| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 184/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 LEI N.º 236/2010 Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 184/2008 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterado os 88 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 184/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º Constituirão o Fundo Municipal do Meio Ambiente os recursos provenientes: | — de dotações orçamentárias; Il —- da arrecadação de taxas municipais de licenciamentos ambientais e de multas previstas em Lei; HI — das contribuições, subvenções, e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; IV — dos resultados de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; V — dos resultados de doações, como seja, importâncias, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais, estrangeiros e internacionais; VI — de rendimentos de qualquer natureza que venha auferir, como remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio; Vil — de recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos sediados no município e/ou que afetem o território municipal decorrentes de crimes contra o meio ambiente; VIll — de outros recursos que por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; IX - compensação financeira ambiental; ' : PREFEITURA MUNICIP: E ae DE CANAà DOS CARAJÁS ” PUBLICADO NO MUBAL Em 4 Pa LEE? Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 X — recolhimentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas correspondente ao pagamento de prestação de serviços de assessoria e treinamento; XI — resultado de operações de credito. 8 2º O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e os recursos serão depositados em conta específica, mantida em instituição bancária instalada em Canaã dos Carajás e serão aplicados em projetos de interesse ambiental, cabendo a essa: (es) Art. 2º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 184/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os recursos que compõem o FMMA serão aplicados em: | — aquisição de equipamento e material permanente, material de consumo e de outros instrumentos necessários à execução Política Municipal de Meio ambiente; Il — contratação de serviços de terceiros, para execução de programas e projetos; Ill — projetos e programas de interesse ambiental; IV — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações envolvendo questões ambientais; V -— desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais; VI — atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis necessárias à execução da Política Municipal de Meio Ambiente; VII — pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados, de pesquisas e de proteção ao meio ambiente; VIll — pagamentos pela prestação de serviços a entidades de direito privado na execução de programas ou projetos específicos do setor de meio ambiente; IX - preservação, conservação e recuperação dos espaços territoriais protegidos pela legislação; X - realização de estudos e projetos para criação, implantação, conservação e recuperação de Unidades de Conservação; XI - realização de estudos e projetos para criação e implantação e recuperação de Parques Urbanos, com ambientes naturais e criados, destinados ao lazer, convivência social e à educação ambiental: PREFEITURA MUNICIP =: DE CANAà DOS CARAJÁ:: PUBLIÇADO No ii 4 ças dos Ear = a Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 XIl - pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse ambiental; XIll - gerenciamento, controle, fiscalização e licenciamento ambiental; XIV — outros programas de interesse e relevância ambiental.” Art. 3º. Fica criado o 8 3º no art. 1º da Lei Municipal n.º 184/2008, que terá a seguinte redação: “8 3º A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo exercerá a coordenação administrativa, financeira e contábil do FMMA, e deverá constituir, por ato normativo, a Comissão de Gestão do FMMA (CGF), constituído por 4 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Secretario Municipal de Meio Ambiente e Turismo, 02 (dois) indicados pelo CONSEMA e terá como apoio técnico operacional 01 (um) Secretário Executivo, indicado pelo Prefeito, sendo que a CGF terá as seguintes atribuições: | - elaborar o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária do FMMA; Il - elaborar os balancetes mensais e balanço anual do FMMA; III - elaborar o Relatório de Atividades e as prestações de contas anuais, contendo balancete das operações financeiras e patrimoniais, extratos bancários e respectivas conciliações, relatório de despesa do FMMA e o balanço anual; IV - providenciar a liberação dos recursos relativos aos projetos e atividades; V - analisar, emitir parecer conclusivo e submeter ao Secretário Municipal de Meio Ambiente os projetos e atividades apresentados ao FMMA; VI - acompanhar e controlar a execução dos projetos e atividades aprovados pelo FMMA, receber e analisar seus relatórios e prestação de contas correspondente; Vil - coordenar e desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do FMMA; VIII - promover os registros contábeis, financeiros e patrimoniais do FMMA, e o inventário dos bens; IX - elaborar e manter atualizado o programa financeiro de despesas e pagamentos que deverão ser autorizados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente; X - movimentar contas bancárias do FMMA, mantendo os controles necessários para captação, recolhimento ou aplicação dos recursos do FMMA; XI - elaborar os relatórios de gestão administrativa e financeira dos recursos alocados ao FMMA; ad PREFEITURA MUNICIS : DE CANAÁ DOS CARAI” PUBLICARO NO MURA Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 XII - elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a SAT e entidades públicas ou privadas, em consonância com os objetivos do FMMA; XIII - elaborar e submeter ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Regimento Interno de funcionamento do FMMA.” Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAà DOS CARAJÁS, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2010. É fora : Anuar Alves da Silva Prefeito Municipal FEITURA MUNICIP: E RANAà DOS CARAJÁ: * PUBLICADO NO MURAi mL Lob não