| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2010 |
| Date | 2010-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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anaá dos Cara; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ LEI nº 227/2010. Dispõe sobre a Alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | Art. 1º - Fica a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás constituída dos seguintes órgãos: | — NIVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR — são responsáveis em assistir o chefe do executivo municipal, assim como os secretários municipais e dirigentes de departamento, no planejamento; acompanhamento; controle dos serviços e processos decisórios, ficando distribuídos em: a) Procuradoria Municipal ----PGM b) Ouvidoria OUVI c) Controladoria ----CI d) Secretaria de Governo —--SEGOV | — NIVEL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL — órgãos que executam as tarefas de apoio administrativo e financeiro, visando auxiliar os demais na consecução de seus objetivos finais, distribui- se em: a) Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento ---SEGESP b) Secretaria Municipal de Finanças --—-SEFIN Il — NIVEL DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA — órgãos que executam as atividades fim do setor público municipal e distribui-se em: a) Secretaria Municipal de Educação ----SEMED b) Secretaria Municipal de Saúde ----SEMSA c) Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural ----SEPROD d) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico -—--SEICDE e)Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo ----SEMAT. f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social --- s PUBLICADO E us E Op 10) ms Dio TORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ g)Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte ----SETRAN h)Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ----SEOP Il = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ajServiço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE; b)Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás — IDURB; c) Fundação de Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL. Ar. 2º —- A presente estrutura está graficamente demonstrada pelo organograma que constitui o Anexo | desta Lei. Ar. 3º - A estrutura da administração indireta do município poderá caso haja conveniência administrativa, ser modificada com a fusão criação ou extinção dos referidos entes públicos. CAPITULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO | DA PROCURADORIA Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade: - representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário; | — redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica; Il — assistir a legalidade dos atos executivos relativos à concessão, permissão e autorização de serviços públicos; V — organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; add PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ V - organizar e manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como de jurisprudência conveniente; Vi — prestar assessoramento jurídico legal ao Chefe do Executivo Municipal e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário; VII — elaborar mensagens do Chefe do Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, bem como encaminhar projetos de lei ao referido órgão; VIII —- acompanhar e monitorar prazos de apreciação e aprovação de projetos de leis, encaminhados a Câmara de Vereadores; IX — assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de Licitações da Administração direta, indireta e fundacional; X — orientar de assistir juridicamente às Comissões de Avaliação de Desempenho Funcional, Progressão, processo disciplinar, e administrativo, sindicância -e inquérito, bem como participar da composição das respectivas comissões; XII — representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; xl — emitir pareceres e propor procedimentos, regulamentações necessárias para desapropriações, aquisições e alienação de imóveis; xXIv - manter atualizado em arquivo ativo, próprio e independente documentos de áreas, prédios públicos do município, bem como os processos de desapropriação; ' XV — prestar assessoria a coordenação com pareceres e nos processos de conciliação do PROCON municipal e supervisionar as demais atividades; XVI - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; XVII — prestar informações jurídicas e afins sobre os direitos e garantias dos cidadãos. AR PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARA XVIII - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas. SEÇÃO II DA OUVIDORIA MUNICIPAL Art.5º - A Ouvidoria municipal terá as seguintes competências: |- centralizar todas as informações referentes proposições e reclamações dos munícipes, no que diz respeito a atuação do governo; Il — Buscar a ampliação dos canais de comunicação direta entre a administração municipal e a população, contribuindo para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos e fomentando a prática da cidadania III — sugerir mudanças nas formas de atuação administrativa, tidas como positivas apresentadas pelos munícipes; IV — servir de interlocutor entre os cidadãos e o governo, no intuito de aperfeiçoar a relação entre ambos; V— Organizar e interpretar o conjunto das demandas recebidas e produzir indicativos quantificados e qualificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais prestados. VI — exercer outras atribuições inerentes ao cargo. SEÇÃO III DA CONTROLADORIA MUNICIPAL Art. 6º - À Unidade Central de Controle Interno passa a ser denominada de Controladoria Municipal, com as seguintes competências: | - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ Il - Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e fundacional e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; Hll- Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos; IV - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores; V - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; VI - Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; VIL - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município; VIII - Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município; IX - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; X - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos Programas de Governo e do orçamento do município; XI - Promover e manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município; SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE GOVERNO ART PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ Art. 7º - A Secretaria de Gabinete passa a ser denominada de Secretaria de Governo do Executivo Municipal e possui as seguintes atribuições: | — assistir pessoalmente ao Chefe do Executivo Municipal, bem como, prestar assistência-em suas relações político — administrativas com os munícipes, parlamentares do município, órgãos, entidades públicas e privadas: e associações de classes do município e outras autoridades governamentais locais, estaduais e federais; | — articular com vereadores, liderança e mesa da Câmara para apresentação, defesa e aprovação dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal, com a ajuda das Secretarias e órgãos afins; Il- recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirjam ao Gabinete; V — organizar a agenda de audiências, viagens do Chefe do Executivo Municipal; V — agendar, monitorar e acompanhar as entrevistas e reuniões do Chefe do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação; VI — redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Executivo Municipal; VII — receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Prefeito Municipal; VII — redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos municipais para a execução dos procedimentos necessários; IX — examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Chefe do Executivo, em consulta com a Procuradoria Geral do Município, quando necessário; X — organizar, e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Chefe do Executivo Municipal; XI- interagir junto aos órgãos municipais para solução de problemas, bem como realizar estratégias de atividades de relações públicas entre as Secretarias; Didi PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARA XIl — confeccionar, expedir e controlar distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias, inaugurações e demais eventos promovidos pelo governo municipal, onde há envolvimento direto do Chefe do Executivo; XIII — organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação; XIV - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; à XV - informar e orientar o Prefeito sobre Projetos e ações que estão sendo executadas pelas secretarias municipais, através de relatórios mensais XVI - desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO V DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 8º - A assessoria de comunicação terá como atribuições: — elaborar projeto de comunicação para a prefeitura; |— fazer circular entre os órgãos do município as informações de govermo, permitindo uma boa comunicação interna; Il — arquivar em diversos meios as informações geradas pela atuação da prefeitura, formando um banco de dados que mantenha organizada e disponível a história da ação de governo; V — representar o Prefeito quando designado por este a representa — ló em situações especificas e determinadas por ele; V- acompanhar o Prefeito em eventos de acordo com sua agenda organizada pela secretaria de gabinete; VI - organizar o cerimonial nos eventos oficiais e quando solicitado, que exija a presença do Prefeito e/ou secretários municipais VII - exercer outras atividades correlatas. ARO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ SEÇÃO VI DA SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração passa a ser denominada de Secretaria de gestão e Planejamento, e tem por finalidade: | — propor, planejar, executar e fazer cumprir a política de recursos humanos da Prefeitura; I|- elaborar a legislação pertinente ao servidor municipal III - realizar concursos públicos,ingresso e posse dos servidores IV - orientar e controlar as atividades relativas à despesa de pessoal, assim como processar a folha de pagamento; V - aplicar e fazer aplicar a integridade das leis, decretos, portarias, normativas e demais atos relativos ao funcionalismo público municipal; Vi=-apoiar e integrar aos demais órgãos municipais na elaboração: dos planos de governo, VII - propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução das atividades e relações funcionais, bem como o procedimento de processos disciplinares; VII — executar o processamento para o recrutamento, seleção, avaliação de desempenho e mérito no sistema de cargos de carreira, aos planos de lotação e aos demais procedimentos de natureza técnica e administrativa de recursos humanos; IX — propor a indicação de servidores para composição de comissões, em observação ao estabelecido em lei; X — executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles: de afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais; pm PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XI — adquirir ou desenvolver programas internos relativos ao aprimoramento tecnológico de informatização; XIl - processar lançamentos e fornecer respectivas informações, nos prazos legais, referentes a eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e deduções de servidores, cujo programas fornecidos pelos órgãos federais de acordo com as políticas estabelecidas e as normas em vigor; xill — propor, implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral; XIv — elaborar, implantar sistema e normas relativas às atividades de recebimento e distribuição, controle do andamento e triagem dos processos e dos documentos entregues no protocolo geral da Prefeitura; XV — elaborar, implantar sistema e normas relativas ao arquivamento dos processos e documentos de todas secretarias, encaminhados para o arquivo inativo da Prefeitura; XVI — implantar, acompanhar, promover política de conservação e uso, assim como” o- tombamento dos equipamentos e materiais de consumo e expediente, bem como a conservação, interna e externa dos prédios, móveis e instalações da Prefeitura ou por ela locados, com a colaboração