| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás LEI N.º 758/2017 Dispõe sobre revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaá dos Carajás aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão salarial aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Canaã dos Carajás majorados em 6,28 (Seis inteiros e vinte e oito décimos por cento). Parágrafo Único. Será aplicado à revisão salarial a partir do dia 1º de janeiro de 2017. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão o orçamento vigente, com empenho nas seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0101.2022 — 3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e 01.031.0101-2022-3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Art. 3º.0 impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2017 consiste em valor que será empenhado nas dotações referidas no artigo anterior, suplementadas nos termos do art. 17 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 26 dias do mês de abril de 2017. ALEXANDR IRA DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício PREFEITURA o EM E a (2 Pará . 27 de Abril de 2017 * Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará * ANO VII |Nº 1721 ARLEIDES MARTINS DE PAULA Secretária Municipal de Administração Portaria nº. 523/2016 - GP Publicado por: Jozielia Fontes de França Código Identificador:2E2C4238 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EXTRATO DE CONTRATO N.º : 03213286 PARTES: O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS e o (a) Sr. (a) VILENDEO MEIRELES COELHO OBJETO: AG. DE SERV. DE AUXILIAR DE SALA - ADE-V/ED JUSTIFICATIVA: NECESSIDADE NA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VIGÊNCIA: 17/04/2017 e término no dia 31/12/2017 observando o excepcional interesse público VALOR: UM MIL E CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.90.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO FORO: Foro da Comarca de Canaã dos Carajás — PA Canaã dos Carajás - PA, 17 de abril de 2017 “RLEIDES MARTINS DE PAULA .cretária Municipal de Administração Portaria nº. 523/2016 — GP Publicado por: Jozielia Fontes de França Código Identificador:C2503D70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS LEI N.º 758/2017 Dispõe sobre revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. O Prefeito do Município de Canaã dos Carajás faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão salarial aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Canaã dos Carajás majorados em 6,28 (Seis inteiros e vinte e oito décimos por cento). Parágrafo Único. Será aplicado à revisão salarial a partir do dia 1º de teiro de 2017. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão o orçamento vigente, com empenho nas seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0101.2022 — 3.1,90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e 01.031.0101-2022-3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Art. 3º.0 impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2017 consiste em valor que será empenhado nas dotações referidas no artigo anterior, suplementadas nos termos do art. 17 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 26 dias do mês de abril de 2017. ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Daniel Souza Silva Código Identificador: | F9BO4E6 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO 074/2017 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Frei Antonio Salá 255, - Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.453.467/0001-90, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia-PA, o Senhor WANDER MENEZES DUARTE, inscrito no CPF Nº 328.349.002-30 e RG 1576389 PC/PA , residente e domiciliado neste município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e DEBORA SA NASCIM O, portadora do CPF nº 800.000.372-49 e RG sob nº 3800340 — PC/PA, residente e domiciliada neste município, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e pelas Leis Complementares nº 012, de 11.04.97 e 036 de 12.03.2001, observadas as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente se outorgam € se obrigam. CLÁUSULA 1 - DO OBJETO: O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para atender a necessidade de funcionamento dos serviços de saúde, conforme previsto no inciso VI, do Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 036 de 12 de março de 2001, especificamente, na prestação de serviços no cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. CLÁUSULA II - FUNDAMENTO LEGAL: Observados os princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, a contratação fundamenta- se no inciso VI, do Art. 2º da Lei Complementar nº 012, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 036 de 12 de março de 2001. CLAUSULA III - FUNÇÃO/LOTAÇÃO: O contratado ocupará o cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, e desenvolverá suas funções especificamente nas Unidades de Estratégias de Saúde da Família. CLAUSULA IV — DA JORNADA DE TRABALHO: O contratado ficará sujeito a uma jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, divididas em dois turnos, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA V - DO PRAZO: O prazo de validade deste contrato é 11 (onze) meses, com termo inicial em 01 de fevereiro de 2017 e final em 31 de dezembro de 2017, em conformidade com o art.3º, $ 2º, da Lei Complementar nº 012/1997. CLÁUSULA VI - PRORROGAÇÃO: Este contrato, mediante termo aditivo, poderá ser renovado por igual período, uma única vez, caso persistam os motivos originários dos atos, de acordo com o art. 3º, $ 2º, da Lei Complementar nº 012/1997. CLÁUSULA VII - VENCIMENTOS: Durante o prazo mencionado na cláusula V, o contratado receberá como vencimento base mensal, o valor de R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete Reais). Caso haja aumento salarial durante o prazo deste contrato ficará retificado o valor do vencimento supracitado. www.diariomunicipal.com.br/famep 16