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norma nº 227/2010

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 2010
Date 2010-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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anaá dos Cara;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
LEI nº 227/2010.
Dispõe sobre a Alteração da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, Estado do Pará e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
Art. 1º - Fica a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canaã
dos Carajás constituída dos seguintes órgãos:
| — NIVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR — são responsáveis em assistir o
chefe do executivo municipal, assim como os secretários municipais e dirigentes
de departamento, no planejamento; acompanhamento; controle dos serviços
e processos decisórios, ficando distribuídos em:
a) Procuradoria Municipal ----PGM
b) Ouvidoria OUVI
c) Controladoria ----CI
d) Secretaria de Governo —--SEGOV
| — NIVEL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL — órgãos que executam as tarefas
de apoio administrativo e financeiro, visando auxiliar os demais na consecução
de seus objetivos finais, distribui- se em:
a) Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento ---SEGESP
b) Secretaria Municipal de Finanças --—-SEFIN
Il — NIVEL DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA — órgãos que executam as
atividades fim do setor público municipal e distribui-se em:
a) Secretaria Municipal de Educação ----SEMED
b) Secretaria Municipal de Saúde ----SEMSA
c) Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural ----SEPROD
d) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico -—--SEICDE
e)Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo ----SEMAT.
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social --- s
PUBLICADO
E us E Op 10) ms Dio
TORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
g)Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte ----SETRAN
h)Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ----SEOP
Il = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ajServiço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE;
b)Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás — IDURB;
c) Fundação de Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL.
Ar. 2º —- A presente estrutura está graficamente demonstrada pelo
organograma que constitui o Anexo | desta Lei.
Ar. 3º - A estrutura da administração indireta do município poderá caso
haja conveniência administrativa, ser modificada com a fusão criação ou
extinção dos referidos entes públicos.
CAPITULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
DA PROCURADORIA
Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
- representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional,
sempre que necessário;
| — redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros
documentos de natureza jurídica;
Il — assistir a legalidade dos atos executivos relativos à concessão,
permissão e autorização de serviços públicos;
V — organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis,
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
add
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
V - organizar e manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem
como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como
de jurisprudência conveniente;
Vi — prestar assessoramento jurídico legal ao Chefe do
Executivo Municipal e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e
fundacional, sempre que necessário;
VII — elaborar mensagens do Chefe do Executivo Municipal à Câmara de
Vereadores, bem como encaminhar projetos de lei ao referido órgão;
VIII —- acompanhar e monitorar prazos de apreciação e aprovação de
projetos de leis, encaminhados a Câmara de Vereadores;
IX — assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades
relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões
de Licitações da Administração direta, indireta e fundacional;
X — orientar de assistir juridicamente às Comissões de Avaliação de
Desempenho Funcional, Progressão, processo disciplinar, e administrativo,
sindicância -e inquérito, bem como participar da composição das respectivas
comissões;
XII — representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre
questões fundiárias;
xl — emitir pareceres e propor procedimentos, regulamentações
necessárias para desapropriações, aquisições e alienação de imóveis;
xXIv - manter atualizado em arquivo ativo, próprio e independente
documentos de áreas, prédios públicos do município, bem como os processos
de desapropriação; '
XV — prestar assessoria a coordenação com pareceres e nos processos de
conciliação do PROCON municipal e supervisionar as demais atividades;
XVI - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XVII — prestar informações jurídicas e afins sobre os direitos e garantias dos
cidadãos.
AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARA
XVIII - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
SEÇÃO II
DA OUVIDORIA MUNICIPAL
Art.5º - A Ouvidoria municipal terá as seguintes competências:
|- centralizar todas as informações referentes proposições e reclamações
dos munícipes, no que diz respeito a atuação do governo;
Il — Buscar a ampliação dos canais de comunicação direta entre a
administração municipal e a população, contribuindo para a disseminação das
formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da
prestação dos serviços públicos e fomentando a prática da cidadania
III — sugerir mudanças nas formas de atuação administrativa, tidas como
positivas apresentadas pelos munícipes;
IV — servir de interlocutor entre os cidadãos e o governo, no intuito de
aperfeiçoar a relação entre ambos;
V— Organizar e interpretar o conjunto das demandas recebidas e produzir
indicativos quantificados e qualificados do nível de satisfação dos usuários dos
serviços públicos municipais prestados.
VI — exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL
Art. 6º - À Unidade Central de Controle Interno passa a ser denominada
de Controladoria Municipal, com as seguintes competências:
| - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e
fundacional, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens
públicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Il - Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e
fundacional e também que objetive a implementação da arrecadação das
receitas orçadas;
Hll- Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
IV - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos
órgãos da Administração Municipal;
VI - Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e
operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VIL - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por
ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e
materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
VIII - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as
contas e balanço geral do município;
IX - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por
dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
X - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos Programas de Governo e do orçamento do município;
XI - Promover e manter condições para que os munícipes sejam
permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária,
financeira e patrimonial do município;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE GOVERNO
ART
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Art. 7º - A Secretaria de Gabinete passa a ser denominada de Secretaria
de Governo do Executivo Municipal e possui as seguintes atribuições:
| — assistir pessoalmente ao Chefe do Executivo Municipal, bem como,
prestar assistência-em suas relações político — administrativas com os munícipes,
parlamentares do município, órgãos, entidades públicas e privadas: e
associações de classes do município e outras autoridades governamentais
locais, estaduais e federais;
| — articular com vereadores, liderança e mesa da Câmara para
apresentação, defesa e aprovação dos projetos de iniciativa do Executivo
Municipal, com a ajuda das Secretarias e órgãos afins;
Il- recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se
dirjam ao Gabinete;
V — organizar a agenda de audiências, viagens do Chefe do Executivo
Municipal;
V — agendar, monitorar e acompanhar as entrevistas e reuniões do Chefe
do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação;
VI — redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do
Executivo Municipal;
VII — receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao
Prefeito Municipal;
VII — redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos
municipais para a execução dos procedimentos necessários;
IX — examinar previamente todos os documentos para a assinatura do
Chefe do Executivo, em consulta com a Procuradoria Geral do Município,
quando necessário;
X — organizar, e estabelecer procedimentos necessários à segurança do
Chefe do Executivo Municipal;
XI- interagir junto aos órgãos municipais para solução de problemas, bem
como realizar estratégias de atividades de relações públicas entre as
Secretarias;
Didi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARA
XIl — confeccionar, expedir e controlar distribuição de convites para
solenidades oficiais, cerimônias, inaugurações e demais eventos promovidos
pelo governo municipal, onde há envolvimento direto do Chefe do Executivo;
XIII — organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial do Chefe
do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação;
XIV - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração; à
XV - informar e orientar o Prefeito sobre Projetos e ações que estão sendo
executadas pelas secretarias municipais, através de relatórios mensais
XVI - desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º - A assessoria de comunicação terá como atribuições:
— elaborar projeto de comunicação para a prefeitura;
|— fazer circular entre os órgãos do município as informações de govermo,
permitindo uma boa comunicação interna;
Il — arquivar em diversos meios as informações geradas pela atuação da
prefeitura, formando um banco de dados que mantenha organizada e
disponível a história da ação de governo;
V — representar o Prefeito quando designado por este a representa — ló
em situações especificas e determinadas por ele;
V- acompanhar o Prefeito em eventos de acordo com sua agenda
organizada pela secretaria de gabinete;
VI - organizar o cerimonial nos eventos oficiais e quando solicitado, que
exija a presença do Prefeito e/ou secretários municipais
VII - exercer outras atividades correlatas.
ARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração passa a ser denominada
de Secretaria de gestão e Planejamento, e tem por finalidade:
| — propor, planejar, executar e fazer cumprir a política de recursos
humanos da Prefeitura;
I|- elaborar a legislação pertinente ao servidor municipal
III - realizar concursos públicos,ingresso e posse dos servidores
IV - orientar e controlar as atividades relativas à despesa de pessoal, assim
como processar a folha de pagamento;
V - aplicar e fazer aplicar a integridade das leis, decretos, portarias,
normativas e demais atos relativos ao funcionalismo público municipal;
Vi=-apoiar e integrar aos demais órgãos municipais na elaboração: dos
planos de governo,
VII - propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de
servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução
das atividades e relações funcionais, bem como o procedimento de processos
disciplinares;
VII — executar o processamento para o recrutamento, seleção, avaliação
de desempenho e mérito no sistema de cargos de carreira, aos planos de
lotação e aos demais procedimentos de natureza técnica e administrativa de
recursos humanos;
IX — propor a indicação de servidores para composição de comissões, em
observação ao estabelecido em lei;
X — executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento,
recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles: de
afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais
assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;
pm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XI — adquirir ou desenvolver programas internos relativos ao aprimoramento
tecnológico de informatização;
XIl - processar lançamentos e fornecer respectivas informações, nos prazos
legais, referentes a eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e
deduções de servidores, cujo programas fornecidos pelos órgãos federais de
acordo com as políticas estabelecidas e as normas em vigor;
xill — propor, implantar e coordenar atividades de atendimento e
prestação de informações ao público em geral;