da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; XVII - promover serviços de inspeção de saúde de candidatos aprovados em concurso público para fins de posse, bem como a divulgação de técnicas de métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura; XVIII — fazer cumprir o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual dos servidores em atividades de risco; XIX — promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da prefeitura; XX — estudar, analisar e propor políticas de funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, bem como coordenar e promover a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, identificando áreas que necessitem de modemização e reestruturação administrativa; XXI - conservar, manter e administrar a frota de veículos leves, pesados e maquinas de patrimônio público municipal, bem como responsabilizar — se por PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ sua guarda, manutenção, distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes, bem como os veículos contratados de terceiros ; XXIl — propor baixar o veiculo que se tornar inservível às atividades da prefeitura XXIII - desempenhar outras atividades afins; XXIV — acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de governo XXV — promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal XXVI — promover com os órgãos municipais a.avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte XXVII- acompanhar junto às secretarias envolvidas prazos e aplicação de recursos provenientes de convênios e parcerias; XXvVIIl- Articular a captação de projetos, convênios e parcerias junto aos órgãos federais, estaduais e entidades governamentais e não governamentais; XXIX- viabilizar certidões necessárias para firmar convênios e parcerias; XXX. Elaborar com o auxilio da Secretaria de Finanças o Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor; XXXI — desempenhar outras atividades afins; SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 10 - A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes atribuições: | - Colaborar e auxiliar a Secretaria de Gestão e Planejamento na elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor; AT PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ || - propor e executar política fiscal, orçamentária, contábil, financeira e de controle de custos de competência do Município; Il - promover o cadastramento, o lançamento, a arrecadação, a cobrança amigável e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; IV - administrar a Dívida Ativa do município, bem como executar sua cobrança judicial ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais; V - movimentar, receber, pagar, e guardar os dinheiros e outros valores do município; VI - orientar, fiscalizar, cientificar e orientar, aos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária; VII. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração, encarregados de movimentação de dinheiros e valores, e vIIl - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município; IX. processar a receita e a despesa e manter o registro e o equilíbrio contábil da administração financeira, orgamentária e patrimonial do município; X. manter atualizado o cadastro predial territorial urbano, bem como, promover política de cobrança; XI. organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria de Administração. XIl. elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipais estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e fundacional e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; xIIl — acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de governo AT PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XIV — promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal XY — promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados noano anterior e planejamento do ano seguinte XVI - acompanhar junto as secretarias envolvidas prazos e aplicação de recursos provenientes de convênios XVII - Articular a captação de projetos, convênios e parcerias junto aos órgãos federais, estaduais e entidades governamentais e não governamentais; XvIIl - viabilizar certidões necessários para firmar convênios e parcerias. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ar. 11 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a denominada de Secretaria Municipal “de Educação, com as seguintes atribuições: — implementar programas de ensino e de técnicas educacionais que visem à melhoria do sistema de ensino municipal; | — criar, instalar e manter diretamente estabelecimentos de ensino nos níveis de competência do Município, atuando no ensino formal, supletivo, na educação de deficientes e na educação de jovens e adultos; Il - manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante; V — definir política de ação de prestação ao ensino fundamental, bem como articular com órgãos e entidades competentes na implantação de programas; V — atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, universitários de nível superior e em pós-graduação; VI — Organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos e de apoio á = PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ educação, em articulação, colaboração e interação de órgãos, entidades públicos e particulares mediante convênios; VII — atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo de palestras, campanhas e serviços em prol dos educandos e de suas famílias carentes de recursos, esclarecimentos e informações, nas áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração às condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuem na qualidade de vida; Vil — administrar, acompanhar e promover orientação técnica- pedagógica e administrativa nas unidades de ensino; IX — planejar políticas educacionais, com a colaboração do conselho Municipal de Educação, para a manutenção da qualidade de ensino, bem como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas unidades nas áreas de maior prioridade, como também substituir ou desativar unidades que não apresentam condições de funcionamento normal; X — ofertar, administrar e garantir o transporte escolar urbano e rural; Xl — promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações de atividades físicas na área escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura, Desportos e Lazer; XIl — planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão, administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos professores, família e comunidade; xIIl — realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático- pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processos de ensino e de formação profissional, inclusive no campo da educação não formal; XIV — planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando; XV — planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular, conteúdo, Plano Global, Plano Educacional e Recursos Didáticos, voltando-se à adoção de calendário específico para unidades da zona rural que compõem a rede escolar do Município, considerando fatores de ordem climática e econômica; ia PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XVI - coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades de ensino-apredizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo avaliativo; XVII — adotar, avaliar e monitorar continuamente Processo de avaliação das atividades Técnico-Pedagógica do Ensino Municipal, bem como tomar medidas de aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas; XvIl — supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades particulares no Município, manifestando-se oficialmente quando constatada iregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico; XIX — planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizado, resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em idade escolar e proceder a sua chamada para a matrícula; XX — organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; XXI —- coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas Estaduais e Federais; XXI — coordenar, administrar e orientar o arquivamento e o lançamento do Sistema Cadastral, Documental e de resultados do rendimento escolar do aluno; XxIll — Providenciar e manter atualizado o registro das Unidades Escolares em observação às exigências do Ministério de Educação e Cultura; XXIv — verificar periodicamente a estrutura, arquivo e instalações escolares; à XXY — garantir e promover a segurança do aluno, no interior da escola; XXvI — executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder a guarda dos documentos; cai PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XXVII — administrar e manter o equilíbrio orçamentário destinado à Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; XXVIII — propiciar o acesso para o trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da cultura, das artes aplicadas no ensino, da educação, das ciências, por meios legais ou troca de informações ou de conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas conjuntas; XXIX — Controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais; XXX — promover, garantir, na forma da lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e Secretaria municipal de Finanças; XXXI — coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente; XXxIl — desenvolver programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação escolar; XXXIII — propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área educacional; XXXIV — desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: | — planejar, coordenar supervisionar as atividades do município relacionados a assistência e promoção de saúde pública, bem como proceder estudos e levantamentos e fazer cumprir a política de saúde, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; Il — planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde a cargo do Município; ee PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARA Il — participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde —- SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com as normas federais a área de saúde; IV — planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar ação preventiva geral, em específico, campanhas de vacinação a cargo do Município, bem como executar programas de ação preventiva de educação e de vacinação permanente; V — planejar, coordenar e realizar pesquisas e estudos nas áreas urbanas e rurais de combate às causas de doenças passíveis de infestação de focos transmissores de moléstias e outras doenças identificadas provocadas - por deficiência sanitária; VI — promover campanhas de esclarecimentos ao público no que se refere às doenças endêmicas; VII — fazer cumprir e cumprir a legislação sanitária e posturas municipais, bem como coordenar; planejar, fiscalizar, executar e desenvolver ações de vigilância e vistorias em comércios, indústrias, fábricas, feiras, matadouros e demais locais de utilização pública aplicando a higiene, o saneamento ou a inutilização e deteriorização do produto ou a interdição do local; Vil - fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária e ambiental, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente com o manuseio e destino do lixo domiciliar, hospitalar e industrial; IX — administrar, disciplinar e desenvolver ações para o funcionamento regular do hospital, postos de saúde do município e outras unidades de saúde no município mantidas através convênio com o Sistema Unico de Saúde —.SUS; X — articular com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de desenvolvimento social, programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar e centros comunitários; XI - propor, no âmbito do município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; E add PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XI — planejar, promover e coordenar em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a elaboração de programas anuais de saúde e o Plano Municipal de Saúde; XI — promover o exame de saúde dos servidores municipais, em articulação com a Secretaria Municipal -de Administração, para efeito de admissão e outros fins; XIy — planejar e articular relações e contatos com centros de atendimento médico hospitalar de outros municípios e estados para o pronto atendimento de munícipes, enfermos, bem como providenciar e