br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

norma nº 247/2010

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 204/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id217

Originating matéria

matéria 347 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã, dos Carajás
Adm.: 2009/2012
LEI N.º 247/2010
Dispõe sobre a revogação do art. 3º
da Lei Municipal n.º 204/2009 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, ANUAR
ALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que envio à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica expressamente revogado o artigo 3º da Lei Municipal n.º
204/2009.
Art. 2º. Fica afetada a área pública pertencente ao Município de Canaã
dos Carajás situada no bairro Novo Brasil, com 180 m x 107 m, que equivalem
a área total de 19.260,00 m2 (dezenove mil duzentos e sessenta metros
quadrados), localizado em frente a Rua Minas Gerais, Rua Aracajú, Rua
Campina Grande e Rua Goiás, que será destinada a construção de uma Escola
Pública e um Posto de Saúde.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, aos treze
dias do mês de setembro de 2010.
Lecce Cá d
Anuar Alves da Silva i
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2009-2012
LEINº 243/2010.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA PARA A COMUNIDADE
EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação da área pública localizada na Rua Cumaru, Lote n.º 13, Quadra n.º
10, Centro, com área total de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros
quadrados) para a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra.
Parágrafo único. A área discriminada no caput desse artigo
deverá ser obrigatoriamente destinada para a construção da igreja da
Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra.
Art. 2º. As características do terreno a ser doado estão
discriminadas no Laudo de Avaliação de Imóvel expedido pela Comissão
Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, o qual fará parte integrante da
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, 17 de
Agosto 2010.
(G De Dead
Anhiay/Alves da Silva
Prefeito Municipal
88

open original →