XIv — elaborar, implantar sistema e normas relativas às atividades de
recebimento e distribuição, controle do andamento e triagem dos processos e
dos documentos entregues no protocolo geral da Prefeitura;
XV — elaborar, implantar sistema e normas relativas ao arquivamento dos
processos e documentos de todas secretarias, encaminhados para o arquivo
inativo da Prefeitura;
XVI — implantar, acompanhar, promover política de conservação e uso,
assim como” o- tombamento dos equipamentos e materiais de consumo e
expediente, bem como a conservação, interna e externa dos prédios, móveis e
instalações da Prefeitura ou por ela locados, com a colaboração da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XVII - promover serviços de inspeção de saúde de candidatos aprovados
em concurso público para fins de posse, bem como a divulgação de técnicas
de métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
XVIII — fazer cumprir o uso obrigatório de equipamentos de proteção
individual dos servidores em atividades de risco;
XIX — promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria,
telefonia e reprodução de papéis e documentos da prefeitura;
XX — estudar, analisar e propor políticas de funcionamento e organização
dos serviços da Prefeitura, bem como coordenar e promover a execução de
medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas
atividades, identificando áreas que necessitem de modemização e
reestruturação administrativa;
XXI - conservar, manter e administrar a frota de veículos leves, pesados e
maquinas de patrimônio público municipal, bem como responsabilizar — se por
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
sua guarda, manutenção, distribuição e controle de utilização de combustível e
de lubrificantes, bem como os veículos contratados de terceiros ;
XXIl — propor baixar o veiculo que se tornar inservível às atividades da
prefeitura
XXIII - desempenhar outras atividades afins;
XXIV — acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e
controlando planos, programas e projetos de governo
XXV — promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento
municipal necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo
governo municipal
XXVI — promover com os órgãos municipais a.avaliação dos resultados
alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte
XXVII- acompanhar junto às secretarias envolvidas prazos e aplicação de
recursos provenientes de convênios e parcerias;
XXvVIIl- Articular a captação de projetos, convênios e parcerias junto aos
órgãos federais, estaduais e entidades governamentais e não governamentais;
XXIX- viabilizar certidões necessárias para firmar convênios e parcerias;
XXX. Elaborar com o auxilio da Secretaria de Finanças o Plano Plurianual,
da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal e as normas em vigor;
XXXI — desempenhar outras atividades afins;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes atribuições:
| - Colaborar e auxiliar a Secretaria de Gestão e Planejamento na
elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo
com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
AT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
|| - propor e executar política fiscal, orçamentária, contábil, financeira e
de controle de custos de competência do Município;
Il - promover o cadastramento, o lançamento, a arrecadação, a
cobrança amigável e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
IV - administrar a Dívida Ativa do município, bem como executar sua
cobrança judicial ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos
prazos legais;
V - movimentar, receber, pagar, e guardar os dinheiros e outros valores do
município;
VI - orientar, fiscalizar, cientificar e orientar, aos órgãos da administração
direta, indireta e fundacional, a correta e viável distribuição e aplicação
orçamentária;
VII. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração,
encarregados de movimentação de dinheiros e valores, e
vIIl - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do
Município;
IX. processar a receita e a despesa e manter o registro e o equilíbrio
contábil da administração financeira, orgamentária e patrimonial do município;
X. manter atualizado o cadastro predial territorial urbano, bem como,
promover política de cobrança;
XI. organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos
humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria de
Administração.
XIl. elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipais estudos e
propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e
fundacional e também que objetive a implementação da arrecadação das
receitas orçadas;
xIIl — acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e
controlando planos, programas e projetos de governo
AT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XIV — promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento
municipal necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo
governo municipal
XY — promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados
alcançados noano anterior e planejamento do ano seguinte
XVI - acompanhar junto as secretarias envolvidas prazos e aplicação de
recursos provenientes de convênios
XVII - Articular a captação de projetos, convênios e parcerias junto aos
órgãos federais, estaduais e entidades governamentais e não governamentais;
XvIIl - viabilizar certidões necessários para firmar convênios e parcerias.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ar. 11 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a
denominada de Secretaria Municipal “de Educação, com as seguintes
atribuições:
— implementar programas de ensino e de técnicas educacionais que
visem à melhoria do sistema de ensino municipal;
| — criar, instalar e manter diretamente estabelecimentos de ensino nos
níveis de competência do Município, atuando no ensino formal, supletivo, na
educação de deficientes e na educação de jovens e adultos;
Il - manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de
convênios na educação geral bem como na profissionalizante;
V — definir política de ação de prestação ao ensino fundamental, bem
como articular com órgãos e entidades competentes na implantação de
programas;
V — atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, universitários
de nível superior e em pós-graduação;
VI — Organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de
formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento,
atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos e de apoio á
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
educação, em articulação, colaboração e interação de órgãos, entidades
públicos e particulares mediante convênios;
VII — atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de
saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no
patrocínio contínuo de palestras, campanhas e serviços em prol dos educandos
e de suas famílias carentes de recursos, esclarecimentos e informações, nas
áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares,
regeneração às condições ambientais e demais fatores relacionados que
contribuem na qualidade de vida;
Vil — administrar, acompanhar e promover orientação técnica-
pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;
IX — planejar políticas educacionais, com a colaboração do conselho
Municipal de Educação, para a manutenção da qualidade de ensino, bem
como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação
de novas unidades nas áreas de maior prioridade, como também substituir ou
desativar unidades que não apresentam condições de funcionamento normal;
X — ofertar, administrar e garantir o transporte escolar urbano e rural;
Xl — promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas,
comemorações de atividades físicas na área escolar, em articulação com a
Secretaria Municipal de Cultura, Desportos e Lazer;
XIl — planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de
supervisão, administração e orientação escolar com a participação e
cooperação dos professores, família e comunidade;
xIIl — realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático-
pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processos de ensino e
de formação profissional, inclusive no campo da educação não formal;
XIV — planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à
evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do
educando;
XV — planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular,
conteúdo, Plano Global, Plano Educacional e Recursos Didáticos, voltando-se à
adoção de calendário específico para unidades da zona rural que compõem a
rede escolar do Município, considerando fatores de ordem climática e
econômica;
ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XVI - coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades
de ensino-apredizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar
novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo
avaliativo;
XVII — adotar, avaliar e monitorar continuamente Processo de avaliação
das atividades Técnico-Pedagógica do Ensino Municipal, bem como tomar
medidas de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas;
XvIl — supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades
particulares no Município, manifestando-se oficialmente quando constatada
iregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;
XIX — planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizado,
resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino
escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em
idade escolar e proceder a sua chamada para a matrícula;
XX — organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XXI —- coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e
relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas Estaduais e
Federais;
XXI — coordenar, administrar e orientar o arquivamento e o lançamento
do Sistema Cadastral, Documental e de resultados do rendimento escolar do
aluno;
XxIll — Providenciar e manter atualizado o registro das Unidades Escolares
em observação às exigências do Ministério de Educação e Cultura;
XXIv — verificar periodicamente a estrutura, arquivo e instalações
escolares; à
XXY — garantir e promover a segurança do aluno, no interior da escola;
XXvI — executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de
estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder a
guarda dos documentos;
cai
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XXVII — administrar e manter o equilíbrio orçamentário destinado à
Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
XXVIII — propiciar o acesso para o trabalho de pesquisadores nacionais e
estrangeiros, no domínio da cultura, das artes aplicadas no ensino, da
educação, das ciências, por meios legais ou troca de informações ou de
conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas
conjuntas;
XXIX — Controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a
distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais;
XXX — promover, garantir, na forma da lei, a valorização do profissional da
educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos
servidores da educação, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração, secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e Secretaria
municipal de Finanças;
XXXI — coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do
corpo docente;
XXxIl — desenvolver programas suplementares de material didático
escolar, transporte, alimentação escolar;
XXXIII — propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas
e projetos voltados à área educacional;
XXXIV — desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
| — planejar, coordenar supervisionar as atividades do município
relacionados a assistência e promoção de saúde pública, bem como proceder
estudos e levantamentos e fazer cumprir a política de saúde, em coordenação
com o Conselho Municipal de Saúde;
Il — planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos
de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde a cargo do
Município;
ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARA
Il — participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde —- SUS, no seu âmbito
de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo
com as normas federais a área de saúde;
IV — planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar ação preventiva
geral, em específico, campanhas de vacinação a cargo do Município, bem
como executar programas de ação preventiva de educação e de vacinação
permanente;
V — planejar, coordenar e realizar pesquisas e estudos nas áreas urbanas e
rurais de combate às causas de doenças passíveis de infestação de focos
transmissores de moléstias e outras doenças identificadas provocadas - por
deficiência sanitária;
VI — promover campanhas de esclarecimentos ao público no que se
refere às doenças endêmicas;
VII — fazer cumprir e cumprir a legislação sanitária e posturas municipais,
bem como coordenar; planejar, fiscalizar, executar e desenvolver ações de
vigilância e vistorias em comércios, indústrias, fábricas, feiras, matadouros e
demais locais de utilização pública aplicando a higiene, o saneamento ou a
inutilização e deteriorização do produto ou a interdição do local;
Vil - fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária e ambiental, em
colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente com o manuseio e destino
do lixo domiciliar, hospitalar e industrial;
IX — administrar, disciplinar e desenvolver ações para o funcionamento
