| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | ALTERA INCISO II DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 187/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 LEI N.º 235/2010 Altera o Inciso Il do artigo 4º da Lei Municipal n.º 187/2008 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterado os incisos |, alínea “d.3” e “e” e Il do art. 4º da Lei Municipal n.º 187/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: = (..) d) os titulares dos órgãos do executivo municipal abaixo mencionados: d.3) Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás; (=) e) dois representantes de órgãos da administração pública estadual ou federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: Polícia Florestal, EMATER, IBAMA, Instituto Chico Mendes da Biodiversidade etc. Il - Representantes da Sociedade Civil: a) quatro representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental; b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município (representantes das organizações populares e comunitárias sediadas no Município); c) um representante de entidades civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do município; PREFEITURA MUNICIPAL | DE CANAÁ DOS CARAJÁS PUBLI O NO MURAL ; Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 d) dois representantes de Universidades ou Faculdades comprometidos com a questão ambiental; e) dois representantes das entidades dos trabalhadores e produtores rurais estabelecidas no município.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2010. Lecce A fa Anuar'Alves da Silva Prefeito Municipal