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norma nº 246/2010

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 225/2009 QUE CRIOU O INSTITUO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 350 →

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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009/2012
LEI N.º 246/2010
Altera. :e acrescenta dispositivos na Lei
Municipal n.º 225/2009 que criou o
Instituto de Desenvolvimento Urbano e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º, Os artigos abaixo indicados da Lei Municipal nº 225, de 04 de dezembro
de 2009, passam a vigorara com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Aquele que se enquadre nas condições estabelecidas
neste artigo, poderá optar pela alienação onerosa, tendo nesse caso, o
desconto cumulativo de 10% sobre o valor calculado segundo o critério
estabelecido no artigo 10, inciso II.
8 2º. O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU é reservado ao custeio das
despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços destinados ao
funcionamento interno do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã
dos Carajás — IDURB,
XIII — assinar e visar, juntamente com o Diretor:Administrativo e Financeiro
os cheques e documentos referentes a compras e pagamentos e, e;
outras atribuições previstas em lei.
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009/2012 .
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, aos 25 de agosto
de 2010.
andé lies da Silva
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA

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