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norma nº 236/2010

Tipo Lei
Número / Ano 236 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 184/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009/2012
LEI N.º 236/2010
Altera e acrescenta dispositivos na
Lei Municipal n.º 184/2008 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado os 88 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º
184/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º Constituirão o Fundo Municipal do Meio Ambiente os
recursos provenientes:
| — de dotações orçamentárias;
Il —- da arrecadação de taxas municipais de licenciamentos
ambientais e de multas previstas em Lei;
HI — das contribuições, subvenções, e auxílios da União, do
Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações;
IV — dos resultados de convênios, contratos e acordos celebrados
entre o Município e instituições públicas e privadas, observadas as
obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
V — dos resultados de doações, como seja, importâncias, valores,
bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas
ou de organismos públicos e privados, nacionais, estrangeiros e
internacionais;
VI — de rendimentos de qualquer natureza que venha auferir, como
remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio;
Vil — de recursos oriundos de condenações judiciais de
empreendimentos sediados no município e/ou que afetem o território
municipal decorrentes de crimes contra o meio ambiente;
VIll — de outros recursos que por sua natureza, possam ser
destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente;
IX - compensação financeira ambiental;
' : PREFEITURA MUNICIP:
E ae DE CANAÃ DOS CARAJÁS ”
PUBLICADO NO MUBAL
Em 4 Pa LEE?
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009/2012
X — recolhimentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas
correspondente ao pagamento de prestação de serviços de assessoria e
treinamento;
XI — resultado de operações de credito.
8 2º O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo e os recursos serão depositados em conta
específica, mantida em instituição bancária instalada em Canaã dos
Carajás e serão aplicados em projetos de interesse ambiental, cabendo a
essa:
(es)
Art. 2º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 184/2008, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos que compõem o FMMA serão aplicados em:
| — aquisição de equipamento e material permanente, material de
consumo e de outros instrumentos necessários à execução Política
Municipal de Meio ambiente;
Il — contratação de serviços de terceiros, para execução de
programas e projetos;
Ill — projetos e programas de interesse ambiental;
IV — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações envolvendo
questões ambientais;
V -— desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais;
VI — atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e
inadiáveis necessárias à execução da Política Municipal de Meio
Ambiente;
VII — pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidas
estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados,
de pesquisas e de proteção ao meio ambiente;
VIll — pagamentos pela prestação de serviços a entidades de
direito privado na execução de programas ou projetos específicos do
setor de meio ambiente;
IX - preservação, conservação e recuperação dos espaços
territoriais protegidos pela legislação;
X - realização de estudos e projetos para criação, implantação,
conservação e recuperação de Unidades de Conservação;
XI - realização de estudos e projetos para criação e implantação e
recuperação de Parques Urbanos, com ambientes naturais e criados,
destinados ao lazer, convivência social e à educação ambiental:
PREFEITURA MUNICIP =:
DE CANAÃ DOS CARAJÁ::
PUBLIÇADO No ii
4
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= a
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009/2012
XIl - pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse
ambiental;
XIll - gerenciamento, controle, fiscalização e licenciamento
ambiental;
XIV — outros programas de interesse e relevância ambiental.”
Art. 3º. Fica criado o 8 3º no art. 1º da Lei Municipal n.º 184/2008, que
terá a seguinte redação:
“8 3º A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo exercerá a
coordenação administrativa, financeira e contábil do FMMA, e deverá
constituir, por ato normativo, a Comissão de Gestão do FMMA (CGF),
constituído por 4 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo
Secretario Municipal de Meio Ambiente e Turismo, 02 (dois) indicados
pelo CONSEMA e terá como apoio técnico operacional 01 (um) Secretário
Executivo, indicado pelo Prefeito, sendo que a CGF terá as seguintes
atribuições:
| - elaborar o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária do FMMA;
Il - elaborar os balancetes mensais e balanço anual do FMMA;
III - elaborar o Relatório de Atividades e as prestações de contas
anuais, contendo balancete das operações financeiras e patrimoniais,
extratos bancários e respectivas conciliações, relatório de despesa do
FMMA e o balanço anual;
IV - providenciar a liberação dos recursos relativos aos projetos e
atividades;
V - analisar, emitir parecer conclusivo e submeter ao Secretário
Municipal de Meio Ambiente os projetos e atividades apresentados ao
FMMA;
VI - acompanhar e controlar a execução dos projetos e atividades
aprovados pelo FMMA, receber e analisar seus relatórios e prestação de
contas correspondente;
Vil - coordenar e desenvolver as atividades administrativas
necessárias ao funcionamento do FMMA;
VIII - promover os registros contábeis, financeiros e patrimoniais
do FMMA, e o inventário dos bens;
IX - elaborar e manter atualizado o programa financeiro de
despesas e pagamentos que deverão ser autorizados pelo Secretário
Municipal de Meio Ambiente;
X - movimentar contas bancárias do FMMA, mantendo os
controles necessários para captação, recolhimento ou aplicação dos
recursos do FMMA;
XI - elaborar os relatórios de gestão administrativa e financeira
dos recursos alocados ao FMMA;
ad PREFEITURA MUNICIS :
DE CANAÁ DOS CARAI”
PUBLICARO NO MURA
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009/2012
XII - elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a
serem firmados entre a SAT e entidades públicas ou privadas, em
consonância com os objetivos do FMMA;
XIII - elaborar e submeter ao Secretário Municipal de Meio
Ambiente, o Regimento Interno de funcionamento do FMMA.”
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos vinte
e seis dias do mês de abril de 2010.
É fora :
Anuar Alves da Silva
Prefeito Municipal
FEITURA MUNICIP:
E RANAÃ DOS CARAJÁ: *
PUBLICADO NO MURAi
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