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norma nº 258/2011

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2011
Date 2011-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a ar lão
prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
“Eu Amo Canaã”
Adm.: 2009 -2012
fa TE ——————
LEI Nº 258/2011
Dispõe sobre a nova delimitação da
área urbana do Município de Canaã
dos Carajás e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu Prefeito
Municipal ANUAR ALVES DA SILVA sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e delimitada a nova área urbana do município de
Canaã dos Carajás, conforme descrição do perímetro a seguir:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSH-M-
5294, de coordenadas N 9.281.498,550m e E 622.506,474m, deste, segue confrontando com os
seguintes azimutes e distâncias: 90º00'37" e 5.498,08m, até o vértice CSH-M-5296, de
coordenadas N 9.281.497,564m e E 628.004,550m; 147º4210" e 784,60m, até o vértice CSH-M-
5297, de coordenadas N 9.280.834,353m e E 628.423,769m; 108º51'01" e 2.002,32m, até o
vértice DL3-M-1703, de coordenadas N 9.280.187,414m e E 630.318,693m; 182º10'22" e
497,96m, até o vértice DL3-M-1728, de coordenadas N 9.279.689,816m e E 630.299,815m;
168º00'06" e 384,45m, até o vértice DL3-M-1704, de coordenadas N 9.279.313,761m e E
630.379,736m; 118º3751" e 418,92m, até o vértice CSH-V-0636, de coordenadas N
9.279.113,030m e E 630.747,430m; 192º33'57" e 2.341,19m, até o vértice CSH-M-6001, de
coordenadas N 9.276.827,916m e E 630.238,072m; 2000605" e 1.918,84m, até o vértice CSH-
V-0637, de coordenadas N 9.275.025,960m e E 629.578,600m; 88º22'37" e 671,57m, até o vértice
CSH-M-5298, de coordenadas N 9.275.044,981m e E 630.249,896m; 94º0840" e 1.018,86m, até
o vértice CSH-M-5299, de coordenadas N 9.274.971,347m e E 631.266,093m; 179º49'53" e
1.788,50m, até o vértice CSH-M-5300, de coordenadas N 9.273.182,859m e E 631.271,355m;
2711012" e 2.285,34m, até O vértice CSH-M-5285, de coordenadas N 9.273.229,528m e E
628.986,489m; 337º5418" e 1.155,73m, até o vértice CSH-P-4187, de coordenadas N
9.274.300,387m e E 628.551,767m; 320º19'23" e 132,08m, até o vértice CSH-M-5284, de
coordenadas N 9.274.402,043m e E 628.467,440m; 333º06'32" e 395,81m, até o vértice CSH-P-
4188, de coordenadas N 9.274.755,056m e E 628.288,416m; 329º55'10" e 307,56m, até o vértice
CSH-M-1999, de coordenadas N 9.275.021,198m e E 628.134,260m; 309º00'43" e 13,54m, até O
vértice CSH-M-2601, de coordenadas N 9.275.029,723m e E 628.123,737m; 278º32'51" e
2.500,17m, até o vértice CSH-M-5314, de coordenadas N 9.275.401,318m e E 625.651,339m;
283º27'04" e 1.580,03m, até o vértice CSH-M-5293, de coordenadas N 9.275.768,855m e E
624.114,653m; 28º4036" e 1.831,76m, até o vértice CSH-M-6002, de coordenadas N
9.277.375,932m e E 624.993,648m; 285º29'55" e 404,80m, até O vértice CSH-V-0638, de
coordenadas N 9.277.484,100m e E 624.603,570m; 0º00'02" e 2.015,90m, até o vértice CSH-V-
0639, de coordenadas N 9.279.500,000m e E 624.603,590m; 270º05'20" e 187,30m, até o vértice
= (8 PUBLICADO
prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
“Eu Amo Canaã”
Adm.: 2009 -2012
DR,
CSH-M-5292, de coordenadas N 9.279.500,291m e E 624.416,292m; 270º12'39" e 1.890,57m, até
o vértice CSH-M-5295, de coordenadas N 9.279.507,249m e E 622.525,737m; 359º2645" e
1.991,39m, até o vértice CSH-M-5294, de coordenadas N 9.281.498,550m e E 622.506,474m,
Ponto inicial da descrição deste períimetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das seguintes estações ativas: RBMC
de Imperatriz, de coordenadas E 223.346,605m e N 9.392.439,519 (MC 45º); RBMC de Marabá,
de coordenadas E 708.119,031m e N 9.407.000,127 (MC 51º), e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SAD-69 .
