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norma nº 240/2010

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 344 →

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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
LEI Nº 240/2010
Dispõe sobre a desapropriação por utilidade
pública de um terreno que será destinado a
construção de um Posto de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na Rua do Campo
n.º 430, com a Rua Brasil n.º 412, Centro, Canaã dos Carajás, com área total de
630,73 m2, que será destinado a construção de um Posto de Saúde, pertencente
ao Sr. Nelson Carlos Tomas Langer, portador da Carteira de Identidade n.º
3747818 SSPIPA, CPF n.º 591.751.410-00.
Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$
90.000,00 (noventa mil reais), cujas características estão discriminadas conforme
Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens
Imóveis, constituída através da Portaria Municipal n.º 112/2009, o qual fará parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária da Ação n.º 15.451.1316.2.047, Elemento de
Despesa n.º 44.90.93.00.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de maio de
2010.
an ALVES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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