interceder o encaminhamento quando os recursos médicos locais forem insuficientes; XV — articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de cursos de capacitação para profissionais da área de saúde do Município; XVI — planejar, promover e coordenar programas de assistência médica - odontológica aos estudantes dos estabelecimentos da rede de ensino municipal; XVII = dirigir, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e Saneamento; Xvill - normatizar, por meio de portaria, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; XIX — controlar e fiscalizar o serviço de abastecimento de água no município; , XX — realizar o registro dos atendimentos, tarefas, metas e ações executadas, bem como estabelecer instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; XXI — manter o controle e o manuseio da atualização permanente das informações em saúde, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na área de saúde; XXIl — promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; A maá dos Cara, : [se Dis É PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XxIll — atender as ações e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento; XXIV — desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonozes no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; XXV - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; XXVI — desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas. SEÇÃO X DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL Ar. 13 — À Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural tem as seguintes atribuições: | - executar projetos e programas municipais de pesquisa e fomento á produção agrícola e ao abastecimento, bem como incentivar o aumento da produtividade; ll — implantar, promover e estimular projetos e programas de desenvolvimento e fomento à agropecuária, indústria, comércio e mineração e demais atividades produtivas no Município, bem como articular com as entidades e órgãos públicos e privados para a promoção de convênios; Ill — propor e executar as políticas de abastecimento e desenvolvimento rural do município, em articulação com outras entidades que atuam no setor agrícola; IV — promover, apoiar e acompanhar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção rural: V — incentivar e apoiar as iniciativas populares na organização para a produção e o consumo local; À VI — promover a abertura ou a recuperação de vias de escoamento de produtos rurais em articulação com as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos; A maá dos E a. l PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ VIL — apoiar e incentivar a instalação de novos empreendimentos no Município e o aumento das atividades econômicas já existentes com a participação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; VII — desenvolver e instalar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades produtivas; t X — identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento rural do município e elaborar projetos para captação desses recursos; XI - administrar o horto municipal e a produção de mudas e sementes e apoiar os serviços de arborização e ajardinamento a cargo do Município; XII — administrar e manter atualizado o cadastro de agropecuários e produtores rurais do município; XIV — incentivar e apoiar, interagir e orientar a formação de associações, cooperativas, consórcios e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas rural do Município; XV — administrar e promover estudos e pesquisas para desenvolvimento do Centro de Inseminação: XVI - articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de cursos de capacitação para os profissionais da secretaria; XVII — articular-se com entidades afins, para promoção e oferta de cursos de qualificação profissional de mão de obra; XvIll - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a - Secretaria Municipal de Administração; XIX - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas. SEÇÃO XI DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Ar. 14 — A Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico passa tem as seguintes atribuições: ) Dadá Noanaã dos Cara; às “<E ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ - Desenvolver trabalhos voltados para atração e fomento de investidores nas áreas de interesse do município; | - realizar missões nacionais e internacionais, bem como contribuir nos estudos de viabilidade logística de Canaã dos Carajás; Il - apoiar e incentivar a instalação de novos empreendimentos no município e o aumento das atividades econômicas já existentes com a participação da secretaria de planejamento e finanças; É V - identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento industrial e elaborar projetos para captação desses recursos com a participação da secretaria de planejamento e finanças; V - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados às atividades industriais no município; VI — incentivar e apoiar, interagir e orientar a formação de empresas, consórcios, micro e pequeno empresário e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas do município; VII - articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de cursos de capacitação e atividades afins; VII - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a secretaria, em articulação com a secretaria municipal de administração; IX - acompanhar o desenvolvimento social e econômico do município, bem como promover e incentivar o turismo para o Município; X - elaborar planos e programas de fomento do turismo; XI — administrar e organizar os serviços municipais de mercados e feiras livres em parceria com secretaria de produção e desenvolvimento rural. SEÇÃO XII DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Ar. 15 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem por finalidade: AME E vaá dos Cárajgo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ | — coordenar, estabelecer, e executar atividades relativas ao licenciamento para localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e serviços de acordo com as normas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Il - coordenar e promover a fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente; Il — definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos no Município, bem como aplicar o cumprimento de lei Municipal de Meio Ambiente, com a colaboração das demais Secretarias municipais; IY — promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, bem como proceder a campanhas de divulgação e estudos relativos ao zoneamento, á preservação e ao Uso e ocupação dos recursos naturais, assegurando a proteção e a importância da conservação, com a colaboração de outros órgãos da administração municipal; V — articular-se com os órgãos regionais, estaduais e federais ou outros municípios competentes, para busca de soluções de problemas relativos à proteção ambiental; VI — implantar e monitorar a agenda 21 local; VII — elaborar, estudar, aperfeiçoar e promover programas e atividades de combate aos desmatamentos, poluições dos cursos da água, do ar, e do solo, proteção da fauna e flora com a parceria de outros órgãos competentes; VII — fiscalizar, acompanhar o direcionamento adequado dos esgotos, limpeza de fossas e a destinação final do lixo; IX — preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e propor o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; X — regular e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam o som mecânico ou ao vivo causador de poluição sonora; XI — controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, em articulação ao Departamento de Vigilância Sanitária; A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XIl - demarcar e identificar, afixar placas e preservar por todos meios possíveis, os locais já determinados como áreas de preservação ecológica, bem como promover ou proceder a sua recomposição e reflorestamento, onde for necessário; xIll — fiscalizar, em colaboração com: órgãos competentes do Governo Federal e Estadual, a circulação eo transporte de produtos perecíveis, explosivos perigosos ou nocivos; XV — organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos (urbanos e rurais) industriais, comerciais do Município em parceria com a secretaria de industria comercio e desenvolvimento econômico; XVII - acompanhar o desenvolvimento social e econômico do município, bem como promover e incentivar o turismo para o Município; XVII! - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; XIX = articular, encaminhar junto à SECTAM e/ou IBAMA, e demais órgãos competentes, para o licenciamento de atividades executadas pelo município que afetam, impactam ou degradam o meio ambiente, tais como o aterro sanitário, estação de tratamento de água e esgoto, coleta e transporte do lixo ; XX — articular-se junto aos órgãos que atuam na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, em especial às reservas florestais; XXI - coordenar e executar o Licenciamento Ambiental de atividades de impacto local, em articulação e autorização do Orgão Estadual; XxII- elaborar e implantar a Política Municipal de Meio Ambiente; XXIII — participar de projetos federais e estaduais relativos à captação de recursos para o fortalecimento ambiental no município; XIV - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas. SEÇÃO XIII DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 16 — A Secretaria de Desenvolvimento Social tem por finalidade: pa Cacos dos Carazçod PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana; | - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação; Il - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual; V - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular; V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria; VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos; VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor; vil - responder pela proposição de altemnativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do TEA ÇÃO, notadamente para a de média e baixa renda; IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; X - promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação; APT PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo-e da família no ambiente social; XIl - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública; o XII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor; XIV - apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares; XV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal; XVI - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de: govemo, visando- a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente; XVII - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social; XvIll - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos; XIX - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão; XX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas; . Canaã dos Seraíaçd q á PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARA XXI - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade; XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos; XXIII - instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social; XXIV - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivo às entidades do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados; XXxv - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria; XXVI - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO XIV DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE Art. 17 - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes tem a finalidade de: |— organizar, promover e administrar os serviços de sinalização de trânsito, bem como acompanhar, implantar e ajustar a sinalização horizontal, vertical, semafórica e de segurança e o tráfego do trânsito urbano de peculiar interesse, em acordo com o Código de Trânsito brasileiro e a Lei Orgânica do Município; Il - regulamentar, propor e definir, na forma das leis, diretrizes com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos do Município; Ill — regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, os concedidos e permitidos pelo Município, bem como os serviços por eles prestados e executados; IV — propor a destinação de áreas para a utilização de estacionamentos públicos, bem como estacionamentos de carga e