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
TABELA DE AZINUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
LADOS | azmure (urM) DISTÂNCIA (UTM) | COORDENADAS UTM
vértices | Vértices metros Emetros | N metros
CSH-M-5294 |= P-16 900037” 549808 | 622.506,474 | 9.281.498,550
CSH-M-5296 PAZ TATAZIO 784,80 | 828.004,550 | 9.281.497,564
CSH-M=5297 P-01 1085TOT | 002,12 | 628.423,769 | 9.280.834,353
[DL3-N-1703 P-02 1820/22” 497,96 | 630.318,693 | 9.280.187,414
DL3I-N-1728 P-03 1680006 384,45 | 630.299,815 | 9.279.689,816
[DLI-N=1704 |= P-04 1183751" 418,92 | 630.379,756 | 9.279.313,761
CSH-V-0636 [CSH-N-6001 1923357" T341,19 | 630.747,430 | 9.279113,030
CSH-H-6001 [CSH-V-0837 2000605" 1.918,84 | 630.238,072 | 9.276.827,916
CSH-=V-0637 |= P-07 882737 671,57 | 629.578,60 | 9.275.025,90
JO “— oo | ar
CSH-M-5298 [CSH-N-5299 sg08 40" | 018,86 | 630.249.896 | 9.275.044,98!
CSH=H-5299 [CSH-M-5500 1794953" 1.788,50 | 631.206,093 | 9.274.971,347
[CSH-M-5300 |CSH-N-5285 2711042" 2285, | 631.271,355 | 9.273182,859
CSH-W-5285 [CSH-P-4187 3375418" 115573 | 628.086,48 | 9.273.220,528
CSH-P=H87 | |CSH-N-5284 3209923" | 132,08 | 628.551,767 | 9.274.300,387 |
CSH-M-5284 |CSH-P-4188 3530832 | 395,81 | 628.467,440 | 9.274.402,043
CSH=P=H88 [CSH--1999 32955510" 307,55 | 628.288,416 | 9.274.755,056
[esp=uEIg99 [CSH=N=2601 | 3090043” | 13,54 | 628.134,260 9.275,021,198 |
CSH=M-2801 |CSH[N=5314 2783251" 7.500,17 | 628.123,77 | 9.275.029,723 |
CSH-M=5314 2832704" 1.580,03 | 625.651,339 | 9.275.401,18
28/4036" 1.831,76 | 624114653 | 9.275.768,85 |
CSH-H-6002 | + 2852955 | 404,80 | 624.903,648 9.277.375,932 |
C5H-V-0638 |=P-130. 1 00002! 701590 | 624603570 | 9.277.484,100
CSH=v=0639 |= P-14 2700520 | 187,30 | 624.503,59 | 9.279.500,000 |
CSH-M-5202 |CSH-M-5205 2701239" 890,57 | 624.416,292 | 9.279.500,291 |
CSH-M-5295 |= P-15 3592645" 1.991,39 | 622.525,737 | 9.279.507,248 ]
Art. 2º Passa a constituir parte integrante desta Lei o Memorial
Descritivo e o Mapa contendo as delimitações da área urbana do município de
Canaã dos Carajás.
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(5) PUBLICADO
prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
“Eu Amo Canaã”
Adm.: 2009 -2012
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições em contrário,
em especial as disposições contidas na Lei Municipal nº162/2007 no que pertine a
delimitação do perímetro urbano
Canaã dos Carajás - PA, 18 de janeiro de 2011.
NUAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

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