| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE UM TERRENO QUE SERÁ DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 LEI Nº 240/2010 Dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de um terreno que será destinado a construção de um Posto de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaá dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação por utilidade pública de um terreno localizado na Rua do Campo n.º 430, com a Rua Brasil n.º 412, Centro, Canaã dos Carajás, com área total de 630,73 m2, que será destinado a construção de um Posto de Saúde, pertencente ao Sr. Nelson Carlos Tomas Langer, portador da Carteira de Identidade n.º 3747818 SSPIPA, CPF n.º 591.751.410-00. Art. 2º. O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cujas características estão discriminadas conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, constituída através da Portaria Municipal n.º 112/2009, o qual fará parte integrante da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Ação n.º 15.451.1316.2.047, Elemento de Despesa n.º 44.90.93.00. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de maio de 2010. an ALVES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL