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norma nº 235/2010

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaALTERA INCISO II DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 187/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009/2012
LEI N.º 235/2010
Altera o Inciso Il do artigo 4º da Lei
Municipal n.º 187/2008 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado os incisos |, alínea “d.3” e “e” e Il do art. 4º da Lei
Municipal n.º 187/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
= (..)
d) os titulares dos órgãos do executivo municipal abaixo
mencionados:
d.3) Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás;
(=)
e) dois representantes de órgãos da administração pública
estadual ou federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental
ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais
como: Polícia Florestal, EMATER, IBAMA, Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade etc.
Il - Representantes da Sociedade Civil:
a) quatro representantes de setores organizados da sociedade,
tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço,
Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental;
b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de
defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município
(representantes das organizações populares e comunitárias sediadas no
Município);
c) um representante de entidades civis criadas com finalidade de
defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do
município;
PREFEITURA MUNICIPAL |
DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PUBLI O NO MURAL
;
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009/2012
d) dois representantes de Universidades ou Faculdades
comprometidos com a questão ambiental;
e) dois representantes das entidades dos trabalhadores e
produtores rurais estabelecidas no município.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos vinte
e seis dias do mês de abril de 2010.
Lecce A fa
Anuar'Alves da Silva
Prefeito Municipal

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