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norma nº 758/2017

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaDISPÕES SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
LEI N.º 758/2017
Dispõe sobre revisão salarial dos
servidores da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que o Egrégio Plenário
da Câmara Municipal de Canaá dos Carajás aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão salarial aos vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo Municipal de Canaã dos Carajás majorados em 6,28 (Seis inteiros e
vinte e oito décimos por cento).
Parágrafo Único. Será aplicado à revisão salarial a partir do dia 1º de janeiro
de 2017.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão o
orçamento vigente, com empenho nas seguintes dotações orçamentárias:
01.031.0101.2022 — 3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e
01.031.0101-2022-3.1.90.13 — Obrigações Patronais.
Art. 3º.0 impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2017
consiste em valor que será empenhado nas dotações referidas no artigo anterior,
suplementadas nos termos do art. 17 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 26 dias do mês de
abril de 2017.
ALEXANDR IRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA
o
EM E a (2
Pará . 27 de Abril de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará * ANO VII |Nº 1721
ARLEIDES MARTINS DE PAULA
Secretária Municipal de Administração
Portaria nº. 523/2016 - GP
Publicado por:
Jozielia Fontes de França
Código Identificador:2E2C4238
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EXTRATO DE CONTRATO N.º : 03213286
PARTES: O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS e o (a) Sr.
(a) VILENDEO MEIRELES COELHO
OBJETO: AG. DE SERV. DE AUXILIAR DE SALA - ADE-V/ED
JUSTIFICATIVA: NECESSIDADE NA MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS
VIGÊNCIA: 17/04/2017 e término no dia 31/12/2017 observando o
excepcional interesse público
VALOR: UM MIL E CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E
SETENTA E OITO CENTAVOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.90.04.00 - CONTRATACAO
POR TEMPO DETERMINADO
FORO: Foro da Comarca de Canaã dos Carajás — PA
Canaã dos Carajás - PA, 17 de abril de 2017
“RLEIDES MARTINS DE PAULA
.cretária Municipal de Administração
Portaria nº. 523/2016 — GP
Publicado por:
Jozielia Fontes de França
Código Identificador:C2503D70
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI N.º 758/2017
Dispõe sobre revisão salarial dos servidores da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que o
Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão salarial aos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal de Canaã dos Carajás
majorados em 6,28 (Seis inteiros e vinte e oito décimos por cento).
Parágrafo Único. Será aplicado à revisão salarial a partir do dia 1º de
teiro de 2017.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
onerarão o orçamento vigente, com empenho nas seguintes dotações
orçamentárias: 01.031.0101.2022 — 3.1,90.11 -Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil e 01.031.0101-2022-3.1.90.13 —
Obrigações Patronais.
Art. 3º.0 impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2017
consiste em valor que será empenhado nas dotações referidas no
artigo anterior, suplementadas nos termos do art. 17 da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 26 dias do
mês de abril de 2017.
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Daniel Souza Silva
Código Identificador: | F9BO4E6
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO 074/2017
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA-PA pessoa jurídica de direito público interno, com sede
à Rua Frei Antonio Salá 255, - Centro, inscrito no CNPJ sob o nº
17.453.467/0001-90, neste ato representado pelo Secretário Municipal
de Saúde de Conceição do Araguaia-PA, o Senhor WANDER
MENEZES DUARTE, inscrito no CPF Nº 328.349.002-30 e RG
1576389 PC/PA , residente e domiciliado neste município, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE e DEBORA SA
NASCIM O, portadora do CPF nº 800.000.372-49 e RG sob nº
3800340 — PC/PA, residente e domiciliada neste município, nos
termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e pelas Leis
Complementares nº 012, de 11.04.97 e 036 de 12.03.2001, observadas
as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente se outorgam €
se obrigam.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO:
O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, para atender a
necessidade de funcionamento dos serviços de saúde, conforme
previsto no inciso VI, do Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 11
de abril de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 036 de 12 de
março de 2001, especificamente, na prestação de serviços no cargo de
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
CLÁUSULA II - FUNDAMENTO LEGAL:
Observados os princípios constitucionais da isonomia, legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, a contratação fundamenta-
se no inciso VI, do Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 11 de abril
de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 036 de 12 de março de
2001.
CLAUSULA III - FUNÇÃO/LOTAÇÃO:
O contratado ocupará o cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, e
desenvolverá suas funções especificamente nas Unidades de
Estratégias de Saúde da Família.
CLAUSULA IV — DA JORNADA DE TRABALHO:
O contratado ficará sujeito a uma jornada de trabalho de 08 (oito)
horas diárias, divididas em dois turnos, perfazendo um total de 40
(quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA V - DO PRAZO:
O prazo de validade deste contrato é 11 (onze) meses, com termo
inicial em 01 de fevereiro de 2017 e final em 31 de dezembro de
2017, em conformidade com o art.3º, $ 2º, da Lei Complementar nº
012/1997.
CLÁUSULA VI - PRORROGAÇÃO:
Este contrato, mediante termo aditivo, poderá ser renovado por igual
período, uma única vez, caso persistam os motivos originários dos
atos, de acordo com o art. 3º, $ 2º, da Lei Complementar nº 012/1997.
CLÁUSULA VII - VENCIMENTOS:
Durante o prazo mencionado na cláusula V, o contratado receberá
como vencimento base mensal, o valor de R$ 937,00 (Novecentos e
Trinta e Sete Reais).
Caso haja aumento salarial durante o prazo deste contrato ficará
retificado o valor do vencimento supracitado.
www.diariomunicipal.com.br/famep 16

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