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norma nº 226/2010

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 2010
Date 2010-01-06
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO DE CULTURA ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
LEI Nº 226/2010.
Cria a Fundação de Cultura Esporte e
Lazer do município de Canaã dos
Carajás
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar a Fundação
Municipal de Cultura Esporte e Lazer - FUNCEL, pessoa jurídica de direito
público, dotada de autonomia administrativa, financeira e disciplinar,
vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º - A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer têm
por objetivo:
— incentivar, difundir e promover a pratica e o desenvolvimento
da atividade cultural e artística no município;
| — conservar, administrar e zelar pelo patrimônio cultural e
artístico do município de Canaã dos Carajás,
Il — manter e administrar outros órgãos municipais que vierem a
ser criados na área cultural;
V — promover e patrocinar pesquisas, no âmbito de suas
atribuições e atividades especifica
V — receber e conceder bolsas de estudos, no âmbito de suas
atribuições e atividades especifica;
VI - cultivar as tradições folclóricas por meio de suas expressões e
hábitos, costumes, etnias, festas, danças e artesanato;
ADO
ue = PUBLIC Do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
VII — estimular a criação e a manutenção de bibliotecas, galerias
de arte, museus, corais, grupos de danças, teatros e musica popular;
VIII — promover intercambio com entidades públicas e privadas,
mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações
de caráter artístico, literário ou esportivo
X- organizar e promover eventos de responsabilidade da
administração municipal em parceria com seus respectivos órgãos
X — organizar e promover programas esportivos;
XI — estudar projetos e executar com recursos próprios ou
transferidos, a construção, ampliação ou reforma de prédios e
instalação, destinados ao desenvolvimento de atividades esportivas no
município;
XIl — explorar através de arrendamento os campos e quadras
esportivas de sua propriedade, vedado o uso destes espaços para fins
de propaganda;
XIll — realizar promoções destinadas à integração social da
população com vistas à elevação de seu nível cultural, artístico e
esportivo;
XIV — celebrar convênios, contratos, acordos e termos de
compromisso ou protocolo com pessoa física e entidades publicas ou
privadas, locais, estaduais, nacionais e internacionais, para a
consecução de seus objetivos, respeitando a legislação pertinente.
Xv — promover a captação de recursos financeiros para
execução de projetos desenvolvidos pela Fundação;
XVI - elaborar Projetos consistentes e de caráter permanente que
vise a difusão cultural e esportiva para sociedade canaense.
Art. 3º - O prazo de duração da fundação será indeterminado.
Art. 4º - Constituem patrimônio da Fundação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
|—- os bens e direitos que a ela venham a ser incorporados pelos
poderes públicos;
Il - os bens e direitos com que foi instituída, os já adquiridos e os
que venham adquirir;
ll — as doações, legados e heranças que lhe forem destinados
por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou publicas, nacionais ou
estrangeiras.
Art. 5º - A fundação será obrigada a tombar todos os seus bens
permanentes e registra-los em livro próprio.
|- Os bens e direitos transferidos no ato de sua criação e os que
venham adquirir;
Il - As doações, legados e heranças que lhe forem destinados por
pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, deverão preceder
de autorização legislativa.
Art. 6º - Constituem recursos financeiros da Fundação:
| - dotações do município, a serem consignadas anualmente no
orçamento, em nível suficiente para as operações, iniciativas e
manutenção da fundação:
Il — contribuições, auxílios e subversões da união, dos estados ou
de terceiros;
Ill — rendas decorrentes da exploração de bens ou prestação de
serviço;
IV — contribuições oriundas de convênios, acordos e contratos;
V- as ajudas financeiras de qualquer atividade da fundação;
VI - quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 7º - A estrutura organizacional da Fundação de Cultura
esporte e Lazer compreende:
|- Conselho deliberativo
cd
a
Em caá dos Carajgo
> PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Il - Diretor Presidente
81º O Conselho deliberativo será constituído pelo Prefeito
Municipal, como Presidente nato, pelo Diretor Presidente da Fundação
como vice-presidente e mais 02 (dois) membros, eleitos com a
participação de entidades representantes da sociedade civil, todos
com mandato de 02(dois) anos.
82º O organograma da Fundação de Cultura Esporte e Lazer esta
ilustrado no Anexo Il da presente lei.
Art. 8º - Compete ao conselho deliberativo:
I- Aprovar O regimento interno, que dever referendado pelo
chefe do poder executivo;
II- Aprovar o plano de ação da fundação dentro do
orçamento previsto;
ll Aprovar a programação da fundação dentro do
orçamento previsto;
IV- Deliberar sobre as alienações de bens imóveis, sempre
precedida de autorização legislativa e em observância à Lei 8.646, de
21 de junho de 1993;
V-— Aprovar o quadro de pessoal e respectivas despesas;
VI- — Aprovar a assinatura de contratos, convênios e operações
de credito;
VII Deliberar sobre a guarda da aplicação dos bens e fundos
de entidades
Art.9º - O Conselho Deliberativo reunir - se — á ordinariamente:
|- uma vez por mês, para apreciar os assuntos de rotina:
ll — extraordinariamente, desde que, soliciado pela
superintendência;
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Art.IO - A execução das atividades da fundação será dirigida
pelo superintendente, designado pelo Chefe do poder executivo,
através de nomeação.
Parágrafo único — as atribuições e competências da
Superintendência serão regulamentadas no regimento interno,
aprovado pelo conselho deliberativo e formalizado por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. — Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação
e exoneração, de Diretor Presidente, Assessor Especial de Gabinete,
Diretor Administrativo, Diretor de Cultura, Diretor de Esporte e Lazer e
Diretor Administrativo e Financeiro.
8 1º A remuneração do Diretor Presidente é equivalente a de
Secretário Municipal e dos demais diretores, equivalente ao de Chefe
de Departamento das Secretarias Municipais.
8 2º A remuneração das assessorias são equivalentes aos mesmos
cargos existentes no âmbito do Poder Executivo.
Art.12 — O quadro de pessoal da fundação será regido pelo
Regime único dos Servidores Estatutários do município de Canaã dos
Carajás, e obedecerão as normas fixadas pelo conselho deliberativo.
Art.13 - Enquanto a Fundação não possuir quadro de pessoal
permanente próprio, o prefeito municipal, poderá colocar a disposição
da fundação, pessoal do quadro permanente da Prefeitura, através de
cedência com ônus para o município, conforme conveniência
administrativa.
Art.14 - Os bens, rendas e serviços da Fundação ficam isentos de
quaisquer tributos municipais.
Art.15 - Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a
transferir para fundação de cultura esporte e lazer, os saldos das
dotações orçamentárias do orçamento do município destinado a
secretaria de esporte e lazer e departamento de cultura.
dd
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Art. 16 - Fica extinta a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e o
Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos seis dias do
mês de janeiro de 2010.
(orcs paço
ANUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
ADO
Bs E o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Anexo |
Organograma
Diretor Presidente CONSELHO
DELIBERATIVO
pas
DIRETOR DE CULTURA
DIRETOR DE ESPORTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Ne

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