descarga; ARE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ V — implantar, controlar a operacionalzação do transporte coletivo urbano e rural nos limites territoriais do município, bem como o percurso, a frequência e a tarifa cobrada, em conjunto com o Conselho Municipal de Transportes, observando as normas legais superiores; VI-— organizar; promover e administrar o sistema de transportes urbanos segundo planos e projetos específicos; VII — administrar e executar vistorias, operações e interdições no sistema viário, com a colaboração dos órgãos de segurança disponíveis no município; VIII — promover a apuração de deficiências de sinalização, interferências e congestionamentos de trânsito, bem como providenciar a remoção quando necessário como forma de colaborar e auxiliar para a normalização e segurança de tráfego; IX — coordenar a efetiva execução de pesquisas de tráfego de veículos e pedestres, velocidade e levantamentos de causas e tipos de acidentes; X- coordenar o controle de obras em vias públicas; XI- promover a cobertura e o apoio em eventos especiais; XII - colaborar no atendimento de acidentes; XI — articular e promover periodicamente, aos agentes e fiscais de trânsito, treinamentos e cursos de capacitação e reciclagem, em articulação com órgãos competentes; XIV — coordenar a fiscalização sanitária no transporte de passageiros, em conjunto com outros órgãos com competências similares; XV — regulamentar e definir o embarque, desembarque e o itinerário dos transportes coletivos de passageiros; XVI — fiscalizar e aplicar penalidades aos condutores infratores, de acordo o Código de Trânsito Brasileiro; XVII — conservar, manter e administrar a frota de veículos pesados e máquinas de patrimônio público municipal, bem como responsabilizar-se por sua guarda, manutenção, distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes; a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XVII! - programar e coordenar a elaboração de aquisição de veículos utilizados pela Prefeitura de acordo com as suas normas; XIX - desenvolver planos de manutenção para cada veículo e máquina, manipulando dados estatísticos, para avaliar a situação de cada veículo e máquina; XX - efetuar relatórios de análises sobre a situação de veículos e maquinários; XXI - assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimentos da Prefeitura; XXIl - coordenar o aperfeiçoamento dos técnicos, visando otimizar os serviços; XxIIl - controlar a utilização dos veículos e maquinários da Prefeitura, promovendo a racional distribuição dos serviços; XXIV - fiscalizar as condições de Aizen e conservação dos veículos e maquinários por parte dos usuários; XXY - propor baixa do veículo que se tornar inservível para o trabalho da Prefeitura; XXVI - elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual, o plano municipal e programas anuais de serviços; XXVII - propor ao Prefeito quaisquer modificações que a execução dos serviços venha a indicar; XXVIII - promover conforme o programa anual aprovado, aplicação das dotações orçamentárias destinadas às estradas e de créditos adicionais, e receitas de operações de créditos em estradas de rodagem municipais; XXIX - fiscalizar a execução dos serviços rodoviários municipais; XXX - inspecionar periodicamente as estradas e caminhos, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; XXXI - organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação e de coleta de dados para conhecimento e divulgação; pm PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XXXII - fornecer ao Secretário de Finanças os elementos necessários para o recebimento por parte do município das cotas do fundo rodoviário nacional; XXXIII - elaborar nas épocas aprazadas o relatório e o programa de atividades rodoviárias; XXXIV - fazer a medição final de todos os trabalhos executados pelos órgãos seja por administração direta ou indireta, informando os processos de pagamento dos empreiteiros; XXXV - executar os serviços de garagem; XXXVI - efetuar e organizar a distribuição dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um, e as disponibilidades de frotas; XXXvII - efetuar a guarda, o abastecimento e a lubrificação de máquinas; XXXIII - executar os concertos e reparos dos veículos e máquinas, bem como controlar os gastos de manutenção e operação; XXXIX - realizar a inspeção periódica dos veículos, verificando o seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizer necessário; XL - exigir que o motorista esteja com sua situação profissional regularizada em face da legislação de trânsito; XLI - providenciar os licenciamentos dos veículos; XLII - no caso de acidente com veículo da municipalidade, tomar todas as medidas cabíveis, colaborando com as autoridades de trânsito e comunicando o fato a autoridade superior; . XLIII - solicitar a autoridade superior, quando necessário, a abertura de Sindicância ou Inquérito Administrativo, para apurar a responsabilidade por acidentes ou outros motivos; XLIV - opinar sobre as aquisições de veículos e máquinas visando a padronização da frota municipal; XLV - receber, guardar, controlar e registrar as peças e materiais para uso, aplicação ou consumo com oficina, veículo, máquina ou equipamentos; Pi PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XLVI estabelecer e controlar os padrões de eficiência e os custos de serviços do Setor; XLVII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas. SEÇÃO XV DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 18 — A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade: | — planejar, coordenar e executar as atividades concernentes à construção, ampliação, conservação e manutenção de obras públicas municipais e instalações em geral; Il — promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como as respectivas redes de drenagem pluvial; Ill — verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento em colaboração com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; IV — elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos de custos, bem como a programação e o controle de sua execução; V — executar, providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e orçamentos