regular do hospital, postos de saúde do município e outras unidades de saúde
no município mantidas através convênio com o Sistema Unico de Saúde —.SUS;
X — articular com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de desenvolvimento social, programas de educação em saúde e
assistência à saúde do escolar e centros comunitários;
XI - propor, no âmbito do município, contratos e convênios com
entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e
avaliar sua execução;
E add
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XI — planejar, promover e coordenar em conjunto com o Conselho
Municipal de Saúde, a elaboração de programas anuais de saúde e o Plano
Municipal de Saúde;
XI — promover o exame de saúde dos servidores municipais, em
articulação com a Secretaria Municipal -de Administração, para efeito de
admissão e outros fins;
XIy — planejar e articular relações e contatos com centros de
atendimento médico hospitalar de outros municípios e estados para o pronto
atendimento de munícipes, enfermos, bem como providenciar e interceder o
encaminhamento quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
XV — articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de
cursos de capacitação para profissionais da área de saúde do Município;
XVI — planejar, promover e coordenar programas de assistência médica -
odontológica aos estudantes dos estabelecimentos da rede de ensino
municipal;
XVII = dirigir, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos provenientes de
convênios destinados à saúde, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e
Saneamento;
Xvill - normatizar, por meio de portaria, as ações e os serviços públicos de
saúde, no seu âmbito de atuação;
XIX — controlar e fiscalizar o serviço de abastecimento de água no
município; ,
XX — realizar o registro dos atendimentos, tarefas, metas e ações
executadas, bem como estabelecer instrumentos necessários à obtenção de
dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos
programas e ações da Secretaria;
XXI — manter o controle e o manuseio da atualização permanente das
informações em saúde, em articulação com órgãos estaduais e federais que
atuem na área de saúde;
XXIl — promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao
Fundo Municipal de Saúde;
A
maá dos Cara,
: [se Dis
É PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XxIll — atender as ações e promover o efetivo funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde e Saneamento;
XXIV — desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos
tipos de zoonozes no Município e de vetores e roedores, em colaboração com
organismos federais e estaduais;
XXV - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XXVI — desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ar. 13 — À Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural
tem as seguintes atribuições:
| - executar projetos e programas municipais de pesquisa e fomento á
produção agrícola e ao abastecimento, bem como incentivar o aumento da
produtividade;
ll — implantar, promover e estimular projetos e programas de
desenvolvimento e fomento à agropecuária, indústria, comércio e mineração e
demais atividades produtivas no Município, bem como articular com as
entidades e órgãos públicos e privados para a promoção de convênios;
Ill — propor e executar as políticas de abastecimento e desenvolvimento
rural do município, em articulação com outras entidades que atuam no setor
agrícola;
IV — promover, apoiar e acompanhar os meios mais efetivos de
escoamento e comercialização da produção rural:
V — incentivar e apoiar as iniciativas populares na organização para a
produção e o consumo local; À
VI — promover a abertura ou a recuperação de vias de escoamento de
produtos rurais em articulação com as Secretarias Municipais de Obras e
Serviços Públicos;
A
maá dos E a.
l PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
VIL — apoiar e incentivar a instalação de novos empreendimentos no
Município e o aumento das atividades econômicas já existentes com a
participação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
VII — desenvolver e instalar programas de assistência técnica e difundir a
tecnologia apropriada às atividades produtivas; t
X — identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento
rural do município e elaborar projetos para captação desses recursos;
XI - administrar o horto municipal e a produção de mudas e sementes e
apoiar os serviços de arborização e ajardinamento a cargo do Município;
XII — administrar e manter atualizado o cadastro de agropecuários e
produtores rurais do município;
XIV — incentivar e apoiar, interagir e orientar a formação de associações,
cooperativas, consórcios e outras modalidades de organização voltadas para
as atividades econômicas rural do Município;
XV — administrar e promover estudos e pesquisas para desenvolvimento
do Centro de Inseminação:
XVI - articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de
cursos de capacitação para os profissionais da secretaria;
XVII — articular-se com entidades afins, para promoção e oferta de cursos
de qualificação profissional de mão de obra;
XvIll - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
- Secretaria Municipal de Administração;
XIX - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Ar. 14 — A Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico passa tem as seguintes atribuições: )
Dadá
Noanaã dos Cara; às
“<E ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
- Desenvolver trabalhos voltados para atração e fomento de investidores
nas áreas de interesse do município;
| - realizar missões nacionais e internacionais, bem como contribuir nos
estudos de viabilidade logística de Canaã dos Carajás;
Il - apoiar e incentivar a instalação de novos empreendimentos no
município e o aumento das atividades econômicas já existentes com a
participação da secretaria de planejamento e finanças;
É V - identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento
industrial e elaborar projetos para captação desses recursos com a
participação da secretaria de planejamento e finanças;
V - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados às atividades industriais no município;
VI — incentivar e apoiar, interagir e orientar a formação de empresas,
consórcios, micro e pequeno empresário e outras modalidades de organização
voltadas às atividades econômicas do município;
VII - articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de
cursos de capacitação e atividades afins;
VII - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a secretaria, em articulação com a
secretaria municipal de administração;
IX - acompanhar o desenvolvimento social e econômico do município,
bem como promover e incentivar o turismo para o Município;
X - elaborar planos e programas de fomento do turismo;
