| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 225/2009 QUE CRIOU O INSTITUO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 LEI N.º 246/2010 Altera. :e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 225/2009 que criou o Instituto de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º, Os artigos abaixo indicados da Lei Municipal nº 225, de 04 de dezembro de 2009, passam a vigorara com a seguinte redação: Parágrafo Único. Aquele que se enquadre nas condições estabelecidas neste artigo, poderá optar pela alienação onerosa, tendo nesse caso, o desconto cumulativo de 10% sobre o valor calculado segundo o critério estabelecido no artigo 10, inciso II. 8 2º. O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU é reservado ao custeio das despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços destinados ao funcionamento interno do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás — IDURB, XIII — assinar e visar, juntamente com o Diretor:Administrativo e Financeiro os cheques e documentos referentes a compras e pagamentos e, e; outras atribuições previstas em lei. Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009/2012 . Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos 25 de agosto de 2010. andé lies da Silva Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA