| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2010 |
| Date | 2010-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, MEDIANTE A CESSÃO DE USO, A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO E DE REPETIÇÃO DO CANAL 05, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM FAVOR DE RADIO E TV CANAÃ LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI Nº 242/2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, MEDIANTE CESSÃO DE USO, O CANAL 05, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM FAVOR DA RADIO E TV CANAÃ LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante a cessão de uso, a execução do serviço de retransmissão e de repetição de televisão, ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário, autorizado pela Portaria 787 de 2.12.2003 — DOU 16.01.2004, através do canal 05 (cinco, decalado para menos), em favor da RADIO E TV CANAÃ LTDA, portadora do CNPJ nº 11.017.855P0001-41, com sede à Rua do Viveiro nº 483, em Canaã dos Carajás — Estado do Pará. Art. 2º - A cessão de uso será de forma onerosa e pelo período de 10 (dez) anos, ficando a cessionária responsável, por sua exclusiva expensa, pelo pagamento dos impostos e/ou taxas incidentes sobre a execução do mencionado serviço, inclusive, pelos ônus sobre a eventual necessidade de elaboração de qualquer tipo de projetos específicos impostos pelo Ministério das Comunicações, ANATEL, etc.; assim como, também, pela manutenção e conservação dos bens móveis, equipamentos e demais objetos de propriedade da cedente, obrigando-se a repor em caso de destruição, extinção ou desuso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, 20 de junho de 2010. os lis DA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Canaã dos Carajás, em 01 de dezembro de 2010. Oficio nº. 066/2010 Excelentíssimo Senhor, Verificando a Lei Municipal nº 242/10, notamos um erro de redação que suprimiu parte do art. 2º da citada Lei, onde deveria constar “A cessão de uso será de forma onerosa e pelo período de 10 (dez) anos”, conforme Projeto de Lei nº 035/09, aprovado em sessão extraordinárias nos dias 04/01/10 e 06/01/10, conforme copia em anexo. Certo de que este Poder Executivo Municipal sanará o equivoco aguardamos cópia da Lei retificada. Sem mais para o momento, Omilton Ri Presidente da Câmara Ao Exmo. Sr. fee noi Anuar Alves dd Silva. dd | RECEBIDO QB. o)