XI — administrar e organizar os serviços municipais de mercados e feiras
livres em parceria com secretaria de produção e desenvolvimento rural.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Ar. 15 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem por
finalidade:
AME
E vaá dos Cárajgo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
| — coordenar, estabelecer, e executar atividades relativas ao
licenciamento para localização e funcionamento das atividades industriais,
comerciais e serviços de acordo com as normas municipais, em articulação
com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
Il - coordenar e promover a fiscalização do cumprimento das normas
referentes ao meio ambiente;
Il — definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais,
normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais
e paisagísticos no Município, bem como aplicar o cumprimento de lei Municipal
de Meio Ambiente, com a colaboração das demais Secretarias municipais;
IY — promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente, bem como
proceder a campanhas de divulgação e estudos relativos ao zoneamento, á
preservação e ao Uso e ocupação dos recursos naturais, assegurando a
proteção e a importância da conservação, com a colaboração de outros
órgãos da administração municipal;
V — articular-se com os órgãos regionais, estaduais e federais ou outros
municípios competentes, para busca de soluções de problemas relativos à
proteção ambiental;
VI — implantar e monitorar a agenda 21 local;
VII — elaborar, estudar, aperfeiçoar e promover programas e atividades
de combate aos desmatamentos, poluições dos cursos da água, do ar, e do
solo, proteção da fauna e flora com a parceria de outros órgãos competentes;
VII — fiscalizar, acompanhar o direcionamento adequado dos esgotos,
limpeza de fossas e a destinação final do lixo;
IX — preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e propor o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
X — regular e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam
o som mecânico ou ao vivo causador de poluição sonora;
XI — controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida
e o meio ambiente, em articulação ao Departamento de Vigilância Sanitária;
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XIl - demarcar e identificar, afixar placas e preservar por todos meios
possíveis, os locais já determinados como áreas de preservação ecológica,
bem como promover ou proceder a sua recomposição e reflorestamento, onde
for necessário;
xIll — fiscalizar, em colaboração com: órgãos competentes do Governo
Federal e Estadual, a circulação eo transporte de produtos perecíveis,
explosivos perigosos ou nocivos;
XV — organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos (urbanos
e rurais) industriais, comerciais do Município em parceria com a secretaria de
industria comercio e desenvolvimento econômico;
XVII - acompanhar o desenvolvimento social e econômico do município,
bem como promover e incentivar o turismo para o Município;
XVII! - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
XIX = articular, encaminhar junto à SECTAM e/ou IBAMA, e demais órgãos
competentes, para o licenciamento de atividades executadas pelo município
que afetam, impactam ou degradam o meio ambiente, tais como o aterro
sanitário, estação de tratamento de água e esgoto, coleta e transporte do lixo ;
XX — articular-se junto aos órgãos que atuam na defesa, preservação e
conservação do meio ambiente, em especial às reservas florestais;
XXI - coordenar e executar o Licenciamento Ambiental de atividades de
impacto local, em articulação e autorização do Orgão Estadual;
XxII- elaborar e implantar a Política Municipal de Meio Ambiente;
XXIII — participar de projetos federais e estaduais relativos à captação de
recursos para o fortalecimento ambiental no município;
XIV - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 16 — A Secretaria de Desenvolvimento Social tem por finalidade:
pa
Cacos dos Carazçod
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
- planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades
setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social
por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;
| - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais
no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
Il - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais
municipais com os de nível federal e estadual;
V - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação
popular;
V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais
secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a
integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;
VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e
entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas
modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e
redução de custos;
VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das
carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o
setor;
vil - responder pela proposição de altemnativas de unidades
habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas vigentes,
visando proporcionar habitação para população do TEA ÇÃO, notadamente
para a de média e baixa renda;
IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução,
análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades
habitacionais;
X - promover entendimento e negociações junto ao governo federal e
estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de
recursos destinados à habitação;
APT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo-e da
família no ambiente social;
XIl - desenvolver ações que visem ao atendimento da população
carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou
calamidade pública; o
XII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade
civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de
propostas para o setor;
XIV - apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção
de artefatos para construção de moradias populares;
XV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em
situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços
implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo,
contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
XVI - promover articulações com as demais políticas sociais nas três
esferas de: govemo, visando- a ampliação da oferta de bens e serviços à
população carente;
XVII - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social;
XvIll - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de
assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria
das instalações e equipamentos;
XIX - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e
projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de
