| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 204/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã, dos Carajás Adm.: 2009/2012 LEI N.º 247/2010 Dispõe sobre a revogação do art. 3º da Lei Municipal n.º 204/2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica expressamente revogado o artigo 3º da Lei Municipal n.º 204/2009. Art. 2º. Fica afetada a área pública pertencente ao Município de Canaã dos Carajás situada no bairro Novo Brasil, com 180 m x 107 m, que equivalem a área total de 19.260,00 m2 (dezenove mil duzentos e sessenta metros quadrados), localizado em frente a Rua Minas Gerais, Rua Aracajú, Rua Campina Grande e Rua Goiás, que será destinada a construção de uma Escola Pública e um Posto de Saúde. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, aos treze dias do mês de setembro de 2010. Lecce Cá d Anuar Alves da Silva i Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás Adm.: 2009-2012 LEINº 243/2010. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área pública localizada na Rua Cumaru, Lote n.º 13, Quadra n.º 10, Centro, com área total de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados) para a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra. Parágrafo único. A área discriminada no caput desse artigo deverá ser obrigatoriamente destinada para a construção da igreja da Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra. Art. 2º. As características do terreno a ser doado estão discriminadas no Laudo de Avaliação de Imóvel expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, o qual fará parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 17 de Agosto 2010. (G De Dead Anhiay/Alves da Silva Prefeito Municipal 88