de custos necessários para realização de obras e outros serviços públicos, bem como promover a manutenção e atualização permanente do arquivo destes; VI - acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas executadas pela Prefeitura ou indiretamente por delegação a terceiros; VII — executar, acompanhar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura; VIII — promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água e esgoto sanitário, em articulação com a A = paá dos Corps PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ Secretaria Municipal de Saúde e saneamento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IX — providenciar e coordenar medidas necessárias para permanente atualização e cumprimento do Código de Postura do Município; X —- acompanhar os processos de licitação de obras públicas municipais; XI - coordenar executar e promover atividades de saneamento básico a cargo do município, com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Meio ambiente; XIl — acompanhar, controlar e executar os serviços de terraplanagem no âmbito municipal; XIII — fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos, permitidos ou autorizados pelo município com a colaboração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; ' XIV — coordenar e executar as atividades desenvolvidas pelo Laboratório de Análise de Solo; XV — promover a manutenção e a conservação do mobiliário e imobiliário pertinentes aos bens públicos municipais, com a colaboração da Secretaria Municipal de Administração; Xvl — promover a construção, conservação, manutenção e administração dos parques, praças, jardins públicos, bem como executar planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com a Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural; XVII - colaborar com os serviços de limpeza e manutenção de mercados e feiras livres em parceria com secretaria de industria comercio desenvolvimento econômico ; XVIII — administrar, organizar e promover os serviços de varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação final do lixo ou acompanhar e fiscalizar estes serviços quando delegados à terceiros; XIX — supervisionar a administração dos matadouros municipais em parceria com os serviços da vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo . E aádii ana dos Carafços PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARA XX — coordenar, executar ou supervisionar os serviços relativos à manutenção da iluminação nos prédios e dependências de funcionamento de órgãos públicos municipais; bem como administrar os serviços de iluminação pública em geral, no seu âmbito de atuação, em coordenação com órgãos competentes do Estado; XXI- — administrar os cemitérios municipais e a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários, bem como manter o controle e arquivo dos registros das Guias de sepultamento; XxIl — coordenar, promover atividades relativas ao licenciamento, bem como fiscalizar o parcelamento do solo urbano e as construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor; Xxill — coordenar as atividades relativas ao licenciamento para a localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, com em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XXIV-=" elaborar; acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o município, especialmente as referentes as desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, em consonância com o disposto na legislação pertinente; XXV — administrar e exigir o uso de equipamentos de prevenção individual de servidores que exercem funções de risco; XXVI — implantar e monitorar o Programa de Unificação Cartográfica; XXVII — coordenar e promover o cadastramento da planta da cidade, bem como identificar as áreas de terras e lotes dominiais, aforadas e desapropriadas; XXvill — fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados a obras municipais; XXIX - organizar e coordenar a administração e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; Ec Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ XXX — elaborar, cumprir e fazer cumprir código de obras; bem como fiscalizar e legalizar a execução de obras civis, particulares e públicas, estabelecendo as emissões de embargos, alvarás e demais atividades necessárias; XXXI — articular e promover convênio com o CREA/PA, para a fiscalização de obras civis; XXXII —- desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas. CAPITULO III DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. Art. 19 — A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei, será implementada gradativamente à medida que os órgãos que a compõem forem implantados, conforme a conveniência da administração e a disponibilidade de recursos financeiros. CAPITULO IV DO REGIMENTO INTERNO Art. 20 — O Regimento Interno da Prefeitura será regulamentada através de Decreto expedido do Poder Executivo após a publicação da presente lei. Parágrafo Único - O Regimento Interno determinará: I- A departamentalização dos respectivos órgãos; Il = As funções e atribuições específicas e comuns dos servidores; II — As normas de trabalho que por sua natureza, não devam construir disposições em separados; IV — As competências dos departamentos; CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ESTADO DO PARÁ Art. 21 — Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a estrutura prevista na presente Lei, criando, através de Decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de secretaria. Art. 22 — A Administração Municipal promoverá treinamento de seus servidores na medida das disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município e de conveniência dos serviços, através de curso, estágios especiais e de treinamento e aperfeiçoamento. Art. 23 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, credito suplementar no orçamento vigente, para implementação da estrutura administrativa prevista nesta lei. Art. 24 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, em especial a Lei municipal nº072/2005, 172/2008 e 207/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, em 06 de janeiro de 2010. Libre dá Antar Alves da Silva Prefeito Municipal