concessão;
XX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos
programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as
normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos
referidos programas; .
Canaã dos Seraíaçd q
á PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARA
XXI - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização
de recursos já existentes na comunidade;
XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a
capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XXIII - instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando
transformá-los em agentes comunitários de assistência social;
XXIV - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do
poder executivo às entidades do município, prestando inclusive, assistência
técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;
XXxv - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos
econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das
atividades fins da Secretaria;
XXVI - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de
Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes tem a finalidade
de:
|— organizar, promover e administrar os serviços de sinalização de trânsito,
bem como acompanhar, implantar e ajustar a sinalização horizontal, vertical,
semafórica e de segurança e o tráfego do trânsito urbano de peculiar interesse,
em acordo com o Código de Trânsito brasileiro e a Lei Orgânica do Município;
Il - regulamentar, propor e definir, na forma das leis, diretrizes com vistas a
organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos do Município;
Ill — regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais,
os concedidos e permitidos pelo Município, bem como os serviços por eles
prestados e executados;
IV — propor a destinação de áreas para a utilização de estacionamentos
públicos, bem como estacionamentos de carga e descarga;
ARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
V — implantar, controlar a operacionalzação do transporte coletivo
urbano e rural nos limites territoriais do município, bem como o percurso, a
frequência e a tarifa cobrada, em conjunto com o Conselho Municipal de
Transportes, observando as normas legais superiores;
VI-— organizar; promover e administrar o sistema de transportes urbanos
segundo planos e projetos específicos;
VII — administrar e executar vistorias, operações e interdições no sistema
viário, com a colaboração dos órgãos de segurança disponíveis no município;
VIII — promover a apuração de deficiências de sinalização, interferências
e congestionamentos de trânsito, bem como providenciar a remoção quando
necessário como forma de colaborar e auxiliar para a normalização e
segurança de tráfego;
IX — coordenar a efetiva execução de pesquisas de tráfego de veículos e
pedestres, velocidade e levantamentos de causas e tipos de acidentes;
X- coordenar o controle de obras em vias públicas;
XI- promover a cobertura e o apoio em eventos especiais;
XII - colaborar no atendimento de acidentes;
XI — articular e promover periodicamente, aos agentes e fiscais de
trânsito, treinamentos e cursos de capacitação e reciclagem, em articulação
com órgãos competentes;
XIV — coordenar a fiscalização sanitária no transporte de passageiros, em
conjunto com outros órgãos com competências similares;
XV — regulamentar e definir o embarque, desembarque e o itinerário dos
transportes coletivos de passageiros;
XVI — fiscalizar e aplicar penalidades aos condutores infratores, de acordo
o Código de Trânsito Brasileiro;
XVII — conservar, manter e administrar a frota de veículos pesados e
máquinas de patrimônio público municipal, bem como responsabilizar-se por
sua guarda, manutenção, distribuição e controle de utilização de combustível e
de lubrificantes;
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XVII! - programar e coordenar a elaboração de aquisição de veículos
utilizados pela Prefeitura de acordo com as suas normas;
XIX - desenvolver planos de manutenção para cada veículo e máquina,
manipulando dados estatísticos, para avaliar a situação de cada veículo e
máquina;
XX - efetuar relatórios de análises sobre a situação de veículos e
maquinários;
XXI - assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de
procedimentos da Prefeitura;
XXIl - coordenar o aperfeiçoamento dos técnicos, visando otimizar os
serviços;
XxIIl - controlar a utilização dos veículos e maquinários da Prefeitura,
promovendo a racional distribuição dos serviços;
XXIV - fiscalizar as condições de Aizen e conservação dos veículos e
maquinários por parte dos usuários;
XXY - propor baixa do veículo que se tornar inservível para o trabalho da
Prefeitura;
XXVI - elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual,
o plano municipal e programas anuais de serviços;
XXVII - propor ao Prefeito quaisquer modificações que a execução dos
serviços venha a indicar;
XXVIII - promover conforme o programa anual aprovado, aplicação das
dotações orçamentárias destinadas às estradas e de créditos adicionais, e
receitas de operações de créditos em estradas de rodagem municipais;
XXIX - fiscalizar a execução dos serviços rodoviários municipais;
XXX - inspecionar periodicamente as estradas e caminhos, promovendo
as medidas necessárias a sua conservação;
XXXI - organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais
para fins de conservação e de coleta de dados para conhecimento e
divulgação;
pm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XXXII - fornecer ao Secretário de Finanças os elementos necessários para
o recebimento por parte do município das cotas do fundo rodoviário nacional;
XXXIII - elaborar nas épocas aprazadas o relatório e o programa de
atividades rodoviárias;
XXXIV - fazer a medição final de todos os trabalhos executados pelos
órgãos seja por administração direta ou indireta, informando os processos de
pagamento dos empreiteiros;
XXXV - executar os serviços de garagem;
XXXVI - efetuar e organizar a distribuição dos veículos aos diversos órgãos
da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um, e as
disponibilidades de frotas;
XXXvII - efetuar a guarda, o abastecimento e a lubrificação de máquinas;
XXXIII - executar os concertos e reparos dos veículos e máquinas, bem
como controlar os gastos de manutenção e operação;
XXXIX - realizar a inspeção periódica dos veículos, verificando o seu
estado de conservação e providenciando os reparos que se fizer necessário;
XL - exigir que o motorista esteja com sua situação profissional
regularizada em face da legislação de trânsito;
XLI - providenciar os licenciamentos dos veículos;
XLII - no caso de acidente com veículo da municipalidade, tomar todas
as medidas cabíveis, colaborando com as autoridades de trânsito e
comunicando o fato a autoridade superior; .
