Organograma Diretor Presidente CONSELHO DELIBERATIVO pas DIRETOR DE CULTURA DIRETOR DE ESPORTE DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Ne