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norma nº 242/2010

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 2010
Date 2010-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, MEDIANTE A CESSÃO DE USO, A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO E DE REPETIÇÃO DO CANAL 05, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM FAVOR DE RADIO E TV CANAÃ LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI Nº 242/2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR, MEDIANTE CESSÃO DE USO, O CANAL
05, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM
FAVOR DA RADIO E TV CANAÃ LTDA. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante a cessão de uso, a
execução do serviço de retransmissão e de repetição de televisão, ancilares ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário, autorizado pela Portaria 787 de
2.12.2003 — DOU 16.01.2004, através do canal 05 (cinco, decalado para menos), em favor da
RADIO E TV CANAÃ LTDA, portadora do CNPJ nº 11.017.855P0001-41, com sede à Rua do
Viveiro nº 483, em Canaã dos Carajás — Estado do Pará.
Art. 2º - A cessão de uso será de forma onerosa e pelo período de 10 (dez) anos, ficando a
cessionária responsável, por sua exclusiva expensa, pelo pagamento dos impostos e/ou taxas
incidentes sobre a execução do mencionado serviço, inclusive, pelos ônus sobre a eventual
necessidade de elaboração de qualquer tipo de projetos específicos impostos pelo Ministério
das Comunicações, ANATEL, etc.; assim como, também, pela manutenção e conservação dos
bens móveis, equipamentos e demais objetos de propriedade da cedente, obrigando-se a
repor em caso de destruição, extinção ou desuso.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canaã dos Carajás, 20 de junho de 2010.
os
lis DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Canaã dos Carajás, em 01 de dezembro de 2010.
Oficio nº. 066/2010
Excelentíssimo Senhor,
Verificando a Lei Municipal nº 242/10, notamos um erro
de redação que suprimiu parte do art. 2º da citada Lei, onde deveria constar
“A cessão de uso será de forma onerosa e pelo período de 10 (dez)
anos”, conforme Projeto de Lei nº 035/09, aprovado em sessão
extraordinárias nos dias 04/01/10 e 06/01/10, conforme copia em anexo.
Certo de que este Poder Executivo Municipal sanará o equivoco aguardamos
cópia da Lei retificada.
Sem mais para o momento,
Omilton Ri
Presidente da Câmara
Ao
Exmo. Sr. fee noi
Anuar Alves dd Silva. dd
| RECEBIDO
QB.
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