XLIII - solicitar a autoridade superior, quando necessário, a abertura de
Sindicância ou Inquérito Administrativo, para apurar a responsabilidade por
acidentes ou outros motivos;
XLIV - opinar sobre as aquisições de veículos e máquinas visando a
padronização da frota municipal;
XLV - receber, guardar, controlar e registrar as peças e materiais para uso,
aplicação ou consumo com oficina, veículo, máquina ou equipamentos;
Pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XLVI estabelecer e controlar os padrões de eficiência e os custos de
serviços do Setor;
XLVII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 18 — A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por
finalidade:
| — planejar, coordenar e executar as atividades concernentes à
construção, ampliação, conservação e manutenção de obras públicas
municipais e instalações em geral;
Il — promover a construção, pavimentação e conservação de estradas,
vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como as
respectivas redes de drenagem pluvial;
Ill — verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada,
sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando prazos para o
início e a conclusão de cada empreendimento em colaboração com a
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
IV — elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos
orçamentos de custos, bem como a programação e o controle de sua
execução;
V — executar, providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas,
plantas e orçamentos de custos necessários para realização de obras e outros
serviços públicos, bem como promover a manutenção e atualização
permanente do arquivo destes;
VI - acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas executadas pela
Prefeitura ou indiretamente por delegação a terceiros;
VII — executar, acompanhar e controlar os trabalhos topográficos para
obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VIII — promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema
público de abastecimento de água e esgoto sanitário, em articulação com a
A
= paá dos Corps
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Secretaria Municipal de Saúde e saneamento e a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
IX — providenciar e coordenar medidas necessárias para permanente
atualização e cumprimento do Código de Postura do Município;
X —- acompanhar os processos de licitação de obras públicas municipais;
XI - coordenar executar e promover atividades de saneamento básico a
cargo do município, com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Meio
ambiente;
XIl — acompanhar, controlar e executar os serviços de terraplanagem no
âmbito municipal;
XIII — fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos,
permitidos ou autorizados pelo município com a colaboração da Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento; '
XIV — coordenar e executar as atividades desenvolvidas pelo Laboratório
de Análise de Solo;
XV — promover a manutenção e a conservação do mobiliário e imobiliário
pertinentes aos bens públicos municipais, com a colaboração da Secretaria
Municipal de Administração;
Xvl — promover a construção, conservação, manutenção e
administração dos parques, praças, jardins públicos, bem como executar
planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com a
Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural;
XVII - colaborar com os serviços de limpeza e manutenção de mercados
e feiras livres em parceria com secretaria de industria comercio
desenvolvimento econômico ;
XVIII — administrar, organizar e promover os serviços de varrição, capina e
limpeza de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação final do lixo ou
acompanhar e fiscalizar estes serviços quando delegados à terceiros;
XIX — supervisionar a administração dos matadouros municipais em
parceria com os serviços da vigilância sanitária da Secretaria Municipal de
Saúde e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo .
E aádii
ana dos Carafços
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARA
XX — coordenar, executar ou supervisionar os serviços relativos à
manutenção da iluminação nos prédios e dependências de funcionamento de
órgãos públicos municipais; bem como administrar os serviços de iluminação
pública em geral, no seu âmbito de atuação, em coordenação com órgãos
competentes do Estado;
XXI- — administrar os cemitérios municipais e a regulamentação e
fiscalização dos serviços funerários, bem como manter o controle e arquivo dos
registros das Guias de sepultamento;
XxIl — coordenar, promover atividades relativas ao licenciamento, bem
como fiscalizar o parcelamento do solo urbano e as construções particulares,
de acordo com as normas municipais em vigor;
Xxill — coordenar as atividades relativas ao licenciamento para a
localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de
serviços, de acordo com as normas municipais, com em parceria com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
XXIV-=" elaborar; acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas
para o município, especialmente as referentes as desenho urbano,
zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras,
edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais
envolvidas, em consonância com o disposto na legislação pertinente;
XXV — administrar e exigir o uso de equipamentos de prevenção individual
de servidores que exercem funções de risco;
XXVI — implantar e monitorar o Programa de Unificação Cartográfica;
XXVII — coordenar e promover o cadastramento da planta da cidade,
bem como identificar as áreas de terras e lotes dominiais, aforadas e
desapropriadas;
XXvill — fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados a obras municipais;
XXIX - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de
recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
Ec Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
XXX — elaborar, cumprir e fazer cumprir código de obras; bem como
fiscalizar e legalizar a execução de obras civis, particulares e públicas,
estabelecendo as emissões de embargos, alvarás e demais atividades
necessárias;
XXXI — articular e promover convênio com o CREA/PA, para a fiscalização
de obras civis;
XXXII —- desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
CAPITULO III
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
Art. 19 — A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei, será
implementada gradativamente à medida que os órgãos que a compõem
forem implantados, conforme a conveniência da administração e a
disponibilidade de recursos financeiros.
CAPITULO IV
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 20 — O Regimento Interno da Prefeitura será regulamentada através
de Decreto expedido do Poder Executivo após a publicação da presente lei.
Parágrafo Único - O Regimento Interno determinará:
I- A departamentalização dos respectivos órgãos;
Il = As funções e atribuições específicas e comuns dos servidores;
II — As normas de trabalho que por sua natureza, não devam construir
disposições em separados;
IV — As competências dos departamentos;
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
Art. 21 — Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a estrutura
prevista na presente Lei, criando, através de Decreto, os órgãos de nível
hierárquico inferior ao de secretaria.
Art. 22 — A Administração Municipal promoverá treinamento de seus
servidores na medida das disponibilidades financeiras e orçamentárias do
Município e de conveniência dos serviços, através de curso, estágios especiais e
de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 23 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante
decreto, credito suplementar no orçamento vigente, para implementação da
estrutura administrativa prevista nesta lei.
Art. 24 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario, em especial a Lei municipal nº072/2005, 172/2008 e
207/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
em 06 de janeiro de 2010.
Libre dá
Antar Alves da Silva
Prefeito Municipal

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